1) A música sacra deve promover a elevação espiritual e os sentimentos de piedade cristã, embora enriquecida pelas diversidades culturais.
2) A voz humana e o órgão são os principais instrumentos musicais na liturgia, podendo outros ser usados se não forem profanos.
3) Todos os fiéis devem ter oportunidade de participar ativamente na música litúrgica de acordo com suas habilidades.
Considerações sobre música sacra a partir de documentos da Igreja
1. Seminário Conciliar de São Pedro e São Paulo
Arquidiocese de Braga, 2020
Unidade: Música Pastoral, Prof. Dr. André Bandeira
Aluno: João Miguel Pereira
Considerações sobre a música na pastoral a partir
dos documentos da Igreja em vista da
implementação nas paróquias
a) A tradição do canto e da música para louvar a Deus
Quer nos costumes pagãos, quer na tradição bíblica do povo de Israel, há
testemunhos da utilização da música e do canto no culto sagrado como forma de oração
e ainda «para adornar e embelezar também as cerimónias religiosas». «Na Igreja
fundada pelo Divino Salvador o canto sagrado esteve em uso e em honra desde os
começos, claramente o dá a entender S. Paulo, escrevendo aos Efésios: “Enchei-vos do
Espírito Santo, comunicando entre vós por meio de salmos, hinos e cânticos
espirituais”( Cfr. Ef 15, 1-20); e que este hábito de salmodiar esteve ainda em vigor nas
assembleias cristãs, indica-o por estas palavras: “Quando vos reunis, cada um de vós
entoa um salmo...”( 1 Cor 14, 26)» (Pio XII, Musicae Sacrae Disciplina, n.3). A
instrução Musicam Sacram informa: «A acção litúrgica reveste-se de maior nobreza
quando é celebrada com canto: cada um dos ministros desempenha a sua função própria
e o povo participa nela. Desta maneira, a oração toma uma forma mais penetrante; o
Mistério da Sagrada Liturgia e o seu carácter hierárquico manifestam-se mais
claramente; mediante a união das vozes alcança-se mais profunda união dos corações;
pela beleza do sagrado, mais facilmente o espírito se eleva ao invisível; finalmente, toda
a celebração prefigura com mais clareza a Liturgia santa da Nova Jerusalém» (n.5).
b) As qualidades da música sacra
A autoridade da Igreja tem definido «a música sacra, como parte integrante da
Liturgia solene» ordenada à glória de Deus e à santificação e edificação dos fiéis. Assim
2. o define o Moto Próprio Tra le Sollecitudini, de São Pio X, para quem «a música
concorre para aumentar o decoro e esplendor das sagradas cerimónias». Segundo o
mesmo documento, «o seu ofício principal é revestir de adequadas melodias o texto
litúrgico proposto à consideração dos fiéis» cujo fim procura «acrescentar maior
eficácia ao mesmo texto afim de que por tal meio se excitem mais facilmente os fiéis à
piedade e se preparem melhor para receber os frutos da graça, próprios da celebração
dos sagrados mistérios». Para o documento citado, «a música sacra deve possuir em
grau eminente as qualidades próprias da Liturgia, e nomeadamente a santidade e a
bondade das formas; donde resulta espontaneamente outro seu carácter, a
universalidade». Entende-se como santidade a exclusão de «todo o profano não só em si
mesmo mas também no modo como é desempenhada pelos executantes». Quanto à
bondade das formas, «deve ser arte verdadeira, não sendo possível que doutra forma
exerça no ânimo dos ouvintes aquela eficácia, que a Igreja se propõe obter ao admitir na
sua Liturgia a arte dos sons». Daqui resulta a universalidade «no sentido de que, embora
seja permitido a cada nação admitir nas composições religiosas aquelas formas
particulares, que em certo modo constituem o carácter específico da sua própria música,
estas devem ser de tal maneira subordinadas aos caracteres gerais da música sacra que
ninguém doutra nação ao ouvi-las sintam uma impressão desagradável».
Parece-me que, de forma sintética, quer-se dizer que a música sacra deve,
mesmo que enriquecida pelas diversidades de contextos culturais, ser dotada de tal
peculiaridade que todos os que a ouvem a consigam distinguir inequivocamente como
“letra e melodia da Igreja”, purgada das características da música profana (tanto
melódicas quanto textuais), dotada, em vez disso, das qualidades melódicas e textuais
que promovam nos fiéis a transformação de vida, elevação espiritual e os sentimentos
de verdadeira piedade cristã aos quais a Sagrada Liturgia está, humana e divinamente,
ordenada.
