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Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno




           Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares das
             Escolas EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta



   1. Definição da BE

      A Biblioteca, enquanto centro de recursos da escola, inclui os espaços e
equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de
documentos, qualquer que seja a sua natureza ou suporte, que constituem recursos
pedagógicos quer para actividades quotidianas de ensino, quer para actividades
curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.
      A Biblioteca Escolar é um equipamento da escola ao serviço da sua população –
alunos, professores e funcionários, bem como de outros elementos da comunidade
educativa que justifiquem o interesse da sua utilização.




      2. Objectivos


      A biblioteca escolar faculta à escola o cumprimento dos seguintes objectivos:

      a)   Tornar possível a plena utilização de recursos pedagógicos existentes e
      dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das
      diferentes disciplinas e projectos de trabalho.
      b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos
      e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de
      diferentes temas.
      c)    Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
      consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar,
      criticar e utilizar documentos.
      d)     Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo,
      individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por sua própria
      iniciativa.
      e)    Desenvolver nos alunos competências              para    reproduzir     sínteses
      informativas em diferentes suportes.

                                                           EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno


      f)   Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e
      universal.
      g)   Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a
      diversificarem as situações de aprendizagem.
      h)   Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica
      dos tempos livres.



      3. Política Documental

       O responsável pela selecção dos materiais deve ter em conta alguns critérios
gerais:
       - Avaliar a colecção existente, a fim de definir as lacunas mais evidentes e
identificar as obras deterioradas ou cujo conteúdo perdeu a actualidade;
       - Identificar materiais inovadores que possam despertar o interesse da
comunidade.
       - Identificar as necessidades de informação dos utilizadores, quanto aos
conteúdos e formatos, de modo a respeitar:
       - O Currículo Nacional;
       - O Projecto Educativo e o Projecto Curricular da Escola
       - O justo equilíbrio entre os ciclos de ensino servidos pela biblioteca escolar;
       - As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
       - O justo equilíbrio entre as áreas curriculares, as de enriquecimento curricular
e as lúdicas;
       - O justo equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve
respeitar a proporcionalidade de 3:1 relativamente ao material livro e não livro;
       - O justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração as
áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos que as
frequentam;
       -O intuito de garantir um fundo global mínimo equivalente a 7 vezes o número
de alunos.




                                                            EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno


      4. Organização e Gestão

     De acordo com os objectivos da BE, o espaço pode ser utilizado por toda a
comunidade educativa. A sua utilização pode ser:
        Lúdica – durante os intervalos e horas de almoço
        Em situação de aula, quando o professor solicitar a marcação junto do
        responsável da BE, ou funcionário.



      5. Equipa

      À professora responsável pela BE cabem as seguintes funções:

       - Realizar um conjunto de tarefas técnicas e de gestão que facultem o bom
funcionamento da biblioteca escolar;
       - Sugerir e operacionalizar, em conjunto com o Conselho Executivo, estratégias
e actividades que ajudem a organizar e a suportar a acção educativa da
escola/agrupamento em que se inserem;
       - Facilitar e promover a aquisição de competências de leitura, contribuindo para
a construção de leitores e perspectivando a formação integral de cidadãos críticos e
intervenientes, de forma a combater o abandono escolar e a exclusão social;
       - Organizar materiais e actividades com os docentes das áreas curriculares ou
com outros intervenientes no processo educativo da escola;
       - Divulgar e incentivar o uso e a integração dos recursos documentais e de
informação na actividade pedagógica, promovendo o desenvolvimento de literacias
cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens;
       - Planificar e organizar actividades de aprendizagem, dentro e fora da sala de
aula, com o objectivo de desenvolver competências de estudo e de trabalho que
contribuam para a construção da autonomia do aluno, formando-o para a capacidade de
aprendizagem ao longo da vida;
       - Realizar actividades de apoio a necessidades educativas previamente
identificadas ou outras de complemento curricular; ou de natureza lúdica e/ou
cultural;
       - Orientar os alunos em actividades na biblioteca escolar ou em actividades
decorrentes do trabalho de sala de aula;
       - Dar cumprimento a um conjunto de finalidades ligadas à emergência da
necessidade de formar os alunos para os desafios das tecnologias da informação e
comunicação e da Sociedade da Informação;


                                                           EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno


      -Avaliar de forma sistemática e contínua os recursos e os serviços prestados
pela biblioteca escolar, de acordo com os objectivos traçados e os indicadores
predefinidos.




      REGIMENTO INTERNO DA BE


      Ponto 1 – O Horário de funcionamento será aquele que, em cada ano escolar, se

      julgar conveniente e que será afixado em lugar visível, podendo ser reajustado

      sempre que necessário.

