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APRESENTAÇÃO
Mecanismos de
Proteção do Bem
Gerência de Patrimônio Cultural
Patrimônio Cultural
SOMENTE O TOMBAMENTO
PROTEGE OS BENS CULTURAIS?
Não. A proteção também pode ser realizada por meio de:
• Inventário (previsto no art. 216, §1º, da Constituição
Federal/88);
• Registro (de bens culturais imateriais);
• Desapropriação;
• Vigilância e outras formas de acautelamento e
preservação, entre elas:
- Ação Civil Pública
- Ação Popular
- Termo de Ajustamento de Conduta.
1 - O que é
Tombamento?
2 - PARA QUE É NECESSÁRIO
O TOMBAMENTO ?
3 - Quais os efeitos do Tombamento ?
1 - TOMBAMENTO É O RECONHECIMENTO DO VALOR HISTÓRICO DE UM
BEM E O IMPEDIMENTO DE SUA DESTRUIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO POR
MEIO DE UM CONJUNTO DE AÇÕES E DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER
PÚBLICO.
2- O TOMBAMENTO É NECESSÁRIO PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DE
BENS CULTURAIS, A MEMÓRIA COLETIVA E A IDENTIDADE CULTURAL DE
GRUPOS SOCIAIS. O TOMBAMENTO É UMA MEDIDA LEGAL CONVENIENTE E
SEGURA EM RELAÇÃO A BENS AMEAÇADOS PELA DESCARACTERIZAÇÃO,
DESTRUIÇÃO E PELA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA.
3 - O TOMBAMENTO ALÉM DE PROTEGER UM BEM CULTURAL PARA A
POSTERIDADE, TAMBÉM PODE GERAR BENEFÍCIOS SOCIAIS E FINANCEIROS
A UMA CIDADE POR MEIO DE INCENTIVOS E PRÁTICAS LIGADAS AO
TURISMO CULTURAL E ECOLÓGICO.
Implicações
quanto ao
Tombamento
O QUE É PERMITIDO E O QUE NÃO É PERMITIDO
- Quanto ao Uso, não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com sua
estrutura física e que sejam preservadas suas características originais. Inúmeras edificações
históricas tiveram sua função original adaptada para uma nova utilização.
- Quanto à Desapropriação, o Tombamento não interfere no direito de propriedade, e sim
estabelece um regime especial de proteção sobre o bem, reafirmando e legitimando sua função
social. Dessa forma, o imóvel não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer nenhuma intervenção
que descaracterize e comprometa sua leitura e fruição. Qual-
quer ação nesse sentido deverá ser analisada, autorizada e
acompanhada pelo órgão de preservação responsável pelo
tombamento.
Continuando ...
- A abertura de processo de tombamento
assegura, provisoriamente, ao bem em
exame, o mesmo regime de preservação dos
bens tombados até a resolução final do processo, portanto, quem pretende empreender obra,
restauração ou intervenção em um bem em processo de tombamento deve obedecer ao regime
especial de proteção.
Para empreender uma obra, primeiro, entrar em contato com o órgão de patrimônio cultural
responsável pelo tombamento para a necessária orientação. Em seguida, apresentar um projeto
referente à intervenção pretendida.
Após a análise e posterior aprovação, será emitido um
alvará liberando o início da obra.
- ALIENABILIDADE (COM ALGUMAS ADVERTÊNCIAS);
- DIREITO DE PREFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO; E
- PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO QUE IMPEÇA OU
OBSTRUA A SUA VISIBILIDADE
Efeito advindo da proteção legal
Quanto a Alienabilidade, a obrigação que gera esse efeito jurídico
tem o condão de proteger o adquirente das consequências e
obrigações subscritas a um bem tombado ou protegido por outro
meio legal de preservação de patrimônio. O prazo para a
transferência é de 30 dias sob pena de multa. A multa prevista na
Portaria nº 187 do IPHAN é de 10% sobre o valor da venda do imóvel.
Valor bastante alto e de certa forma impraticável se considerar que o
adquirente teria mais uma despesa além da averbação.
Livros do Tombo
LIVRO DO TOMBO
ARQUEOLÓGICO,
ETNOGRÁFICO E
PAISAGÍSTICO
são inscritos os bens
culturais em função do
valor arqueológico; de
valor etnográfico e de
valor paisagístico,
englobando tanto áreas
naturais, quanto lugares
criados pelo homem.
LIVRO DO TOMBO
HISTÓRICO
são inscritos os bens
culturais em função do
valor histórico. É
formado pelo conjunto
dos bens móveis e
imóveis existentes no
Brasil.