3. Este é o intento da música sacra: «decorar e adornar, com suas belíssimas
melodias e fulgores, as vozes quer do sacerdote oferente quer do povo cristão no louvor
do Sumo Deus; arrebatar para Deus, por uma força e virtude inatas, os espíritos dos fiéis
presentes; tornar mais vivas e fervorosas as preces litúrgicas da comunidade cristã, a fim
de que todos possam mais forte, mais intensa, mais eficazmente louvar a Deus Uno e
Trino e dirigir-Lhe as suas súplicas. Cresce assim, com o auxílio da música sacra, a
honra tributada a Deus pela Igreja em união com Cristo Cabeça; cresce ainda o fruto
que os fiéis, movidos pelas harmonias sagradas, colhem da santa Liturgia e manifestam
na vida e costumes dignos dum homem cristão, conforme a mesma experiência
quotidiana ensina e numerosos monumentos literários antigos e mais recentes
confirmam. Proclama-o S. Agostinho, ao falar dos Cantos “em voz límpida e melodia
apropriada”: “Com as próprias palavras santas, sinto que as nossas almas se comovem
mais religiosa e ardentemente no ardor da piedade, quando assim se cantam, do que se
assim se não cantassem; e que todos os afectos do nosso espírito, conforme a sua
diversidade, encontram modos próprios na voz e no canto, por cuja não sei que oculta
familiaridade se excitam”(Confissões, livro X)» (Encíclica Musicae Sacrae Disciplina,
n.14).
c) A inculturação
No que respeita à inculturação, ao enriquecimento fruto do contexto cultural em
que a Igreja está inserida, Pio X alerta que «a Igreja tem reconhecido e favorecido
sempre o progresso das artes, admitindo ao serviço do culto tudo o que o génio tem
sabido encontrar de bom e belo através dos séculos, salvas contudo sempre as leis
litúrgicas. Pelo que respeita à música mais moderna, é também essa admitida na igreja,
visto que apresenta composições de tal bondade, seriedade e gravidade que não são de
forma alguma indignas das funções litúrgicas. Todavia, como a música moderna foi
inventada principalmente para uso profano deverá vigiar-se com maior cuidado para que
4. as composições musicais de estilo moderno, que se admitem na igreja, não contenham
coisa alguma profana, não tenham reminiscência de motivos teatrais e não sejam
compostas mesmo nas suas formas externas sobre o andamento das composições
profanas».
d) A voz humana e o órgão, principais instrumentos
Há pois que ter cuidado com a execução «nos templos [de] obras musicais, que,
embora de grande valor, nunca deviam ser admitidas na igreja, visto não estarem de
harmonia com a santidade do templo e da Liturgia» (Pio XI, Divini Cultus, n.5). Pio XI
alertou também que «a Igreja não considera de modo nenhum como mais perfeito ou
mais apto para as coisas sagradas o canto acompanhado a instrumental. Com efeito,
mais do que os instrumentos, deve fazer-se ouvir nos templos a voz humana, isto é, a
voz do clero, dos cantores, do povo. E não se julgue que a Igreja se opõe ao incremento
da música pelo facto de preferir a voz humana a qualquer instrumento. É que não há
instrumento, por excelente e perfeito que seja, que, melhor do que a voz humana,
exprima os sentimentos da alma, sobretudo quando esta a emprega para elevar preces e
louvores ao Deus Omnipotente» (n.14). Valoriza o mesmo pontífice: «Contudo a Igreja
tem o seu instrumento próprio, tradicional, que é o órgão. Pela sua grandeza e majestade
ele foi considerado digno de se associar aos ritos litúrgicos, já acompanhando o canto,
já executando suavíssimas harmonias conformes com as prescrições da Igreja, durante o
silêncio do coro. Mas ainda mesmo nisto é necessário evitar mescla de sagrado e
profano, tanto da parte dos construtores de órgãos, como da parte dalguns organistas
que se deixam seduzir pelos encantos da música moderna. Por esse abuso este
maravilhoso instrumento desviar-se-ia do fim sagrado a que é destinado. […] Ressoem
nos templos unicamente as harmonias de órgão que se ressentem da majestade do lugar
e dos perfumes dos ritos sagrados» (n.15). Pio XII, na Encíclica Musicae Sacrae
Disciplina, n.29, abre mais o leque de instrumentos: «mas, além do órgão, há ainda
5. outros instrumentos que podem eficazmente ser chamados em auxílio para se obter o
elevado fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, nada de ruidoso e
estrepitoso, que de nenhum modo convenha à acção sagrada e à gravidade do lugar.
