Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados (03/2017)
A Ditadura do sim (liberdade de expressão na internet) - Palestra FACCAMP 2014
1. Palestra na FACCAMP – direito digital: as implicações
jurídicas das redes sociais.
A Ditadura do Sim
Direito a liberdade de
expressão, ao esquecimento e
à privacidade na internet
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com
4. CRFB, art. 5º
X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo
dano material ou moral
decorrente de sua
violação;
6. Hora dos ataques:
De noite 23%
Qualquer hora 63%
Quando a galera chama 6%
Quando eu tô irado 8%
Alvos mais fáceis aqui
.com.br 13%
.gov.br 6%
.org.br 0%
outros 6%
tanto faz 75%
Servidores invadidos num só dia
1 - 10 80%
11 - 100 13%
101 - 500 7%
7. “O cara que divulgou as fotos tá errado, mas
ninguém manda tirar foto pelada!”
a falácia do mundo justo e a culpabilização das
vítimas
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou-
as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia-
do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/
• http://migre.me/lQ9zY
9. CRFB, art. 5º
IX - é livre a expressão da
atividade intelectual,
artística, científica e de
comunicação,
independentemente de
censura ou licença;
10. Liberdade de expressão
Liberdade de expressão. Garantia constitucional
que não se tem como absoluta. Limites morais e
jurídicos. O direito à livre expressão não pode
abrigar, em sua abrangência, manifestações de
conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
As liberdades públicas não são incondicionais,
por isso devem ser exercidas de maneira
harmônica, observados os limites definidos na
própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte)
(STF, HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.
11. CRFB, art. 5º
IV - é livre a manifestação
do pensamento, sendo
vedado o anonimato;
12. Anonimato
• EMENTA. VÍDEOS ANÔNIMOS NO YOUTUBE. PROPAGANDA ELEITORAL
NEGATIVA. VEDAÇÃO AO ANONIMATO.
• 1. A introdução de vídeos montados no YOUTUBE, sem identificação direta
de sua autoria, com nítido caráter eleitoral, fere a regra do art. 57-D, da
Lei 9.504/97. 2. A simples possibilidade de que os vídeos tenham a sua
autoria esclarecida via identificação do IP de quem os produziu não
afasta o seu caráter anônimo. Isso porque a obtenção do IP é medida que
depende de uma ordem de quebra de sigilo. 3. Tendo o vídeo sido postado
para acesso irrestrito a qualquer usuário da rede, não pode a autoria do
vídeo, ainda que viável em tese a sua identificação, ficar na dependência
da atividade dos poucos que se dispuserem a formular pedido judicial de
quebra de sigilo. Assim resguardada a informação da autoria, restrito o
acesso à procedência de pedido judicial, não se há de ter o vídeo como de
procedência conhecida, para fins de aplicação da regra do art. 57-D da Lei
9.504/97. 4. Recurso a que se nega provimento.
TRE-PR REP 281529 jul. 02/09/2014
13. Pseudônimo
• CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para
atividades lícitas goza da proteção que se dá
ao nome.
• LDA, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou
pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício
dos direitos patrimoniais do autor.
15. Fazer o correto
é o mínimo
A Justiça utilizada para prejudicar
quem está exercendo seu direito
16. 13/11/2003
Charge motivou ação de juízes contra Folha
Entre os queixosos, Rocha Mattos e Mazloum
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1311200328.htm
17/12/2005
Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74690.shtml
11/03/2008
Por decisão do TRF, Rocha Mattos perde cargo de juiz federal
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u380953.shtml
17. UNIVERSAL CHEGA AOS 30 ANOS COM
IMPÉRIO EMPRESARIAL 15/12/2008
Fiéis da Universal fazem mutirão para processar Folha de S. Paulo 19/01/2009
28 fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais
contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S. Paulo, e contra a
jornalista Elvira Lobato
A maioria das ações foi ajuizada em cidades pequenas, como Santa Luzia (PB), Cajazeiras
(PB), Bom Jesus da Lapa (BA), Canavieiras (BA), Bataguassu (MS), Alegre (ES) e Barra de São
Francisco (ES).
http://www.conjur.com.br/2008-jan-19/fieis_universal_processam_folha_paulo
18. Abuso do direito de reclamar
A 1ª Vara Cível de Concórdia, em Santa Catarina, determinou que seja retirado do ar o
site meucarrofalha.com.br em 48 horas a partir desta segunda-feira (14/3), sob pena
de multa diária de R$ 100. O site foi aberto para protestar contra a montadora
Renault, e o juiz Renato Mauricio Basso entendeu que a consumidora cometeu abuso
de direito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo Basso, ao conceder o pedido de tutela antecipada, o fundado receio de dano
irreparável foi caracterizado "tendo em vista que as fotos, vídeos e sítios estão
veiculado às rede mundial de computadores, poderá atingir diariatemnte gama de
consumidores, prejudicando, paulatinamente, a imagem da autora".
http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/juiz-determina-site-protesto-renault-seja-retirado-ar
http://aureliojornalismo.blogspot.com.br/2011/03/consumidora-fecha-acordo-com-montadora.html
19. Ocorre que o simples fato de ter que constituir um
advogado e arcar com o ônus financeiro da defesa já
representa um castigo severo para quem vive
exclusivamente de fontes lícitas de financiamento, como é o
meu caso. E é isso o que me leva à decisão de paralisar o Blog. A
cada processo, somente para enfrentar a fase inicial, há custos que
invariavelmente ultrapassam cinco ou dez mil reais com a
contratação de advogados — e ainda assim quando os honorários
são camaradas.
