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SEGURANÇA DO
TRABALHO
Professor: Denis Vasconcelos
• Conhecer os fundamentos de prevenção à saúde.
• Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os
trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes
de trabalho.
• Reconhecer fatores de riscos ambientais.
• Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.
• Analisar e estabelecer critérios para escolha de
equipamentos de proteção individual e coletiva.
Competências
• Conhecer a organização da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes).
• Identificar medidas de segurança no armazenamento,
transporte e manuseio de produtos.
• Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas - NR
de segurança do Ministério do Trabalho.
• Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a
elevação do nível de qualidade de vida do trabalhador.
Competências
• Conhecer os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e calcular sua freqüência
e gravidade para ajustes das ações prevencionista, no
ambiente de trabalho, normas, regulamentos e outros
dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção
coletiva e individual;
• Avaliar as condições ambientais de trabalho para emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização
do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Articular-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de
acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do
trabalho para atualização profissional;
O que vamos estudar? Competências
Aspectos humanos, sociais e econômicos de segurança
no trabalho;
O que vamos estudar? Objetivos
Causas de acidentes e análise de riscos;
• Normas e Legislação de Segurança no Trabalho: NR 6, NR 9, NR
13, NR 14, NR 21, NR 22;
• Causas das doenças do trabalho;
• Higiene do trabalho: agentes físicos, químicos e biológicos;
• Métodos de prevenção de acidentes individual e coletiva;
•Gestão da Segurança e Saúde no trabalho (CIPA, SESMT,
PCMAT, CLT)
• Fundamentos da segurança no trabalho, acidente de trabalho
sob aspectos técnicos e legal, doença profissional;
• Condições ambientais de trabalho, órgãos de segurança e
medicina do trabalho nas empresas;
• Equipamentos de Proteção individual e coletiva,
atividades e operações insalubres, atividades e
operações perigosas, programas de prevenção;
• Fundamentos de ergonomia, gestão da segurança e saúde no
trabalho;
O que vamos estudar? Objetivos
• Normas Regulamentadoras:
• NR’s 01 a 36
• Ambiente de Trabalho, Higiene do Trabalho
• Acidente de Trabalho
• Insalubridade e Periculosidade
• EPI & EPC
• Doenças Ocupacionais
O que vamos estudar? Tópicos
• Ergonomia
• SESMT – PCMSO
• CIPA
• Mapa de Risco
O que vamos estudar? Tópicos
Segurança no Trabalho, em conjunto
com a Higiene do Trabalho, visam à
preservação, a promoção da saúde e
do bem-estar dos trabalhadores.
INTRODUÇÃO
A higiene do trabalho, higiene industrial ou higiene
ocupacional trata-se de uma ciência do ramo da segurança e
medicina do trabalho, que busca o reconhecimento, a
avaliação e o controle dos riscos provenientes do ambiente
de trabalho que possam ocasionar prejuízo à saúde dos
trabalhadores.
A higiene do trabalho tem como objetivo a preservação da
integridade física e mental dos trabalhadores expostos aos
riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
HIGIENE DO TRABALHO
A segurança do trabalho, trata-se do conjunto de
procedimentos adotados na prevenção dos acidentes de
trabalho por meio do reconhecimento, da avaliação e do
controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de
trabalho.
A segurança do trabalho tem como objetivo estudar as possíveis
causas e consequências dos acidentes de trabalho. E dessa
forma, implantar metodologias e procedimentos adequados
para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A EVOLUÇÃO DO TRABALHO
O Homem, através da sua capacidade de raciocínio percebeu,
gradativamente, a necessidade de constituir grupos de
pessoas e de viver em sociedade.
Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um
modo de vida e uma tecnologia de produção capaz de
garantir a sua sobrevivência no planeta. Desta forma,
percebe-se através da história que as atividades do processo
de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas
demandas e necessidades.
1ª Fase: Produção de Subsistência
O trabalho é feito para prover as necessidades de subsistência
do Homem.
O trabalho se resume as atividades de caça e pesca garantindo
o sustento e as necessidades de sobrevivência
2ª Fase: Produção Artesanal (Agrícola/Pastoreio)
Trabalho manual, de produção agrícola.
