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Palestra na FACCAMP – direito digital: as implicações 
jurídicas das redes sociais. 
A Ditadura do Sim 
Direito a liberdade de 
expressão, ao esquecimento e 
à privacidade na internet 
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com
Privacidade 
Eu real , eu social, eu conteúdo
CRFB, art. 5º 
X - são invioláveis a 
intimidade, a vida privada, 
a honra e a imagem das 
pessoas, assegurado o 
direito a indenização pelo 
dano material ou moral 
decorrente de sua 
violação;
Não é questão de escolha
Hora dos ataques: 
De noite 23% 
Qualquer hora 63% 
Quando a galera chama 6% 
Quando eu tô irado 8% 
Alvos mais fáceis aqui 
.com.br 13% 
.gov.br 6% 
.org.br 0% 
outros 6% 
tanto faz 75% 
Servidores invadidos num só dia 
1 - 10 80% 
11 - 100 13% 
101 - 500 7%
“O cara que divulgou as fotos tá errado, mas 
ninguém manda tirar foto pelada!” 
a falácia do mundo justo e a culpabilização das 
vítimas 
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou- 
as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia- 
do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/ 
• http://migre.me/lQ9zY
Liberdade de expressão 
Se é para elogiar, faça agora 
#faccamp #palestra
CRFB, art. 5º 
IX - é livre a expressão da 
atividade intelectual, 
artística, científica e de 
comunicação, 
independentemente de 
censura ou licença;
Liberdade de expressão 
Liberdade de expressão. Garantia constitucional 
que não se tem como absoluta. Limites morais e 
jurídicos. O direito à livre expressão não pode 
abrigar, em sua abrangência, manifestações de 
conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 
As liberdades públicas não são incondicionais, 
por isso devem ser exercidas de maneira 
harmônica, observados os limites definidos na 
própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte) 
(STF, HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.
CRFB, art. 5º 
IV - é livre a manifestação 
do pensamento, sendo 
vedado o anonimato;
Anonimato 
• EMENTA. VÍDEOS ANÔNIMOS NO YOUTUBE. PROPAGANDA ELEITORAL 
NEGATIVA. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. 
• 1. A introdução de vídeos montados no YOUTUBE, sem identificação direta 
de sua autoria, com nítido caráter eleitoral, fere a regra do art. 57-D, da 
Lei 9.504/97. 2. A simples possibilidade de que os vídeos tenham a sua 
autoria esclarecida via identificação do IP de quem os produziu não 
afasta o seu caráter anônimo. Isso porque a obtenção do IP é medida que 
depende de uma ordem de quebra de sigilo. 3. Tendo o vídeo sido postado 
para acesso irrestrito a qualquer usuário da rede, não pode a autoria do 
vídeo, ainda que viável em tese a sua identificação, ficar na dependência 
da atividade dos poucos que se dispuserem a formular pedido judicial de 
quebra de sigilo. Assim resguardada a informação da autoria, restrito o 
acesso à procedência de pedido judicial, não se há de ter o vídeo como de 
procedência conhecida, para fins de aplicação da regra do art. 57-D da Lei 
9.504/97. 4. Recurso a que se nega provimento. 
TRE-PR REP 281529 jul. 02/09/2014
Pseudônimo 
• CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para 
atividades lícitas goza da proteção que se dá 
ao nome. 
• LDA, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou 
pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício 
dos direitos patrimoniais do autor.