Fábio Pannunzio
Fonte: http://www.pannunzio.com.br/archives/14392
20. Não gaste seu tempo criticando. Se
reclamar eu processo.
Crítica
21. CRFB, art. 5º
V - é assegurado o direito
de resposta, proporcional
ao agravo, além da
indenização por dano
material, moral ou à
imagem;
22. TJ/SP 4001276-52.2013.8.26.0451
Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam
as redes sociais do conforto de seus lares ou
trabalho como V - é verdadeiro assegurado tribunal o direito
de exceção.
Acusam, denunciam, de resposta, condenam proporcional
e aplicam a pena,
sem pensarem na ao repercussão agravo, além de da
seus atos para os
acusados, que, em indenização sua maioria, por dano
não terão chance a
uma ‘apelação ou material, revisão moral no tribunal ou à
de exceção’.
Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê
imagem;
pela prova constante nos autos, vira verdade
absoluta e condena a pessoa ou entidade para
sempre
“
”
23. Abuso do direito de reclamar
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO
PROFISSIONALIZANTE. INSATISFAÇÃO POR PARTE DO ALUNO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET.
ABUSO DE DIREITO. EXCESSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO
RECONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. O DIREITO DO CONSUMIDOR QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE SUA INSATISFAÇÃO QUANTO AOS
SERVIÇOS PRESTADOS DEVE SER EXERCIDO COM MODERAÇÃO E URBANIDADE, DE MODO A NÃO
ATINGIR A HONRA, A DIGNIDADE E A IMAGEM DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU DE SEUS PREPOSTOS.
V - é assegurado o direito
de resposta, proporcional
2. EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU, AO MANIFESTAR A SUA INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS
PRESTADOS, EXCEDEU EM SEUS COMENTÁRIOS, OFENDENDO A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES,
TEM-SE POR CONFIGURADA O ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A SUA CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ao agravo, além da
indenização por dano
material, moral ou à
3. PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE O MAGISTRADO
LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES, A EXTENSÃO DO DANO
EXPERIMENTADO, BEM COMO O GRAU DE CULPA imagem;
DO RÉU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO, NÃO SE
JUSTIFICANDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUANDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
4. NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS POR PARTE DA EMPRESA AUTORA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS FORMULADA PELA PARTE RÉ EM RECONVENÇÃO.
5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJDF: Apelação 0091867-90.2009.8.07.0001
26. Esquecimento
O direito ao esquecimento é o direito que uma
pessoa possui de não permitir que um fato, ainda
que verídico, ocorrido em determinado momento
de sua vida, seja exposto ao público em geral,
causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação
inclui o direito ao esquecimento (VI Jornada de Direito Civil do CJF).
• Direito de ser deixado em paz • Direito de estar só
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html
27. Esquecimento
Mario Gonzalez (Espanha) x Google
RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA
Denunciado pela participação na “Chacina da Candelária”, em 1993 no Rio de
Janeiro. Ao final do processo, foi absolvido. Programa televisivo “Linha Direta”
apontou o absolvido como pessoa envolvida no crime exibindo nome e
fotografia. Reconhecida a violação ao direito ao esquecimento
RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI
Aida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958, no Rio de Janeiro.
Tal crime se tornou um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro
Programa televisivo “Linha Direta” divulgou o nome da vítima e fotos reais
Ação de indenização pelos irmãos da vítima. A 4ª Turma do STJ entendeu
indevida a indenização, pois trata-se de crime histórico, de interesse público
28. Esquecimento - requisitos
• Fato público
• Conteúdo legal / legítimo
• Decurso do tempo
• Ausência de interesse histórico
• Prejudicar a vida da pessoa
- A supressão é da busca, não necessariamente do registro principal
- O direito tem a prescrição e decadência como limites de tempo.
- E o esquecimento?
29. Prova digital
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Data
Hora
Endereço (URL)
30. Procedimento judicial
1. Remoção liminar do conteúdo
Multa diária
Indenização pela demora na remoção
2. Identificar a Autoria
Especificar em cautelar ou pedido incidental:
Provar o ilícito
Justificativa da utilidade dos registros solicitados
Período ao qual se referem os registros
3. Especificar os danos
Natureza (moral, material...)
Valores arbitrados em casos semelhantes