1. BGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL
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IBLIOTECA ESCOLAR
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
1. A biblioteca da Escola (BE) é um espaço que propicia várias manifestações culturais a
realizar autonomamente ou programadas e orientadas por professores.
2. Podem frequentar a BE todos os alunos, professores, assistentes operacionais e
Encarregados de Educação do Agrupamento.
3. A BE funcionará no seguinte horário afixado à entrada: entre as 8.30h e as 18.00h.
4. Na BE existem os seguintes espaços:
Zona de acolhimento;
Zona de consulta de documentação;
Zona de consulta audiovisual;
Zona de leitura informal;
Zona de produção gráfica.
5. Na BE os utentes poderão dedicar-se à leitura e pesquisa de informação em livros, revistas
e Internet, ao trabalho individual ou em grupo e ao visionamento de filmes
vídeo/DVD/registos áudio.
6. Neste espaço deverá manter-se um clima de silêncio e de respeito pelo trabalho dos
outros. É proibida a utilização de telemóveis ou outros equipamentos de comunicação
dentro destas instalações.
7. Os alunos deverão entrar neste local somente com o material estritamente necessário,
guardando as suas mochilas no armário destinado a esse fim.
8. No momento em que entram/saem da BE, os alunos deverão dirigir-se à zona de
acolhimento e preencher a folha de registo de ocupação com a hora de entrada/saída no
computador.
9. A utilização dos computadores obriga ao preenchimento da folha de registo e está sujeita à
existência de vaga.
10. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS INFORMÁTICOS
10.1. Os computadores podem ser utilizados para execução de trabalhos de pesquisa e
outros, bem como para a realização de jogos didácticos, disponíveis numa pasta
própria colocada no Ambiente de Trabalho.
10.2. Não é permitida a instalação de software não autorizado por parte dos alunos
utilizadores dos computadores.
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10.3. A impressão dos trabalhos realizados pelos alunos será feita na impressora existente no
balcão de acolhimento e deverá ser previamente autorizada por uma assistente
operacional da BE ou por um professor da equipa. Será cobrada conforme o preçário
afixado.
10.4. Em caso de avaria de um computador ou equipamento informático, os alunos deverão
comunicá-lo imediatamente a uma assistente operacional da BE ou a um professor da
equipa e cessar a utilização do mesmo.
10.5. É expressamente proibido alterar as definições dos monitores.
11. UTILIZAÇÃO DE VÍDEOS/TELEVISÕES/DVD’S E SISTEMA ÁUDIO
11.1. Os vídeos, televisões da biblioteca poderão ser utilizados mediante solicitação. Os
filmes/DVD’s/CD’s deverão ser solicitados a uma assistente operacional da BE ou a um
professor da equipa.
11.2. Nenhum aluno poderá manusear os leitores de vídeo, DVD ou televisores.
11.3. A utilização destes equipamentos deverá ser feita, sempre que possível, com recurso
ao uso de auscultadores.
11.4. No final da utilização, cabe ao aluno que solicitou devolver os auscultadores a uma
assistente operacional da BE ou a um professor da equipa.
11.5. O aluno que utiliza os auscultadores será responsabilizado em caso de danificação dos
mesmos. Cabe a uma assistente operacional da BE ou a um professor da equipa que os
recebe efectuar a verificação do seu estado de conservação.
11.6. No período entre as 11.35h e as 15.00h não é autorizada a utilização de jogos lúdicos.
11.7. No período entre as 11.35h e as 15.00h só é permitida a visualização de filmes com
auscultadores.
12. UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA EM ALTERNATIVA À SALA DE AULA
12.1. Mesmo em contexto de aula, os alunos/professores deverão realizar uma marcação
prévia para ter acesso aos computadores.
12.2. Se pontualmente em contexto de aula um grupo de alunos da turma (5, no máximo)
precisar de recorrer aos meios informáticos, sem marcação prévia, poderá fazê-lo,
desde que haja computadores disponíveis, sendo acompanhado por um docente da
turma ou uma assistente operacional da BE ou ainda um professor da equipa disponível
nessa hora.
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12.3. No caso de algum professor pretender utilizar a BE em alternativa à sala de aula,
deverá preencher a ficha de ocupação com a devida antecedência. A possibilidade de
utilização dos meios informáticos fica dependente da existência ou não de vagas.
Quando o docente preenche a ficha de ocupação da BE deixam de ser aceites quaisquer
reservas dos computadores por alunos.
12.4. Sempre que a BE funcione como espaço alternativo à sala de aula, é encerrada aos
restantes alunos durante o período de duração da aula.
12.5. Só as actividades educativas de substituição de Educação Física requerem a utilização
da BE.
12.6. Caso não haja professor para assegurar as actividades educativas de substituição em
contexto de sala de aula, uma turma poderá ser encaminhada para a BE. Esta situação
só é possível no caso de não haver qualquer aula ou actividade a decorrer na BE.
13. EMPRÉSTIMO/REQUISIÇÃO/DEVOLUÇÃO DE LIVROS
13.1. De uma forma geral, os livros de consulta (dicionários, enciclopédias e todos os livros
relevantes para a elaboração de trabalhos de pesquisa) serão consultados na BE.
13.2. Podem ser objecto de requisição para leitura domiciliária os livros que se entendem de
leitura recreativa.
13.3. A leitura domiciliária será apenas concedida a possuidores do “Cartão de Leitor” da BE
e implica a devolução das obras requisitadas no prazo de 15 dias.
13.4. Um aluno que deseje requisitar um livro deve dirigir-se com este ao balcão e solicitar o
livro de requisições. Deverá preencher uma ficha, não esquecendo de indicar o número
do cartão de leitor e no fim destacar o duplicado.
13.5. A requisição de novo livro implica a devolução do anterior, na medida em que cada
aluno só pode ter consigo um livro de cada vez.
13.6. Para devolver um livro, o aluno deverá dirigir-se novamente ao balcão e mostrar o
duplicado da ficha de requisição. Uma das assistentes operacionais da BE ou um
professor da equipa da BE deverá procurar no livro de requisições o original da ficha,
carimbar com o carimbo “ENTREGUE” o original e a cópia e datar e assinar estes dois
documentos. Em caso de perda do livro, o aluno será obrigado a repô-lo ou a pagar o
seu valor.
14. Todos os utentes deverão preservar os documentos, mobiliário e materiais afins
existentes na BE.
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15. Todo o material que for danificado terá de ser pago pelo responsável pelo estrago.
Cabe às assistentes operacionais da BE ou a um professor da equipa anotarem o nome
do aluno que danifique o material no momento em que ocorrer o incidente e
preencher um relato de ocorrência relativo ao facto.
16. A frequência da BE obriga a que sejam seguidas as orientações dos responsáveis
presentes (das assistentes operacionais da BE ou dos professores da equipa), pelo que
todos os alunos as devem acatar, sob pena de serem obrigados a abandonar as
instalações.
17. Apenas deverão ser fotocopiados na BE documentos da mesma. O restante serviço de
fotocópias deverá ser efectuado na Reprografia da escola.
Barcelinhos, 20 de Outubro de 2011
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(Coordenadora da BE/CRE)
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