LIVRO DO TOMBO
DAS BELAS ARTES
são inscritos bens
culturais em função do
valor artístico. O termo
belas-artes é aplicado às
artes de caráter não
utilitário, opostas às
artes aplicadas e às
artes decorativas.
LIVRO DO TOMBO
DAS ARTES
APLICADAS
são inscritos os bens
culturais em função do
valor artístico, associado
à função utilitária. Essa
denominação se refere à
produção artística que
se orienta para a criação
de objetos, peças e
construções utilitárias.
Portanto,
Da mesma forma que
os bens materiais são
protegidos pelo
tombamento, os bens
imateriais são
protegidos pelo
Registro, o
instrumento legal que
prevê a salvaguarda
do bem registrado.
A Proteção pelo Registro
REGISTRO
é o “ato ou efeito de
registrar, inscrever ou
lançar em livro especial,
por em memória”. É
uma das formas de
proteção do patrimônio
cultural imaterial.
O REGISTRO
é instrumento essencial no planejamento de atividades
estatais e indicativo para as atividades do setor privado,
além de possibilitar “a informação, o enriquecimento
cultural, o acesso a outros bens da vida, a satisfação dos
interesses socioeconômicos e a educação patrimonial de
toda a coletividade, proporcionando uma ampla
participação.
Este instrumento é aplicado
aqueles bens que obedecem
às categorias estabelecidas
pelo Decreto nº 3551/2000 e
que também formam os
Livros de Registro:
Celebrações, Lugares, Formas
de Expressão e Saberes - a
saber, as práticas,
representações, expressões,
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técnicas que os grupos sociais
reconhecem como parte
integrante do seu patrimônio
cultural.
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são inscritos “os conhecimentos
e modos de fazer enraizados no
cotidiano das comunidades"
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são inscritos “os rituais e festas
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REPRODUZEM PRÁTICAS
CULTURAIS COLETIVAS”
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Apresentação

  • 1. APRESENTAÇÃO Mecanismos de Proteção do Bem Gerência de Patrimônio Cultural
  • 2. Patrimônio Cultural SOMENTE O TOMBAMENTO PROTEGE OS BENS CULTURAIS? Não. A proteção também pode ser realizada por meio de: • Inventário (previsto no art. 216, §1º, da Constituição Federal/88); • Registro (de bens culturais imateriais); • Desapropriação; • Vigilância e outras formas de acautelamento e preservação, entre elas: - Ação Civil Pública - Ação Popular - Termo de Ajustamento de Conduta.
  • 3. 1 - O que é Tombamento? 2 - PARA QUE É NECESSÁRIO O TOMBAMENTO ? 3 - Quais os efeitos do Tombamento ?
  • 4. 1 - TOMBAMENTO É O RECONHECIMENTO DO VALOR HISTÓRICO DE UM BEM E O IMPEDIMENTO DE SUA DESTRUIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DE UM CONJUNTO DE AÇÕES E DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO. 2- O TOMBAMENTO É NECESSÁRIO PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS, A MEMÓRIA COLETIVA E A IDENTIDADE CULTURAL DE GRUPOS SOCIAIS. O TOMBAMENTO É UMA MEDIDA LEGAL CONVENIENTE E SEGURA EM RELAÇÃO A BENS AMEAÇADOS PELA DESCARACTERIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO E PELA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. 3 - O TOMBAMENTO ALÉM DE PROTEGER UM BEM CULTURAL PARA A POSTERIDADE, TAMBÉM PODE GERAR BENEFÍCIOS SOCIAIS E FINANCEIROS A UMA CIDADE POR MEIO DE INCENTIVOS E PRÁTICAS LIGADAS AO TURISMO CULTURAL E ECOLÓGICO.
  • 5. Implicações quanto ao Tombamento O QUE É PERMITIDO E O QUE NÃO É PERMITIDO - Quanto ao Uso, não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com sua estrutura física e que sejam preservadas suas características originais. Inúmeras edificações históricas tiveram sua função original adaptada para uma nova utilização. - Quanto à Desapropriação, o Tombamento não interfere no direito de propriedade, e sim estabelece um regime especial de proteção sobre o bem, reafirmando e legitimando sua função social. Dessa forma, o imóvel não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer nenhuma intervenção que descaracterize e comprometa sua leitura e fruição. Qual- quer ação nesse sentido deverá ser analisada, autorizada e acompanhada pelo órgão de preservação responsável pelo tombamento.
  • 6. Continuando ... - A abertura de processo de tombamento assegura, provisoriamente, ao bem em exame, o mesmo regime de preservação dos bens tombados até a resolução final do processo, portanto, quem pretende empreender obra, restauração ou intervenção em um bem em processo de tombamento deve obedecer ao regime especial de proteção. Para empreender uma obra, primeiro, entrar em contato com o órgão de patrimônio cultural responsável pelo tombamento para a necessária orientação. Em seguida, apresentar um projeto referente à intervenção pretendida. Após a análise e posterior aprovação, será emitido um alvará liberando o início da obra.
