1. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares das
Escolas EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
1. Definição da BE
A Biblioteca, enquanto centro de recursos da escola, inclui os espaços e
equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de
documentos, qualquer que seja a sua natureza ou suporte, que constituem recursos
pedagógicos quer para actividades quotidianas de ensino, quer para actividades
curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.
A Biblioteca Escolar é um equipamento da escola ao serviço da sua população –
alunos, professores e funcionários, bem como de outros elementos da comunidade
educativa que justifiquem o interesse da sua utilização.
2. Objectivos
A biblioteca escolar faculta à escola o cumprimento dos seguintes objectivos:
a) Tornar possível a plena utilização de recursos pedagógicos existentes e
dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das
diferentes disciplinas e projectos de trabalho.
b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos
e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de
diferentes temas.
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar,
criticar e utilizar documentos.
d) Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo,
individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por sua própria
iniciativa.
e) Desenvolver nos alunos competências para reproduzir sínteses
informativas em diferentes suportes.
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
2. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
f) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e
universal.
g) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a
diversificarem as situações de aprendizagem.
h) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica
dos tempos livres.
3. Política Documental
O responsável pela selecção dos materiais deve ter em conta alguns critérios
gerais:
- Avaliar a colecção existente, a fim de definir as lacunas mais evidentes e
identificar as obras deterioradas ou cujo conteúdo perdeu a actualidade;
- Identificar materiais inovadores que possam despertar o interesse da
comunidade.
- Identificar as necessidades de informação dos utilizadores, quanto aos
conteúdos e formatos, de modo a respeitar:
- O Currículo Nacional;
- O Projecto Educativo e o Projecto Curricular da Escola
- O justo equilíbrio entre os ciclos de ensino servidos pela biblioteca escolar;
- As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos;
- O justo equilíbrio entre as áreas curriculares, as de enriquecimento curricular
e as lúdicas;
- O justo equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve
respeitar a proporcionalidade de 3:1 relativamente ao material livro e não livro;
- O justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração as
áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos que as
frequentam;
-O intuito de garantir um fundo global mínimo equivalente a 7 vezes o número
de alunos.
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
3. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
4. Organização e Gestão
De acordo com os objectivos da BE, o espaço pode ser utilizado por toda a
comunidade educativa. A sua utilização pode ser:
Lúdica – durante os intervalos e horas de almoço
Em situação de aula, quando o professor solicitar a marcação junto do
responsável da BE, ou funcionário.
5. Equipa
À professora responsável pela BE cabem as seguintes funções:
- Realizar um conjunto de tarefas técnicas e de gestão que facultem o bom
funcionamento da biblioteca escolar;
- Sugerir e operacionalizar, em conjunto com o Conselho Executivo, estratégias
e actividades que ajudem a organizar e a suportar a acção educativa da
escola/agrupamento em que se inserem;
- Facilitar e promover a aquisição de competências de leitura, contribuindo para
a construção de leitores e perspectivando a formação integral de cidadãos críticos e
intervenientes, de forma a combater o abandono escolar e a exclusão social;
- Organizar materiais e actividades com os docentes das áreas curriculares ou
com outros intervenientes no processo educativo da escola;
- Divulgar e incentivar o uso e a integração dos recursos documentais e de
informação na actividade pedagógica, promovendo o desenvolvimento de literacias
cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens;
- Planificar e organizar actividades de aprendizagem, dentro e fora da sala de
aula, com o objectivo de desenvolver competências de estudo e de trabalho que
contribuam para a construção da autonomia do aluno, formando-o para a capacidade de
aprendizagem ao longo da vida;
- Realizar actividades de apoio a necessidades educativas previamente
identificadas ou outras de complemento curricular; ou de natureza lúdica e/ou
cultural;
- Orientar os alunos em actividades na biblioteca escolar ou em actividades
decorrentes do trabalho de sala de aula;
- Dar cumprimento a um conjunto de finalidades ligadas à emergência da
necessidade de formar os alunos para os desafios das tecnologias da informação e
comunicação e da Sociedade da Informação;
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
4. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
-Avaliar de forma sistemática e contínua os recursos e os serviços prestados
pela biblioteca escolar, de acordo com os objectivos traçados e os indicadores
predefinidos.
REGIMENTO INTERNO DA BE
Ponto 1 – O Horário de funcionamento será aquele que, em cada ano escolar, se
julgar conveniente e que será afixado em lugar visível, podendo ser reajustado
sempre que necessário.
Ponto 2 – Na Biblioteca poderão decorrer actividades de sensibilização,
animação de leitura ou outras.
Ponto 3 – Sempre que as actividades acima referidas sejam da iniciativa
do(a) professor(a) responsável pela B.E., esta deverá fazer chegar a cada
escola a necessária informação.
Ponto 4 – Na pesquisa de documentos é obrigatório retirar só o documento a
consultar, deixando os restantes devidamente arrumados.
Ponto 5 – A requisição de documentos/livros para a sala de aula terá que ser
feita pelo professor que deverá rubricar o pedido.
Ponto 6 – Verificada a retenção dos documentos/livros para além dos prazos
estabelecidos, será feito um contacto com o leitor.
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
5. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
Regras a respeitar:
Não serão objecto de empréstimo:
Dicionários;
Enciclopédias;
Obras de Referência;
Cd’s
Cd-Room’s
Estes recursos só poderão ser consultados no espaço da Biblioteca
As requisições serão válidas por uma semana, feitas em ficha própria e dentro
do horário fixado;
As devoluções serão registadas na ficha de requisição;
A utilização do “carrinho” para colocar os documentos consultados é
obrigatória;
Direitos do utilizador
Utilizar o espaço da Biblioteca Escolar.
Consultar documentos e utilizar os recursos disponíveis.
Usufruir de acompanhamento e aconselhamento.
Participar nas actividades organizadas e/ou dinamizadas pela B.E.
Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...).
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta
6. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares / Regimento Interno
Requisitar livros (por tempo limitado).
Requisitar o mesmo volume duas vezes consecutivas.
Deveres do utilizador
Colaborar com a Biblioteca Escolar (sugestões...).
Deixar o espaço limpo e cuidado.
Zelar pela conservação dos materiais.
Não perturbar os outros utentes.
Restituir os livros requisitados, cumprindo o intervalo de tempo fixado.
Não escrever nos livros, nem os “maltratar”.
Utilizar o “carrinho” para colocar os livros restituídos ou consultados.
Respeitar e cumprir as regras e normas constantes no Regimento.
Disposições finais
O presente Regimento será revisto anualmente, no final de cada ano lectivo.
As situações omissas neste Regimento serão resolvidas, preferencialmente,
pela professora responsável pela Biblioteca Escolar que procurará a solução
mais conveniente perante as variáveis em jogo e o contexto vivenciado.
Sempre que não seja possível aplicar a norma anterior, tomar-se-á como
necessário recorrer às disposições legais em vigor.
O presente Regimento entrará em vigor logo após a sua a aprovação pelo
Conselho de Docentes e ratificação pelo Conselho Pedagógico.
EB1 da Corredoura e EB1 da Praceta