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BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL
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                                                                          IBLIOTECA ESCOLAR


                         REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

1. A biblioteca da Escola (BE) é um espaço que propicia várias manifestações culturais a
   realizar autonomamente ou programadas e orientadas por professores.
2. Podem frequentar a BE todos os alunos, professores, assistentes operacionais e
   Encarregados de Educação do Agrupamento.
3. A BE funcionará no seguinte horário afixado à entrada: entre as 8.30h e as 18.00h.
4. Na BE existem os seguintes espaços:
        Zona de acolhimento;
        Zona de consulta de documentação;
        Zona de consulta audiovisual;
        Zona de leitura informal;
        Zona de produção gráfica.
5. Na BE os utentes poderão dedicar-se à leitura e pesquisa de informação em livros, revistas
   e Internet, ao trabalho individual ou em grupo e ao visionamento de filmes
   vídeo/DVD/registos áudio.
6. Neste espaço deverá manter-se um clima de silêncio e de respeito pelo trabalho dos
   outros. É proibida a utilização de telemóveis ou outros equipamentos de comunicação
   dentro destas instalações.
7. Os alunos deverão entrar neste local somente com o material estritamente necessário,
   guardando as suas mochilas no armário destinado a esse fim.
8. No momento em que entram/saem da BE, os alunos deverão dirigir-se à zona de
   acolhimento e preencher a folha de registo de ocupação com a hora de entrada/saída no
   computador.
9. A utilização dos computadores obriga ao preenchimento da folha de registo e está sujeita à
   existência de vaga.


10. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS INFORMÁTICOS

10.1. Os computadores podem ser utilizados para execução de trabalhos de pesquisa e
       outros, bem como para a realização de jogos didácticos, disponíveis numa pasta
       própria colocada no Ambiente de Trabalho.
10.2. Não é permitida a instalação de software não autorizado por parte dos alunos
       utilizadores dos computadores.

                                                                                                     1
BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL
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10.3. A impressão dos trabalhos realizados pelos alunos será feita na impressora existente no
       balcão de acolhimento e deverá ser previamente autorizada por uma assistente
       operacional da BE ou por um professor da equipa. Será cobrada conforme o preçário
       afixado.
10.4. Em caso de avaria de um computador ou equipamento informático, os alunos deverão
       comunicá-lo imediatamente a uma assistente operacional da BE ou a um professor da
       equipa e cessar a utilização do mesmo.
10.5. É expressamente proibido alterar as definições dos monitores.


11. UTILIZAÇÃO DE VÍDEOS/TELEVISÕES/DVD’S E SISTEMA ÁUDIO

11.1. Os vídeos, televisões da biblioteca poderão ser utilizados mediante solicitação. Os
       filmes/DVD’s/CD’s deverão ser solicitados a uma assistente operacional da BE ou a um
       professor da equipa.
11.2. Nenhum aluno poderá manusear os leitores de vídeo, DVD ou televisores.
11.3. A utilização destes equipamentos deverá ser feita, sempre que possível, com recurso
       ao uso de auscultadores.
11.4. No final da utilização, cabe ao aluno que solicitou devolver os auscultadores a uma
       assistente operacional da BE ou a um professor da equipa.
11.5. O aluno que utiliza os auscultadores será responsabilizado em caso de danificação dos
       mesmos. Cabe a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa que os
       recebe efectuar a verificação do seu estado de conservação.
11.6. No período entre as 11.35h e as 15.00h não é autorizada a utilização de jogos lúdicos.
11.7. No período entre as 11.35h e as 15.00h só é permitida a visualização de filmes com
       auscultadores.


12. UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA EM ALTERNATIVA À SALA DE AULA

12.1. Mesmo em contexto de aula, os alunos/professores deverão realizar uma marcação
       prévia para ter acesso aos computadores.
12.2. Se pontualmente em contexto de aula um grupo de alunos da turma (5, no máximo)
       precisar de recorrer aos meios informáticos, sem marcação prévia, poderá fazê-lo,
       desde que haja computadores disponíveis, sendo acompanhado por um docente da
       turma ou uma assistente operacional da BE ou ainda um professor da equipa disponível
       nessa hora.

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BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL
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12.3. No caso de algum professor pretender utilizar a BE em alternativa à sala de aula,
       deverá preencher a ficha de ocupação com a devida antecedência. A possibilidade de
       utilização dos meios informáticos fica dependente da existência ou não de vagas.
       Quando o docente preenche a ficha de ocupação da BE deixam de ser aceites quaisquer
       reservas dos computadores por alunos.
12.4. Sempre que a BE funcione como espaço alternativo à sala de aula, é encerrada aos
       restantes alunos durante o período de duração da aula.
12.5. Só as actividades educativas de substituição de Educação Física requerem a utilização
       da BE.
12.6. Caso não haja professor para assegurar as actividades educativas de substituição em
       contexto de sala de aula, uma turma poderá ser encaminhada para a BE. Esta situação
       só é possível no caso de não haver qualquer aula ou actividade a decorrer na BE.