Sobressaem, neste capítulo, o violino e outros instrumentos de arco, os quais, tanto
isolados como juntos com outros instrumentos ou com o órgão, exprimem com certo
inefável vigor os sentimentos, tristes ou alegres, da alma. De resto, acerca de melodias
musicais que não há razão para serem excluídas do culto católico, já na Encíclica
Mediator Dei legislámos de modo expresso e bem claro: “Pelo contrário, se nada têm de
sabor profano, nada de indecoroso para a santidade do lugar ou da acção litúrgica, nem
procedem do gosto do que é estranho e insólito, nesse caso estejam-lhes abertos os
nossos templos, visto que são capazes de contribuir não pouco para o esplendor dos
ritos sagrados, elevar mais alto os espíritos, e fomentar a verdadeira piedade”. Todavia,
quase não é preciso advertir que, onde as capacidades e a perícia não estejam à altura da
empresa, é melhor abster-se de tentativas destas, do que apresentar trabalho menos
digno do culto divino e das assembleias sagradas».
e) A todos, segundo as suas possibilidades e ministério, é devida a
participação no canto
Pio XI defendeu que «os fiéis tomem parte mais activa no culto divino» ao ser-
lhes restituída «a parte que lhe compete no canto gregoriano. É muito necessário, com
efeito, que os fiéis assistam às cerimónias sagradas – mesmo às procissões formadas do
clero e das associações – não como estranhos e mudos espectadores, mas
verdadeiramente compenetrados da beleza da Liturgia» (Divini Cultus, n.16).
Recomenda ao clero que invista, por isso, na formação musical do Povo de Deus. A
instrução Musicam Sacram n.8 admite que «possa fazer-se uma selecção de pessoas
para a acção litúrgica que se celebra com canto», dando «preferência àquelas que são
mais competentes musicalmente». Contudo, «se não puder fazer-se esta selecção e o
6. sacerdote ou ministro não têm voz para cantar bem, podem recitar sem canto, mas com
voz alta e clara, uma ou outra parte mais difícil das que lhes correspondem. Mas não se
faça isto só por comodidade do sacerdote ou do ministro». Os números 9 e 10 do
mesmo documento avivam a preocupação de que «os fiéis participem activamente»: «A
Igreja não exclui das acções sagradas nenhum género de Música Sacra, contanto que
corresponda ao seu espírito e à natureza de cada uma das suas partes e não impeça a
necessária participação activa do povo». O mesmo documento atesta os modos de
participação dos fiéis na liturgia: «Os fiéis cumprem a sua acção litúrgica mediante a
participação plena, consciente e activa que a própria natureza da liturgia requer; esta
participação é um direito e um dever para o povo cristão, em virtude do seu Baptismo.
Esta participação: a) Deve ser antes de tudo interior; quer dizer que, por meio dela, os
fiéis se unem em espírito ao que pronunciam ou escutam e cooperam com a graça
divina. b) Mas a participação deve ser também exterior; quer dizer que a participação
interior deve expressar-se por meio de gestos e atitudes corporais, pelas respostas e pelo
canto. Eduquem-se também os fiéis no sentido de se unirem interiormente ao que
cantam os ministros ou o coro, de modo que elevem os seus espíritos para Deus,
enquanto os escutam» (n.15). Remata dizendo que «nada [é] mais festivo e mais
desejável nas acções sagradas do que uma assembleia, que, toda inteira, expressa a sua
fé e a sua piedade por meio do canto».
