Apresentação utilizada na Palestra "Fundamentos Legais para a construção de Planos de Cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura", com o Diretor de Programas Integrados da Secretaria de Articulação Institucional, Bernardo Novais da Mata Machado no 1º Fórum Estadual de Planejamento da Cultura de Mato Grosso (Cuiabá-MT, 24/08/2012).
2. RESUMO
A APRESENTAÇÃO ABORDA AS REFERÊNCIAS LEGAIS
BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE
CULTURA:
Lista os direitos culturais, com base nos documentos internacionais
da ONU/Unesco
Localiza os direitos culturais na Constituição Brasileira de 1988
Apresenta o Plano Nacional de Cultura (PNC):
na Constituição de 1988
na lei 12.343/10 (que institui o PNC)
na Portaria 123/11 que estabelece as metas do PNC para 10
anos
3. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
I - COORDENAÇÃO :
Órgão Gestor da Cultura
II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO :
Conselho de Política Cultural
Conferência de Cultura
Comissão Intergestores
4. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
III – Instrumentos de Gestão :
Plano de Cultura
Sistema de Financiamento da Cultura
Sistema de Informações e Indicadores Culturais
Programa de Formação na Área da Cultura
5. INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
IV – Sistemas Setoriais de Cultura
Sistema de Patrimônio Cultural;
Sistema de Museus;
Sistema de Bibliotecas;
Outros que vierem a ser instituídos.
6. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS
PLANOS DE CULTURA
O Estado garantirá a
todos o pleno exercício
dos direitos culturais
(Art. 215 da Constituição Brasileira)
7. OS DIREITOS CULTURAIS
PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA
DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E DA
PRÓPRIA CF/88:
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção do
patrimônio cultural)
Princípio geral: todas as pessoas e todos os povos têm
o direito proteger sua identidade cultural e o dever
respeitar a dos outros
8. OS DIREITOS CULTURAIS
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL
Princípio geral: todos os cidadãos são agentes
culturais
Direito à livre criação
Direito à livre fruição (ou acesso)
Direito à livre difusão
Direito à livre participação nas decisões de
política cultural
9. OS DIREITOS CULTURAIS
DIREITO AUTORAL
Princípio geral: a propriedade intelectual é a mais
legítima e pessoal de todas as propriedades
DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL
NACIONAL E INTERNACIONAL
Princípio geral: todas as culturas têm uma dignidade e
um valor que devem ser respeitados e é através da
influência que exercem uma sobre as outras
(intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio
comum da humanidade
10. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira , nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III -as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V -os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
11. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 215:
Entre os diferentes “grupos formadores da sociedade brasileira”
esse artigo especifica que “o Estado protegerá as manifestações
das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras”
O mesmo artigo prevê a possibilidade de fixar em lei datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais
Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC) está a
valorização da “diversidade étnica e regional” brasileira
12. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 216: determina o tombamento de todos os documentos e sítios
detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Art. 231: reconhece a especificidade da organização social dos
índios, seus costumes, línguas e tradições
Para ambos os grupos é assegurada a posse definitiva das terras
que tradicionalmente ocupam (art. 231 e art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias)
13. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 23: Estabelece a competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios para:
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras
de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
14. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE
Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico
Art. 30: Compete aos Municípios:
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual
15. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL (LIVRE CRIAÇÃO )
Art. 5º: são livres “a manifestação do pensamento” e a “expressão
da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”
Art. 220: é “vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística”
Art. 206: estabelece o princípio da “liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”
16. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL (LIVRE ACESSO )
Art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional
Art. 208: é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística”
Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente o direito à cultura
17. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL (LIVRE DIFUSÃO)
• Art. 215: O Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão
das manifestações culturais
• Art. 221: Entre os princípios que devem reger a programação das
emissoras de rádio e televisão, está o dever de promover a “cultura
nacional e regional”, por meio da “regionalização da produção
cultural, artística e jornalística”
Art. 210: estabelece que o “respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais” deve ser assegurado quando da
fixação dos conteúdos mínimos do ensino fundamental
18. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA
DECISÕES)
Arts. 194, 198, 204, 206, 216: estabelecem o princípio da
democratização da gestão governamental, por meio da participação
da sociedade na formulação e controle das políticas públicas:
previdência, assistência social, saúde, educação e cultura
Art. 216: o poder público, com a colaboração da comunidade ,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e
outras formas de acautelamento e preservação”.
19. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA
CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA
DECISÕES)
Comentário:
Como o conceito constitucional de patrimônio é
amplo, pois inclui todos os modos de viver, fazer
e criar (as artes inclusive), o princípio da
colaboração com a comunidade pode ser
estendido às políticas culturais como um todo
20. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO AUTORAL
Art. 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras”
Comentário: com a expansão dos meios eletrônicos de
comunicação, que possibilitam uma ampla e inédita reprodução de
textos, sons e imagens, surgiram inúmeras polêmicas em torno do
direito autoral, que evidenciam uma ambigüidade existente no
interior dos direitos culturais. De um lado está o direito de acesso
aos bens da cultura e, no lado oposto, o direito autoral. No entanto,
aos poucos vai se chegando a um consenso sobre a necessidade
de harmonizar a liberdade que tem os autores de fazer uso
exclusivo de suas obras, com a liberdade dos outros de acessar e
fruir esses bens
21. OS DIREITOS CULTURAIS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL
Art. 4º: inclui entre os princípios que regem as relações internacionais
do Brasil a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação
dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a
defesa da solução pacífica de conflitos e a cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade
Art. 4º: no parágrafo único desse artigo a Constituição se refere à
busca que o país deve empreender em prol da “integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina”
22. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 215 (§ 3º, incluído pela Emenda Constitucional 48,
de 2005):
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à
integração das ações do poder público que conduzam à:
a) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro
b) produção, promoção e difusão de bens culturais
c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas
múltiplas dimensões;
d) democratização do acesso aos bens da cultura
e) valorização da diversidade étnica e regional
23. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 215: entre os objetivos a serem alcançados pelo
Plano Nacional de Cultura (PNC) está o
“desenvolvimento cultural” do Brasil, por meio do
incentivo à “produção, promoção, difusão e
democratização do acesso aos bens culturais ”
A expressão “desenvolvimento cultural” é utilizada
também no capítulo da Ciência e Tecnologia, que
propugna incentivar o “mercado interno”, a fim de
viabilizar o “desenvolvimento cultural e sócio-econômico,
o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do
País” (art. 219)
24. O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
A inter-relação conceitual entre cultura e
desenvolvimento é recente e implica uma dupla
interpretação:
De um lado estão os que falam na necessidade de se
levar em conta as especificidades culturais de cada país
nos projetos de modernização econômica
Por outro lado, fala-se em “economia” da cultura
identificada como um setor em franco crescimento e
potencial gerador de renda e emprego
25. LEI DO PLANO NACIONAL DE
CULTURA (12.343/10)
Diretrizes, Estratégias e Ações
1: Fortalecer a função do Estado
2: Reconhecer e valorizar a diversidade e promover as artes e
expressões culturais
3: Universalizar o acesso aos meios de produção e fruição
4: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
socioeconômico
5 : Estimular a participação social
26. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
DAS 53 METAS DO PNC, VÁRIAS ENVOLVEM OS ENTES
FEDERADOS:
Meta 1: Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e
implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60%
dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e
implementados:
Meta 2: 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos
municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais (SNIIC)
Meta 5: Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com
100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com
legislação e política de patrimônio aprovadas
27. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
Meta 22: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros
com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música,
artes visuais, literatura e artesanato
Meta 23: 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento,
compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação
(UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura
Meta 24: 60% dos municípios de cada macrorregião do país com
produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e
culturais fomentados com recursos públicos federais.
Meta 30: 37% dos municípios brasileiros com cineclube.
28. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
Meta 31: Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou
equipamento cultural (museu, teatro , arquivo público, cinema e
centro cultural, na seguinte distribuição):
35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo
menos um tipo;
20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo
menos dois tipos;
20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo
menos três tipos;
55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo
menos três tipos;
60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo
menos quatro tipos;
100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo
menos quatro tipos.
29. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
Meta 32: 100% dos municípios brasileiros com ao
menos uma biblioteca pública em funcionamento.
Meta 33: 1.000 espaços culturais integrados a esporte e
lazer em funcionamento.
Meta 34: 50% de bibliotecas públicas e museus
modernizados.
Meta 35: Gestores capacitados em 100% das
instituições e equipamentos culturais apoiados pelo
Ministério da Cultura.
30. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
Meta 36: Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos
promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das
Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os
quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes.
Meta 37: 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos
municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com
mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas
instaladas.
Meta 41: 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos
disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC.
Meta 43: 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo
de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e
inovação.
31. METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES
FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
(Portaria 123/11)
Meta 46: 100% dos setores representados no Conselho Nacional
de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos
setoriais elaborados e implementados.
Meta 47: 100% dos planos setoriais com representação no
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes,
ações e metas voltadas para infância e juventude.
Meta 49: Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e
2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das
Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram
ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).