Este documento apresenta o regulamento da Sala de Estudo do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo para o ano letivo de 2013/2014. A sala tem como objetivos apoiar os alunos com mais dificuldades no estudo, incentivar a participação ativa dos estudantes e promover o contacto com novas tecnologias. O regulamento descreve a organização da sala, os recursos disponíveis, as regras para acesso e utilização dos espaços e equipamentos, assim como os direitos e deveres dos utilizadores.
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO
2013/2014
REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
Professores Bibliotecários
Coordenador: Élio Geadas
Maria José Ramalho
2. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
Introdução
A Sala de Estudo está sob a alçada da Biblioteca Escolar Vieira de Araújo (BEVA).
Foi criada para servir de apoio ao estudo, nomeadamente dos alunos com mais dificuldades,
propostos pelo Conselho de Turma.
A Sala de Estudo será utilizada pelos alunos sempre que desejem estudar,
supervisionados por um dos docentes destacados para o efeito. Esta sala contém manuais
escolares que podem ser utilizados como apoio no estudo dos alunos.
Também poderá ser utilizada por aluno, ou grupos de alunos, que o respetivo
docente considere estar a perturbar a aula, orientando-o(s) para esta sala fazendo-se
acompanhar do trabalho a desenvolver nesse período.
Capitulo I: Objetivos
São objetivos da Sala de Estudo:
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes,
contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação;
b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do
desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de
informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas
curriculares
com
as
áreas
curriculares
não
disciplinares,
através
da
operacionalização do Plano de Ação da Turma;
c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio
conhecimento;
d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar
desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha,
tratamento e utilização da informação;
e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;
f)
Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para
apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação.
Capitulo II: Organização
A Sala de Estudo está organizada da seguinte forma:
a) Recursos Materiais:
Instalações;
Computadores;
Mobiliário.
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3. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
b) Recursos Humanos:
A Sala de Estudo é coordenada pelos Professores Bibliotecários e respetiva Equipa,
nomeadamente docentes destacados pela Direção.
Na gestão e dinamização da Sala de Estudo estão incluídas as seguintes funções:
Apoio aos curricula;
Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos
Trabalhos de casa;
Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários
ciclos/departamentos.
Capitulo III: Suportes de Informação
São considerados suportes de informação da Sala de Estudo
a)
Material livro: livros, fichas de trabalho, dossiês temáticos;
b) Material não livro: dois computadores, Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD
ROMs, software;
Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Sala de Estudo
Todas as atividades desenvolvidas na Sala de Estudo devem ser registadas no livro
de ponto criado para esse fim e marcadas faltas aos alunos que, sendo indicados pelo
Conselho de Turma para ter apoio na Sala de Estudo, não compareçam.
Sempre que um aluno é indicado em Conselho de Turma para ter apoio na Sala de
Estudo, deve ter um plano de trabalho/tarefa a realizar, por disciplina, de acordo com as
suas dificuldades. O docente deve indicar as tarefas a realizar pelo aluno para que este seja
realmente apoiado pelo docente destacado na Sala de Estudo e o tempo/recursos sejam
aproveitados.
a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos, docentes e
outros elementos da comunidade educativa. Este acesso é sempre supervisionado
pelos professores destacados na Sala de Estudo;
b) O espaço com estantes de livros funciona como local de estudo/leitura/consulta
silenciosa, devendo todos os seus utilizadores respeitar a regra essencial de silêncio;
c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a Sala de Estudo para
atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário ver a sua disponibilidade com
48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários;
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4. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
2013/2014
d) Os documentos existentes na Sala de Estudo podem ser consultados em regime
de consulta presencial ou em regime de consulta domiciliária;
e) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação do N.º
de Leitor, por um período de 15 dias, podendo renová-la;
f) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e o
preenchimento da requisição do material a utilizar.
Capitulo V: Acesso e Utilização dos Computadores
A utilização do equipamento informático tem as seguintes regras:
a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a
indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende
utilizar os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar,
acrescentando ainda a disciplina onde se insere esse trabalho;
b) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores da Sala
de Estudo;
c) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver inscrições
para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca
ultrapassando as duas horas seguidas de uso;
d) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja alunos em
espera, podem excecionalmente estar dois alunos para realizar trabalhos de grupo.
e) Durante os intervalos a Sala de Estudo é encerrada;
f)
O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;
g) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor;
h) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se
verifique durante o seu período de utilização;
i)
Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de
utilização todo o material usado;
j)
Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus
trabalhos;
k) Os
utilizadores
que
não
cumpram
o
regulamento,
que
se
comportem
indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos programas nele
instalados, serão alvo de participação disciplinar, Repreensão Registada ou
processo disciplinar, de acordo com a gravidade da situação;
l)
Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado
pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável.
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5. REGIMENTO DA SALA DE ESTUDO
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Capitulo V: Requisição domiciliária
Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes orientações:
É facultada em função de uma requisição numa folha criada para esse efeito;
Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias;
O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será renovado, a
seu pedido, mediante a presentação dos documentos requisitados, caso não haja
outros utilizadores em lista de espera;
Capitulo VI: Utilizadores
Os principais utilizadores da Sala de Estudo são os Alunos.
São direitos dos utilizadores:
a)
Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Sala de Estudo;
b)
Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
c)
Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
d)
Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis;
e)
Apresentar críticas e sugestões.
São deveres dos utilizadores:
a)
Cumprir as normas estabelecidas no Regimento;
b)
Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
c)
Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;
d)
Colocar os documentos que consultarem na mesa do professor que os arrumará no
local certo;
e)
Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo
domiciliário; indemnizar a escola pelos estragos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;
f)
Contribuir para que na Sala de Estudo exista um ambiente agradável onde se sinta
prazer e bem-estar;
g)
Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário, equipamento e
documentos;
h)
Seguir as indicações transmitidas pelos Professores.
Capitulo VII: Disposições diversas
a)
A Sala de Estudo deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em
linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a
existência de pessoal docente para supervisionar as atividades;
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b)
Este Regimento estará disponível na Sala de Estudo, na BEVA, no Blogue e página das
Bibliotecas Escolares;
c) Os documentos estão arrumados em estantes por disciplina e anos de escolaridade;
d) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo no último
mês antes do final do ano letivo;
e) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes;
f) Não é permitido o uso de telemóvel no interior da Sala de Estudo nem jogar;
g) Nos casos omissos neste Regimento, seguir-se-á o estipulado no Regulamento
Interno, no Projeto Educativo da Escola, no Projeto Curricular de Agrupamento e nas
normas internas provenientes da Direção.
Vieira do Minho, outubro de 2013
Os professores bibliotecários
Élio Geadas e Maria José Ramalho
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