f) O canto gregoriano, a música sacra moderna e o canto polifónico
Quanto à tipologia de canto, Pio XII, na Encíclica Mediator Dei, tal como os
seus antecessores, aponta para «o canto gregoriano, que a Igreja Romana considera
coisa sua própria, porque o recebeu da antiga tradição e o guardou, no decurso dos
séculos, sob sua tutela vigilante, e que a mesma propõe aos fiéis como coisa também
própria deles, prescrevendo-o em absoluto nalgumas partes da Liturgia, não somente
empresta decoro e dignidade à celebração dos divinos mistérios, mas também contribui
7. muitíssimo para aumentar a fé e piedade dos assistentes» (n.176). Contudo, reinterpreta
os apelos dos seus antecessores: «não pode, todavia, afirmar-se que a música e o canto
moderno devem ser excluídos totalmente do culto católico. Antes, se nada tem de
profano ou inconveniente à santidade do lugar e da acção sagrada, nem são filhos de um
vaidoso afã de procurar efeitos novos e insólitos, deve abrir-se-lhes também as portas
das nossas igrejas, pois podem contribuir não pouco para o esplendor dos ritos sagrados,
para a elevação dos espíritos e, ao mesmo tempo, para fomentar a verdadeira piedade»
(n.178). Exorta ainda «a cuidar de promover o canto religioso popular e a sua cuidadosa
execução, feita com a conveniente dignidade, pois estimula e inflama a fé e a piedade
das multidões cristãs» (n.179). Além destes, na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina,
Pio XII refere também canto polifónico que a partir do séc. IX, «e que particularmente
nos sécs. XV e XVI, pela acção de grandes artistas, foi elevado a uma admirável
perfeição. Também este canto polifónico a Igreja o teve sempre em suma veneração, e
facilmente o admitiu por vezes até nas próprias Basílicas Romanas e cerimónias
pontifícias, a fim de prestar aos ritos sagrados maior magnificência e decoro. O seu
efeito e esplendor aumentaram ainda devido ao facto de, às vozes dos cantores, se ter
juntado mais o som de outros instrumentos músicos, além do órgão» (n.5).
g) Deturpações
Pio XII, na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, constatou: «nós não ignoramos
que certos artistas ousaram nestes últimos anos, com grande ofensa da piedade cristã,
introduzir nos templos obras do seu engenho, privadas de toda a inspiração religiosa e
inteiramente contrárias às justas reclamações da arte. E tentam basear este deplorável
processo em argumentos capciosos, que afirmam derivados da própria natureza e índole
da arte. Com efeito, apregoam que é livre o instinto que move a alma do artista, e que
não é lícito impor-lhe, estranhas à própria arte, leis e normas, quer religiosas quer
morais, pois que com elas se ofende gravemente a dignidade da arte e se aplicam à
8. acção do artista, movida da inspiração sagrada, como que cadeias e grilhões» (n.9).
Contrapõe este Papa: o «artista que não professe as verdades da fé, ou pela sua
mentalidade e conduta se encontre longe de Deus, de modo nenhum ponha as mãos em
arte religiosa» (n.11).
h) Necessidade de cuidar da música sacra
Se as normas e leis da arte religiosa obrigam a arquitectura, a pintura ou a
escultura, que estão ordenadas a preparar os ritos divinos num ambiente digno, com o
máximo cuidado, a Igreja deverá zelar pela qualidade da música, a qual encontra, nas
cerimónias e ritos sagrados, um lugar de relevo. Segundo Pio XII, a música sacra «é
uma quase serva da sagrada Liturgia», da qual há que diligentemente cuidar para que
«se remova tudo o que seja menos conveniente ao culto sagrado, ou possa servir de
estorvo a que os fiéis assistentes elevem suas almas a Deus» (Musicae Sacrae Disciplina
n.13).
i) O que fazer nas paróquias
A intrusão Musicam Sacram (nn. 18-36) propõe algumas sugestões a ter em
atenção na vida pastoral da Igreja:
1. Formar séria e pacientemente no canto sagrado os membros das associações
religiosas de leigos, nomeadamente a partir da formação litúrgica;
2. Estabelecer um coro («Schola Cantorum»), sobre o qual recairá todo o devido
cuidado no recrutamento de elementos e formação, ao qual compete assegurar a justa
interpretação do canto. Ele será composto «quer de homens e crianças, quer só de
homens ou só de crianças, quer de homens e mulheres, quer, onde seja de verdade
conveniente, só de mulheres» (n.22). «Além da formação musical, dar-se-á aos
membros do coro uma formação litúrgica e espiritual adaptadas de modo que, ao
9. desempenhar perfeitamente a sua função litúrgica, não se limitem a dar maior beleza à
acção sagrada e um excelente exemplo aos fiéis mas adquiram também eles próprios um
verdadeiro fruto espiritual» (n.24).