Produção de natureza artesanal.
O Homem aprende a plantar, a cultivar e principalmente, a
armazenar.
O pequeno excesso da produção era trocado ou era vendido.
3ª Fase: Produção Industrial
Descoberta da energia hidráulica, máquina à vapor e da
eletricidade.
Transformação da sociedade agrária em sociedade Industrial.
Grande incremento da Produção.
3ª Fase: Produção Industrial
Invenção da máquina de fiar/1738.
“Revolução Industrial” - Inglaterra(1760 –1830)
A atividade artesanal foi substituída pelo trabalho nas fábricas.
Grandes concentrações de trabalhadores em fábricas,
improvisadas com grande número de acidentes.
4ª Fase: Produção em Série
Henry Ford (1905)
Cada operário passa a fazer, repetidamente, apenas uma tarefa
Produção acelera
5ª Fase: Automação tecnológica (Reengenharia)
Produção automatizada.
Diminuição da força braçal.
Fechamento de postos de trabalho.
A globalização exige novas regras para os meios de produção.
6ª Fase: Terceirização; Autônomos; Cooperativas
de mão de obra
Diminui as responsabilidades diretas e os custos dos encargos sociais.
Não se contrata mais um trabalhador e sim, a prestação de serviços.
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
1700: Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma
série de doenças que afetavam os trabalhadores daquela
época.
1760 a 1830: Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a
história da humanidade chamado de “REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL” e que teve sua origem com a criação da máquina
de fiar, da máquina à vapor e da descoberta da eletricidade.
1802: Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos
trabalhadores, a “ Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, que
estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o
trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes
das fábricas duas vezes por ano e tornava obrigatória a
ventilação das mesmas.
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919
estabelecendo que o trabalhador acidentado não precisava
obter qualquer prova de culpa do patrão para ter direito a
indenização.
Década de 1930 - Início do desenvolvimento do processo
industrial brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da
jornada de trabalho.
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto Lei 5452 de
01/05/1943):
•Enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas
pelo empregador e pelo empregado.
•Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança
e Medicina do Trabalho.
Decreto lei 7036 de 10/11/1944: Institui a
obrigatoriedade da CIPA nas empresas.
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Lei 6514 de 22/12/1977: Altera o capítulo V da
CLT, relativo a segurança do trabalho.
Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as
Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
NR -1 Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho
NR -4 SESMT(Serviços especializados em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho)
NR-5 CIPA –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR -6 EPIs
NR -7 PCMSO
NR -9 PPRA
NR -10 Segurança em serviços de eletricidade
NR -12 Máquinas e Equipamentos
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
NR -13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR -15 Atividades e Operações Insalubres
NR -17 Ergonomia
NR -18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
NR -23 Proteção contra Incêndios
NR –Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR -25 Resíduos Industriais
NR -26 Sinalização de Segurança
NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Convenções trabalhistas: firmadas entre sindicatos,
confederações e empresas.
Outras legislações complementares sobre Segurança e
Medicina do Trabalho.
Legislações especificas no campo da Vigilância Sanitária.
Portarias, Decretos e Instruções Normativas.
TRABALHO
Duplas:
Pesquisar 2 NRs e elaborar um resumo contendo 5 pontos
principais.
Deverão ser inclusos exemplos.
Individual:
Pesquisar 1 NR e elaborar um resumo contendo 5 pontos
principais.
Deverão ser inclusos exemplos.
29/07/16 Desenho técnico 1
O Que é Segurança do Trabalho ?
 102 andares em Midtown Manhattan
 1930
Naquele tempo normas de segurança no trabalho
passava longe dos canteiros de obras...
29/07/16 Desenho técnico 1
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
Capacetes, botas, cintos de segurança,
eram coisas do futuro
29/07/16 Desenho técnico 1
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
As fotografias feitas na época em que se realizava a construção
documentou a obra, registrou cenas que mostram pessoas
pendurados em cabos ou se equilibrando em vigas a
centenas de metros de altura, sem nenhum tipo de
proteção.
