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NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA
EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Portaria N° 598, do MTE, em vigor a partir de 7
de dezembro de 2004.
NR10 - BÁSICO
Instrutor Eduardo Roberto de Cicco
Todo trabalho em eletricidade deve ser executado
com a utilização de procedimentos específicos de
segurança, aliados a um intenso programa de
treinamento em conformidade com uma assumida
política de segurança do trabalho nas empresas.
A NR10 estabelece critérios de segurança para
todos aqueles que trabalham em suas diversas
fases, como geração, transmissão, distribuição, e
consumo de energia elétrica; na condição de
empregados diretos, contratados, ou até mesmo
usuários.
Nos próximos Slides veremos o cenário mais atual
referente a acidentes de origem elétrica no Brasil,
levantado pelo órgão referência no assunto
Infográfico 1 – Acidentes (e mortes) envolvendo eletricidade em 2021
ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL DE ACIDENTES
DE ORIGEM ELÉTRICA 2021 - ANO BASE 2022
Os dados de 2021 trazem uma peculiaridade, os números gerais subiram em relação
aos de 2020, entretanto, os números de fatalidades com choque elétrico, apesar de
representarem a maioria dos acidentes de origem elétrica, diminuíram, não sendo
motivo de comemoração, mas oferecendo pontos de esperança. O uso de
Dispositivo Diferencial Residual (DR) na instalação – aliado a existência de sistema de
aterramento funcional, condutores de proteção elétrica, pontos de tomada que
atendem ao padrão – é um dos grandes aliados à segurança, pois evita choques
elétricos na maioria dos casos. É fato que a pandemia intensificou o trabalho em
home office e, com isso, a preocupação das pessoas em adequar a instalação
elétrica. Por outro lado, os números de acidentes com incêndios de origem elétrica
aumentaram, trazendo grande preocupação, pois têm ocorrido muitos acidentes
dessa natureza não somente em ambientes residenciais, mas também muitos
ocorreram em hospitais, como veremos no decorrer deste documento. Acidentes de
trabalho com eletricidade realizados por profissionais, mesmo que de natureza não
elétrica (construção civil, por exemplo), mas em proximidade de eletricidade,
devem ser realizados com Análise Prévia de Riscos (APR), incluindo os elétricos. Essa
prática está evidente na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR 10), mas também na
ABNT NBR 16384:2020, que trata de Segurança em Eletricidade – recomendações e
orientações para trabalho seguro em eletricidade.
Números de morte por região
 A região Nordeste continua liderando os números absolutos de acidentes com
choque elétrico. Os motivos para essa situação ainda estão em processo de
pesquisa por parte da equipe da Abracopel, uma hipótese já levantada é a
falta de scalização na documentação da formação dos trabalhadores, e por
parte dos conselhos, se as obras possuem responsabilidade técnica.
 Um dos motivos para o elevado número de acidentes de trabalho com
eletricidade é que as empresas ou indivíduos, por diversas vezes, não contratam
pro ssionais capacitados e quali cados, ou mesmo não realizam os passos
básicos para um serviço com eletricidade, que são as Análises Preliminares de
Risco (APRs) e a geração de procedimentos padrões de trabalho.
 A Abracopel entende que a mudança de cultura deve começar na base,
portanto, renova o Concurso de Desenho, Redação e Vídeo, que busca, através
das escolas de todo o país, desenvolver o conceito de segurança com a
eletricidade. Essa prática tem se mostrado efetiva, já que a criança ou
adolescente leva esse aprendizado para dentro de sua casa e divulga a
informação em sua comunidade.
Gráfico 03 – Choques elétricos por profissão/ocupação
 Podemos avaliar neste gráfico que a eletricidade alcança
todos os estratos da população, independentemente da
profissão, porém nos chama sempre a atenção o número
significativo de acidentes com profissionais da área de
eletricidade.
 Foram 67 acidentes com 48 mortes de profissionais que,
teoricamente, conhecem os riscos elétricos, conforme a norma
regulamentadora n.º 10 (NR 10) e que, portanto, deveriam
seguir as regras de análise prévia do risco, procedimentos de
segurança, uso de equipamentos e produtos adequados e de
qualidade, bem como as boas práticas da segurança.
Gráfico 04 – Taxa de mortes por choque elétrico x milhão
de habitantes x região – comparativo 2019-2021
 ENTÁRIO: Entendendo que os Estados são diferentes no que diz
respeito ao número de habitantes e que os valores absolutos não
proporcionam capacidade de comparabilidade, a Abracopel
avançou no sentido de desenvolver a Taxa de Mortes por Choque
Elétrico por Milhão de Habitantes (TMCEPMH), Observa-se que as
regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste alternam entre si as
posições mais altas, apresentando as maiores taxas. Observa-se
ainda que a região Sul praticamente acompanha a média
nacional e a região Sudeste apresenta a condição mais
favorável, apresentando valores bem abaixo da média nacional.
Quando comparado os 3 anos, evidencia-se que as regiões
Centro-Oeste e Norte apresentaram grande evolução na taxa,
enquanto os demais estados apresentaram leve aumento ou
grande redução, como é o caso das regiões Nordeste e Sudeste,
responsáveis por derrubar a média nacional. Observa-se que a
maioria dos Estados encontram-se sempre acima da média
nacional.
Módulo 2 - Riscos em
instalações e serviços
com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
Choque elétrico
 O choque elétrico é a perturbação de natureza e efeitos diversos que se
manifesta no organismo humano quando este é percorrido por uma
corrente elétrica. Os efeitos do choque elétrico variam e dependem de:
 • percurso da corrente elétrica pelo corpo humano; • intensidade da
corrente elétrica;
 • tempo de duração;
 • área de contato;
 • freqüência da corrente elétrica;
 • tensão elétrica;
 • condições da pele do indivíduo;
 • constituição física do indivíduo;
 • estado de saúde do indivíduo
Arco elétrico
Arco elétrico
 Toda vez que ocorre a passagem de corrente elétrica pelo ar ou outro meio isolante (óleo, por
exemplo) está ocorrendo um arco elétrico. A passagem de corrente elétrica entre dois
materiais com um pequeno distanciamento é ocasionada pela grande diferença de cargas
elétricas, ou seja, diferença de potencial existente entre os mesmos, que podem assim realizar
a ruptura dielétrica do seu meio isolante e a consequente formação do arco elétrico. Isso
ocorre devido ao fenômeno de ionização do meio isolante entre os contatos e a persistência
de uma tensão elétrica entre os mesmos.
 Também, contribuem à existência deste fenômeno a situação do meio isolante (na maioria das
vezes o ar) fatores como poluição, umidade e outros e o alto valor de corrente que aparece
entre os contatos no instante da sua separação quando da execução de manobras sobre carga
de chaves seccionadoras do tipo sem carga (chaves secas).
 O arco elétrico (ou arco voltaico) é uma ocorrência de curtíssima duração (geralmente menor
que ½ segundo) e muitos são tão rápidos que o olho humano não chega a perceber.Os arcos
elétricos são extremamente quentes. Próximo ao “laser”, eles são a mais intensa fonte de calor
na Terra. Sua temperatura pode alcançar 20.000 °C. Pessoas que estejam no raio de alguns
metros de um arco podem sofrer severas queimaduras.
Arco elétrico
 Os arcos elétricos são eventos de múltipla energia. Forte explosão e energia acústica
acompanham a intensa energia térmica. Em determinadas situações, uma onda de pressão
também pode se formar, sendo capaz de empurrar e derrubar quem estiver próximo ao local
da ocorrência.Acidentes com arco elétrico podem ser causados por fatores relacionados a
equipamentos, ao ambiente ou a pessoas:Em equipamentos elétricos, quando há um fluxo
de corrente não intencional entre fase a terra ou entre múltiplas fases, provocados, por
exemplo por falhas de isolação.
 Em causas relacionadas ao ambiente, tais como: contaminação por sujeira, água ou
presença de insetos ou outros animais (gatos ou ratos) que provocam curtos-circuitos em
barramentos de painéis ou subestações.
 Em causas relacionadas a pessoas, devido à negligência, imperícia ou imprudência dos
trabalhadores.
 Isso pode ser causado por trabalhadores que façam movimentos bruscos ou por descuido no
manejo de ferramentas ou outros materiais condutivos quando estão trabalhando em partes
energizadas da instalação ou próximo a elas.
