SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
NORMAS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA DA EMPRESA
Informamos que a Fagor é assistida por Perito Médico e que, conforme a Legislação Brasileira e a
Resolução do CFM- Conselho Federal de Medicina, os Atestados Médicos emitidos para os nossos
colaboradores deverão conter todas as informações necessárias para fins de Perícia Médica.
CONSULTE NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002
(Publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422)
Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências
RESUMO DA RESOLUÇÃO :
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no parágrafo 2º de seu
artigo 6º, referindo-se à comprovação de doença;
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acerca de licença -
para tratamento de saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença por acidente em serviço e
licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o definido no Decreto nº 3.048/99, alterado pelos Decretos nºs 3.112/99 e
3.265/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico atestar falsamente sanidade ou atestar sem o exame
direto do paciente;
CONSIDERANDO que o profissional que faltar com a verdade nos atos médicos atestados,
causando prejuízos às empresas, ao governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei;
RESOLVE:
Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito
inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
Art. 2º Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os
dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de
informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da
Justiça.
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes
procedimentos:
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para
fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho
Regional de Medicina.
Anexo IV Carta.doc

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013Juliane Soska
 
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação"
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação" Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação"
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação" JOFARUFPR
 
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...Waldemar Ramos Junior
 
Decisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais MédicosDecisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais MédicosOsvaldo Simonelli
 
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002cicatrizo
 
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmacia
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de FarmaciaN.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmacia
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmaciavisa343302010
 
Judicialização da saúde
Judicialização da saúdeJudicialização da saúde
Judicialização da saúdePatrícia Nobre
 
Joinville lei 0793 Código Sanitário
Joinville lei 0793 Código SanitárioJoinville lei 0793 Código Sanitário
Joinville lei 0793 Código Sanitárioabpvs
 
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da SaúdeJudicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da SaúdeREBRATSoficial
 
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344visa343302010
 
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilLei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilMarcelo Polacow Bisson
 
Manual pericia medica da previdencia social
Manual pericia medica da previdencia socialManual pericia medica da previdencia social
Manual pericia medica da previdencia socialGustavo de Tarso
 
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federal
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalLei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federal
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
 

Mais procurados (16)

Vetos lei12.842
Vetos lei12.842Vetos lei12.842
Vetos lei12.842
 
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013
 
Visa - AFE
Visa -  AFEVisa -  AFE
Visa - AFE
 
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação"
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação" Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação"
Minicurso 3 - "Gerenciamento da farmácia de manipulação"
 
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
 
Decisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais MédicosDecisão. Projeto Mais Médicos
Decisão. Projeto Mais Médicos
 
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002
Projeto De Lei Do Senado Nº 25, De 2002
 
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmacia
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de FarmaciaN.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmacia
N.Produto- resolução nº 539 22_Conselho Federal de Farmacia
 
Judicialização da saúde
Judicialização da saúdeJudicialização da saúde
Judicialização da saúde
 
Joinville lei 0793 Código Sanitário
Joinville lei 0793 Código SanitárioJoinville lei 0793 Código Sanitário
Joinville lei 0793 Código Sanitário
 
Lei nº 9.782
Lei nº 9.782Lei nº 9.782
Lei nº 9.782
 
Judicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da SaúdeJudicialização no Ministério da Saúde
Judicialização no Ministério da Saúde
 
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
 
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilLei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
 
Manual pericia medica da previdencia social
Manual pericia medica da previdencia socialManual pericia medica da previdencia social
Manual pericia medica da previdencia social
 
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federal
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalLei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federal
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federal
 

Semelhante a Clube 1a reuniao extra carta

Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfProntuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfCamilaDemtriaRibeiro
 
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicina
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6   exercicio legal e ilegal da medicinaPUCPR Aspectos Legais - Aula 6   exercicio legal e ilegal da medicina
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicinaalcindoneto
 
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra   plano de ação absenteísmo 24-09_2013Clube 1a reuniao extra   plano de ação absenteísmo 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013Clube de RH de Extrema e Região
 
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCM
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCMWebinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCM
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCMThiago Oliveira
 
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaInforme técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaFarmacêutico Digital
 
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúde
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúdeModelo de contrato com operadoras de planos de saúde
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúdeCapacite1
 
Aasp.novembro.15.códigoeodireito
Aasp.novembro.15.códigoeodireitoAasp.novembro.15.códigoeodireito
Aasp.novembro.15.códigoeodireitoOsvaldo Simonelli
 
Boas práticas
Boas práticasBoas práticas
Boas práticasNanci Reis
 
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosDocumentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosWálina Alves
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Ivson Cassiano
 
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptx
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptxApresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptx
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptxDeyseCaroliniAlmeida
 
