O documento discute vários mecanismos de proteção do patrimônio cultural brasileiro além do tombamento, como inventário, registro e desapropriação. Também explica os efeitos jurídicos do tombamento e do registro de bens culturais.
2. Patrimônio Cultural
SOMENTE O TOMBAMENTO
PROTEGE OS BENS CULTURAIS?
Não. A proteção também pode ser realizada por meio de:
• Inventário (previsto no art. 216, §1º, da Constituição
Federal/88);
• Registro (de bens culturais imateriais);
• Desapropriação;
• Vigilância e outras formas de acautelamento e
preservação, entre elas:
- Ação Civil Pública
- Ação Popular
- Termo de Ajustamento de Conduta.
3. 1 - O que é
Tombamento?
2 - PARA QUE É NECESSÁRIO
O TOMBAMENTO ?
3 - Quais os efeitos do Tombamento ?
4. 1 - TOMBAMENTO É O RECONHECIMENTO DO VALOR HISTÓRICO DE UM
BEM E O IMPEDIMENTO DE SUA DESTRUIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO POR
MEIO DE UM CONJUNTO DE AÇÕES E DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER
PÚBLICO.
2- O TOMBAMENTO É NECESSÁRIO PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DE
BENS CULTURAIS, A MEMÓRIA COLETIVA E A IDENTIDADE CULTURAL DE
GRUPOS SOCIAIS. O TOMBAMENTO É UMA MEDIDA LEGAL CONVENIENTE E
SEGURA EM RELAÇÃO A BENS AMEAÇADOS PELA DESCARACTERIZAÇÃO,
DESTRUIÇÃO E PELA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA.
3 - O TOMBAMENTO ALÉM DE PROTEGER UM BEM CULTURAL PARA A
POSTERIDADE, TAMBÉM PODE GERAR BENEFÍCIOS SOCIAIS E FINANCEIROS
A UMA CIDADE POR MEIO DE INCENTIVOS E PRÁTICAS LIGADAS AO
TURISMO CULTURAL E ECOLÓGICO.
5. Implicações
quanto ao
Tombamento
O QUE É PERMITIDO E O QUE NÃO É PERMITIDO
- Quanto ao Uso, não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com sua
estrutura física e que sejam preservadas suas características originais. Inúmeras edificações
históricas tiveram sua função original adaptada para uma nova utilização.
- Quanto à Desapropriação, o Tombamento não interfere no direito de propriedade, e sim
estabelece um regime especial de proteção sobre o bem, reafirmando e legitimando sua função
social. Dessa forma, o imóvel não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer nenhuma intervenção
que descaracterize e comprometa sua leitura e fruição. Qual-
quer ação nesse sentido deverá ser analisada, autorizada e
acompanhada pelo órgão de preservação responsável pelo
tombamento.
6. Continuando ...
- A abertura de processo de tombamento
assegura, provisoriamente, ao bem em
exame, o mesmo regime de preservação dos
bens tombados até a resolução final do processo, portanto, quem pretende empreender obra,
restauração ou intervenção em um bem em processo de tombamento deve obedecer ao regime
especial de proteção.
Para empreender uma obra, primeiro, entrar em contato com o órgão de patrimônio cultural
responsável pelo tombamento para a necessária orientação. Em seguida, apresentar um projeto
referente à intervenção pretendida.
Após a análise e posterior aprovação, será emitido um
alvará liberando o início da obra.
7. - ALIENABILIDADE (COM ALGUMAS ADVERTÊNCIAS);
- DIREITO DE PREFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO; E
- PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO QUE IMPEÇA OU
OBSTRUA A SUA VISIBILIDADE
Efeito advindo da proteção legal
Quanto a Alienabilidade, a obrigação que gera esse efeito jurídico
tem o condão de proteger o adquirente das consequências e
obrigações subscritas a um bem tombado ou protegido por outro
meio legal de preservação de patrimônio. O prazo para a
transferência é de 30 dias sob pena de multa. A multa prevista na
Portaria nº 187 do IPHAN é de 10% sobre o valor da venda do imóvel.
Valor bastante alto e de certa forma impraticável se considerar que o
adquirente teria mais uma despesa além da averbação.