29/07/16 Desenho técnico 1
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
Era assim, de forma corajosa que esses operários
desempenhavam suas funções.
29/07/16 Desenho técnico 1
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
Mas, apesar dos rumores de centenas de homens
morrendo no local de trabalho distribuído durante
a época de sua construção, foram registradas
oficialmente apenas cinco mortes.
29/07/16 Desenho técnico 1
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
Perigo: Fonte ou situação com potencial para
provocar danos em termos de lesão, doença,
dano à propriedade, meio ambiente, local de
trabalho ou a combinação destes.
Risco: Combinação da probabilidade de
ocorrência e da consequência de um
determinado evento perigoso.
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão
ou morte”
“Perigo é uma condição ou um conjunto
de circunstâncias que têm o potencial de
causar ou contribuir para uma lesão ou morte”
(Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
Resumindo:
Perigo é a fonte geradora e o Risco
é a exposição a esta fonte.
senhornoticia.com/seguranca-no-trabalho-parte-um/
29/07/16 Desenho técnico 1
fotolog.kbonet.com.br/.../index.php?id_foto=592
29/07/16 Desenho técnico 1
www.negociosdojapao.com.br/.../
29/07/16 Desenho técnico 1
oblogdamalingua.blogspot.com/2007/05/segurana...
29/07/16 Desenho técnico 1
oblogdamalingua.blogspot.com/2007/05/segurana...
29/07/16 Desenho técnico 1
eupodiatamatando.com/.../
29/07/16 Desenho técnico 1
29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que causa a morte
ou a perda, ou redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
(conforme art. 19 da Lei nº 8.213/91)
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
Ao lado da conceituação de acidente de trabalho
típico, por expressa determinação legal, as doenças
profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a
acidentes de trabalho:
- doença profissional;
- doença do trabalho.
- doença profissional: produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade;
- doença do trabalho: adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho
é realizado e com ele se relacione diretamente.
29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a
acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para
a morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que
exija atenção médica para a sua recuperação;
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho, em consequência de:
a)ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
b)ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
c)ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro
ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e)desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou
decorrentes de força maior;
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
III - a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local
e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por
esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas,
no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica.
Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se
ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de
contar com a mão de obra temporariamente afastada em
decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos
da relação de empregado.
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de
trabalho a cada ano
De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3
mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença
médica custam R$ 22 bilhões aos cofres públicos.
Operários da construção civil e caminhoneiros estão
entre as vítimas mais frequentes
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
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NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar
a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
29/07/16 Desenho técnico 1
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Para a cabeça: capacete, capuz/balaclava
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Olhos e faces: óculos, protetor facial, máscara
de solda
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção auditiva:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção respiratória:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de tronco:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros superiores: luvas, creme
protetor, manga, braçadeira, dedeira
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros inferiores:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de corpo inteiro:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção contra queda com diferencial de
nível:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
29/07/16 Desenho técnico 1

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  • 2. • Conhecer os fundamentos de prevenção à saúde. • Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes de trabalho. • Reconhecer fatores de riscos ambientais. • Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho. • Analisar e estabelecer critérios para escolha de equipamentos de proteção individual e coletiva. Competências