 Arco elétrico libera energia térmica, isso que define a vestimenta de proteção adequada para
o trabalhador eletricista.
Campo Eletromagnético
O campo eletromagnético está presente em inúmeras
atividades humanas, tais como trabalhos com circuitos ou
linhas energizadas, solda elétrica, utilização de telefonia
celular e fornos de micro-ondas.
Os trabalhadores que interagem com Sistema Elétrico
Potência estão expostos ao campo eletromagnético,
quando da execução de serviços em linhas de
transmissão aérea e subestações de distribuição de
energia elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis
de tensão e corrente.
Campo Eletromagnético
Os efeitos possíveis no organismo humano
decorrente da exposição ao campo
eletromagnético são de natureza elétrica e
magnética. Onde o empregado fica exposto ao
campo e seu corpo sofre uma indução,
estabelecendo um diferencial de potencial entre
o empregado e outros objetos inerentes às
atividades.
Cuidados especiais devem ser tomados por
trabalhadores ou pessoas que possuem em seu
corpo aparelhos eletrônicos, tais como marca
passo, aparelhos auditivos, dentre outros, pois
seu funcionamento pode ser comprometido na
presença de campos magnéticos intensos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
Técnicas de análise de riscos
 Conjunto de métodos e técnicas que identifica e avalia
qualitativa e quantitativamente os riscos que uma atividade
representa para a população exposta, para o meio ambiente
e para a empresa, de uma forma geral.
 Os resultados de uma análise de riscos são a identificação
de cenários de acidentes, suas freqüências esperadas de
ocorrência e a magnitude das possíveis conseqüências.
 A análise de riscos deve incluir as medidas de prevenção de
acidentes e as medidas para controle das conseqüências de
acidentes para os trabalhadores e para as pessoas que vive
Análise preliminar de riscos
Conceitos básicos
 PERIGO: fonte ou situação com potencial para provocar danos.
 RISCO: medida da perda econômica e/ou danos para a vida humana.
 ANÁLISE DE RISCO: estimativa qualitativa e quantitativa do risco.
 AVALIAÇÃO DE RISCOS: comparação do resultado da análise de
riscos com critérios de tolerabilidade previamente estabelecidos.
 GERENCIAMENTO DE RISCOS: formulação e execução de medidas
e procedimentos com o objetivo de prever, controlar ou reduzir os
riscos.
Principais técnicas para identificação dos
riscos/perigos
• de Falha Humana
• Método de Análise de Falhas e Efeitos
• Análise de Segurança de Sistemas
• Árvore de Eventos
• Árvore de Falhas
• Análise Preliminar de Riscos
Medidas de controle do risco
elétrico
Desenergização
Aterramento
Eqüipotencialização
Seccionamento automático da
alimentação
Dispositivo de proteção DR
Desenergização
• Seccionamento (abertura sem carga).
• Impedimento de reenergização.
• Constatação de ausência de tensão.
• Instalação de aterramento temporário.
• Proteção dos elementos energizados
existentes na zona controlada.
• Instalação da sinalização de impedimento de
energização.
• Liberação para serviços
Procedimento de Desenergização
Aterramento
 Funcional
Para operação adequada dos equipamentos elétricos como o aterramento dos neutros
dos transformadores e dispositivos de proteção contra surtos.
 Proteção
Para proteção contra choque elétrico em máquinas operatrizes e equipamentos
elétricos.
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da
ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10
c) qualificação; habilitação; capacitação e
autorização.
Normas Técnicas Brasileiras
 No Brasil, as normas técnicas oficiais são aquelas
desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e registradas no Instituto Nacional de
Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Essas normas
são o resultado de uma ampla discussão de profissionais e
instituições, organizados em grupos de estudos, comissões e
comitês. A sigla NBR que antecede o número de muitas
normas significa Norma Brasileira Registrada. A ABNT é a
representante brasileira no sistema internacional de
normalização, composto de entidades nacionais, regionais e
internacionais. Para atividades com eletricidade, há diversas
normas, abrangendo quase todos os tipos de instalações e
produtos.
Normas ABNT
 A NBR 5410 é uma referência obrigatória quando se fala em
segurança com eletricidade. Ela apresenta todos os cálculos
de dimensionamento de condutores e dispositivos de
proteção. Nela estão as diferentes formas de instalação e as
influências externas a serem consideradas em um projeto. Os
aspectos de segurança são apresentados de forma
detalhada, incluindo o aterramento, a proteção por
dispositivos de corrente de fuga, de sobretensões e
sobrecorrentes. Os procedimentos para aceitação da
instalação nova e para sua manutenção também são
apresentados na norma, incluindo etapas de inspeção visual
e de ensaios específicos.
Normas ABNT
 NBR 14039 abrange as instalações de consumidores, incluindo suas
subestações, dentro da faixa de tensão especificada. Ela não inclui as
redes de distribuição das empresas concessionárias de energia elétrica.
Além de todas as prescrições técnicas para dimensionamento dos
componentes dessas instalações, a norma estabelece critérios
específicos de segurança para as subestações consumidoras, incluindo
acesso, parâmetros físicos e de infra-estrutura. Procedimentos de
trabalho também são objeto de atenção da referida norma que, a
exemplo da NBR 5410, também especifica as características de
aceitação e manutenção dessas instalações.
Regulamentações do MTE
 Os instrumentos jurídicos de proteção ao trabalhador têm sua
origem na Constituição Federal que, ao relacionar os direitos
dos trabalhadores, incluiu entre eles a proteção de sua saúde
e segurança por meio de normas específicas. Coube ao
Ministério do Trabalho estabelecer essas regulamentações
(Normas Regulamentadoras – NR) por intermédio da Portaria
nº 3.214/78. A partir de então, uma série de outras portarias
foram editadas pelo Ministério do Trabalho com o propósito
de modificar ou acrescentar normas regulamentadoras de
proteção ao trabalhador, conhecidas pelas suas iniciais: NR.
Responsabilidades pela implantação:
RH
 Treinamento.
 • Básico.
 • Complementar.
 • Trabalho em áreas classificadas.
 • Trabalho em ambiente confinado.
 • Capacitação técnica.
 • Palestras para gestores.
 • Integração de novos colaboradores.
 • Instrução formal para os trabalhadores em exercícos.
 • Autorização.
 • Prontuário (pasta funcional) atualizado de cada colaborador.
 • Sistema de identificação em função da autorização.
 • Novas contratações.
 • Definição do perfil do cargo.
Responsabilidades pela implantação
Suprimentos
 • Padronizar contratos com terceiros.
 • Trabalhar em conjunto com o SEESMT na definição da
documentação comprobatória necessária que os terceiros
encaminhem para a empresa.
 • Exigir o atendimento à NR10 nos novos contratos.
Jurídico
 • Definir o documento autorização.
 • Analisar os contratos com terceiros.
Responsabilidades pela implantação
Segurança
 • Mapear ambientes confinados, áreas classificadas e ambientes
potencialmente explosivos.
 • Definir procedimento de trabalho.
 • Aplicar a integração com o conteúdo da NR10.
 • “Liberar áreas” e fornecer “permissão de trabalho” para terceiros e
funcionários.
 • Aprovar os procedimentos de trabalho elaborados pela área elétrica.
 • Auditar as instalações elétricas e o sistema de gestão da NR10.
 • Definir e especificar EPC`s e EPI`s.
Responsabilidades pela implantação
Área Elétrica
 Elaborar procedimentos de trabalho e de segurança com APR.
 • Trabalhar com ordens de serviço.
 • Elaborar programa de inspeção e testes dos equipamentos e materiais elétricos.
 • Utilizar EPI`s.
 • Realizar avaliações prévias antes do início de qualquer serviço.
 • Realizar manutenção preventiva.
 • Estudar os laudos de terceiros e implementar ações corretivas.
Projetos
 • Projetar conforme 10.3 da NR10.
 • Definir padrão de aterramento e equipotencialização.
 • Produzir os diagramas unifilares.
 • Definir procedimento para alterações de máquinas e instalações
elétricas.
 • Elaborar e produzir memorial descritivo nos projetos novos ou
exigir de terceiros, quando o projeto for terceirizado.
 • Treinar os mantenedores antes da entrada de operação de
novas instalações.
Responsabilidades cívil e criminal
 Artigo 159 do Código Civil “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência,
imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o
prejuízo.” Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal “A indenização acidentária, a
cargo da Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do
trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”
 Artigos 1.521 do Código Civil “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão,
por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
 Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social): “Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações
por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.“
Responsabilidades civil e criminal
 Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do
trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá
ação regressiva contra os responsáveis.