      Ponto 2 – Na Biblioteca poderão decorrer actividades de sensibilização,

      animação de leitura ou outras.


      Ponto 3 – Sempre que as actividades acima referidas sejam da iniciativa

      do(a) professor(a) responsável pela B.E., esta deverá fazer chegar a cada

      escola a necessária informação.


      Ponto 4 – Na pesquisa de documentos é obrigatório retirar só o documento a

      consultar, deixando os restantes devidamente arrumados.

     Ponto 5 – A requisição de documentos/livros para a sala de aula terá que ser

     feita pelo professor que deverá rubricar o pedido.

     Ponto 6 – Verificada a retenção dos documentos/livros para além dos prazos

     estabelecidos, será feito um contacto com o leitor.




                                                             EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno


Regras a respeitar:



   Não serão objecto de empréstimo:

                 Dicionários;

                 Enciclopédias;

                 Obras de Referência;


                  Cd’s


                  Cd-Room’s

 Estes recursos só poderão ser consultados no espaço da Biblioteca



As requisições serão válidas por uma semana, feitas em ficha própria e dentro

 do horário fixado;

As devoluções serão registadas na ficha de requisição;

A utilização do “carrinho” para colocar os documentos consultados é

 obrigatória;




Direitos do utilizador


    Utilizar o espaço da Biblioteca Escolar.

    Consultar documentos e utilizar os recursos disponíveis.

    Usufruir de acompanhamento e aconselhamento.

    Participar nas actividades organizadas e/ou dinamizadas pela B.E.

    Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...).


                                                       EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno


    Requisitar livros (por tempo limitado).

    Requisitar o mesmo volume duas vezes consecutivas.




Deveres do utilizador


      Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...).

      Deixar o espaço limpo e cuidado.

      Zelar pela conservação dos materiais.

      Não perturbar os outros utentes.

      Restituir os livros requisitados, cumprindo o intervalo de tempo fixado.

      Não escrever nos livros, nem os “maltratar”.

      Utilizar o “carrinho” para colocar os livros restituídos ou consultados.

      Respeitar e cumprir as regras e normas constantes no Regimento.




Disposições finais


   O presente Regimento será revisto anualmente, no final de cada ano lectivo.

   As situações omissas neste Regimento serão resolvidas, preferencialmente,

   pela professora responsável pela Biblioteca Escolar que procurará a solução

   mais conveniente perante as variáveis em jogo e o contexto vivenciado.

   Sempre que não seja possível aplicar a norma anterior, tomar-se-á como

   necessário recorrer às disposições legais em vigor.

   O presente Regimento entrará em vigor logo após a sua a aprovação pelo

   Conselho de Docentes e ratificação pelo Conselho Pedagógico.