  • 3. • Conhecer a organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). • Identificar medidas de segurança no armazenamento, transporte e manuseio de produtos. • Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas - NR de segurança do Ministério do Trabalho. • Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a elevação do nível de qualidade de vida do trabalhador. Competências
  • 4. • Conhecer os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e calcular sua freqüência e gravidade para ajustes das ações prevencionista, no ambiente de trabalho, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; • Avaliar as condições ambientais de trabalho para emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; • Articular-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho para atualização profissional; O que vamos estudar? Competências
  • 5. Aspectos humanos, sociais e econômicos de segurança no trabalho; O que vamos estudar? Objetivos Causas de acidentes e análise de riscos; • Normas e Legislação de Segurança no Trabalho: NR 6, NR 9, NR 13, NR 14, NR 21, NR 22; • Causas das doenças do trabalho; • Higiene do trabalho: agentes físicos, químicos e biológicos; • Métodos de prevenção de acidentes individual e coletiva; •Gestão da Segurança e Saúde no trabalho (CIPA, SESMT, PCMAT, CLT)
  • 6. • Fundamentos da segurança no trabalho, acidente de trabalho sob aspectos técnicos e legal, doença profissional; • Condições ambientais de trabalho, órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas; • Equipamentos de Proteção individual e coletiva, atividades e operações insalubres, atividades e operações perigosas, programas de prevenção; • Fundamentos de ergonomia, gestão da segurança e saúde no trabalho; O que vamos estudar? Objetivos
  • 7. • Normas Regulamentadoras: • NR’s 01 a 36 • Ambiente de Trabalho, Higiene do Trabalho • Acidente de Trabalho • Insalubridade e Periculosidade • EPI & EPC • Doenças Ocupacionais O que vamos estudar? Tópicos
  • 8. • Ergonomia • SESMT – PCMSO • CIPA • Mapa de Risco O que vamos estudar? Tópicos
  • 9. Segurança no Trabalho, em conjunto com a Higiene do Trabalho, visam à preservação, a promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. INTRODUÇÃO
  • 10. A higiene do trabalho, higiene industrial ou higiene ocupacional trata-se de uma ciência do ramo da segurança e medicina do trabalho, que busca o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos provenientes do ambiente de trabalho que possam ocasionar prejuízo à saúde dos trabalhadores. A higiene do trabalho tem como objetivo a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores expostos aos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. HIGIENE DO TRABALHO
  • 11. A segurança do trabalho, trata-se do conjunto de procedimentos adotados na prevenção dos acidentes de trabalho por meio do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. A segurança do trabalho tem como objetivo estudar as possíveis causas e consequências dos acidentes de trabalho. E dessa forma, implantar metodologias e procedimentos adequados para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores. SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 12. A EVOLUÇÃO DO TRABALHO O Homem, através da sua capacidade de raciocínio percebeu, gradativamente, a necessidade de constituir grupos de pessoas e de viver em sociedade. Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um modo de vida e uma tecnologia de produção capaz de garantir a sua sobrevivência no planeta. Desta forma, percebe-se através da história que as atividades do processo de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas demandas e necessidades.
  • 13. 1ª Fase: Produção de Subsistência O trabalho é feito para prover as necessidades de subsistência do Homem. O trabalho se resume as atividades de caça e pesca garantindo o sustento e as necessidades de sobrevivência
  • 14. 2ª Fase: Produção Artesanal (Agrícola/Pastoreio) Trabalho manual, de produção agrícola. Produção de natureza artesanal. O Homem aprende a plantar, a cultivar e principalmente, a armazenar. O pequeno excesso da produção era trocado ou era vendido.
  • 15. 3ª Fase: Produção Industrial Descoberta da energia hidráulica, máquina à vapor e da eletricidade. Transformação da sociedade agrária em sociedade Industrial. Grande incremento da Produção.
  • 16. 3ª Fase: Produção Industrial Invenção da máquina de fiar/1738. “Revolução Industrial” - Inglaterra(1760 –1830) A atividade artesanal foi substituída pelo trabalho nas fábricas. Grandes concentrações de trabalhadores em fábricas, improvisadas com grande número de acidentes.
  • 17. 4ª Fase: Produção em Série Henry Ford (1905) Cada operário passa a fazer, repetidamente, apenas uma tarefa Produção acelera
  • 18. 5ª Fase: Automação tecnológica (Reengenharia) Produção automatizada. Diminuição da força braçal. Fechamento de postos de trabalho. A globalização exige novas regras para os meios de produção.
  • 19. 6ª Fase: Terceirização; Autônomos; Cooperativas de mão de obra Diminui as responsabilidades diretas e os custos dos encargos sociais. Não se contrata mais um trabalhador e sim, a prestação de serviços.