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médico
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médicoN.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médico
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médicovisa343302010
 
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médico
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médicoRdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médico
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médicovisa343302010
 
Cartilha direitos dos pacientes
Cartilha direitos dos pacientesCartilha direitos dos pacientes
Cartilha direitos dos pacientesgarppara
 
Dispensação de medicamentos cepss
Dispensação de medicamentos cepssDispensação de medicamentos cepss
Dispensação de medicamentos cepssJulia Martins Ulhoa
 
Parecer 051.2013.agu.maismédicos
Parecer 051.2013.agu.maismédicosParecer 051.2013.agu.maismédicos
Parecer 051.2013.agu.maismédicosOsvaldo Simonelli
 

Semelhante a Clube 1a reuniao extra carta (20)

Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012
Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012
Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012
 
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfProntuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
 
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicina
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6   exercicio legal e ilegal da medicinaPUCPR Aspectos Legais - Aula 6   exercicio legal e ilegal da medicina
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicina
 
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra   plano de ação absenteísmo 24-09_2013Clube 1a reuniao extra   plano de ação absenteísmo 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013
 
Portaria 344 98
Portaria 344 98Portaria 344 98
Portaria 344 98
 
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCM
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCMWebinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCM
Webinar RB Rastreabilidade de Medicamentos SNCM
 
Ans aula 1
Ans   aula 1Ans   aula 1
Ans aula 1
 
FPB
FPBFPB
FPB
 
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de EmergênciaInforme técnico 01 Receituário de Emergência
Informe técnico 01 Receituário de Emergência
 
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúde
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúdeModelo de contrato com operadoras de planos de saúde
Modelo de contrato com operadoras de planos de saúde
 
Aasp.novembro.15.códigoeodireito
Aasp.novembro.15.códigoeodireitoAasp.novembro.15.códigoeodireito
Aasp.novembro.15.códigoeodireito
 
Boas práticas
Boas práticasBoas práticas
Boas práticas
 
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosDocumentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
 
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptx
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptxApresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptx
Apresentação FFEAF simposio visa niterói (1) (1).pptx
 
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médico
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médicoN.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médico
N.Produto-RDC nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador_fabricante de produto médico
 
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médico
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médicoRdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médico
Rdc nº 185 de 22 de 10 de 2001 importador fabricante de produto médico
 
Cartilha direitos dos pacientes
Cartilha direitos dos pacientesCartilha direitos dos pacientes
Cartilha direitos dos pacientes
 
Dispensação de medicamentos cepss
Dispensação de medicamentos cepssDispensação de medicamentos cepss
Dispensação de medicamentos cepss
 
Parecer 051.2013.agu.maismédicos
Parecer 051.2013.agu.maismédicosParecer 051.2013.agu.maismédicos
Parecer 051.2013.agu.maismédicos
 

Mais de Clube de RH de Extrema e Região

Palestra um novo mundo uma nova pessoa novas competências
Palestra  um novo mundo uma nova pessoa novas competênciasPalestra  um novo mundo uma nova pessoa novas competências
Palestra um novo mundo uma nova pessoa novas competênciasClube de RH de Extrema e Região
 
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais 16.10.13
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais   16.10.13Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais   16.10.13
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais 16.10.13Clube de RH de Extrema e Região
 
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionais
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionaisUm olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionais
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionaisClube de RH de Extrema e Região
 
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomas
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomasPalestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomas
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomasClube de RH de Extrema e Região
 
Clube de rh 17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...
Clube de rh   17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...Clube de rh   17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...
Clube de rh 17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...Clube de RH de Extrema e Região
 
Clube de rh 17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13
Clube de rh   17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13Clube de rh   17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13
Clube de rh 17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13Clube de RH de Extrema e Região
 
2013 2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...
2013   2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...2013   2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...
2013 2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...Clube de RH de Extrema e Região
 
2013 2º fórum de liderança - karim khoury - liderança positiva na prática
2013   2º fórum de liderança -  karim khoury - liderança positiva na prática2013   2º fórum de liderança -  karim khoury - liderança positiva na prática
2013 2º fórum de liderança - karim khoury - liderança positiva na práticaClube de RH de Extrema e Região
 

Mais de Clube de RH de Extrema e Região (20)

Lider premium
Lider premiumLider premium
Lider premium
 
Palestra inimigos do engajamento 19022014_extrema
Palestra inimigos do engajamento 19022014_extremaPalestra inimigos do engajamento 19022014_extrema
Palestra inimigos do engajamento 19022014_extrema
 
Liderando para o engajamento da equipe
Liderando para o engajamento da equipeLiderando para o engajamento da equipe
Liderando para o engajamento da equipe
 