App
Fazer o correto 
é o mínimo 
A Justiça utilizada para prejudicar 
quem está exercendo seu direito
13/11/2003 
Charge motivou ação de juízes contra Folha 
Entre os queixosos, Rocha Mattos e Mazloum 
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1311200328.htm 
17/12/2005 
Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos 
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74690.shtml 
11/03/2008 
Por decisão do TRF, Rocha Mattos perde cargo de juiz federal 
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u380953.shtml
UNIVERSAL CHEGA AOS 30 ANOS COM 
IMPÉRIO EMPRESARIAL 15/12/2008 
Fiéis da Universal fazem mutirão para processar Folha de S. Paulo 19/01/2009 
28 fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais 
contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S. Paulo, e contra a 
jornalista Elvira Lobato 
A maioria das ações foi ajuizada em cidades pequenas, como Santa Luzia (PB), Cajazeiras 
(PB), Bom Jesus da Lapa (BA), Canavieiras (BA), Bataguassu (MS), Alegre (ES) e Barra de São 
Francisco (ES). 
http://www.conjur.com.br/2008-jan-19/fieis_universal_processam_folha_paulo
Abuso do direito de reclamar 
A 1ª Vara Cível de Concórdia, em Santa Catarina, determinou que seja retirado do ar o 
site meucarrofalha.com.br em 48 horas a partir desta segunda-feira (14/3), sob pena 
de multa diária de R$ 100. O site foi aberto para protestar contra a montadora 
Renault, e o juiz Renato Mauricio Basso entendeu que a consumidora cometeu abuso 
de direito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. 
Segundo Basso, ao conceder o pedido de tutela antecipada, o fundado receio de dano 
irreparável foi caracterizado "tendo em vista que as fotos, vídeos e sítios estão 
veiculado às rede mundial de computadores, poderá atingir diariatemnte gama de 
consumidores, prejudicando, paulatinamente, a imagem da autora". 
http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/juiz-determina-site-protesto-renault-seja-retirado-ar 
http://aureliojornalismo.blogspot.com.br/2011/03/consumidora-fecha-acordo-com-montadora.html
Ocorre que o simples fato de ter que constituir um 
advogado e arcar com o ônus financeiro da defesa já 
representa um castigo severo para quem vive 
exclusivamente de fontes lícitas de financiamento, como é o 
meu caso. E é isso o que me leva à decisão de paralisar o Blog. A 
cada processo, somente para enfrentar a fase inicial, há custos que 
invariavelmente ultrapassam cinco ou dez mil reais com a 
contratação de advogados — e ainda assim quando os honorários 
são camaradas. 
Fábio Pannunzio 
Fonte: http://www.pannunzio.com.br/archives/14392
Não gaste seu tempo criticando. Se 
reclamar eu processo. 
Crítica
CRFB, art. 5º 
V - é assegurado o direito 
de resposta, proporcional 
ao agravo, além da 
indenização por dano 
material, moral ou à 
imagem;
TJ/SP 4001276-52.2013.8.26.0451 
Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam 
as redes sociais do conforto de seus lares ou 
trabalho como V - é verdadeiro assegurado tribunal o direito 
de exceção. 
Acusam, denunciam, de resposta, condenam proporcional 
e aplicam a pena, 
sem pensarem na ao repercussão agravo, além de da 
seus atos para os 
acusados, que, em indenização sua maioria, por dano 
não terão chance a 
uma ‘apelação ou material, revisão moral no tribunal ou à 
de exceção’. 
Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê 
imagem; 
pela prova constante nos autos, vira verdade 
absoluta e condena a pessoa ou entidade para 
sempre 
“ 
”
Abuso do direito de reclamar 
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO 
PROFISSIONALIZANTE. INSATISFAÇÃO POR PARTE DO ALUNO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. 
ABUSO DE DIREITO. EXCESSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO 
RECONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. 
1. O DIREITO DO CONSUMIDOR QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE SUA INSATISFAÇÃO QUANTO AOS 
SERVIÇOS PRESTADOS DEVE SER EXERCIDO COM MODERAÇÃO E URBANIDADE, DE MODO A NÃO 
ATINGIR A HONRA, A DIGNIDADE E A IMAGEM DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU DE SEUS PREPOSTOS. 
V - é assegurado o direito 
de resposta, proporcional 
2. EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU, AO MANIFESTAR A SUA INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS 
PRESTADOS, EXCEDEU EM SEUS COMENTÁRIOS, OFENDENDO A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES, 
TEM-SE POR CONFIGURADA O ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A SUA CONDENAÇÃO AO 
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 
ao agravo, além da 
indenização por dano 
material, moral ou à 
3. PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE O MAGISTRADO 
LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES, A EXTENSÃO DO DANO 
EXPERIMENTADO, BEM COMO O GRAU DE CULPA imagem; 
DO RÉU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO, NÃO SE 
JUSTIFICANDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUANDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA 
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 
4. NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO 
DOS SERVIÇOS POR PARTE DA EMPRESA AUTORA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRETENSÃO 
INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS FORMULADA PELA PARTE RÉ EM RECONVENÇÃO. 
5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 
TJDF: Apelação 0091867-90.2009.8.07.0001
Esquecimento 
Biografia é como argila, moldamos da 
forma que nos interessa
Esquecimento 
O direito ao esquecimento é o direito que uma 
pessoa possui de não permitir que um fato, ainda 
que verídico, ocorrido em determinado momento 
de sua vida, seja exposto ao público em geral, 
causando-lhe sofrimento ou transtornos. 
Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação 
inclui o direito ao esquecimento (VI Jornada de Direito Civil do CJF). 
• Direito de ser deixado em paz • Direito de estar só 
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html
Esquecimento 
 Mario Gonzalez (Espanha) x Google 
 RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA 
Denunciado pela participação na “Chacina da Candelária”, em 1993 no Rio de 
Janeiro. Ao final do processo, foi absolvido. Programa televisivo “Linha Direta” 
apontou o absolvido como pessoa envolvida no crime exibindo nome e 
fotografia. Reconhecida a violação ao direito ao esquecimento 
 RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI 
Aida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958, no Rio de Janeiro. 
Tal crime se tornou um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro 
Programa televisivo “Linha Direta” divulgou o nome da vítima e fotos reais 
Ação de indenização pelos irmãos da vítima. A 4ª Turma do STJ entendeu 
indevida a indenização, pois trata-se de crime histórico, de interesse público
Esquecimento - requisitos 
• Fato público 
• Conteúdo legal / legítimo 
• Decurso do tempo 
• Ausência de interesse histórico 
• Prejudicar a vida da pessoa 
- A supressão é da busca, não necessariamente do registro principal 
- O direito tem a prescrição e decadência como limites de tempo. 
- E o esquecimento?
Prova digital 
Salve tudo, imprima o necessário 
PrintScreen 
Salvar página da web 
Impressão 
Data 
Hora 
Endereço (URL)
Procedimento judicial 
1. Remoção liminar do conteúdo 
 Multa diária 
 Indenização pela demora na remoção 
2. Identificar a Autoria 
Especificar em cautelar ou pedido incidental: 
 Provar o ilícito 
 Justificativa da utilidade dos registros solicitados 
 Período ao qual se referem os registros 
3. Especificar os danos 
 Natureza (moral, material...) 
 Valores arbitrados em casos semelhantes
www.mediacaoeadvocacia.com.br 
Obrigado 
Vitor Castillo de Lima 
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br 
@vlima 
www.vlima.com

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  • 1. Palestra na FACCAMP – direito digital: as implicações jurídicas das redes sociais. A Ditadura do Sim Direito a liberdade de expressão, ao esquecimento e à privacidade na internet vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com
  • 2.
  • 3. Privacidade Eu real , eu social, eu conteúdo
  • 4. CRFB, art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • 5. Não é questão de escolha
  • 6. Hora dos ataques: De noite 23% Qualquer hora 63% Quando a galera chama 6% Quando eu tô irado 8% Alvos mais fáceis aqui .com.br 13% .gov.br 6% .org.br 0% outros 6% tanto faz 75% Servidores invadidos num só dia 1 - 10 80% 11 - 100 13% 101 - 500 7%
  • 7. “O cara que divulgou as fotos tá errado, mas ninguém manda tirar foto pelada!” a falácia do mundo justo e a culpabilização das vítimas • http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou- as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia- do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/ • http://migre.me/lQ9zY
  • 8. Liberdade de expressão Se é para elogiar, faça agora #faccamp #palestra
  • 9. CRFB, art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • 10. Liberdade de expressão Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte) (STF, HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.
  • 11. CRFB, art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • 12. Anonimato • EMENTA. VÍDEOS ANÔNIMOS NO YOUTUBE. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. • 1. A introdução de vídeos montados no YOUTUBE, sem identificação direta de sua autoria, com nítido caráter eleitoral, fere a regra do art. 57-D, da Lei 9.504/97. 2. A simples possibilidade de que os vídeos tenham a sua autoria esclarecida via identificação do IP de quem os produziu não afasta o seu caráter anônimo. Isso porque a obtenção do IP é medida que depende de uma ordem de quebra de sigilo. 3. Tendo o vídeo sido postado para acesso irrestrito a qualquer usuário da rede, não pode a autoria do vídeo, ainda que viável em tese a sua identificação, ficar na dependência da atividade dos poucos que se dispuserem a formular pedido judicial de quebra de sigilo. Assim resguardada a informação da autoria, restrito o acesso à procedência de pedido judicial, não se há de ter o vídeo como de procedência conhecida, para fins de aplicação da regra do art. 57-D da Lei 9.504/97. 4. Recurso a que se nega provimento. TRE-PR REP 281529 jul. 02/09/2014
  • 13. Pseudônimo • CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. • LDA, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
  • 14. App
  • 15. Fazer o correto é o mínimo A Justiça utilizada para prejudicar quem está exercendo seu direito
  • 16. 13/11/2003 Charge motivou ação de juízes contra Folha Entre os queixosos, Rocha Mattos e Mazloum http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1311200328.htm 17/12/2005 Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74690.shtml 11/03/2008 Por decisão do TRF, Rocha Mattos perde cargo de juiz federal http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u380953.shtml
  • 17. UNIVERSAL CHEGA AOS 30 ANOS COM IMPÉRIO EMPRESARIAL 15/12/2008 Fiéis da Universal fazem mutirão para processar Folha de S. Paulo 19/01/2009 28 fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus entraram na Justiça com ações individuais contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal Folha de S. Paulo, e contra a jornalista Elvira Lobato A maioria das ações foi ajuizada em cidades pequenas, como Santa Luzia (PB), Cajazeiras (PB), Bom Jesus da Lapa (BA), Canavieiras (BA), Bataguassu (MS), Alegre (ES) e Barra de São Francisco (ES). http://www.conjur.com.br/2008-jan-19/fieis_universal_processam_folha_paulo
  • 18. Abuso do direito de reclamar A 1ª Vara Cível de Concórdia, em Santa Catarina, determinou que seja retirado do ar o site meucarrofalha.com.br em 48 horas a partir desta segunda-feira (14/3), sob pena de multa diária de R$ 100. O site foi aberto para protestar contra a montadora Renault, e o juiz Renato Mauricio Basso entendeu que a consumidora cometeu abuso de direito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. Segundo Basso, ao conceder o pedido de tutela antecipada, o fundado receio de dano irreparável foi caracterizado "tendo em vista que as fotos, vídeos e sítios estão veiculado às rede mundial de computadores, poderá atingir diariatemnte gama de consumidores, prejudicando, paulatinamente, a imagem da autora". http://www.conjur.com.br/2011-mar-15/juiz-determina-site-protesto-renault-seja-retirado-ar http://aureliojornalismo.blogspot.com.br/2011/03/consumidora-fecha-acordo-com-montadora.html
  • 19. Ocorre que o simples fato de ter que constituir um advogado e arcar com o ônus financeiro da defesa já representa um castigo severo para quem vive exclusivamente de fontes lícitas de financiamento, como é o meu caso. E é isso o que me leva à decisão de paralisar o Blog. A cada processo, somente para enfrentar a fase inicial, há custos que invariavelmente ultrapassam cinco ou dez mil reais com a contratação de advogados — e ainda assim quando os honorários são camaradas. Fábio Pannunzio Fonte: http://www.pannunzio.com.br/archives/14392
  • 20. Não gaste seu tempo criticando. Se reclamar eu processo. Crítica
  • 21. CRFB, art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • 22. TJ/SP 4001276-52.2013.8.26.0451 Infelizmente, as rés, como outras pessoas, utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como V - é verdadeiro assegurado tribunal o direito de exceção. Acusam, denunciam, de resposta, condenam proporcional e aplicam a pena, sem pensarem na ao repercussão agravo, além de da seus atos para os acusados, que, em indenização sua maioria, por dano não terão chance a uma ‘apelação ou material, revisão moral no tribunal ou à de exceção’. Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê imagem; pela prova constante nos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre “ ”
  • 23. Abuso do direito de reclamar CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO PROFISSIONALIZANTE. INSATISFAÇÃO POR PARTE DO ALUNO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. ABUSO DE DIREITO. EXCESSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. O DIREITO DO CONSUMIDOR QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE SUA INSATISFAÇÃO QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS DEVE SER EXERCIDO COM MODERAÇÃO E URBANIDADE, DE MODO A NÃO ATINGIR A HONRA, A DIGNIDADE E A IMAGEM DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU DE SEUS PREPOSTOS. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional 2. EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE O RÉU, AO MANIFESTAR A SUA INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS, EXCEDEU EM SEUS COMENTÁRIOS, OFENDENDO A HONRA E A IMAGEM DOS AUTORES, TEM-SE POR CONFIGURADA O ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à 3. PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVE O MAGISTRADO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES, A EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO, BEM COMO O GRAU DE CULPA imagem; DO RÉU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO, NÃO SE JUSTIFICANDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO QUANDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 4. NÃO HAVENDO NOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PARTE DA EMPRESA AUTORA, NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS FORMULADA PELA PARTE RÉ EM RECONVENÇÃO. 5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TJDF: Apelação 0091867-90.2009.8.07.0001
  • 24.
  • 25. Esquecimento Biografia é como argila, moldamos da forma que nos interessa
  • 26. Esquecimento O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento (VI Jornada de Direito Civil do CJF). • Direito de ser deixado em paz • Direito de estar só http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html
  • 27. Esquecimento  Mario Gonzalez (Espanha) x Google  RESP 1.334.097-RJ - CASO CANDELÁRIA Denunciado pela participação na “Chacina da Candelária”, em 1993 no Rio de Janeiro. Ao final do processo, foi absolvido. Programa televisivo “Linha Direta” apontou o absolvido como pessoa envolvida no crime exibindo nome e fotografia. Reconhecida a violação ao direito ao esquecimento  RESP 1.335.153-RJ - CASO AIDA CURI Aida Curi foi abusada sexualmente e morta, em 1958, no Rio de Janeiro. Tal crime se tornou um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro Programa televisivo “Linha Direta” divulgou o nome da vítima e fotos reais Ação de indenização pelos irmãos da vítima. A 4ª Turma do STJ entendeu indevida a indenização, pois trata-se de crime histórico, de interesse público
  • 28. Esquecimento - requisitos • Fato público • Conteúdo legal / legítimo • Decurso do tempo • Ausência de interesse histórico • Prejudicar a vida da pessoa - A supressão é da busca, não necessariamente do registro principal - O direito tem a prescrição e decadência como limites de tempo. - E o esquecimento?
  • 29. Prova digital Salve tudo, imprima o necessário PrintScreen Salvar página da web Impressão Data Hora Endereço (URL)
  • 30. Procedimento judicial 1. Remoção liminar do conteúdo  Multa diária  Indenização pela demora na remoção 2. Identificar a Autoria Especificar em cautelar ou pedido incidental:  Provar o ilícito  Justificativa da utilidade dos registros solicitados  Período ao qual se referem os registros 3. Especificar os danos  Natureza (moral, material...)  Valores arbitrados em casos semelhantes
  • 31. www.mediacaoeadvocacia.com.br Obrigado Vitor Castillo de Lima vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com