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15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
15.1. São condições essenciais para a posse:
15.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de
direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de
18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo
Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer
espécie;
15.1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
15.1.3. não estar suspenso de exercício profissional;
15.1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso
de candidato do sexo masculino;
15.1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.
15.1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município,
para exame admissional.
15.1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter
eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.
15.1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos
cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou
federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com
esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa.
15.2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e
específicos exigidos neste edital.
15.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de
Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem
encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.
15.3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos);
e) Cópia autenticada do PIS/PASEP.
f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;
h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;
m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem
vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.
15.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames:
Teste VDRL – Sífilis;
Glicemia em jejum;
Hemograma completo;
Sumário de urina e eletrocardiograma.
15.3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico
admissional.
15.4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a
legislação municipal aplicável.
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSARIOS
a) CTPS
b) CONTA BANCARIA (BANCO DO BRTASIL)
c) TITULO ELEITORAL
d) TELEFONE PARA CONTATO
e) E-MAIL
16.6. No caso de mudança de endereço de residência, durante a vigência do concurso, deverá o
candidato, imediatamente, comunicar o novo endereço à Prefeitura Municipal de São Bento, através de
correspondência registrada para a Praça Prefeito Pedro Eulâmpio da Silva , 52 – Centro – Coordenadoria
de Recursos Humanos, sob risco ou pena de ser remanejado para a ultima colocação dos aprovados
Os candidatos de Agente Comunitário de Saúde terão que apresentar quando da
convocação a comprovação da inclusão do seu nome no CADASTRO DOMICILIAR (E SUS),
o qual comprova que o mesmo reside na área que vai atuar, a não apresentação deste
cadastro é requisito de eliminação do candidato.
Recebido em ______/_______/_______ ______________________________________
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Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Bento - Relação de Documentos para posse

  • 1. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE 15.1. São condições essenciais para a posse: 15.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie; 15.1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 15.1.3. não estar suspenso de exercício profissional; 15.1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino; 15.1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu. 15.1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional. 15.1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim. 15.1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa. 15.2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital. 15.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade. 15.3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo: a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro); b) Cópia autenticada do CPF; c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade; d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos); e) Cópia autenticada do PIS/PASEP. f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato; h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) Comprovante de residência; j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo; l) Declaração de Bens, com firma reconhecida; m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. 15.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma. 15.3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.
  • 2. 15.4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a legislação municipal aplicável. 15.5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que: a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei; b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital. OUTROS DOCUMENTOS NECESSARIOS a) CTPS b) CONTA BANCARIA (BANCO DO BRTASIL) c) TITULO ELEITORAL d) TELEFONE PARA CONTATO e) E-MAIL 16.6. No caso de mudança de endereço de residência, durante a vigência do concurso, deverá o candidato, imediatamente, comunicar o novo endereço à Prefeitura Municipal de São Bento, através de correspondência registrada para a Praça Prefeito Pedro Eulâmpio da Silva , 52 – Centro – Coordenadoria de Recursos Humanos, sob risco ou pena de ser remanejado para a ultima colocação dos aprovados Os candidatos de Agente Comunitário de Saúde terão que apresentar quando da convocação a comprovação da inclusão do seu nome no CADASTRO DOMICILIAR (E SUS), o qual comprova que o mesmo reside na área que vai atuar, a não apresentação deste cadastro é requisito de eliminação do candidato. Recebido em ______/_______/_______ ______________________________________ Assinatura do candidato