13. EMPRÉSTIMO/REQUISIÇÃO/DEVOLUÇÃO DE LIVROS

13.1. De uma forma geral, os livros de consulta (dicionários, enciclopédias e todos os livros
       relevantes para a elaboração de trabalhos de pesquisa) serão consultados na BE.
13.2. Podem ser objecto de requisição para leitura domiciliária os livros que se entendem de
       leitura recreativa.
13.3. A leitura domiciliária será apenas concedida a possuidores do “Cartão de Leitor” da BE
       e implica a devolução das obras requisitadas no prazo de 15 dias.
13.4. Um aluno que deseje requisitar um livro deve dirigir-se com este ao balcão e solicitar o
       livro de requisições. Deverá preencher uma ficha, não esquecendo de indicar o número
       do cartão de leitor e no fim destacar o duplicado.
13.5. A requisição de novo livro implica a devolução do anterior, na medida em que cada
       aluno só pode ter consigo um livro de cada vez.
13.6. Para devolver um livro, o aluno deverá dirigir-se novamente ao balcão e mostrar o
       duplicado da ficha de requisição. Uma das assistentes operacionais da BE ou um
       professor da equipa da BE deverá procurar no livro de requisições o original da ficha,
       carimbar com o carimbo “ENTREGUE” o original e a cópia e datar e assinar estes dois
       documentos. Em caso de perda do livro, o aluno será obrigado a repô-lo ou a pagar o
       seu valor.
14.    Todos os utentes deverão preservar os documentos, mobiliário e materiais afins
       existentes na BE.

                                                                                                        3
BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL
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15.   Todo o material que for danificado terá de ser pago pelo responsável pelo estrago.
      Cabe às assistentes operacionais da BE ou a um professor da equipa anotarem o nome
      do aluno que danifique o material no momento em que ocorrer o incidente e
      preencher um relato de ocorrência relativo ao facto.
16.   A frequência da BE obriga a que sejam seguidas as orientações dos responsáveis
      presentes (das assistentes operacionais da BE ou dos professores da equipa), pelo que
      todos os alunos as devem acatar, sob pena de serem obrigados a abandonar as
      instalações.
17.   Apenas deverão ser fotocopiados na BE documentos da mesma. O restante serviço de
      fotocópias deverá ser efectuado na Reprografia da escola.



                             Barcelinhos, 20 de Outubro de 2011


                       _________________________________________

                                 (Coordenadora da BE/CRE)