  • 20. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR 1700: Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma série de doenças que afetavam os trabalhadores daquela época. 1760 a 1830: Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a história da humanidade chamado de “REVOLUÇÃO INDUSTRIAL” e que teve sua origem com a criação da máquina de fiar, da máquina à vapor e da descoberta da eletricidade. 1802: Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos trabalhadores, a “ Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornava obrigatória a ventilação das mesmas.
  • 21. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919 estabelecendo que o trabalhador acidentado não precisava obter qualquer prova de culpa do patrão para ter direito a indenização. Década de 1930 - Início do desenvolvimento do processo industrial brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da jornada de trabalho.
  • 22. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto Lei 5452 de 01/05/1943): •Enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador e pelo empregado. •Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança e Medicina do Trabalho. Decreto lei 7036 de 10/11/1944: Institui a obrigatoriedade da CIPA nas empresas.
  • 23. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR Lei 6514 de 22/12/1977: Altera o capítulo V da CLT, relativo a segurança do trabalho. Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
  • 24. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NR -1 Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho NR -4 SESMT(Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho) NR-5 CIPA –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR -6 EPIs NR -7 PCMSO NR -9 PPRA NR -10 Segurança em serviços de eletricidade NR -12 Máquinas e Equipamentos
  • 25. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NR -13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR -15 Atividades e Operações Insalubres NR -17 Ergonomia NR -18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR -23 Proteção contra Incêndios NR –Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR -25 Resíduos Industriais NR -26 Sinalização de Segurança NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados
  • 26. A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR Convenções trabalhistas: firmadas entre sindicatos, confederações e empresas. Outras legislações complementares sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Legislações especificas no campo da Vigilância Sanitária. Portarias, Decretos e Instruções Normativas.
  • 27. TRABALHO Duplas: Pesquisar 2 NRs e elaborar um resumo contendo 5 pontos principais. Deverão ser inclusos exemplos. Individual: Pesquisar 1 NR e elaborar um resumo contendo 5 pontos principais. Deverão ser inclusos exemplos.
  • 28. 29/07/16 Desenho técnico 1 O Que é Segurança do Trabalho ?  102 andares em Midtown Manhattan  1930
  • 29. Naquele tempo normas de segurança no trabalho passava longe dos canteiros de obras... 29/07/16 Desenho técnico 1 http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
  • 30. Capacetes, botas, cintos de segurança, eram coisas do futuro 29/07/16 Desenho técnico 1 http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
  • 31. As fotografias feitas na época em que se realizava a construção documentou a obra, registrou cenas que mostram pessoas pendurados em cabos ou se equilibrando em vigas a centenas de metros de altura, sem nenhum tipo de proteção. 29/07/16 Desenho técnico 1 http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
  • 32. Era assim, de forma corajosa que esses operários desempenhavam suas funções. 29/07/16 Desenho técnico 1 http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
  • 33. Mas, apesar dos rumores de centenas de homens morrendo no local de trabalho distribuído durante a época de sua construção, foram registradas oficialmente apenas cinco mortes. 29/07/16 Desenho técnico 1 http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
  • 34. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 35. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1 Perigo: Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes. Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso.
  • 36. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1 “Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” “Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
  • 37. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 38. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1 Resumindo: Perigo é a fonte geradora e o Risco é a exposição a esta fonte.
  • 46. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (conforme art. 19 da Lei nº 8.213/91)
  • 47. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 Ao lado da conceituação de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho: - doença profissional; - doença do trabalho.
  • 48. - doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; - doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 29/07/16 Desenho técnico 1 Acidente de Trabalho
  • 49. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
  • 50. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a)ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b)ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c)ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e)desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • 51. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • 52. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 53. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado.
  • 54. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de trabalho a cada ano De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custam R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes
  • 55. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 Videos
  • 56. NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 57. 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. 29/07/16 Desenho técnico 1 NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
  • 58. Para a cabeça: capacete, capuz/balaclava NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 59. Olhos e faces: óculos, protetor facial, máscara de solda NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 60. Proteção auditiva: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 61. Proteção respiratória: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 62. Proteção de tronco: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 63. Proteção de membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 64. Proteção de membros inferiores: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 65. Proteção de corpo inteiro: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 66. Proteção contra queda com diferencial de nível: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1