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Nº 125, sexta-feira, 1 de julho de 201686 ISSN 1677-7042
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RS 432060 Severiano de Almeida 3.000,00 36.000,00
RS 432218 Tupanci do Sul 3.000,00 36.000,00
SE 280600 Ribeirópolis 3.000,00 36.000,00
SP 350960 Campo Limpo Paulista 3.000,00 36.000,00
SP 351410 Dois Córregos 3.000,00 36.000,00
SP 351860 Guariba 3.000,00 36.000,00
SP 352430 Jaboticabal 3.000,00 36.000,00
SP 352750 Lucianópolis 3.000,00 36.000,00
SP 352980 Mineiros do Tietê 3.000,00 36.000,00
SP 354170 Quatá 3.000,00 36.000,00
SP 354625 Santa Cruz da Esperança 3.000,00 36.000,00
SP 354850 Santos 7 .500,00 90.000,00
SP 355190 Severínia 3.000,00 36.000,00
TOTAL 76.500,00 918.000,00
PORTARIA Nº 1.234, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao segundo
ciclo de monitoramento do ano de 2016 aos Municípios habilitados no Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
QUALIFAR-SUS dos anos de 2012, 2013 e 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de
9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008;
e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o fi-
nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilitou os Mu-
nicípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Far-
macêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilitou os Mu-
nicípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Far-
macêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilitou os
Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base
Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados,
fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos
financeiros, conforme o estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qua-
lificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) para o ano de 2013, e pela Portaria nº
1.217/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, resolve:
Art. 1º Aprova o repasse dos recursos de custeio referente ao segundo ciclo de monitoramento
do ano de 2016 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS nos anos
de 2012, 2013 e 2014, relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios
habilitados no Programa QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do
Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme estabelecido na Portaria nº
271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira,
cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento, de que trata esta Portaria, não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao segundo ciclo de monitoramento do ano
de 2016 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
ANEXO
N UF Município IBGE Valor do Recurso
1 AC BUJARI 120013 R$ 6.000,00
AC Total R$ 6.000,00
2 AL ÁGUA BRANCA 270010 R$ 6.000,00
3 AL ANADIA 270020 R$ 6.000,00
4 AL BATALHA 270070 R$ 6.000,00
5 AL BELO MONTE 270090 R$ 6.000,00
6 AL CACIMBINHAS 270120 R$ 6.000,00
7 AL CAMPO GRANDE 270150 R$ 6.000,00
8 AL CANAPI 270160 R$ 6.000,00
9 AL CARNEIROS 270180 R$ 6.000,00
10 AL CHÃ PRETA 270190 R$ 6.000,00
11 AL COITÉ DO NÓIA 270200 R$ 6.000,00
12 AL CRAÍBAS 270235 R$ 6.000,00
13 AL DELMIRO GOUVEIA 270240 R$ 6.000,00
14 AL DOIS RIACHOS 270250 R$ 6.000,00
15 AL ESTRELA DE ALAGOAS 270255 R$ 6.000,00
16 AL FEIRA GRANDE 270260 R$ 6.000,00
17 AL FELIZ DESERTO 270270 R$ 6.000,00
18 AL GIRAU DO PONCIANO 270290 R$ 6.000,00
19 AL IBATEGUARA 270300 R$ 6.000,00
20 AL IGACI 270310 R$ 6.000,00
21 AL IGREJA NOVA 270320 R$ 6.000,00
22 AL JACARÉ DOS HOMENS 270340 R$ 6.000,00
23 AL JARAMATAIA 270370 R$ 6.000,00
24 AL LAGOA DA CANOA 270410 R$ 6.000,00
25 AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 R$ 6.000,00
26 AL MAJOR ISIDORO 270440 R$ 6.000,00
27 AL MATA GRANDE 270500 R$ 6.000,00
28 AL MINADOR DO NEGRÃO 270530 R$ 6.000,00
29 AL MONTEIRÓPOLIS 270540 R$ 6.000,00
30 AL NOVO LINO 270560 R$ 6.000,00
31 AL OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 270570 R$ 6.000,00
32 AL OLHO D'ÁGUA GRANDE 270590 R$ 6.000,00
33 AL OLIVENÇA 270600 R$ 6.000,00
34 AL PALESTINA 270620 R$ 6.000,00
35 AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS 270630 R$ 6.000,00
36 AL PÃO DE AÇÚCAR 270640 R$ 6.000,00
37 AL PARICONHA 270642 R$ 6.000,00
38 AL PASSO DE CAMARAGIBE 270650 R$ 6.000,00
39 AL PIAÇABUÇU 270680 R$ 6.000,00
40 AL PIRANHAS 270710 R$ 6.000,00
41 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS 270720 R$ 6.000,00
42 AL PORTO DE PEDRAS 270740 R$ 6.000,00
43 AL PORTO REAL DO COLÉGIO 270750 R$ 6.000,00
44 AL QUEBRANGULO 270760 R$ 6.000,00
45 AL SANTANA DO IPANEMA 270800 R$ 6.000,00
46 AL SANTANA DO MUNDAÚ 270810 R$ 6.000,00
47 AL SÃO BRÁS 270820 R$ 6.000,00
48 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA 270840 R$ 6.000,00
49 AL SÃO SEBASTIÃO 270880 R$ 6.000,00
50 AL SENADOR RUI PALMEIRA 270895 R$ 6.000,00
51 AL TAQUARANA 270910 R$ 6.000,00
52 AL TRAIPU 270920 R$ 6.000,00
53 AL VIÇOSA 270940 R$ 6.000,00
AL Total R$ 312.000,00
54 AM ANAMÃ 130008 R$ 6.000,00
55 AM BERURI 130063 R$ 6.000,00
56 AM EIRUNEPÉ 130140 R$ 6.000,00
57 AM MARAÃ 130280 R$ 6.000,00
58 AM NHAMUNDÁ 130300 R$ 6.000,00
AM Total R$ 30.000,00
59 BA ABARÉ 290020 R$ 6.000,00
60 BA ÁGUA FRIA 290040 R$ 6.000,00
61 BA AMÉRICA DOURADA 290115 R$ 6.000,00
62 BA ANDARAÍ 290130 R$ 6.000,00
63 BA ANDORINHA 290135 R$ 6.000,00
64 BA ANGUERA 290150 R$ 6.000,00
65 BA ANTÔNIO CARDOSO 290170 R$ 6.000,00
66 BA ANTÔNIO GONÇALVES 290180 R$ 6.000,00
67 BA ARAÇAS 290205 R$ 6.000,00
68 BA ARACI 290210 R$ 6.000,00
69 BA BAIANÓPOLIS 290250 R$ 6.000,00
70 BA BAIXA GRANDE 290260 R$ 6.000,00
71 BA BANZAÊ 290265 R$ 6.000,00
72 BA BARRA 290270 R$ 6.000,00
73 BA BARRA DA ESTIVA 290280 R$ 6.000,00
74 BA BARRA DO CHOÇA 290290 R$ 6.000,00
75 BA BARRA DO MENDES 290300 R$ 6.000,00
76 BA BARRO ALTO 290323 R$ 6.000,00
77 BA BELO CAMPO 290350 R$ 6.000,00
78 BA BOA NOVA 290370 R$ 6.000,00
79 BA BOM JESUS DA LAPA 290390 R$ 6.000,00
80 BA BOTUPORÃ 290420 R$ 6.000,00
81 BA BREJÕES 290430 R$ 6.000,00
82 BA BREJOLÂNDIA 290440 R$ 6.000,00
83 BA BROTAS DE MACAÚBAS 290450 R$ 6.000,00
84 BA BRUMADO 290460 R$ 6.000,00
85 BA CAATIBA 290480 R$ 6.000,00
86 BA CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 290485 R$ 6.000,00
87 BA CACULÉ 290500 R$ 6.000,00
88 BA CAETANOS 290515 R$ 6.000,00
89 BA CAFARNAUM 290530 R$ 6.000,00
90 BA CALDEIRÃO GRANDE 290550 R$ 6.000,00
91 BA CAMAMU 290580 R$ 6.000,00
92 BA CANÁPOLIS 290610 R$ 6.000,00
93 BA CÂNDIDO SALES 290670 R$ 6.000,00
94 BA CANSANÇÃO 290680 R$ 6.000,00
95 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 290685 R$ 6.000,00
96 BA CAPIM GROSSO 290687 R$ 6.000,00
97 BA CARDEAL DA SILVA 290700 R$ 6.000,00
98 BA CARINHANHA 290710 R$ 6.000,00
99 BA CASTRO ALVES 290730 R$ 6.000,00
100 BA CÍCERO DANTAS 290780 R$ 6.000,00
101 BA CIPÓ 290790 R$ 6.000,00
102 BA CONDE 290860 R$ 6.000,00
103 BA CONDEÚBA 290870 R$ 6.000,00
104 BA CONTENDAS DO SINCORÁ 290880 R$ 6.000,00
105 BA CORDEIROS 290900 R$ 6.000,00
106 BA CORRENTINA 290930 R$ 6.000,00
107 BA CRISÓPOLIS 290960 R$ 6.000,00
108 BA ELÍSIO MEDRADO 291030 R$ 6.000,00
109 BA ENCRUZILHADA 291040 R$ 6.000,00
110 BA ÉRICO CARDOSO 290050 R$ 6.000,00
111 BA FÁTIMA 291075 R$ 6.000,00
112 BA GAVIÃO 291125 R$ 6.000,00
113 BA GOVERNADOR MANGABEIRA 291160 R$ 6.000,00
114 BA GUANAMBI 291170 R$ 6.000,00
115 BA HELIÓPOLIS 291185 R$ 6.000,00
116 BA IAÇU 291190 R$ 6.000,00
117 BA IBIASSUCÊ 291200 R$ 6.000,00
118 BA IBICOARA 291220 R$ 6.000,00
119 BA IBIPEBA 291240 R$ 6.000,00
120 BA IBIPITANGA 291250 R$ 6.000,00

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Repasse recursos QUALIFAR-SUS 2016

  • 1. Nº 125, sexta-feira, 1 de julho de 201686 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016070100086 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 RS 432060 Severiano de Almeida 3.000,00 36.000,00 RS 432218 Tupanci do Sul 3.000,00 36.000,00 SE 280600 Ribeirópolis 3.000,00 36.000,00 SP 350960 Campo Limpo Paulista 3.000,00 36.000,00 SP 351410 Dois Córregos 3.000,00 36.000,00 SP 351860 Guariba 3.000,00 36.000,00 SP 352430 Jaboticabal 3.000,00 36.000,00 SP 352750 Lucianópolis 3.000,00 36.000,00 SP 352980 Mineiros do Tietê 3.000,00 36.000,00 SP 354170 Quatá 3.000,00 36.000,00 SP 354625 Santa Cruz da Esperança 3.000,00 36.000,00 SP 354850 Santos 7 .500,00 90.000,00 SP 355190 Severínia 3.000,00 36.000,00 TOTAL 76.500,00 918.000,00 PORTARIA Nº 1.234, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao segundo ciclo de monitoramento do ano de 2016 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica QUALIFAR-SUS dos anos de 2012, 2013 e 2014. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o fi- nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilitou os Mu- nicípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Far- macêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012; Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilitou os Mu- nicípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Far- macêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013; Considerando a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilitou os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014; Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme o estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qua- lificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) para o ano de 2013, e pela Portaria nº 1.217/GM/MS, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, resolve: Art. 1º Aprova o repasse dos recursos de custeio referente ao segundo ciclo de monitoramento do ano de 2016 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS nos anos de 2012, 2013 e 2014, relacionados no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no Programa QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2º O monitoramento, de que trata esta Portaria, não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao segundo ciclo de monitoramento do ano de 2016 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS ANEXO N UF Município IBGE Valor do Recurso 1 AC BUJARI 120013 R$ 6.000,00 AC Total R$ 6.000,00 2 AL ÁGUA BRANCA 270010 R$ 6.000,00 3 AL ANADIA 270020 R$ 6.000,00 4 AL BATALHA 270070 R$ 6.000,00 5 AL BELO MONTE 270090 R$ 6.000,00 6 AL CACIMBINHAS 270120 R$ 6.000,00 7 AL CAMPO GRANDE 270150 R$ 6.000,00 8 AL CANAPI 270160 R$ 6.000,00 9 AL CARNEIROS 270180 R$ 6.000,00 10 AL CHÃ PRETA 270190 R$ 6.000,00 11 AL COITÉ DO NÓIA 270200 R$ 6.000,00 12 AL CRAÍBAS 270235 R$ 6.000,00 13 AL DELMIRO GOUVEIA 270240 R$ 6.000,00 14 AL DOIS RIACHOS 270250 R$ 6.000,00 15 AL ESTRELA DE ALAGOAS 270255 R$ 6.000,00 16 AL FEIRA GRANDE 270260 R$ 6.000,00 17 AL FELIZ DESERTO 270270 R$ 6.000,00 18 AL GIRAU DO PONCIANO 270290 R$ 6.000,00 19 AL IBATEGUARA 270300 R$ 6.000,00 20 AL IGACI 270310 R$ 6.000,00 21 AL IGREJA NOVA 270320 R$ 6.000,00 22 AL JACARÉ DOS HOMENS 270340 R$ 6.000,00 23 AL JARAMATAIA 270370 R$ 6.000,00 24 AL LAGOA DA CANOA 270410 R$ 6.000,00 25 AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 R$ 6.000,00 26 AL MAJOR ISIDORO 270440 R$ 6.000,00 27 AL MATA GRANDE 270500 R$ 6.000,00 28 AL MINADOR DO NEGRÃO 270530 R$ 6.000,00 29 AL MONTEIRÓPOLIS 270540 R$ 6.000,00 30 AL NOVO LINO 270560 R$ 6.000,00 31 AL OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 270570 R$ 6.000,00 32 AL OLHO D'ÁGUA GRANDE 270590 R$ 6.000,00 33 AL OLIVENÇA 270600 R$ 6.000,00 34 AL PALESTINA 270620 R$ 6.000,00 35 AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS 270630 R$ 6.000,00 36 AL PÃO DE AÇÚCAR 270640 R$ 6.000,00 37 AL PARICONHA 270642 R$ 6.000,00 38 AL PASSO DE CAMARAGIBE 270650 R$ 6.000,00 39 AL PIAÇABUÇU 270680 R$ 6.000,00 40 AL PIRANHAS 270710 R$ 6.000,00 41 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS 270720 R$ 6.000,00 42 AL PORTO DE PEDRAS 270740 R$ 6.000,00 43 AL PORTO REAL DO COLÉGIO 270750 R$ 6.000,00 44 