  • 7. - ALIENABILIDADE (COM ALGUMAS ADVERTÊNCIAS); - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO; E - PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO QUE IMPEÇA OU OBSTRUA A SUA VISIBILIDADE Efeito advindo da proteção legal Quanto a Alienabilidade, a obrigação que gera esse efeito jurídico tem o condão de proteger o adquirente das consequências e obrigações subscritas a um bem tombado ou protegido por outro meio legal de preservação de patrimônio. O prazo para a transferência é de 30 dias sob pena de multa. A multa prevista na Portaria nº 187 do IPHAN é de 10% sobre o valor da venda do imóvel. Valor bastante alto e de certa forma impraticável se considerar que o adquirente teria mais uma despesa além da averbação.
  • 8. Livros do Tombo LIVRO DO TOMBO ARQUEOLÓGICO, ETNOGRÁFICO E PAISAGÍSTICO são inscritos os bens culturais em função do valor arqueológico; de valor etnográfico e de valor paisagístico, englobando tanto áreas naturais, quanto lugares criados pelo homem. LIVRO DO TOMBO HISTÓRICO são inscritos os bens culturais em função do valor histórico. É formado pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Brasil. LIVRO DO TOMBO DAS BELAS ARTES são inscritos bens culturais em função do valor artístico. O termo belas-artes é aplicado às artes de caráter não utilitário, opostas às artes aplicadas e às artes decorativas. LIVRO DO TOMBO DAS ARTES APLICADAS são inscritos os bens culturais em função do valor artístico, associado à função utilitária. Essa denominação se refere à produção artística que se orienta para a criação de objetos, peças e construções utilitárias.
  • 9. Portanto, Da mesma forma que os bens materiais são protegidos pelo tombamento, os bens imateriais são protegidos pelo Registro, o instrumento legal que prevê a salvaguarda do bem registrado.
  • 10. A Proteção pelo Registro REGISTRO é o “ato ou efeito de registrar, inscrever ou lançar em livro especial, por em memória”. É uma das formas de proteção do patrimônio cultural imaterial. O REGISTRO é instrumento essencial no planejamento de atividades estatais e indicativo para as atividades do setor privado, além de possibilitar “a informação, o enriquecimento cultural, o acesso a outros bens da vida, a satisfação dos interesses socioeconômicos e a educação patrimonial de toda a coletividade, proporcionando uma ampla participação.
  • 11. Este instrumento é aplicado aqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3551/2000 e que também formam os Livros de Registro: Celebrações, Lugares, Formas de Expressão e Saberes - a saber, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas que os grupos sociais reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.
  • 12. LIVRO DO REGISTRO DOS SABERES são inscritos “os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades" LIVRO DE REGISTRO DAS CELEBRAÇÕES são inscritos “os rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social”
  • 13. Livro de Registro de Lugares SÃO INSCRITOS “MERCADOS, FEIRAS, SANTUÁRIOS, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS ONDE SE CONCENTRAM E REPRODUZEM PRÁTICAS CULTURAIS COLETIVAS” Livro de Registro das Formas de Expressão SÃO INSCRITAS MANIFESTAÇÕES LITERÁRIAS, MUSICAIS,PLÁSTICAS, CÊNICAS E LÚDICAS”
  • 14. Todos os sistemas de proteção ao patrimônio, o tombamento, o inventário e o registro, estão também previstos constitucionalmente. Alguns deles, inclusive,possuem leis específicas que os complementam. OS EFEITOS JURÍDICOS, AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E AS AÇÕES JUDICIAIS ESTÃO VIGENTES PERANTE ATOS QUE DANIFIQUEM OS BENS CULTURAIS.
  • 15. Bibliografias CONCEITOS DE PATRIMÔNIO CULTURAL Cartilha Educativa da Secretaria de Cultura e Turismo de Campo Grande. TOMBAMENTO, INVENTÁRIO E REGISTRO: NUANCES E EFEITOS JURÍDICOS AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Página Online http://portal.iphan.gov.br/ Artigo Christiane Heloisa Kalb e Maria Bernardete Ramos Flores
  • 16. Social Media Links Secretaria de Cultura e Turismo de Campo Grande - Sectur @secturcg
  • 17. Contato Rua Usi Tomi, 567 Carandá Bosque, Campo Grande - MS, Brasil CEP: 79032-425 ENDEREÇO (067) 4042-1313 TELEFONE sectur.imprensa@gmail.com EMAIL