Palestra um novo mundo uma nova pessoa novas competências
Palestra  um novo mundo uma nova pessoa novas competênciasPalestra  um novo mundo uma nova pessoa novas competências
Palestra um novo mundo uma nova pessoa novas competências
 
Síntese do encontro outubro 2013
Síntese do encontro   outubro 2013Síntese do encontro   outubro 2013
Síntese do encontro outubro 2013
 
Clube rh comunicacao e negociacao
Clube rh   comunicacao e negociacaoClube rh   comunicacao e negociacao
Clube rh comunicacao e negociacao
 
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais 16.10.13
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais   16.10.13Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais   16.10.13
Apresentação legislacao trabalhista e assuntos sindicais 16.10.13
 
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionais
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionaisUm olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionais
Um olhar psicossomatico ao stress e as doencas ocupacionais
 
Clube 1a reuniao extra parecer-uso do cid
Clube 1a reuniao extra   parecer-uso do cidClube 1a reuniao extra   parecer-uso do cid
Clube 1a reuniao extra parecer-uso do cid
 
Clube 1a reuniao extra plano de ação 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra   plano de ação 24-09_2013Clube 1a reuniao extra   plano de ação 24-09_2013
Clube 1a reuniao extra plano de ação 24-09_2013
 
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomas
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomasPalestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomas
Palestra 13.08.2013 - Principio do progresso - Como liderar equipes autônomas
 
Revista de Cursos - SENAI 2º sem 2013
Revista de Cursos - SENAI 2º sem 2013Revista de Cursos - SENAI 2º sem 2013
Revista de Cursos - SENAI 2º sem 2013
 
Profissionais & Negócios nº180 - Pesquisa ISK
Profissionais & Negócios nº180 - Pesquisa ISKProfissionais & Negócios nº180 - Pesquisa ISK
Profissionais & Negócios nº180 - Pesquisa ISK
 
Clube de rh 17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
Clube de rh   17-07-2013 - lei 10.101 - 2000Clube de rh   17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
Clube de rh 17-07-2013 - lei 10.101 - 2000
 
Clube de rh 17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...
Clube de rh   17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...Clube de rh   17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...
Clube de rh 17-07-2013 - apresentação tharget clube de rh de extrema-17 jul...
 
Clube de rh 17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13
Clube de rh   17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13Clube de rh   17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13
Clube de rh 17-07-2013 - apresentacao ptgp2013 - extrema - atualizada jul13
 
Clube de rh 17-07-2013 - remuneração estratégica
Clube de rh   17-07-2013 - remuneração estratégicaClube de rh   17-07-2013 - remuneração estratégica
Clube de rh 17-07-2013 - remuneração estratégica
 
Ptgp 2013 revista profissional&negocios - edição 174
Ptgp 2013 revista profissional&negocios - edição 174Ptgp 2013 revista profissional&negocios - edição 174
Ptgp 2013 revista profissional&negocios - edição 174
 
2013 2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...
2013   2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...2013   2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...
2013 2º fórum de liderança - claudio queiroz - construindo equipes de alta ...
 
2013 2º fórum de liderança - karim khoury - liderança positiva na prática
2013   2º fórum de liderança -  karim khoury - liderança positiva na prática2013   2º fórum de liderança -  karim khoury - liderança positiva na prática
2013 2º fórum de liderança - karim khoury - liderança positiva na prática
 

Clube 1a reuniao extra carta

  • 1. NORMAS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA DA EMPRESA Informamos que a Fagor é assistida por Perito Médico e que, conforme a Legislação Brasileira e a Resolução do CFM- Conselho Federal de Medicina, os Atestados Médicos emitidos para os nossos colaboradores deverão conter todas as informações necessárias para fins de Perícia Médica. CONSULTE NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002 (Publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422) Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências RESUMO DA RESOLUÇÃO : CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no parágrafo 2º de seu artigo 6º, referindo-se à comprovação de doença; CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acerca de licença - para tratamento de saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença por acidente em serviço e licença por motivo de doença em pessoa da família; CONSIDERANDO o definido no Decreto nº 3.048/99, alterado pelos Decretos nºs 3.112/99 e 3.265/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO que é vedado ao médico atestar falsamente sanidade ou atestar sem o exame direto do paciente; CONSIDERANDO que o profissional que faltar com a verdade nos atos médicos atestados, causando prejuízos às empresas, ao governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei; RESOLVE: Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários. Art. 2º Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça. Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I - o diagnóstico; II - os resultados dos exames complementares; III - a conduta terapêutica; IV - o prognóstico; V - as conseqüências à saúde do paciente; VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação VII - registrar os dados de maneira legível; VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Anexo IV Carta.doc