AL QUEBRANGULO 270760 R$ 6.000,00 45 AL SANTANA DO IPANEMA 270800 R$ 6.000,00 46 AL SANTANA DO MUNDAÚ 270810 R$ 6.000,00 47 AL SÃO BRÁS 270820 R$ 6.000,00 48 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA 270840 R$ 6.000,00 49 AL SÃO SEBASTIÃO 270880 R$ 6.000,00 50 AL SENADOR RUI PALMEIRA 270895 R$ 6.000,00 51 AL TAQUARANA 270910 R$ 6.000,00 52 AL TRAIPU 270920 R$ 6.000,00 53 AL VIÇOSA 270940 R$ 6.000,00 AL Total R$ 312.000,00 54 AM ANAMÃ 130008 R$ 6.000,00 55 AM BERURI 130063 R$ 6.000,00 56 AM EIRUNEPÉ 130140 R$ 6.000,00 57 AM MARAÃ 130280 R$ 6.000,00 58 AM NHAMUNDÁ 130300 R$ 6.000,00 AM Total R$ 30.000,00 59 BA ABARÉ 290020 R$ 6.000,00 60 BA ÁGUA FRIA 290040 R$ 6.000,00 61 BA AMÉRICA DOURADA 290115 R$ 6.000,00 62 BA ANDARAÍ 290130 R$ 6.000,00 63 BA ANDORINHA 290135 R$ 6.000,00 64 BA ANGUERA 290150 R$ 6.000,00 65 BA ANTÔNIO CARDOSO 290170 R$ 6.000,00 66 BA ANTÔNIO GONÇALVES 290180 R$ 6.000,00 67 BA ARAÇAS 290205 R$ 6.000,00 68 BA ARACI 290210 R$ 6.000,00 69 BA BAIANÓPOLIS 290250 R$ 6.000,00 70 BA BAIXA GRANDE 290260 R$ 6.000,00 71 BA BANZAÊ 290265 R$ 6.000,00 72 BA BARRA 290270 R$ 6.000,00 73 BA BARRA DA ESTIVA 290280 R$ 6.000,00 74 BA BARRA DO CHOÇA 290290 R$ 6.000,00 75 BA BARRA DO MENDES 290300 R$ 6.000,00 76 BA BARRO ALTO 290323 R$ 6.000,00 77 BA BELO CAMPO 290350 R$ 6.000,00 78 BA BOA NOVA 290370 R$ 6.000,00 79 BA BOM JESUS DA LAPA 290390 R$ 6.000,00 80 BA BOTUPORÃ 290420 R$ 6.000,00 81 BA BREJÕES 290430 R$ 6.000,00 82 BA BREJOLÂNDIA 290440 R$ 6.000,00 83 BA BROTAS DE MACAÚBAS 290450 R$ 6.000,00 84 BA BRUMADO 290460 R$ 6.000,00 85 BA CAATIBA 290480 R$ 6.000,00 86 BA CABACEIRAS DO PARAGUAÇU 290485 R$ 6.000,00 87 BA CACULÉ 290500 R$ 6.000,00 88 BA CAETANOS 290515 R$ 6.000,00 89 BA CAFARNAUM 290530 R$ 6.000,00 90 BA CALDEIRÃO GRANDE 290550 R$ 6.000,00 91 BA CAMAMU 290580 R$ 6.000,00 92 BA CANÁPOLIS 290610 R$ 6.000,00 93 BA CÂNDIDO SALES 290670 R$ 6.000,00 94 BA CANSANÇÃO 290680 R$ 6.000,00 95 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 290685 R$ 6.000,00 96 BA CAPIM GROSSO 290687 R$ 6.000,00 97 BA CARDEAL DA SILVA 290700 R$ 6.000,00 98 BA CARINHANHA 290710 R$ 6.000,00 99 BA CASTRO ALVES 290730 R$ 6.000,00 100 BA CÍCERO DANTAS 290780 R$ 6.000,00 101 BA CIPÓ 290790 R$ 6.000,00 102 BA CONDE 290860 R$ 6.000,00 103 BA CONDEÚBA 290870 R$ 6.000,00 104 BA CONTENDAS DO SINCORÁ 290880 R$ 6.000,00 105 BA CORDEIROS 290900 R$ 6.000,00 106 BA CORRENTINA 290930 R$ 6.000,00 107 BA CRISÓPOLIS 290960 R$ 6.000,00 108 BA ELÍSIO MEDRADO 291030 R$ 6.000,00 109 BA ENCRUZILHADA 291040 R$ 6.000,00 110 BA ÉRICO CARDOSO 290050 R$ 6.000,00 111 BA FÁTIMA 291075 R$ 6.000,00 112 BA GAVIÃO 291125 R$ 6.000,00 113 BA GOVERNADOR MANGABEIRA 291160 R$ 6.000,00 114 BA GUANAMBI 291170 R$ 6.000,00 115 BA HELIÓPOLIS 291185 R$ 6.000,00 116 BA IAÇU 291190 R$ 6.000,00 117 BA IBIASSUCÊ 291200 R$ 6.000,00 118 BA IBICOARA 291220 R$ 6.000,00 119 BA IBIPEBA 291240 R$ 6.000,00 120 BA IBIPITANGA 291250 R$ 6.000,00