1. AÇÕES DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO
TRABALHADOR
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS
MÉDICOS PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA DA
EMPRESA
Prezado Colaborador,
Com o objetivo principal de melhorar as nossas Ações de Proteção à
Saúde do Trabalhador e atender a Legislação Vigente, informamos a todos
os nossos colaboradores que a nossa empresa conta com a assessoria de
médico perito e que portanto os Atestados Médicos necessitam ser
apresentados com informações para fins de Perícia Médica da empresa
em no máximo 24 horas após a sua emissão.
Abaixo uma breve transcrição da Resolução do Conselho Federal de
Medicina n.º 1.658/2002:
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu
representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua
recuperação
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou
número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Para informações complementares, procure o PCMSO.
Anexo III Cartaz.doc