 Artigo 18 do Código Penal “Diz-se do crime: Doloso – quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo – quando o agente deu causa ao
resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
 Artigo 121 do Código Penal “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado
em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do
trabalhador: § 3º – Detenção de 1 a 3 anos. § 4º – Aumento da pena de um terço se o
crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
Responsabilidades civil e criminal
Artigo 129 do Código Penal "Se resulta em lesão
corporal de natureza grave ou incapacidade
permanente para o trabalho: § 6º – Detenção de 2
meses a 1 ano. § 7º – Aumento de um terço da pena
se o crime foi resultante de inobservância de regra
técnica de profissão.“
Artigo 132 do Código Penal "Expor a vida ou a
saúde do trabalhador a perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.“
6. Regulamentações do MTE:

a) NRs;

Regulamento Técnico x Norma Técnica
 • Regulamento Técnico: Documento aprovado por órgão
governamental, estabelecendo características de produtos e/ou
processos, incluindo disposições administrativas aplicáveis, devendo
ser seguida obrigatoriamente, pois são publicados através de lei,
portaria ou resolução (NRs, RDCs, etc.).
 • Norma Técnica: Documento aprovado por instituição reconhecida,
onde são previstas regras, diretrizes ou características de produtos
obrigatoriamente, em princípio (NBRs, etc.).
 Normas Técnicas
 • Normas técnicas da ABNT são de aplicação voluntária, em princípio (NBR
 5410, NBR 14.039, etc.);
 • Através de dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor e da
 própria NR 10, a aplicação das normas técnicas torna-se compulsória e
 obrigatória;
 – ARTIGO 39 DO CDC – É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS
 OU SERVIÇOS:
 • …….;
 • VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
 em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
 competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela
 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade
 credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
 Qualidade Industrial – CONMETRO.
6. Regulamentações do MTE:
b) NR-10
 III. Norma Regulamentadora Nº 10
 A NR – 10, é uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
 Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança
 em Instalações e Serviços em Eletricidade; (revisão da Norma de 1978 –
 Portaria 598 Oficializada em Diário Oficial – 08.12.04).
 Seu objetivo é evitar que o empregado seja exposto a riscos de choques
 elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços
 com eletricidade possam causar.
 As Normas Regulamentadoras - NR, são de observância obrigatória para
 todas as empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a
 aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
6. Regulamentações do MTE:

c) qualificação; habilitação; capacitação e
autorização.
 Para os trabalhos em eletricidade, é necessário que o profissional seja
classificado conforme segue:
• Profissional Qualificado: Formado em curso reconhecido pelo MEC
• Profissional Habilitado: Qualificado e com CREA/CONFEA
• Profissional Capacitado: Treinado e que trabalhe sob responsabilidade de
profissional Habilitado e Autorizado;
• Profissional Autorizado: Qualificados ou Capacitados e os Habilitados com
anuência formal da Empresa e submetidos à análise de saúde (NR-7);
 Inadvertidos: Apenas interagem com o sistema elétrico na Zona Livre;.
 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir:
 Troca de função ou mudança de empresa;
 Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período
superior a três meses;
 Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho.
Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido;
Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade
(Eletricista):
 Curso Básico de 40 horas – Segurança em Instalações e Serviços
com Eletricidade.
Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade em
Sistema Elétrico de Potência:
 Curso Complementar de 40 horas - Segurança em Sistema Elétrico
de Potência.
 Necessidade de instruir e avaliar os riscos dos trabalhadores com
atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em
zona livre e na vizinhança da zona controlada.

7. Equipamentos de proteção
coletiva.
8. Equipamentos de proteção
individual.
EPC
• Conjunto de aterramento
• Cones e bandeiras de sinalização
• Placas de sinalização
• Equipotencialização
• Aterramento
• SPDA
Exemplos de EPC
EPI
 • Óculos de segurança
 • Capacetes de segurança
 • Luvas isolantes
 • Calçados sem biqueira de aço
 • Cinto de segurança
 • Protetores auriculares
 • Máscaras/respiradores
 • Vestimenta e capuz
Exemplos de EPI
Exemplos de EPI
Exemplos de EPI
Legislação específica
 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta artigos
específicos sobre os EPIs:
 “Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
 “Art. 167 – O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado
com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do
Trabalho.”
Legislação específica
 http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
 O Site do M.T.E. disponibiliza consulta aos C.A. s, Lá
saberemos se está validado.
EPI e EPC
Sempre se lembrar disso:
-Dever do Empregador fornecer;
-Dever do Funcionário Usar corretamente.
Passível de punição ambos os
descumprimentos conforme as leis
trabalhistas;
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e
equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
Procedimentos de trabalho
 • Descrição das tarefas passo-a-passo com medidas de
controle.
 • Todo procedimento deve ter objetivo, campo de aplicação,
base técnica, competências e responsabilidades, disposições
gerais, medidas de controle e orientações finais. Ordens de
serviço que citem as medidas de controle ou os
procedimentos.
 • Aprovação do SEESMT.
 • Responsável pelo serviço (sempre).
Instalações desenergizadas
Finalidade: definir procedimentos básicos para execução de atividades/trabalhos em
sistema e instalações elétricas desenergizadas.
 Conceitos básicos
 Impedimento de equipamento: isolamentos elétricos do equipamento ou
instalação, eliminando a possibilidade de energização indesejada,
indisponibilizando à operação enquanto permanecer a condição de impedimento.
 Responsável pelo serviço: empregado da empresa ou de terceirizada que
assume a coordenação e supervisão efetiva dos trabalhos. É responsável pela
viabilidade da execução da atividade e por todas as medidas necessárias à
segurança dos envolvidos na execução das atividades, de terceiros, e das
instalações, bem como por todos os contatos em tempo real com a área funcional
responsável pelo sistema ou instalação.
Conceitos básicos
 PES – Pedido para Execução de Serviço: documento emitido para solicitar a
área funcional responsável pelo sistema ou instalação, o impedimento de
equipamento, visando a realização de serviços. Deve conter as informações
necessárias à realização de serviços, tais como: descrição do serviço, número do
projeto, local, trecho/equipamento isolado, data, horário, condições de
isolamento, responsável, observações, emitente, entre outros.
 AES – Autorização para Execução de Serviço: é a autorização fornecida pela
área funcional, ao responsável pelo serviço, liberando e autorizando a execução
dos serviços. A AES é parte integrante do documento PES.
 Desligamento programado: toda interrupção programada do fornecimento de
energia elétrica, antecedida por aviso aos clientes afetados, com data, horário e
duração pré-determinados.
Conceitos básicos
 Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes devidamente
treinadas, qualificadas e autorizadas de acordo com a NR10 da portaria 3214/MTB/78 e
com a utilização de equipamentos aprovados pela empresa e em boas condições de uso.
 O responsável pelo serviço deverá estar devidamente equipado com um sistema que
garanta a comunicação confiável e imediata com o Centro de Operação durante todo o
período de execução da atividade.
 Avaliação dos desligamentos: a área funcional responsável pelo sistema ou instalação, terá
como atribuição a avaliação das manobras, de forma a minimizar os desligamentos
necessários com a máxima segurança possível, analisando o impacto (produção,
indicadores, segurança dos trabalhadores, custos, etc.).
Liberação para serviços
 Antes da liberação para os serviços em linhas desenergizadas, deverão ser adotados os
procedimentos de:
 seccionamento;
 impedimento de reenergização;
 constatação da ausência de tensão por detectores de tensão;
 instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores
 dos circuitos;
 proteção dos elementos energizados existentes próximos aos locais onde os
 serviços serão executados;
 instalação da sinalização de impedimento de energização.
Sinalização
 A sinalização de segurança consiste num procedimento padronizado
destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas sobre os riscos ou
condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e
cuidados ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.
 A sinalização de segurança consiste num procedimento padronizado
destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas sobre os riscos ou
condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e
cuidados ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.
Sinalização
Inspeções de áreas, serviços, ferramental e
equipamento
 As inspeções regulares das áreas de trabalho, dos serviços a serem executados, do
ferramental e equipamentos utilizados, é uma das ferramentas mais importantes de
acompanhamento, cujo objetivo é a vigilância e controle das condições de segurança
do meio ambiente laboral, visando à identificação de situações “perigosas” e que
venham a trazer “riscos” para a integridade física dos trabalhadores, contratados,
visitantes e terceiros que adentrem a área de risco, evitando assim que situações
previsíveis possam levar a ocorrência de acidentes.
 Essas inspeções devem ser feitas, com o objetivo de que providências possam ser
tomadas com vistas a correções. Nos casos de risco grave e iminente (exemplo:
empregado trabalhando em altura sem cinturão de segurança, sem luvas de proteção
de borracha, sem óculos de segurança, etc.), o serviço deve ser paralisado e
imediatamente contatado o responsável pelo serviço, para que providências corretivas
sejam tomadas.
10. Documentação de instalações elétricas.
 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, tais
como políticas corporativas e normas no âmbito da preservação da segurança, da saúde e
do meio ambiente do trabalho.
 As empresas estão obrigadas a manter prontuário com documentos necessários para a
prevenção dos riscos, durante a construção, operação e manutenção do sistema elétrico,
tais como: esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos, especificações do sistema de aterramento dos equipamentos e
dispositivos de proteção, entre outros.
 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o
Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto nos subitens 10.2.3 e
10.2.4 NR10.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
Riscos Adicionais: Altura
Trabalho em altura é toda a atividade executada acima de dois metros do piso
de referência. Desta forma, se torna obrigatória a utilização dos Equipamentos
de Proteção Individuais – EPI’s básicos e cintos de segurança tipo paraquedista.
Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a
legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para
trabalhos em estruturas elevadas, que possibilita outros métodos de escalada,
movimentação e resgate. Desde então, a filosofia de trabalho adotada é de que
em nenhum momento o trabalhador fique desamarrado da estrutura durante a
execução das tarefas.
Riscos Adicionais: Ambientes confinados;
A NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados,
define Espaço Confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou em
que possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. É proibida a
designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de
capacitação sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios
na utilização, ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados, ou que
os conhecimentos não sejam adequados. Todos os trabalhadores autorizados e
vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
Riscos Adicionais: Umidade;
Os trabalhos com equipamentos energizados devem ser iniciados apenas sob
boas condições meteorológicas, não é recomendado trabalho sob chuva, neblina
ou ventos fortes. A umidade do ar quando excessiva diminui a capacidade dele
como isolante elétrico, tornando-o um meio propício para a condução de corrente
elétrica, o que aumenta o risco de acidentes com eletricidade.
Além disso, equipamentos que utilizam o óleo como isolante; não podem ser
abertos em
condições de umidade excessiva, pois a umidade do ar em contato com o óleo
pode diminuir a
capacidade de isolação elétrica do óleo.
Riscos Adicionais: Condições atmosféricas;
Durante a formação das nuvens se verifica que ocorre uma separação de cargas elétricas,
de modo que, geralmente, as partes da nuvem mais próximas da terra ficam eletrizadas
negativa ou positivamente, enquanto que as partes mais altas adquirem cargas positivas
ou negativas.
Esta descarga elétrica é o raio, é a forma natural de diminuir a diferença de potencial
elétrico entre o solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em função da ionização da nuvem
por meio do movimento constante e rápido de cristais de gelo em seu interior. Como as
atividades estão relacionadas com o meio ambiente e, geralmente, com tempo adverso e
descargas atmosféricas, é importante tomar todos os cuidados necessários. O
aterramento temporário, os EPC´s e EPI´s são de suma importância para os trabalhos
com instalações elétricas, com eles se tem uma proteção contra situações que saem fora
do controle.
12. Proteção e combate a
incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
-
 As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas
de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção Contra
Incêndios )
 • As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou explosões,
devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento
automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de
isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação;
 • Os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser
realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada,
ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
Noções básicas;
 O termo "prevenção de incêndio" expressa tanto a educação pública como as
medidas de proteção contra incêndio em um local.
 A implantação da prevenção de incêndio se faz por meio de atividades que visam a
evitar o surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes da
chegada do Corpo de Bombeiros.
 A proteção contra incêndio é definida como medidas tomadas para a detecção e
controle do crescimento do incêndio e sua conseqüente contenção ou extinção.
 Essas medidas dividem-se em:
1) medidas ativas de proteção que abrangem a detecção, alarme e extinção do fogo
(automática e/ou manual); e
2) medidas passivas que abrangem o controle dos materiais, meios de escape,
compartimentação e proteção da estrutura do local
Medidas preventivas;
Os objetivos da Prevenção são:
1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um
edifício, quando da ocorrência de um incêndio;
2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício;
3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício;
4) minimizar os danos materiais de um incêndio.
Esses objetivos são alcançados pelo:
1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos
no edifício;
2) dimensionamento da compartimentação interna, do distanciamento entre edifícios e da
resistência ao fogo dos elementos de compartimentação;
3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício;
Medidas preventivas;
4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de
chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate;
5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da
fumaça.
6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio;
7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio;
8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o
abandono seguro da população de um edifício;
9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado;
10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio.
Métodos de extinção;
 Extinção por resfriamento
Consiste na extinção do fogo, através da diminuição da temperatura e,
consequentemente, do calor presente no local.
 Extinção do fogo por abafamento
O foco é impedir que o comburente permaneça em contato com o combustível num nível
que provoque ainda mais combustão.
 Extinção por isolamento
Consiste basicamente em duas técnicas: a retirada do material que está queimando e a
retirada do material que está próximo ao fogo.
 Extinção química
Este método é usado quando há a interrupção da reação em cadeia. O combustível, sob
ação do calor, produz gases que combinados com o comburente formam uma mistura
inflamável.
13. Acidentes de origem
elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos
Acidentes de origem elétrica
 Os acidentes de origem elétrica são consequência de:
 • ATOS INSEGUROS; e/ou
 • CONDIÇÕES INSEGURAS.
 Causas diretas
 • Contato direto
 • Contato indireto
 Causas indiretas
 • Descargas atmosféricas;
 • Tensão estática; e
 • Tensões induzidas.
14. Primeiros socorros
A importância do conhecimento básico
 A capacitação do trabalhador para atendimento precoce em situações de
emergência e instituição do suporte básico de vida (SBV) é fundamental para
salvar vidas e prevenir seqüelas.
 Foi feito uma Amostra de 385 sujeitos, com idade média de 35,4 (± 14,55) anos,
sendo que mais de 50% cursaram ensino médio e superior. Mais de 55% destes
sujeitos observaram situações com perda da consciência. Destes, apenas 31%
chamaram socorro especializado. 34% realizaram curso de primeiros socorros, mas
apenas 13% destes sentem-se preparados. O local mais citado foi o Curso de
Formação de Condutores (CFC) 35,9%. Outros locais de treinamento foram
superiores ao comparar com CFC (p=0,048). Quase 17% não sabem reconhecer
presença de sinais de vida. Quase 31% não conhecem o número telefônico do
serviço de emergência. Os leigos possuem conhecimentos incompletos ou
incorretos sobre atendimento às vítimas desacordadas.
As manifestações do choque são:
Contrações musculares; comprometimento do sistema nervoso
central, podendo levar à parada respiratória; comprometimento
cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada
cardíaca"; queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo
chegar até a necrose do tecido.
Em caso de acidente com choque elétrico, a primeira atitude para
socorro da vítima é desligar a corrente elétrica o mais rápido
possível ou afastar a vítima do contato elétrico, utilizando material
isolante elétrico seco ( borracha, madeira, amianto etc.).
O segundo passo é verificar o nível de consciência e sinais vitais;
realize a ressucitação cardiopulmonar, se necessário; cuide das
queimaduras, se houver, e providencie a hospitalização da vítima.
Os casos mais graves causados por choque são a parada
cardiorrespiratória e queimadura.
15. Responsabilidades
Responsabilidades cívil e criminal
 Artigo 159 do Código Civil “Aquele que por ação ou omissão voluntária,
negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa,
obriga-se a indenizar o prejuízo.” Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
“A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui
do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou
dolo.”
 Artigos 1.521 do Código Civil “São também responsáveis pela reparação
civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
 Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social): “Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social,
das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem.“
Responsabilidades civil e criminal
 Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência
Social Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e
saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a
Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
 Artigo 18 do Código Penal “Diz-se do crime: Doloso – quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo – quando o agente deu
causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”
 Artigo 121 do Código Penal “Quando o acidente decorre de culpa grave,
caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se
resulta morte do trabalhador: § 3º – Detenção de 1 a 3 anos. § 4º – Aumento
da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra
técnica de profissão.”
Responsabilidades civil e criminal
 Artigo 129 do Código Penal "Se resulta em lesão corporal de natureza
grave ou incapacidade permanente para o trabalho: § 6º – Detenção de
2 meses a 1 ano. § 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi
resultante de inobservância de regra técnica de profissão.“
 Artigo 132 do Código Penal "Expor a vida ou a saúde do trabalhador a
perigo direto e iminente. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.“
Espero de coração que este curso tenha sido satisfatório e
que além de te ajudar a ter um certificado válido e super
importante na área , também tenha ajudado você a ter
uma consciência prevencionista na sua vida profissional.
Nunca se esqueça de lembrar sempre que o mais
importante é você voltar para casa e abraçar os que você
ama e que te esperam sempre em seus lares.
Se lembrem de nos seguir nas redes sociais , estamos
preparando novos cursos para ajudar a todos, fiquem
alertas.
Estejam a vontade para tirar dúvidas ou comentar este
treinamento através dos nossos canais de comunicação
que estão no site.
Forte abraço e fiquem com Deus.
Engenheiro Eduardo Roberto de Cicco
Eng. Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho

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NR10 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade

  • 1. NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Portaria N° 598, do MTE, em vigor a partir de 7 de dezembro de 2004. NR10 - BÁSICO Instrutor Eduardo Roberto de Cicco
  • 2. Todo trabalho em eletricidade deve ser executado com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas. A NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição, e consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados, ou até mesmo usuários. Nos próximos Slides veremos o cenário mais atual referente a acidentes de origem elétrica no Brasil, levantado pelo órgão referência no assunto
  • 3.
  • 4.
  • 5. Infográfico 1 – Acidentes (e mortes) envolvendo eletricidade em 2021
  • 6. ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRACOPEL DE ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA 2021 - ANO BASE 2022 Os dados de 2021 trazem uma peculiaridade, os números gerais subiram em relação aos de 2020, entretanto, os números de fatalidades com choque elétrico, apesar de representarem a maioria dos acidentes de origem elétrica, diminuíram, não sendo motivo de comemoração, mas oferecendo pontos de esperança. O uso de Dispositivo Diferencial Residual (DR) na instalação – aliado a existência de sistema de aterramento funcional, condutores de proteção elétrica, pontos de tomada que atendem ao padrão – é um dos grandes aliados à segurança, pois evita choques elétricos na maioria dos casos. É fato que a pandemia intensificou o trabalho em home office e, com isso, a preocupação das pessoas em adequar a instalação elétrica. Por outro lado, os números de acidentes com incêndios de origem elétrica aumentaram, trazendo grande preocupação, pois têm ocorrido muitos acidentes dessa natureza não somente em ambientes residenciais, mas também muitos ocorreram em hospitais, como veremos no decorrer deste documento. Acidentes de trabalho com eletricidade realizados por profissionais, mesmo que de natureza não elétrica (construção civil, por exemplo), mas em proximidade de eletricidade, devem ser realizados com Análise Prévia de Riscos (APR), incluindo os elétricos. Essa prática está evidente na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR 10), mas também na ABNT NBR 16384:2020, que trata de Segurança em Eletricidade – recomendações e orientações para trabalho seguro em eletricidade.
  • 7. Números de morte por região
  • 8.  A região Nordeste continua liderando os números absolutos de acidentes com choque elétrico. Os motivos para essa situação ainda estão em processo de pesquisa por parte da equipe da Abracopel, uma hipótese já levantada é a falta de scalização na documentação da formação dos trabalhadores, e por parte dos conselhos, se as obras possuem responsabilidade técnica.  Um dos motivos para o elevado número de acidentes de trabalho com eletricidade é que as empresas ou indivíduos, por diversas vezes, não contratam pro ssionais capacitados e quali cados, ou mesmo não realizam os passos básicos para um serviço com eletricidade, que são as Análises Preliminares de Risco (APRs) e a geração de procedimentos padrões de trabalho.  A Abracopel entende que a mudança de cultura deve começar na base, portanto, renova o Concurso de Desenho, Redação e Vídeo, que busca, através das escolas de todo o país, desenvolver o conceito de segurança com a eletricidade. Essa prática tem se mostrado efetiva, já que a criança ou adolescente leva esse aprendizado para dentro de sua casa e divulga a informação em sua comunidade.
  • 9. Gráfico 03 – Choques elétricos por profissão/ocupação
  • 10.  Podemos avaliar neste gráfico que a eletricidade alcança todos os estratos da população, independentemente da profissão, porém nos chama sempre a atenção o número significativo de acidentes com profissionais da área de eletricidade.  Foram 67 acidentes com 48 mortes de profissionais que, teoricamente, conhecem os riscos elétricos, conforme a norma regulamentadora n.º 10 (NR 10) e que, portanto, deveriam seguir as regras de análise prévia do risco, procedimentos de segurança, uso de equipamentos e produtos adequados e de qualidade, bem como as boas práticas da segurança.
  • 11. Gráfico 04 – Taxa de mortes por choque elétrico x milhão de habitantes x região – comparativo 2019-2021
  • 12.  ENTÁRIO: Entendendo que os Estados são diferentes no que diz respeito ao número de habitantes e que os valores absolutos não proporcionam capacidade de comparabilidade, a Abracopel avançou no sentido de desenvolver a Taxa de Mortes por Choque Elétrico por Milhão de Habitantes (TMCEPMH), Observa-se que as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste alternam entre si as posições mais altas, apresentando as maiores taxas. Observa-se ainda que a região Sul praticamente acompanha a média nacional e a região Sudeste apresenta a condição mais favorável, apresentando valores bem abaixo da média nacional. Quando comparado os 3 anos, evidencia-se que as regiões Centro-Oeste e Norte apresentaram grande evolução na taxa, enquanto os demais estados apresentaram leve aumento ou grande redução, como é o caso das regiões Nordeste e Sudeste, responsáveis por derrubar a média nacional. Observa-se que a maioria dos Estados encontram-se sempre acima da média nacional.
  • 13. Módulo 2 - Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
  • 14. Choque elétrico  O choque elétrico é a perturbação de natureza e efeitos diversos que se manifesta no organismo humano quando este é percorrido por uma corrente elétrica. Os efeitos do choque elétrico variam e dependem de:  • percurso da corrente elétrica pelo corpo humano; • intensidade da corrente elétrica;  • tempo de duração;  • área de contato;  • freqüência da corrente elétrica;  • tensão elétrica;  • condições da pele do indivíduo;  • constituição física do indivíduo;  • estado de saúde do indivíduo
  • 16. Arco elétrico  Toda vez que ocorre a passagem de corrente elétrica pelo ar ou outro meio isolante (óleo, por exemplo) está ocorrendo um arco elétrico. A passagem de corrente elétrica entre dois materiais com um pequeno distanciamento é ocasionada pela grande diferença de cargas elétricas, ou seja, diferença de potencial existente entre os mesmos, que podem assim realizar a ruptura dielétrica do seu meio isolante e a consequente formação do arco elétrico. Isso ocorre devido ao fenômeno de ionização do meio isolante entre os contatos e a persistência de uma tensão elétrica entre os mesmos.  Também, contribuem à existência deste fenômeno a situação do meio isolante (na maioria das vezes o ar) fatores como poluição, umidade e outros e o alto valor de corrente que aparece entre os contatos no instante da sua separação quando da execução de manobras sobre carga de chaves seccionadoras do tipo sem carga (chaves secas).  O arco elétrico (ou arco voltaico) é uma ocorrência de curtíssima duração (geralmente menor que ½ segundo) e muitos são tão rápidos que o olho humano não chega a perceber.Os arcos elétricos são extremamente quentes. Próximo ao “laser”, eles são a mais intensa fonte de calor na Terra. Sua temperatura pode alcançar 20.000 °C. Pessoas que estejam no raio de alguns metros de um arco podem sofrer severas queimaduras.
  • 17. Arco elétrico  Os arcos elétricos são eventos de múltipla energia. Forte explosão e energia acústica acompanham a intensa energia térmica. Em determinadas situações, uma onda de pressão também pode se formar, sendo capaz de empurrar e derrubar quem estiver próximo ao local da ocorrência.Acidentes com arco elétrico podem ser causados por fatores relacionados a equipamentos, ao ambiente ou a pessoas:Em equipamentos elétricos, quando há um fluxo de corrente não intencional entre fase a terra ou entre múltiplas fases, provocados, por exemplo por falhas de isolação.  Em causas relacionadas ao ambiente, tais como: contaminação por sujeira, água ou presença de insetos ou outros animais (gatos ou ratos) que provocam curtos-circuitos em barramentos de painéis ou subestações.  Em causas relacionadas a pessoas, devido à negligência, imperícia ou imprudência dos trabalhadores.  Isso pode ser causado por trabalhadores que façam movimentos bruscos ou por descuido no manejo de ferramentas ou outros materiais condutivos quando estão trabalhando em partes energizadas da instalação ou próximo a elas.  Arco elétrico libera energia térmica, isso que define a vestimenta de proteção adequada para o trabalhador eletricista.
  • 18. Campo Eletromagnético O campo eletromagnético está presente em inúmeras atividades humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas energizadas, solda elétrica, utilização de telefonia celular e fornos de micro-ondas. Os trabalhadores que interagem com Sistema Elétrico Potência estão expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de serviços em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de energia elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e corrente.
  • 19. Campo Eletromagnético Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Onde o empregado fica exposto ao campo e seu corpo sofre uma indução, estabelecendo um diferencial de potencial entre o empregado e outros objetos inerentes às atividades. Cuidados especiais devem ser tomados por trabalhadores ou pessoas que possuem em seu corpo aparelhos eletrônicos, tais como marca passo, aparelhos auditivos, dentre outros, pois seu funcionamento pode ser comprometido na presença de campos magnéticos intensos.
  • 20. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
  • 21. Técnicas de análise de riscos  Conjunto de métodos e técnicas que identifica e avalia qualitativa e quantitativamente os riscos que uma atividade representa para a população exposta, para o meio ambiente e para a empresa, de uma forma geral.  Os resultados de uma análise de riscos são a identificação de cenários de acidentes, suas freqüências esperadas de ocorrência e a magnitude das possíveis conseqüências.  A análise de riscos deve incluir as medidas de prevenção de acidentes e as medidas para controle das conseqüências de acidentes para os trabalhadores e para as pessoas que vive
  • 22. Análise preliminar de riscos Conceitos básicos  PERIGO: fonte ou situação com potencial para provocar danos.  RISCO: medida da perda econômica e/ou danos para a vida humana.  ANÁLISE DE RISCO: estimativa qualitativa e quantitativa do risco.  AVALIAÇÃO DE RISCOS: comparação do resultado da análise de riscos com critérios de tolerabilidade previamente estabelecidos.  GERENCIAMENTO DE RISCOS: formulação e execução de medidas e procedimentos com o objetivo de prever, controlar ou reduzir os riscos.
  • 23. Principais técnicas para identificação dos riscos/perigos • de Falha Humana • Método de Análise de Falhas e Efeitos • Análise de Segurança de Sistemas • Árvore de Eventos • Árvore de Falhas • Análise Preliminar de Riscos
  • 24.
  • 25. Medidas de controle do risco elétrico Desenergização Aterramento Eqüipotencialização Seccionamento automático da alimentação Dispositivo de proteção DR
  • 26. Desenergização • Seccionamento (abertura sem carga). • Impedimento de reenergização. • Constatação de ausência de tensão. • Instalação de aterramento temporário. • Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada. • Instalação da sinalização de impedimento de energização. • Liberação para serviços
  • 28. Aterramento  Funcional Para operação adequada dos equipamentos elétricos como o aterramento dos neutros dos transformadores e dispositivos de proteção contra surtos.  Proteção Para proteção contra choque elétrico em máquinas operatrizes e equipamentos elétricos.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38. 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6. Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
  • 39. Normas Técnicas Brasileiras  No Brasil, as normas técnicas oficiais são aquelas desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e registradas no Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Essas normas são o resultado de uma ampla discussão de profissionais e instituições, organizados em grupos de estudos, comissões e comitês. A sigla NBR que antecede o número de muitas normas significa Norma Brasileira Registrada. A ABNT é a representante brasileira no sistema internacional de normalização, composto de entidades nacionais, regionais e internacionais. Para atividades com eletricidade, há diversas normas, abrangendo quase todos os tipos de instalações e produtos.
  • 40. Normas ABNT  A NBR 5410 é uma referência obrigatória quando se fala em segurança com eletricidade. Ela apresenta todos os cálculos de dimensionamento de condutores e dispositivos de proteção. Nela estão as diferentes formas de instalação e as influências externas a serem consideradas em um projeto. Os aspectos de segurança são apresentados de forma detalhada, incluindo o aterramento, a proteção por dispositivos de corrente de fuga, de sobretensões e sobrecorrentes. Os procedimentos para aceitação da instalação nova e para sua manutenção também são apresentados na norma, incluindo etapas de inspeção visual e de ensaios específicos.
  • 41. Normas ABNT  NBR 14039 abrange as instalações de consumidores, incluindo suas subestações, dentro da faixa de tensão especificada. Ela não inclui as redes de distribuição das empresas concessionárias de energia elétrica. Além de todas as prescrições técnicas para dimensionamento dos componentes dessas instalações, a norma estabelece critérios específicos de segurança para as subestações consumidoras, incluindo acesso, parâmetros físicos e de infra-estrutura. Procedimentos de trabalho também são objeto de atenção da referida norma que, a exemplo da NBR 5410, também especifica as características de aceitação e manutenção dessas instalações.
  • 42. Regulamentações do MTE  Os instrumentos jurídicos de proteção ao trabalhador têm sua origem na Constituição Federal que, ao relacionar os direitos dos trabalhadores, incluiu entre eles a proteção de sua saúde e segurança por meio de normas específicas. Coube ao Ministério do Trabalho estabelecer essas regulamentações (Normas Regulamentadoras – NR) por intermédio da Portaria nº 3.214/78. A partir de então, uma série de outras portarias foram editadas pelo Ministério do Trabalho com o propósito de modificar ou acrescentar normas regulamentadoras de proteção ao trabalhador, conhecidas pelas suas iniciais: NR.
  • 43. Responsabilidades pela implantação: RH  Treinamento.  • Básico.  • Complementar.  • Trabalho em áreas classificadas.  • Trabalho em ambiente confinado.  • Capacitação técnica.  • Palestras para gestores.  • Integração de novos colaboradores.  • Instrução formal para os trabalhadores em exercícos.  • Autorização.  • Prontuário (pasta funcional) atualizado de cada colaborador.  • Sistema de identificação em função da autorização.  • Novas contratações.  • Definição do perfil do cargo.
  • 44. Responsabilidades pela implantação Suprimentos  • Padronizar contratos com terceiros.  • Trabalhar em conjunto com o SEESMT na definição da documentação comprobatória necessária que os terceiros encaminhem para a empresa.  • Exigir o atendimento à NR10 nos novos contratos. Jurídico  • Definir o documento autorização.  • Analisar os contratos com terceiros.
  • 45. Responsabilidades pela implantação Segurança  • Mapear ambientes confinados, áreas classificadas e ambientes potencialmente explosivos.  • Definir procedimento de trabalho.  • Aplicar a integração com o conteúdo da NR10.  • “Liberar áreas” e fornecer “permissão de trabalho” para terceiros e funcionários.  • Aprovar os procedimentos de trabalho elaborados pela área elétrica.  • Auditar as instalações elétricas e o sistema de gestão da NR10.  • Definir e especificar EPC`s e EPI`s.
  • 46. Responsabilidades pela implantação Área Elétrica  Elaborar procedimentos de trabalho e de segurança com APR.  • Trabalhar com ordens de serviço.  • Elaborar programa de inspeção e testes dos equipamentos e materiais elétricos.  • Utilizar EPI`s.  • Realizar avaliações prévias antes do início de qualquer serviço.  • Realizar manutenção preventiva.  • Estudar os laudos de terceiros e implementar ações corretivas.
  • 47. Projetos  • Projetar conforme 10.3 da NR10.  • Definir padrão de aterramento e equipotencialização.  • Produzir os diagramas unifilares.  • Definir procedimento para alterações de máquinas e instalações elétricas.  • Elaborar e produzir memorial descritivo nos projetos novos ou exigir de terceiros, quando o projeto for terceirizado.  • Treinar os mantenedores antes da entrada de operação de novas instalações.
  • 48. Responsabilidades cívil e criminal  Artigo 159 do Código Civil “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.” Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”  Artigos 1.521 do Código Civil “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”  Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): “Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.“
  • 49. Responsabilidades civil e criminal  Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.  Artigo 18 do Código Penal “Diz-se do crime: Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”  Artigo 121 do Código Penal “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador: § 3º – Detenção de 1 a 3 anos. § 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
  • 50. Responsabilidades civil e criminal Artigo 129 do Código Penal "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: § 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano. § 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.“ Artigo 132 do Código Penal "Expor a vida ou a saúde do trabalhador a perigo direto e iminente. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.“
  • 51. 6. Regulamentações do MTE:  a) NRs;
  • 52.  Regulamento Técnico x Norma Técnica  • Regulamento Técnico: Documento aprovado por órgão governamental, estabelecendo características de produtos e/ou processos, incluindo disposições administrativas aplicáveis, devendo ser seguida obrigatoriamente, pois são publicados através de lei, portaria ou resolução (NRs, RDCs, etc.).  • Norma Técnica: Documento aprovado por instituição reconhecida, onde são previstas regras, diretrizes ou características de produtos obrigatoriamente, em princípio (NBRs, etc.).
  • 53.  Normas Técnicas  • Normas técnicas da ABNT são de aplicação voluntária, em princípio (NBR  5410, NBR 14.039, etc.);  • Através de dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor e da  própria NR 10, a aplicação das normas técnicas torna-se compulsória e  obrigatória;  – ARTIGO 39 DO CDC – É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS  OU SERVIÇOS:  • …….;  • VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço  em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais  competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade  credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e  Qualidade Industrial – CONMETRO.
  • 54. 6. Regulamentações do MTE: b) NR-10  III. Norma Regulamentadora Nº 10  A NR – 10, é uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no  Trabalho, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, que trata da Segurança  em Instalações e Serviços em Eletricidade; (revisão da Norma de 1978 –  Portaria 598 Oficializada em Diário Oficial – 08.12.04).  Seu objetivo é evitar que o empregado seja exposto a riscos de choques  elétricos, de queimaduras ou de qualquer outro efeito que os serviços  com eletricidade possam causar.  As Normas Regulamentadoras - NR, são de observância obrigatória para  todas as empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a  aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
  • 55. 6. Regulamentações do MTE:  c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
  • 56.  Para os trabalhos em eletricidade, é necessário que o profissional seja classificado conforme segue: • Profissional Qualificado: Formado em curso reconhecido pelo MEC • Profissional Habilitado: Qualificado e com CREA/CONFEA • Profissional Capacitado: Treinado e que trabalhe sob responsabilidade de profissional Habilitado e Autorizado; • Profissional Autorizado: Qualificados ou Capacitados e os Habilitados com anuência formal da Empresa e submetidos à análise de saúde (NR-7);  Inadvertidos: Apenas interagem com o sistema elétrico na Zona Livre;.
  • 57.  Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:  Troca de função ou mudança de empresa;  Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;  Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido;
  • 58. Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade (Eletricista):  Curso Básico de 40 horas – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. Para capacitação do profissional para trabalhos com Eletricidade em Sistema Elétrico de Potência:  Curso Complementar de 40 horas - Segurança em Sistema Elétrico de Potência.  Necessidade de instruir e avaliar os riscos dos trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada.
  • 59.  7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual.
  • 60. EPC • Conjunto de aterramento • Cones e bandeiras de sinalização • Placas de sinalização • Equipotencialização • Aterramento • SPDA
  • 62. EPI  • Óculos de segurança  • Capacetes de segurança  • Luvas isolantes  • Calçados sem biqueira de aço  • Cinto de segurança  • Protetores auriculares  • Máscaras/respiradores  • Vestimenta e capuz
  • 66.
  • 67. Legislação específica  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta artigos específicos sobre os EPIs:  “Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.  “Art. 167 – O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.”
  • 68. Legislação específica  http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx  O Site do M.T.E. disponibiliza consulta aos C.A. s, Lá saberemos se está validado.
  • 69. EPI e EPC Sempre se lembrar disso: -Dever do Empregador fornecer; -Dever do Funcionário Usar corretamente. Passível de punição ambos os descumprimentos conforme as leis trabalhistas;
  • 70. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas.
  • 71. Procedimentos de trabalho  • Descrição das tarefas passo-a-passo com medidas de controle.  • Todo procedimento deve ter objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. Ordens de serviço que citem as medidas de controle ou os procedimentos.  • Aprovação do SEESMT.  • Responsável pelo serviço (sempre).
  • 72. Instalações desenergizadas Finalidade: definir procedimentos básicos para execução de atividades/trabalhos em sistema e instalações elétricas desenergizadas.  Conceitos básicos  Impedimento de equipamento: isolamentos elétricos do equipamento ou instalação, eliminando a possibilidade de energização indesejada, indisponibilizando à operação enquanto permanecer a condição de impedimento.  Responsável pelo serviço: empregado da empresa ou de terceirizada que assume a coordenação e supervisão efetiva dos trabalhos. É responsável pela viabilidade da execução da atividade e por todas as medidas necessárias à segurança dos envolvidos na execução das atividades, de terceiros, e das instalações, bem como por todos os contatos em tempo real com a área funcional responsável pelo sistema ou instalação.
  • 73. Conceitos básicos  PES – Pedido para Execução de Serviço: documento emitido para solicitar a área funcional responsável pelo sistema ou instalação, o impedimento de equipamento, visando a realização de serviços. Deve conter as informações necessárias à realização de serviços, tais como: descrição do serviço, número do projeto, local, trecho/equipamento isolado, data, horário, condições de isolamento, responsável, observações, emitente, entre outros.  AES – Autorização para Execução de Serviço: é a autorização fornecida pela área funcional, ao responsável pelo serviço, liberando e autorizando a execução dos serviços. A AES é parte integrante do documento PES.  Desligamento programado: toda interrupção programada do fornecimento de energia elétrica, antecedida por aviso aos clientes afetados, com data, horário e duração pré-determinados.
  • 74. Conceitos básicos  Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes devidamente treinadas, qualificadas e autorizadas de acordo com a NR10 da portaria 3214/MTB/78 e com a utilização de equipamentos aprovados pela empresa e em boas condições de uso.  O responsável pelo serviço deverá estar devidamente equipado com um sistema que garanta a comunicação confiável e imediata com o Centro de Operação durante todo o período de execução da atividade.  Avaliação dos desligamentos: a área funcional responsável pelo sistema ou instalação, terá como atribuição a avaliação das manobras, de forma a minimizar os desligamentos necessários com a máxima segurança possível, analisando o impacto (produção, indicadores, segurança dos trabalhadores, custos, etc.).
  • 75. Liberação para serviços  Antes da liberação para os serviços em linhas desenergizadas, deverão ser adotados os procedimentos de:  seccionamento;  impedimento de reenergização;  constatação da ausência de tensão por detectores de tensão;  instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores  dos circuitos;  proteção dos elementos energizados existentes próximos aos locais onde os  serviços serão executados;  instalação da sinalização de impedimento de energização.
  • 76. Sinalização  A sinalização de segurança consiste num procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas sobre os riscos ou condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.  A sinalização de segurança consiste num procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas sobre os riscos ou condições de perigo existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados ou ainda aplicados para identificação dos circuitos ou partes.
  • 78. Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento  As inspeções regulares das áreas de trabalho, dos serviços a serem executados, do ferramental e equipamentos utilizados, é uma das ferramentas mais importantes de acompanhamento, cujo objetivo é a vigilância e controle das condições de segurança do meio ambiente laboral, visando à identificação de situações “perigosas” e que venham a trazer “riscos” para a integridade física dos trabalhadores, contratados, visitantes e terceiros que adentrem a área de risco, evitando assim que situações previsíveis possam levar a ocorrência de acidentes.  Essas inspeções devem ser feitas, com o objetivo de que providências possam ser tomadas com vistas a correções. Nos casos de risco grave e iminente (exemplo: empregado trabalhando em altura sem cinturão de segurança, sem luvas de proteção de borracha, sem óculos de segurança, etc.), o serviço deve ser paralisado e imediatamente contatado o responsável pelo serviço, para que providências corretivas sejam tomadas.