8. Livros do Tombo
LIVRO DO TOMBO
ARQUEOLÓGICO,
ETNOGRÁFICO E
PAISAGÍSTICO
são inscritos os bens
culturais em função do
valor arqueológico; de
valor etnográfico e de
valor paisagístico,
englobando tanto áreas
naturais, quanto lugares
criados pelo homem.
LIVRO DO TOMBO
HISTÓRICO
são inscritos os bens
culturais em função do
valor histórico. É
formado pelo conjunto
dos bens móveis e
imóveis existentes no
Brasil.
LIVRO DO TOMBO
DAS BELAS ARTES
são inscritos bens
culturais em função do
valor artístico. O termo
belas-artes é aplicado às
artes de caráter não
utilitário, opostas às
artes aplicadas e às
artes decorativas.
LIVRO DO TOMBO
DAS ARTES
APLICADAS
são inscritos os bens
culturais em função do
valor artístico, associado
à função utilitária. Essa
denominação se refere à
produção artística que
se orienta para a criação
de objetos, peças e
construções utilitárias.
9. Portanto,
Da mesma forma que
os bens materiais são
protegidos pelo
tombamento, os bens
imateriais são
protegidos pelo
Registro, o
instrumento legal que
prevê a salvaguarda
do bem registrado.
10. A Proteção pelo Registro
REGISTRO
é o “ato ou efeito de
registrar, inscrever ou
lançar em livro especial,
por em memória”. É
uma das formas de
proteção do patrimônio
cultural imaterial.
O REGISTRO
é instrumento essencial no planejamento de atividades
estatais e indicativo para as atividades do setor privado,
além de possibilitar “a informação, o enriquecimento
cultural, o acesso a outros bens da vida, a satisfação dos
interesses socioeconômicos e a educação patrimonial de
toda a coletividade, proporcionando uma ampla
participação.
11. Este instrumento é aplicado
aqueles bens que obedecem
às categorias estabelecidas
pelo Decreto nº 3551/2000 e
que também formam os
Livros de Registro:
Celebrações, Lugares, Formas
de Expressão e Saberes - a
saber, as práticas,
representações, expressões,
lugares, conhecimentos e
técnicas que os grupos sociais
reconhecem como parte
integrante do seu patrimônio
cultural.
12. LIVRO DO REGISTRO
DOS SABERES
são inscritos “os conhecimentos
e modos de fazer enraizados no
cotidiano das comunidades"
LIVRO DE REGISTRO
DAS CELEBRAÇÕES
são inscritos “os rituais e festas
que marcam a vivência coletiva
do trabalho, da religiosidade, do
entretenimento e de outras
práticas da vida social”
13. Livro de Registro
de Lugares
SÃO INSCRITOS “MERCADOS,
FEIRAS, SANTUÁRIOS, PRAÇAS
E DEMAIS ESPAÇOS ONDE SE
CONCENTRAM E
REPRODUZEM PRÁTICAS
CULTURAIS COLETIVAS”
Livro de Registro
das Formas de
Expressão
SÃO INSCRITAS
MANIFESTAÇÕES LITERÁRIAS,
MUSICAIS,PLÁSTICAS,
CÊNICAS E LÚDICAS”
14. Todos os sistemas de proteção ao patrimônio, o
tombamento, o inventário e o registro, estão também
previstos constitucionalmente. Alguns deles,
inclusive,possuem leis específicas que os
complementam.
OS EFEITOS JURÍDICOS, AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E AS
AÇÕES JUDICIAIS ESTÃO VIGENTES PERANTE ATOS QUE
DANIFIQUEM OS BENS CULTURAIS.
15. Bibliografias
CONCEITOS DE
PATRIMÔNIO CULTURAL
Cartilha Educativa da Secretaria de
Cultura e Turismo de Campo Grande.
TOMBAMENTO,
INVENTÁRIO E REGISTRO:
NUANCES E EFEITOS
JURÍDICOS AOS SISTEMAS
DE PROTEÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
BRASILEIRO
IPHAN - INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
Página Online
http://portal.iphan.gov.br/
Artigo Christiane Heloisa Kalb e
Maria Bernardete Ramos Flores