O documento discute a organização do Estado português segundo a Constituição da República Portuguesa, descrevendo as funções dos principais órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, bem como sua articulação. Também fornece perguntas sobre decretos lei relacionados a cada órgão para testar o conhecimento.
1. O presente trabalho foi elaborado emO presente trabalho foi elaborado em
CP_1, disciplina a cargo da formadoraCP_1, disciplina a cargo da formadora
Ana Elisabete, e tem como alvo deAna Elisabete, e tem como alvo de
estudo:estudo:
A Constituição da RepublicaA Constituição da Republica
Por: Francisco Caetano ..
2. Consulte a Constituição da RepublicaConsulte a Constituição da Republica
Portuguesa (CRP) e responda:Portuguesa (CRP) e responda:
Analise o conjunto de afirmações abaixo,Analise o conjunto de afirmações abaixo,
que pretendem resumir natureza, mandatos,que pretendem resumir natureza, mandatos,
competência e articulação entre os diversoscompetência e articulação entre os diversos
órgãos de soberania. Classifique cada umaórgãos de soberania. Classifique cada uma
das afirmações:das afirmações: Verdadeiro (V)Verdadeiro (V) ouou Falso (F)Falso (F)
3. As suas funções constitucionais sãoAs suas funções constitucionais são
fundamentalmente as de: Representação dafundamentalmente as de: Representação da
República Portuguesa; Dar a garantia daRepública Portuguesa; Dar a garantia da
independência nacional; Da unidade da Nação eindependência nacional; Da unidade da Nação e
do Estado e do regular funcionamento dasdo Estado e do regular funcionamento das
instituições, sendo ainda por inerência, oinstituições, sendo ainda por inerência, o
Comandante Supremo das Forças Armadas eComandante Supremo das Forças Armadas e
Grão-Mestre das Ordens Militares, Nacionais eGrão-Mestre das Ordens Militares, Nacionais e
de Mérito Civil ..de Mérito Civil ..
4. Vamos agora observar
alguns dos decretos lei
referentes ao nosso
Presidente da Republica ..
Aproveite também para
testar o seu conhecimento
respondendo se o artigo é
verdadeiro ou falso ..
5. Todos os cidadãos maiores de 30 anos
podem candidatar-se a este cargo ..
(F) Maiores de 35 anos
Não é admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo, nem durante
o quinquénio imediatamente subsequente
ao termo do segundo mandato consecutivo
..
(V) Artigo 123º Alínea 1
6. O presidente eleito toma posse perante a
Assembleia da Republica ..
(V) Artigo 127º Alínea 1(V) Artigo 127º Alínea 1
O mandato tem a duração de 4 anos e
termina com a posse do novo
presidente eleito ..
(F) O mandato tem 5 anos Artigo 128º(F) O mandato tem 5 anos Artigo 128º
Alínea 1Alínea 1
7. Durante o impedimento temporário do
Presidente da Republica, bem como durante o
vagatura do cargo até tomar posse o novo
Presidente eleito, assumirá as funções o
Primeiro-ministro ou, no impedimento deste, o
seu substituto ..
(F) Presidente da Assembleia da República
ou, no impedimento deste, o seu substituto
Artigo 132º Alínea 1
8. A Assembleia da República é o órgão legislativoA Assembleia da República é o órgão legislativo
do Estado Português. É o segundo órgão dedo Estado Português. É o segundo órgão de
soberania de uma República Constitucional. Ésoberania de uma República Constitucional. É
um parlamento unicameral, sendo composto porum parlamento unicameral, sendo composto por
230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais
para mandatos de 4 anos. A Assembleia dapara mandatos de 4 anos. A Assembleia da
República reúne-se diariamente no Palácio deRepública reúne-se diariamente no Palácio de
São Bento, na freguesia da Estrela (Lapa), emSão Bento, na freguesia da Estrela (Lapa), em
Lisboa ..Lisboa ..
9. Vamos agora estudar
alguns dos decretos leis
pelos quais se rege a
Assembleia da
Republica ..
Aproveite também para
testar o seu conhecimento
respondendo se o artigo é
verdadeiro ou falso ..
10. A Assembleia da Republica tem no mínimo
180 deputados e no máximo 200
deputados, nos termos da lei eleitoral ..
(F) A Assembleia da República tem o
mínimo de cento e oitenta e o máximo
de duzentos e trinta Deputados, nos
termos da lei eleitoral. Artigo 148º
11. É da sua competência a aprovação das
alterações à Constituição, fazer leis, votar
moções de confiança e censura ao
Governo, entre outras ..