                                                                                                  4

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  • 1. BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL A IBLIOTECA ESCOLAR REGULAMENTO DA BIBLIOTECA 1. A biblioteca da Escola (BE) é um espaço que propicia várias manifestações culturais a realizar autonomamente ou programadas e orientadas por professores. 2. Podem frequentar a BE todos os alunos, professores, assistentes operacionais e Encarregados de Educação do Agrupamento. 3. A BE funcionará no seguinte horário afixado à entrada: entre as 8.30h e as 18.00h. 4. Na BE existem os seguintes espaços:  Zona de acolhimento;  Zona de consulta de documentação;  Zona de consulta audiovisual;  Zona de leitura informal;  Zona de produção gráfica. 5. Na BE os utentes poderão dedicar-se à leitura e pesquisa de informação em livros, revistas e Internet, ao trabalho individual ou em grupo e ao visionamento de filmes vídeo/DVD/registos áudio. 6. Neste espaço deverá manter-se um clima de silêncio e de respeito pelo trabalho dos outros. É proibida a utilização de telemóveis ou outros equipamentos de comunicação dentro destas instalações. 7. Os alunos deverão entrar neste local somente com o material estritamente necessário, guardando as suas mochilas no armário destinado a esse fim. 8. No momento em que entram/saem da BE, os alunos deverão dirigir-se à zona de acolhimento e preencher a folha de registo de ocupação com a hora de entrada/saída no computador. 9. A utilização dos computadores obriga ao preenchimento da folha de registo e está sujeita à existência de vaga. 10. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS INFORMÁTICOS 10.1. Os computadores podem ser utilizados para execução de trabalhos de pesquisa e outros, bem como para a realização de jogos didácticos, disponíveis numa pasta própria colocada no Ambiente de Trabalho. 10.2. Não é permitida a instalação de software não autorizado por parte dos alunos utilizadores dos computadores. 1
  • 2. BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL A IBLIOTECA ESCOLAR 10.3. A impressão dos trabalhos realizados pelos alunos será feita na impressora existente no balcão de acolhimento e deverá ser previamente autorizada por uma assistente operacional da BE ou por um professor da equipa. Será cobrada conforme o preçário afixado. 10.4. Em caso de avaria de um computador ou equipamento informático, os alunos deverão comunicá-lo imediatamente a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa e cessar a utilização do mesmo. 10.5. É expressamente proibido alterar as definições dos monitores. 11. UTILIZAÇÃO DE VÍDEOS/TELEVISÕES/DVD’S E SISTEMA ÁUDIO 11.1. Os vídeos, televisões da biblioteca poderão ser utilizados mediante solicitação. Os filmes/DVD’s/CD’s deverão ser solicitados a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa. 11.2. Nenhum aluno poderá manusear os leitores de vídeo, DVD ou televisores. 11.3. A utilização destes equipamentos deverá ser feita, sempre que possível, com recurso ao uso de auscultadores. 11.4. No final da utilização, cabe ao aluno que solicitou devolver os auscultadores a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa. 11.5. O aluno que utiliza os auscultadores será responsabilizado em caso de danificação dos mesmos. Cabe a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa que os recebe efectuar a verificação do seu estado de conservação. 11.6. No período entre as 11.35h e as 15.00h não é autorizada a utilização de jogos lúdicos. 11.7. No período entre as 11.35h e as 15.00h só é permitida a visualização de filmes com auscultadores. 12. UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA EM ALTERNATIVA À SALA DE AULA 12.1. Mesmo em contexto de aula, os alunos/professores deverão realizar uma marcação prévia para ter acesso aos computadores. 12.2. Se pontualmente em contexto de aula um grupo de alunos da turma (5, no máximo) precisar de recorrer aos meios informáticos, sem marcação prévia, poderá fazê-lo, desde que haja computadores disponíveis, sendo acompanhado por um docente da turma ou uma assistente operacional da BE ou ainda um professor da equipa disponível nessa hora. 2
  • 3. BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL A IBLIOTECA ESCOLAR 12.3. No caso de algum professor pretender utilizar a BE em alternativa à sala de aula, deverá preencher a ficha de ocupação com a devida antecedência. A possibilidade de utilização dos meios informáticos fica dependente da existência ou não de vagas. Quando o docente preenche a ficha de ocupação da BE deixam de ser aceites quaisquer reservas dos computadores por alunos. 12.4. Sempre que a BE funcione como espaço alternativo à sala de aula, é encerrada aos restantes alunos durante o período de duração da aula. 12.5. Só as actividades educativas de substituição de Educação Física requerem a utilização da BE. 12.6. Caso não haja professor para assegurar as actividades educativas de substituição em contexto de sala de aula, uma turma poderá ser encaminhada para a BE. Esta situação só é possível no caso de não haver qualquer aula ou actividade a decorrer na BE. 13. EMPRÉSTIMO/REQUISIÇÃO/DEVOLUÇÃO DE LIVROS 13.1. De uma forma geral, os livros de consulta (dicionários, enciclopédias e todos os livros relevantes para a elaboração de trabalhos de pesquisa) serão consultados na BE. 13.2. Podem ser objecto de requisição para leitura domiciliária os livros que se entendem de leitura recreativa. 13.3. A leitura domiciliária será apenas concedida a possuidores do “Cartão de Leitor” da BE e implica a devolução das obras requisitadas no prazo de 15 dias. 13.4. Um aluno que deseje requisitar um livro deve dirigir-se com este ao balcão e solicitar o livro de requisições. Deverá preencher uma ficha, não esquecendo de indicar o número do cartão de leitor e no fim destacar o duplicado. 13.5. A requisição de novo livro implica a devolução do anterior, na medida em que cada aluno só pode ter consigo um livro de cada vez. 13.6. Para devolver um livro, o aluno deverá dirigir-se novamente ao balcão e mostrar o duplicado da ficha de requisição. Uma das assistentes operacionais da BE ou um professor da equipa da BE deverá procurar no livro de requisições o original da ficha, carimbar com o carimbo “ENTREGUE” o original e a cópia e datar e assinar estes dois documentos. Em caso de perda do livro, o aluno será obrigado a repô-lo ou a pagar o seu valor. 14. Todos os utentes deverão preservar os documentos, mobiliário e materiais afins existentes na BE. 3
  • 4. BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL A IBLIOTECA ESCOLAR 15. Todo o material que for danificado terá de ser pago pelo responsável pelo estrago. Cabe às assistentes operacionais da BE ou a um professor da equipa anotarem o nome do aluno que danifique o material no momento em que ocorrer o incidente e preencher um relato de ocorrência relativo ao facto. 16. A frequência da BE obriga a que sejam seguidas as orientações dos responsáveis presentes (das assistentes operacionais da BE ou dos professores da equipa), pelo que todos os alunos as devem acatar, sob pena de serem obrigados a abandonar as instalações. 17. Apenas deverão ser fotocopiados na BE documentos da mesma. O restante serviço de fotocópias deverá ser efectuado na Reprografia da escola. Barcelinhos, 20 de Outubro de 2011 _________________________________________ (Coordenadora da BE/CRE) 4