3. Cuidar-se-á de que esta «Schola Cantorum» oriente e suporte todo o canto,
associando progressivamente «o povo, ao menos nas peças fáceis que lhe pertencem».
Para isso, poderá implementar-se breves ensaios antes das celebrações litúrgicas, nos
quais todo o povo é incentivado a aprender ao menos as respostas que lhe competem, as
aclamações e os refrães dos cânticos.
4. Dever-se-á, principalmente quando o número 2 não for possível, «formar ao
menos um pequeno coro, que um ou dois cantores bem formados possam assegurar
alguns cânticos mais simples com participação do povo e dirigir e aguentar o canto dos
fiéis. Este cantor deve igualmente existir nas igrejas que podem contar com um coro, a
fim de que nas ocasiões em que o coro não pode intervir se assegure alguma necessária
solenidade e, portanto, o canto» (n.21)
5. «Para a celebração da Eucaristia com o povo, sobretudo nos domingos e
festas, há-de preferir-se na medida do possível a forma de missa cantada, até várias
vezes no mesmo dia» (n.27). Conforme as possibilidades de cada assembleia, há-de
investir-se progressivamente na introdução do canto pelos seguintes graus:
Pertencem ao primeiro grau:
a) nos ritos de entrada:
– a saudação do sacerdote com a resposta do povo;
– a oração;
b) na liturgia da Palavra:
– as aclamações ao Evangelho;
c) na liturgia eucarística:
10. – a oração sobre as oblatas,
– o prefácio com o respectivo diálogo e o «Sanctus»,
– a doxologia final do cânone,
– a oração do Senhor — Pai nosso — com a sua admonição e embolismo,
– o «Pax Domini»,
– a oração depois da comunhão,
– as fórmulas de despedida.
Pertencem ao segundo grau:
a) «Kýrie», «Glória» e «Agnus Dei»;
b) o «Credo»;
c) a Oração dos Fiéis.
Pertencem ao terceiro grau:
a) os cânticos processionais da entrada e comunhão;
b) o cântico depois da leitura ou Epístola;
c) o «Alleluia» antes do Evangelho;
d) o cântico do ofertório;
e) as leituras da Sagrada Escritura, a não ser que se julgue mais oportuno
proclamá-las sem canto.
6. Haverá que cuidar para que a utilização de «outros cânticos em lugar dos
cânticos de entrada, ofertório e comunhão previstos pelo “Graduale Romanum”» seja
devidamente concorde com a fé da Igreja, «estejam de acordo com as partes da missa e
com a festa ou tempo litúrgico» e a sua forma e arte musical seja condizente com os
sagrados mistérios que se celebram.
7. «O Pai nosso, é bom que o diga o povo juntamente com o sacerdote. Se for
cantado em latim, empreguem-se as melodias oficiais já existentes; mas se for cantado
11. em língua vernácula, as melodias devem ser aprovadas pela autoridade territorial
competente» (n.35).
8. Na igreja latina, depois da voz humana, o instrumento musical de maior
apreço é o órgão de tubos. Contudo, outros instrumentos podem ser admitidos, como
por exemplo o violino. «No admitir de instrumentos e na sua utilização ter-se-ão em
conta o carácter e os costumes de cada povo. Os instrumentos que, segundo o comum
sentir e o uso normal, só são adequados para a música profana, serão excluídos de toda a
acção litúrgica, assim como dos “pia et sacra exercitia”» (n.63). Ele «pode tocar-se a
solo antes da chegada do sacerdote ao altar, ao ofertório, durante a comunhão e no final
da missa» (n.65). «O toque a solo destes instrumentos não é permitido durante o tempo
do Advento e da Quaresma, durante o Tríduo Sagrado e nos ofícios ou missas de
defuntos» (n.66).
9. Há-de cuidar-se da formação e do acompanhamento espiritual para que «os
organistas e demais instrumentistas não sejam apenas peritos no instrumento que lhes é
confiado, mas conheçam e estejam intimamente penetrados pelo espírito da Liturgia
para que, ao exercer o seu ofício, mesmo ao improvisar, enriqueçam a celebração
segundo a verdadeira natureza de cada um dos seus elementos e favoreçam a
participação dos fiéis» (n.67).