(V) Artigo 161.º (Competência política e
legislativa)
É da sua competência a eleição do
Provedor da Justiça ..
(V) Artigo 23.º Alínea 3
12. A legislatura tem a duração de cinco
sessões legislativas ..
(F) Artigo 171.º Alínea 1
Não pode ser dissolvida nos 12 meses
posteriores à sua eleição ..
(F) Artigo 172.º Alínea 1(F) Artigo 172.º Alínea 1
13. O Governo da República Portuguesa é um dosO Governo da República Portuguesa é um dos
quatro órgãos de soberania da Repúblicaquatro órgãos de soberania da República
Portuguesa. De acordo com a Constituição daPortuguesa. De acordo com a Constituição da
República, é o órgão de condução da políticaRepública, é o órgão de condução da política
geral do país e o órgão superior dageral do país e o órgão superior da
administração pública. Não emana de eleiçãoadministração pública. Não emana de eleição
directa dos eleitores em eleição legislativa masdirecta dos eleitores em eleição legislativa mas
sim de nomeação presidencial, embora necessitesim de nomeação presidencial, embora necessite
de apoio maioritário da assembleia da república.de apoio maioritário da assembleia da república.
O Governo responde perante o Presidente daO Governo responde perante o Presidente da
República e a Assembleia da República.República e a Assembleia da República.
14. Vamos agora estudar
alguns dos decretos leis
pelos quais se rege o
Governo ..
Aproveite também para
testar o seu conhecimento
respondendo se o artigo é
verdadeiro ou falso ..
15. É constituído pelo: Primeiro-ministro;É constituído pelo: Primeiro-ministro;
Ministros; Secretários de Estado ..Ministros; Secretários de Estado ..
(V) Artigo 183.º Alínea 1(V) Artigo 183.º Alínea 1
O Concelho de Ministros é constituídoO Concelho de Ministros é constituído
pelo Primeiro-Ministro, pelos vice-pelo Primeiro-Ministro, pelos vice-
primeiros-ministros, se os houver eprimeiros-ministros, se os houver e
pelos Ministros ..pelos Ministros ..
(V) Artigo 184.º Alínea 1(V) Artigo 184.º Alínea 1
16. O Governo é responsável apenas perante aO Governo é responsável apenas perante a
Assembleia da República ..Assembleia da República ..
(F)(F) Artigo 190.º O Governo é responsávelArtigo 190.º O Governo é responsável
perante o Presidente da República e aperante o Presidente da República e a
Assembleia da República ..Assembleia da República ..
A não aprovação de uma moção de confiançaA não aprovação de uma moção de confiança
implica a demissão do Governo ..implica a demissão do Governo ..
(V) Artigo 195º Alínea E “A não aprovação de(V) Artigo 195º Alínea E “A não aprovação de
uma moção de confiança” ..uma moção de confiança” ..
17. Compete ao Governo, no exercícioCompete ao Governo, no exercício
das funções administrativas, fazerdas funções administrativas, fazer
executar o Orçamento de Estado ..executar o Orçamento de Estado ..
(V)(V) Artigo 199.º Alínea B FazerArtigo 199.º Alínea B Fazer
executar o Orçamento do Estado ..executar o Orçamento do Estado ..
18. Os tribunais (do latim: tribunalis,Os tribunais (do latim: tribunalis,
significando "os tribunos") é um órgão designificando "os tribunos") é um órgão de
Soberania Nacional cuja finalidade éSoberania Nacional cuja finalidade é
exercer a jurisdição, ou seja, resolverexercer a jurisdição, ou seja, resolver
litígios com eficácia dos julgados ..litígios com eficácia dos julgados ..
Alguns tribunais podem ter competênciasAlguns tribunais podem ter competências
para cumprir actos não contenciosos.para cumprir actos não contenciosos.
Certos tribunais de alguns países eCertos tribunais de alguns países e
territórios são designados cortes ..territórios são designados cortes ..
19. Vamos agora estudar
alguns dos decretos leis
pelos quais se regem os
Tribunais ..
Aproveite também para
testar o seu conhecimento
respondendo se o artigo é
verdadeiro ou falso ..
20. Os tribunais são independentes e apenas estãoOs tribunais são independentes e apenas estão
sujeitos às leis ..sujeitos às leis ..
(V) Artigo 203.º “Os tribunais são
independentes e apenas estão sujeitos à lei” ..
Além do Tribunal Constitucional, existem as
seguintes categorias de tribunais: Supremo
Tribunal de Justiça e os Tribunais Judiciais de
primeira e segunda instancia; Supremo Tribunal
Administrativo e os demais tribunais
administrativos e fiscais; Tribunal de Contas ....
(V) Artigo 209.º(V) Artigo 209.º Alínea a) b) e c) Podem aindaAlínea a) b) e c) Podem ainda
existir: Tribunais Marítimos; Tribunais Arbitraisexistir: Tribunais Marítimos; Tribunais Arbitrais
e julgados de paze julgados de paz ....
21. Os Juízes não podem ser responsabilizados pelas suasOs Juízes não podem ser responsabilizados pelas suas
decisões, salvas as excepções consignadas na lei ..decisões, salvas as excepções consignadas na lei ..
(V) Artigo 216.º Alínea 2 ..(V) Artigo 216.º Alínea 2 ..
Ao Ministério Publico compete representar o Estado ....
(F) Artigo 219.º Alínea 1 “Ao Ministério Público compete(F) Artigo 219.º Alínea 1 “Ao Ministério Público compete
representar o Estado e defender os interesses que a leirepresentar o Estado e defender os interesses que a lei
determinar, bem como, com observância do dispostodeterminar, bem como, com observância do disposto
no número seguinte e nos termos da lei, participar nano número seguinte e nos termos da lei, participar na
execução da política criminal definida pelos órgãos deexecução da política criminal definida pelos órgãos de
soberania, exercer a acção penal orientada pelosoberania, exercer a acção penal orientada pelo
princípio da legalidade e defender a legalidadeprincípio da legalidade e defender a legalidade
democráticademocrática”..”..
22. A Procuradoria-Geral da Republica é oA Procuradoria-Geral da Republica é o
órgão superior do Ministério Publico ..órgão superior do Ministério Publico ..
(V) Artigo 220.º(V) Artigo 220.º A Procuradoria-GeralA Procuradoria-Geral
da República é o órgão superior doda República é o órgão superior do
Ministério Público, com a composição eMinistério Público, com a composição e
a competência definidas na lei ..a competência definidas na lei ..
23. Explicite de que forma os diferentesExplicite de que forma os diferentes
órgãos de soberania se articulam ..órgãos de soberania se articulam ..
A Constituição da Republica estabelece a separação
e interdependência dos poderes dos órgãos de
soberania. O Presidente da República pratica actos
do poder moderador e do poder executivo. A
Assembleia da República exerce o poder legislativo.
O Governo pratica actos do poder executivo e do
poder legislativo. E os Tribunais exercem o poder
judicial ..
24. O Presidente da República é o Chefe de Estado e por
inerência é também ele o Comandante Supremo das Forças
Armadas. É eleito por sufrágio universal para um mandato de
cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a
actividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-
Ministro e os membros do Governo, tendo da mesma forma,
o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro
e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de
dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder
de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da
República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de
Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade
..
Presidente daPresidente da Republica ....
25. Assembleia da Repúblicada República ....
A Assembleia da República funciona em Lisboa, no
Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro
anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em
22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos
correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais
2 círculos das Regiões autónomas (Açores e Madeira) e por
fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e
fora da Europa. Compete à Assembleia da República
suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o
orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma
moção de censura ..
26. GovernoGoverno ....
O Governo é chefiado pelo primeiro-ministro, que é por
regra o líder do partido mais votado em cada eleição
legislativa e é convidado nessa forma pelo presidente da
República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é
quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os
Secretários de Estado. As competências do Governo estão
divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos
diversos ministérios. O Governo pode também apresentar
projectos de lei à discussão da Assembleia da República
como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-
lei no Conselho de Ministros ..
27. TribunaisTribunais ....
Os Tribunais administram a justiça em nome do povo,
defendendo os direitos e interesses dos cidadãos,
impedindo a violação da legalidade democrática e
diminuindo os conflitos de interesses que ocorram entre
diversas entidades ..
Os Tribunais separam-se ainda em quatro grupos:
Tribunal Constitucional
Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal Administrativo
28. Esclareça o papel desempenhado peloEsclareça o papel desempenhado pelo
Provedor de JustiçaProvedor de Justiça ....
A função principal do Provedor de Justiça é defender e
promover os direitos, liberdades, garantias e interesses
legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios
informais, a justiça e a legalidade do exercício dos
poderes públicos, sem nunca efetuar, contudo, qualquer
tipo de controlo à actividade político-partidária e judicial..
A intervenção desta instituição pode manifestar-se
também na relação entre privados desde que, entre eles,
exista uma relação de domínio e em causa e se aprecie a
tutela de direitos, liberdades e garantias ..