                                                     EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta

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  • 1. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares das Escolas EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta 1. Definição da BE A Biblioteca, enquanto centro de recursos da escola, inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos quer para actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer. A Biblioteca Escolar é um equipamento da escola ao serviço da sua população – alunos, professores e funcionários, bem como de outros elementos da comunidade educativa que justifiquem o interesse da sua utilização. 2. Objectivos A biblioteca escolar faculta à escola o cumprimento dos seguintes objectivos: a) Tornar possível a plena utilização de recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho. b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas. c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos. d) Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por sua própria iniciativa. e) Desenvolver nos alunos competências para reproduzir sínteses informativas em diferentes suportes. EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
  • 2. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno f) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal. g) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem. h) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres. 3. Política Documental O responsável pela selecção dos materiais deve ter em conta alguns critérios gerais: - Avaliar a colecção existente, a fim de definir as lacunas mais evidentes e identificar as obras deterioradas ou cujo conteúdo perdeu a actualidade; - Identificar materiais inovadores que possam despertar o interesse da comunidade. - Identificar as necessidades de informação dos utilizadores, quanto aos conteúdos e formatos, de modo a respeitar: - O Currículo Nacional; - O Projecto Educativo e o Projecto Curricular da Escola - O justo equilíbrio entre os ciclos de ensino servidos pela biblioteca escolar; - As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos; - O justo equilíbrio entre as áreas curriculares, as de enriquecimento curricular e as lúdicas; - O justo equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 3:1 relativamente ao material livro e não livro; - O justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração as áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos que as frequentam; -O intuito de garantir um fundo global mínimo equivalente a 7 vezes o número de alunos. EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
  • 3. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno 4. Organização e Gestão De acordo com os objectivos da BE, o espaço pode ser utilizado por toda a comunidade educativa. A sua utilização pode ser: Lúdica – durante os intervalos e horas de almoço Em situação de aula, quando o professor solicitar a marcação junto do responsável da BE, ou funcionário. 5. Equipa À professora responsável pela BE cabem as seguintes funções: - Realizar um conjunto de tarefas técnicas e de gestão que facultem o bom funcionamento da biblioteca escolar; - Sugerir e operacionalizar, em conjunto com o Conselho Executivo, estratégias e actividades que ajudem a organizar e a suportar a acção educativa da escola/agrupamento em que se inserem; - Facilitar e promover a aquisição de competências de leitura, contribuindo para a construção de leitores e perspectivando a formação integral de cidadãos críticos e intervenientes, de forma a combater o abandono escolar e a exclusão social; - Organizar materiais e actividades com os docentes das áreas curriculares ou com outros intervenientes no processo educativo da escola; - Divulgar e incentivar o uso e a integração dos recursos documentais e de informação na actividade pedagógica, promovendo o desenvolvimento de literacias cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens; - Planificar e organizar actividades de aprendizagem, dentro e fora da sala de aula, com o objectivo de desenvolver competências de estudo e de trabalho que contribuam para a construção da autonomia do aluno, formando-o para a capacidade de aprendizagem ao longo da vida; - Realizar actividades de apoio a necessidades educativas previamente identificadas ou outras de complemento curricular; ou de natureza lúdica e/ou cultural; - Orientar os alunos em actividades na biblioteca escolar ou em actividades decorrentes do trabalho de sala de aula; - Dar cumprimento a um conjunto de finalidades ligadas à emergência da necessidade de formar os alunos para os desafios das tecnologias da informação e comunicação e da Sociedade da Informação; EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
  • 4. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno -Avaliar de forma sistemática e contínua os recursos e os serviços prestados pela biblioteca escolar, de acordo com os objectivos traçados e os indicadores predefinidos. REGIMENTO INTERNO DA BE Ponto 1 – O Horário de funcionamento será aquele que, em cada ano escolar, se julgar conveniente e que será afixado em lugar visível, podendo ser reajustado sempre que necessário. Ponto 2 – Na Biblioteca poderão decorrer actividades de sensibilização, animação de leitura ou outras. Ponto 3 – Sempre que as actividades acima referidas sejam da iniciativa do(a) professor(a) responsável pela B.E., esta deverá fazer chegar a cada escola a necessária informação. Ponto 4 – Na pesquisa de documentos é obrigatório retirar só o documento a consultar, deixando os restantes devidamente arrumados. Ponto 5 – A requisição de documentos/livros para a sala de aula terá que ser feita pelo professor que deverá rubricar o pedido. Ponto 6 – Verificada a retenção dos documentos/livros para além dos prazos estabelecidos, será feito um contacto com o leitor. EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
  • 5. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno Regras a respeitar: Não serão objecto de empréstimo: Dicionários; Enciclopédias; Obras de Referência; Cd’s Cd-Room’s Estes recursos só poderão ser consultados no espaço da Biblioteca As requisições serão válidas por uma semana, feitas em ficha própria e dentro do horário fixado; As devoluções serão registadas na ficha de requisição; A utilização do “carrinho” para colocar os documentos consultados é obrigatória; Direitos do utilizador Utilizar o espaço da Biblioteca Escolar. Consultar documentos e utilizar os recursos disponíveis. Usufruir de acompanhamento e aconselhamento. Participar nas actividades organizadas e/ou dinamizadas pela B.E. Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...). EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
  • 6. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno Requisitar livros (por tempo limitado). Requisitar o mesmo volume duas vezes consecutivas. Deveres do utilizador Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...). Deixar o espaço limpo e cuidado. Zelar pela conservação dos materiais. Não perturbar os outros utentes. Restituir os livros requisitados, cumprindo o intervalo de tempo fixado. Não escrever nos livros, nem os “maltratar”. Utilizar o “carrinho” para colocar os livros restituídos ou consultados. Respeitar e cumprir as regras e normas constantes no Regimento. Disposições finais O presente Regimento será revisto anualmente, no final de cada ano lectivo. As situações omissas neste Regimento serão resolvidas, preferencialmente, pela professora responsável pela Biblioteca Escolar que procurará a solução mais conveniente perante as variáveis em jogo e o contexto vivenciado. Sempre que não seja possível aplicar a norma anterior, tomar-se-á como necessário recorrer às disposições legais em vigor. O presente Regimento entrará em vigor logo após a sua a aprovação pelo Conselho de Docentes e ratificação pelo Conselho Pedagógico. EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta