O documento defende a independência e dignidade da advocacia em Portugal. Argumenta que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) deve permanecer independente do poder político e que os advogados devem votar no referendo de 30 de junho para defender a CPAS de propostas que podem levar à sua extinção.
1. É A HORA DE DEFENDER A DIGNIDADE DA ADVOCACIA
Ouvimos, cada vez mais, o lamento de que se estão a perder os
valores da Advocacia, sacrificados a uma modernização
excessiva e apressada. Não creio que esse seja o verdadeiro
problema, ainda que deva reconhecer que muito tem mudado
nas duas últimas décadas, poucas vezes para melhor.
O mundo judiciário – e não apenas a Advocacia – tem sofrido
diversas perturbações e a Justiça é, hoje, vista como uma área
de suspeição, perdendo a dignidade que se lhe reconhecia. A
culpa é de todos os agentes e nela participam os advogados,
com uma globalização que se aproxima da generalização, ponto
onde se perdem algumas características que deveriam integrar
o núcleo do ADN dos Advogados.
Falo, especificamente, da independência, tal como supinamente
definida no nosso Estatuto, conceito que integra a
independência da Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores (CPAS), garantida desde a sua constituição, em
1947. Mesmo em tempos “politicamente orientados”, a Ordem
dos Advogados, assim como a CPAS, asseguraram a sua
independência relativamente ao poder político, tal como
consagrado na lei que dá corpo ao nosso Estatuto.
Vivemos, hoje, um momento crítico em que se pretende, a
coberto de uma consulta vinculativa mal informada, levar a
classe a aceitar a entrega de um património acumulado ao
longo de gerações, a troco de garantias que nada garantem. O
referendo pretende que os Advogados e Advogadas respondam
a uma pergunta aparentemente simples:
2. “Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no
exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º,
n.º1, alínea c) do EOA, propor a alteração legislativa do
artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte
redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória,
cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é
assegurada através do sistema público, ou através da Caixa
de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”.
Esta suposta voluntariedade do regime de previdência dos
Advogados é a porta aberta para abreve extinção e liquidação
da CPAS.
Os Advogados e Solicitadores são pessoas informadas e
esclarecidas a quem apenas peço que leiam, atentamente, a
lei e as propostas e defendam o que é nosso, tomando uma
inequívoca decisão relativamente à opção para a CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES, com a
consciência de que o passo seguinte poderá ser a sua
destruição.
É muito fácil ignorar e deixar que os outros façam, mas agora
temos que nos unir em defesa dos nossos interesses para que
a mentira não seja consagrada. Consultem diretamente os
factos, na página da CPAS, se tiverem qualquer dúvida,
perguntem e investiguem, mas não aceitem passivamente
soluções que não conheçam e não desejam.
Graças ao trabalho da Comissão que tive a honra de liderar e
que instituiu o voto eletrónico, será fácil, para todos,
expressarem a sua vontade, no referendo do próximo dia 30
de junho. Estejam atentos, vejam se recebem as credenciais
de voto, entre os dias 26 e 28 de junho e, no dia 30 de Junho,
entre as 0:00 horas e as 20:00, votem.
Com um simples click podem consagrar o vosso futuro,
assumindo a responsabilidade pelo destino da CPAS, de
acordo com a vossa opinião esclarecida.
Luís Paulo Relógio