  • 79. 10. Documentação de instalações elétricas.  As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, tais como políticas corporativas e normas no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.  As empresas estão obrigadas a manter prontuário com documentos necessários para a prevenção dos riscos, durante a construção, operação e manutenção do sistema elétrico, tais como: esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, especificações do sistema de aterramento dos equipamentos e dispositivos de proteção, entre outros.  Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto nos subitens 10.2.3 e 10.2.4 NR10.
  • 80. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
  • 81. Riscos Adicionais: Altura Trabalho em altura é toda a atividade executada acima de dois metros do piso de referência. Desta forma, se torna obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s básicos e cintos de segurança tipo paraquedista. Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a legislação atual exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas, que possibilita outros métodos de escalada, movimentação e resgate. Desde então, a filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento o trabalhador fique desamarrado da estrutura durante a execução das tarefas.
  • 82. Riscos Adicionais: Ambientes confinados; A NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, define Espaço Confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou em que possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. É proibida a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização, ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados, ou que os conhecimentos não sejam adequados. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
  • 83. Riscos Adicionais: Umidade; Os trabalhos com equipamentos energizados devem ser iniciados apenas sob boas condições meteorológicas, não é recomendado trabalho sob chuva, neblina ou ventos fortes. A umidade do ar quando excessiva diminui a capacidade dele como isolante elétrico, tornando-o um meio propício para a condução de corrente elétrica, o que aumenta o risco de acidentes com eletricidade. Além disso, equipamentos que utilizam o óleo como isolante; não podem ser abertos em condições de umidade excessiva, pois a umidade do ar em contato com o óleo pode diminuir a capacidade de isolação elétrica do óleo.
  • 84. Riscos Adicionais: Condições atmosféricas; Durante a formação das nuvens se verifica que ocorre uma separação de cargas elétricas, de modo que, geralmente, as partes da nuvem mais próximas da terra ficam eletrizadas negativa ou positivamente, enquanto que as partes mais altas adquirem cargas positivas ou negativas. Esta descarga elétrica é o raio, é a forma natural de diminuir a diferença de potencial elétrico entre o solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em função da ionização da nuvem por meio do movimento constante e rápido de cristais de gelo em seu interior. Como as atividades estão relacionadas com o meio ambiente e, geralmente, com tempo adverso e descargas atmosféricas, é importante tomar todos os cuidados necessários. O aterramento temporário, os EPC´s e EPI´s são de suma importância para os trabalhos com instalações elétricas, com eles se tem uma proteção contra situações que saem fora do controle.
  • 85. 12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática;
  • 86. -  As áreas com instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão; (NR-23 – Proteção Contra Incêndios )  • As áreas classificadas ou sujeitas a risco de incêndio ou explosões, devem possuir dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação;  • Os serviços em eletricidade nessas áreas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
  • 87. Noções básicas;  O termo "prevenção de incêndio" expressa tanto a educação pública como as medidas de proteção contra incêndio em um local.  A implantação da prevenção de incêndio se faz por meio de atividades que visam a evitar o surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes da chegada do Corpo de Bombeiros.  A proteção contra incêndio é definida como medidas tomadas para a detecção e controle do crescimento do incêndio e sua conseqüente contenção ou extinção.  Essas medidas dividem-se em: 1) medidas ativas de proteção que abrangem a detecção, alarme e extinção do fogo (automática e/ou manual); e 2) medidas passivas que abrangem o controle dos materiais, meios de escape, compartimentação e proteção da estrutura do local
  • 88. Medidas preventivas; Os objetivos da Prevenção são: 1) a garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio; 2) a prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício; 3) a proteção do conteúdo e a estrutura do edifício; 4) minimizar os danos materiais de um incêndio. Esses objetivos são alcançados pelo: 1) controle da natureza e da quantidade de materiais combustíveis constituintes e contidos no edifício; 2) dimensionamento da compartimentação interna, do distanciamento entre edifícios e da resistência ao fogo dos elementos de compartimentação; 3) dimensionamento da proteção e de resistência ao fogo da estrutura do edifício;
  • 89. Medidas preventivas; 4) dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate; 5) dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça. 6) controle das fontes de ignição e riscos de incêndio; 7) acesso para os equipamentos de combate a incêndio; 8) treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício; 9) gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio instalado; 10) controle dos danos ao meio ambiente decorrente de um incêndio.
  • 90. Métodos de extinção;  Extinção por resfriamento Consiste na extinção do fogo, através da diminuição da temperatura e, consequentemente, do calor presente no local.  Extinção do fogo por abafamento O foco é impedir que o comburente permaneça em contato com o combustível num nível que provoque ainda mais combustão.  Extinção por isolamento Consiste basicamente em duas técnicas: a retirada do material que está queimando e a retirada do material que está próximo ao fogo.  Extinção química Este método é usado quando há a interrupção da reação em cadeia. O combustível, sob ação do calor, produz gases que combinados com o comburente formam uma mistura inflamável.
  • 91. 13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos
  • 92. Acidentes de origem elétrica  Os acidentes de origem elétrica são consequência de:  • ATOS INSEGUROS; e/ou  • CONDIÇÕES INSEGURAS.  Causas diretas  • Contato direto  • Contato indireto  Causas indiretas  • Descargas atmosféricas;  • Tensão estática; e  • Tensões induzidas.
  • 93.
  • 94.
  • 96. A importância do conhecimento básico  A capacitação do trabalhador para atendimento precoce em situações de emergência e instituição do suporte básico de vida (SBV) é fundamental para salvar vidas e prevenir seqüelas.  Foi feito uma Amostra de 385 sujeitos, com idade média de 35,4 (± 14,55) anos, sendo que mais de 50% cursaram ensino médio e superior. Mais de 55% destes sujeitos observaram situações com perda da consciência. Destes, apenas 31% chamaram socorro especializado. 34% realizaram curso de primeiros socorros, mas apenas 13% destes sentem-se preparados. O local mais citado foi o Curso de Formação de Condutores (CFC) 35,9%. Outros locais de treinamento foram superiores ao comparar com CFC (p=0,048). Quase 17% não sabem reconhecer presença de sinais de vida. Quase 31% não conhecem o número telefônico do serviço de emergência. Os leigos possuem conhecimentos incompletos ou incorretos sobre atendimento às vítimas desacordadas.
  • 97. As manifestações do choque são: Contrações musculares; comprometimento do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória; comprometimento cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca"; queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo chegar até a necrose do tecido. Em caso de acidente com choque elétrico, a primeira atitude para socorro da vítima é desligar a corrente elétrica o mais rápido possível ou afastar a vítima do contato elétrico, utilizando material isolante elétrico seco ( borracha, madeira, amianto etc.). O segundo passo é verificar o nível de consciência e sinais vitais; realize a ressucitação cardiopulmonar, se necessário; cuide das queimaduras, se houver, e providencie a hospitalização da vítima. Os casos mais graves causados por choque são a parada cardiorrespiratória e queimadura.
  • 99. Responsabilidades cívil e criminal  Artigo 159 do Código Civil “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.” Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal “A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não a exclui do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo.”  Artigos 1.521 do Código Civil “São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”  Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): “Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.“
  • 100. Responsabilidades civil e criminal  Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.  Artigo 18 do Código Penal “Diz-se do crime: Doloso – quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Culposo – quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.”  Artigo 121 do Código Penal “Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador: § 3º – Detenção de 1 a 3 anos. § 4º – Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”
  • 101. Responsabilidades civil e criminal  Artigo 129 do Código Penal "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: § 6º – Detenção de 2 meses a 1 ano. § 7º – Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.“  Artigo 132 do Código Penal "Expor a vida ou a saúde do trabalhador a perigo direto e iminente. Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.“
  • 102. Espero de coração que este curso tenha sido satisfatório e que além de te ajudar a ter um certificado válido e super importante na área , também tenha ajudado você a ter uma consciência prevencionista na sua vida profissional. Nunca se esqueça de lembrar sempre que o mais importante é você voltar para casa e abraçar os que você ama e que te esperam sempre em seus lares. Se lembrem de nos seguir nas redes sociais , estamos preparando novos cursos para ajudar a todos, fiquem alertas. Estejam a vontade para tirar dúvidas ou comentar este treinamento através dos nossos canais de comunicação que estão no site. Forte abraço e fiquem com Deus. Engenheiro Eduardo Roberto de Cicco Eng. Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho