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EFD-REINF
Escrituração
Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais
TÓPICOS:
1) Obrigatoriedade da REINF e atendimento;
2) Periodicidade da Entrega;
3) Previsão de substituição de arquivos
anteriores;
4) Formato de entrega;
5) Fluxo de Informações;
6) Listagem de eventos/tabelas e
7) Penalidades.
OBRIGATORIEDADE:
• I – A partir de Maio de 2018, caso o
faturamento da pessoa jurídica no ano de
2016 tenha sido superior
a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
de reais); ou
• II – A partir de Novembro de 2018, caso o
faturamento da pessoa jurídica no ano de
2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais).
PERIODICIDADE DE ENTREGA
E SUBSTITUIÇÕES:
• Será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do
mês subsequente ao que se refira a escrituração;
• As entidades promotoras de espetáculos desportivos a
que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao
SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de
até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Substituições
• DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte);
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
• RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
• CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados).
FORMATO DE ENTREGA:
Arquivos em XML
(portal webservice).
Diferentemente do que é
aplicado nos demais SPED
(SPED Fiscal, SPED Contribuições
e SPED Contábil), que é realizado
no formato TXT (não haverá PVA de validação).
A EFD – REINF, em sua versão 1.0 de março de 2017, é composta por 14 Eventos, distribuídos
em um total de 662 campos e 10 Tabelas de parametrização.
LISTAGEM DE TABELAS /
EVENTOS:
• R-1000 - Informações do Contribuinte
• R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária -
Prestadores de Serviços
• R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária -
Tomadores de Serviços
• R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
• R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
• R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural
PJ/Agroindústria
• R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- CPRB
• R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
- Pagamentos diversos
• R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódico
• R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
• R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
• R-5001 - Informações das bases e dos tributos
consolidados por contribuinte
• R-9000 - Exclusão de Eventos
PENALIDADES:
• I - Por apresentação extemporânea:
• a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem
em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou
que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
• b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-
calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
• c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas físicas.
• III - por cumprimento de obrigação acessória com
informações inexatas, incompletas ou omitidas:
• 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais),
do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
Av. do Oratório, 2339 - Sala 01 • São Paulo
03221-100 • Pq. São Lucas
+55 (11) 3969.1036 • 3969.2036
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EFD-REINF

  • 1. EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
  • 2. TÓPICOS: 1) Obrigatoriedade da REINF e atendimento; 2) Periodicidade da Entrega; 3) Previsão de substituição de arquivos anteriores; 4) Formato de entrega; 5) Fluxo de Informações; 6) Listagem de eventos/tabelas e 7) Penalidades.
  • 3. OBRIGATORIEDADE: • I – A partir de Maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou • II – A partir de Novembro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
  • 4. PERIODICIDADE DE ENTREGA E SUBSTITUIÇÕES: • Será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração; • As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Substituições • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); • GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
  • 5. FORMATO DE ENTREGA: Arquivos em XML (portal webservice). Diferentemente do que é aplicado nos demais SPED (SPED Fiscal, SPED Contribuições e SPED Contábil), que é realizado no formato TXT (não haverá PVA de validação).
  • 6. A EFD – REINF, em sua versão 1.0 de março de 2017, é composta por 14 Eventos, distribuídos em um total de 662 campos e 10 Tabelas de parametrização.
  • 7. LISTAGEM DE TABELAS / EVENTOS: • R-1000 - Informações do Contribuinte • R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços • R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva • R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva • R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria • R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB • R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos diversos • R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódico • R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos • R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo • R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte • R-9000 - Exclusão de Eventos
  • 8. PENALIDADES: • I - Por apresentação extemporânea: • a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; • b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês- calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; • c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. • III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: • 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
  • 9. Av. do Oratório, 2339 - Sala 01 • São Paulo 03221-100 • Pq. São Lucas +55 (11) 3969.1036 • 3969.2036 cs-integra@cs-integra.com.br