2. ⇒ AGENDA:
• LICENÇAS MÉDICAS QUE SERÃO REGISTRADAS
• ANÁLISE DO VÍNCULO E DA QUANTIDADE DE DIAS
• CRITÉRIOS PARA ACEITE DO ATESTADO MÉDICO
• TELA DE LICENÇAS MÉDICAS
• PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NO SISTEMA
3. ⇒ CÓDIGOS
DE LICENÇA QUE SERÃO REGISTRADOS
LMS - LICENÇAS PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
Efetivo – DEC. 2297-R, art. 3º
DT e Comissionado - DEC. 2297-R, art. 7º
LGE - LICENÇA GESTAÇÃO
DT e Comissionado - DEC. 2297-R, art. 5º
ADO - AUXÍLIO DOENÇA
DT e Comissionado - DEC. 2297-R, art. 8º
4. ⇒ CRITÉRIOS PARA ACEITE DO ATESTADO MÉDICO
REGRA VÁLIDA PARA TODOS OS SERVIDORES
Verificação dos atestados médicos quanto às exigências:
I – carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente;
II – Código Internacional da Doença – CID;
III – período de afastamento por extenso. (DEC. 2297-R, art. 3º, § 1º e art. 9º)
Prazo de apresentação do atestado médico na chefia imediata
Máximo de 03 (três) dias após o afastamento do servidor.
Caso ultrapasse o prazo, o RH registra falta injustificada para os dias
ausentes. (DEC. 2297-R, art. 3º, § 2º)
5. ⇒ CRITÉRIOS PARA ACEITE DO ATESTADO MÉDICO
IMPORTANTE!
Caberá aos responsáveis pelo controle de
frequência a verificação dos atestados médicos
quanto às exigências contidas nos incisos I, II e III
dos artigos. (DEC. 2297-R, art. 9º)
O descumprimento das regras estabelecidas no
Decreto 2297-R implicara em sanções disciplinares
cabíveis. (DEC. 2297-R, art.15º)
6. ⇒ CRITÉRIOS PARA ACEITE DO ATESTADO MÉDICO
Compete ao servidor ou ao seu representante:
I – comunicar à chefia imediata a necessidade de
afastamento;
II – entregar na unidade de controle de freqüência, no
prazo máximo de 03 (três) dias, o atestado médico, após a
data de início do afastamento, ou uma via da Guia de
Inspeção Médica - GIM, após a data de realização da
Perícia Médica. (DEC. 2297-R, art.12)
Caberá ao servidor detentor de cargo efetivo ou ao seu
representante agendar a data de realização da perícia
médica. (DEC. 2297-R, art. 2º, § 1º)
7. ⇒ANÁLISE DO VÍNCULO E DA QUANTIDADE DE DIAS
LMS - LICENÇAS PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
Regra válida para os servidores EFETIVOS
• Registro de licença com prazo igual ou inferior a 05 (cinco) dias
no exercício, consecutivos ou não. (DEC. 2297-R, art. 3º)
• O RH consulta no sistema SIARHES se existem registros de
LMS para o servidor.
• Caso o servidor possua registros de LMS e a soma destes aos
dias do atestado apresentado totalizam resultado igual ou inferior
a 05 (cinco) dias no exercício, registra a LMS . (DEC. 2297-R, art. 3º, § 5º)
• Licenças diferentes (ex: Acompanhar familiar, gestação) não
interferem no direito do gozo dos 05 dias sem perícia.
(Port. IPAJM 05-R – 16/01/12)
• Mais de 05 dias no exercício deve ser orientado ao servidor
agendar perícia no IPAJM. (DEC. 2297-R, art. 3º, § 5º)
8. ⇒ANÁLISE DO VÍNCULO E DA QUANTIDADE DE DIAS
LMS - LICENÇAS PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
Regra válida para os servidores CLT, DT e COMISSIONADOS
• Registra Atestado médico contendo licença com prazo
igual ou inferior a 15 (quinze) dias. (DEC. 2297-R, art. 8º § 1º)
• O atestado e laudo médico prevendo licença superior a 15
(quinze) dias será extraída uma cópia e entregue à
Unidade de Controle de Freqüência do servidor, devendo o
original ser entregue ao servidor para providências junto ao
INSS. (DEC. 2297-R, art. 8º § 2º)
9. ⇒ANÁLISE DO VÍNCULO E DA QUANTIDADE DE DIAS
ADO - AUXÍLIO DOENÇA
Regra válida para os servidores DT e COMISSIONADOS
Registra a partir do 16º dia para:
• Atestados com o mesmo CID e;
• Dentro do prazo de 60 dias do termino da anterior
Se por motivo de doença(CID) o servidor afastar-se do
trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no
décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de
sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma
doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo
afastamento. (DEC. 2297-R, art. 8º § 3º)
Ex: M54, M54.0,M54.5
10. ⇒ANÁLISE DO VÍNCULO E DA QUANTIDADE DE DIAS
LGE - LICENÇA GESTAÇÃO
Regra válida para os servidores DT e COMISSIONADOS
• Prazo 120 dias
• Para não adotantes (DEC. 2297-R, art. 5º § 2º)
• Requerido pelo servidor à chefia imediata, direção da
escola, acompanhado do original do atestado médico,
contendo data de início do afastamento ou cópia da
Certidão de Nascimento, se ocorrido este antes da data
prevista para afastamento.
• Quando ocorrer o nascimento da criança durante o período
de licença para tratamento de saúde da gestante, esta
será transformada em licença maternidade, a partir da data
do nascimento. (DEC. 2297-R, art. 12º § 14º)
• Se a data fim da LGE for maior que a data fim do contrato,
a data fim será igual a data fim do contrato.
11. ⇒ REGISTRO DE LICENÇAS MÉDICAS
Os atestados médicos são registrados imediatamente após a validação dos
critérios de recebimento.
Lembre-se: na tela de Licenças Médicas, nos campos Data Prevista de
Término e Término se digitar o sinal + e o número de dias o sistema
assume automaticamente a data.
Lembre-se: se digitar o mnemônico como está na lista de valores o sistema
assume automaticamente
Esta transação atualiza o prontuário médico do servidor. Não é alterada.
Requer cuidado ao registrar.
13. ⇒ REGISTRO DE LICENÇAS MÉDICAS
SERVIDOR COM MAIS DE UM VÍNCULO
14. ⇒PRINCIPAIS CONCEITOS DO BLOCO FUNCIONÁRIO
NÚMERO FUNCIONAL - Identificação do servidor
CATEGORIA – Agrupa cargos com características em comum
EXERCÍCIO – Data que o servidor se vinculou na categoria/cargo
VINCULO – Numerado de forma aleatória pelo sistema
Representa a forma de contratação do servidor
SETOR – local onde o servidor exerce suas atividades