1. Trabalhos que envolvam demolição ou remoção
de amianto ou de materiais que o contenham
Maria Helena Silva
Técnica superior
CICCOPN 29-05-2018
2. «6.202 edifícios públicos foram identificados como tendo amianto. 4.263
destes edifícios vão necessitar de intervenção com vista à remoção do
amianto»
Jornal Público, 3 de outubro de 2017
«Os edifícios privados estão cheios de fibrocimento e de materiais com
amianto. A grande explosão da construção ocorreu nos anos 80 e o período de
incubação é de cerca de 20 anos, o que faz com que esta seja a década de
explosão dos mesoteliomas»
Jorge Cruz
(Cirurgião cardiotorácico, especialista em mesoteliomas)
«A quantidade de resíduos de construção e demolição com amianto aumentou
20% em 2017 e atingiu 17,8 mil toneladas, a maior parte encaminhados para
aterro»
Dados do Ministério do Ambiente cit. Agência Lusa, em 28/05/2018
3. Temáticas a abordar
Requerimento para autorização de trabalhos
Aprovação do Plano de Trabalhos
Reconhecimento da competência para a
realização dos trabalhos
Notificação de atividades com exposição ao
amianto
4. Enquadramento legal
◊ Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho
Proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos
de exposição ao amianto durante o trabalho
◊ Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro
Normas para remoção, acondicionamento, transporte
e gestão de resíduos contendo amianto
◊ Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e
republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro –
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde
no trabalho
◊ Código do Procedimento Administrativo
(Decreto Lei nº 4/2015, de 7 janeiro)
5. Notificação/Autorização/Comunicação
Todas as atividades nas quais os trabalhadores
possam estar expostos a poeiras ou a MCA
Demolição de construções
Desmontagem de máquinas ou ferramentas
Remoção em instalações, estruturas, edifícios,
aeronaves, material circulante ferroviário, navios
Manutenção e reparação de MCA
Transporte, tratamento e eliminação de resíduos
que contenham amianto
Aterros autorizados para resíduos de amianto
(art. 1.º do D.L. 266º/2007, de 24 de julho)
6. Notificação obrigatória
As atividades no
exercício das quais
os trabalhadores
estão ou podem
estar expostos a
poeiras de amianto
(…) são objeto de
notificação
obrigatória à ACT
(art. 3º, n.º1 do DL 266/2007, de
24 de julho)
Exceções
Exposição esporádica
E
De fraca intensidade
E
Requisitos do art. 23º
Prazo
Até 30 dias antes do início da
exposição
7. Autorização obrigatória
A aprovação do
Plano de Trabalhos
e o
Reconhecimento
das competências é
efetuado por meio
de requerimento
dirigido à ACT
(art. 24º, n.º1 do DL 266/2007,
de 24 de julho)
Prazo
Até 30 dias antes do início
dos trabalhos
A realização de
atividades de
remoção ou
demolição de
amianto ou de
materiais que o
contenham estão
dependentes da
autorização
prévia da ACT
(art. 11º, n.º4 do DL 266/2007,
de 24 de julho)
9. Comunicação à ACT
Se se tratar de:
Atividades de manutenção
descontínuas
Remoção sem deterioração
de materiais não
degradados
Encapsulamento e
revestimento de MCA em
bom estado de
conservação
(….)
Se se tratar de exposição:
Esporádica
Descontínua
De fraca intensidade
Se :
Forem asseguradas todas as medidas
de avaliação e controlo de riscos
Se demonstrar claramente que os
VLE`s não vão ser excedidos
Se tratar de materiais não friáveis
Estiver assegurada a vigilância e o
controlo da qualidade do ar
(art. 23º do DL 266/2007, de 24 de julho)
Estes pressupostos são
cumulativos
11. Autorização dos trabalhos
Fases do Procedimento
1.ª Fase 2.ª Fase 3.ª Fase
Receção
e
conferência
Apreciação
do mérito
Decisão
final
12. Autorização dos Trabalhos
1ª Fase: receção e conferência
Receção do pedido – registo eletrónico: 106º CPA
Conferência da integridade da instrução do
processo: 102º CPA e 24º, 1 e 2 do DL 266/2007
- Requerimento
- Plano de trabalhos
- Comprovações para o reconhecimento de
competências
Convite para suprir as deficiências do pedido
inicial ou completar a instrução: 108º CPA
13. Autorização dos Trabalhos
2ª Fase: apreciação do mérito
Apreciação do mérito do pedido (art.115ºss CPA)
Parâmetros de análise:
Plano de trabalho c/ amianto friável
Plano de trabalho c/ amianto não friável
Reconhecimento de competências
Audiência dos interessados (art.121ºss CPA)
Sentido geral da decisão a proferir:
A necessidade de corrigir o processo quanto
à substância das soluções preconizadas
Consequências do não acolhimento
14. Parâmetros de análise
• Dados de identificação
• Natureza dos trabalhos
• Data de início e conclusão
• Local e planta
• Avaliação de riscos (na sua
globalidade)
• Organização do trabalho
• Delimitação/confinamento
• Métodos de trabalho
• Remoção de resíduos
• Limpeza da zona de trabalho
• Materiais e equipamentos
• Procedimentos de emergência
• Acordo prévio
• Equipa de trabalho e
• Respetiva qualificação
• Vigilância da saúde
• Organização dos serviços
• Formação dos intervenientes
• Informação e comunicação
• Dispositivos de emergência
• Utilização dos equipamentos
• Laboratório de análise
• Qualificação do técnico que
procede à recolha das fibras
• Transporte
• Destinatário final
Plano de Trabalhos Reconhecimento de
competências
Apreciação do mérito
15. Parâmetros de análise (art. 24º n.º 2)
• Dados de identificação da requerente
• Natureza dos trabalhos
• Data previsível de início e conclusão
• Tipo e quantidade aproximada de amianto
• Local de realização dos trabalhos
Planta ou imagem do local
Localização da área a intervencionar
Localização da unidade de descontaminação
Localização da armazenagem de resíduos
Delimitação da vias de circulação
Sinalização e meios de combate a incêndio
Autorização dos trabalhos
Ter em conta a envolvente
16. Organização dos serviços de SST
Autorização para
prestação de serviços
de segurança (ACT)
Autorização em
atividades de risco
elevado alíneas a) e j)
do art. 79º
Autorização para
prestação de serviços
de saúde (DGS)
Autorização em
atividades de risco
elevado alíneas a) e j)
do art. 79º
Serviços de Segurança Serviços de Saúde
Contrato celebrado com a EPSE
(Lei 102/2009, de 10 de setembro c/alteração pela lei 3/2014, de 28 de janeiro)
17. Recursos - SST
Título profissional
(CAP) Válido
N.º da céd. profissional
Médico do trabalho
Técnico de Segurança Médico do Trabalho
(Lei 102/2009, de 10 de setembro c/alteração pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro)
(Lei 42/2012, de 28 de agosto)
A cada 5 anos
Atualização técnica – 30h
Formação contínua – 100h
(exercício profissional inferior a 2 anos)
Requer-se o envio do CAP e comprovativos
18. Outros intervenientes
Comprovativos da
formação específica
Comprovativos da
qualificação
Responsável pela aplicação
dos procedimentos
Responsável pela
colheita de amostras
Todos têm que ter FAT, segundo o protocolo
Trabalhadores em obra
Comprovativos da formação específica - amianto
Comprovativos da informação e da formação técnica:
Máquinas e equipamentos, trabalhos em altura, emergência
Condutor do transporte dos resíduos
Certificado de condutor
19. Vigilância da saúde
O exame de admissão
deve ser realizado antes
da exposição
Os registos e arquivos relativos aos resultados da
vigilância da saúde devem ser conservados durante
pelo menos 40 anos após ter terminado a exposição do
trabalhador
Se a empresa cessar a
atividade, os registos e arquivo
são transferidos para a ACT
20. Informação aos trabalhadores
Informação específica
obrigatória:
Aos trabalhadores
expostos
Aos representantes
para a SST
(Art.17º do DL266/2007))
Sobre a aplicação das medidas,
designadamente:
• Os riscos para a saúde resultantes da
exposição a poeiras de amianto ou
MCA
• O Valor limite de exposição
• A obrigatoriedade de medição de
concentração na atmosfera
• As medidas de higiene
(ex. não fumar, beber ou comer)
• Precauções a tomar no transporte e
utilização de equipamentos e dos EPI
• Medidas especiais adotadas para
minimizar o risco de exposição
• Os resultados das medições,
transmitida de forma inteligível
21. Consulta aos trabalhadores
Informação específica
obrigatória:
Aos trabalhadores
expostos
Aos representantes
para a SST
Nomeadamente em matéria
de:
• A avaliação dos riscos e as
medidas a tomar
• A colheita de amostras para
determinação da concentração
de poeiras de amianto na
atmosfera do local de trabalho
• As medidas a tomar em caso de
ultrapassagem do valor limite de
exposição
(Art.18º do DL266/2007)
22. • Medição da concentração de
fibras de amianto
Laboratório acreditados (IPAC)
• Transporte dos resíduos
Alvará para transporte
rodoviário de mercadorias
(IMT)
Carta ADR do condutor
• Aterro
Licença da operação de
deposição de resíduos em
aterro - CCRN
Celebração de acordo prévio
entre o produtor e o destinatário
final
• EPI
Fichas técnicas, registos de
entrega, sensibilização e
manutenção, marcação CE
• Máquinas e equipamentos
Declaração CE, dados técnicos,
Relatórios de verificação
(DL 50/2005, de 25 de
fevereiro)
• Cabine de descontaminação
Outros requisitos
23. Cabine de descontaminação
Plano de manutenção e limpeza
• Estanquicidade das portas
• Ligações de esgoto
• Energia e equipamento elétrico
• Mudanças:
• Filtro de água
• Filtro de ar
Registos de operações de verificação e manutenção
Processo de descontaminação de
Trabalhadores
Equipamentos
Unidade móvel
Marcação CE/Ficha técnica
• Registos:
• Limpeza interior e exterior
• Responsabilidades
24. N.º e identificação das pessoas
encarregadas
• 1.os socorros
• Evacuação
• Combate a incêndios
Procedimentos
Material e equipamentos de
socorro disponíveis
Meios e processo de alerta no
interior de zonas confinadas
• Alarmes sonoros
Modo de comunicação com o
exterior a partir de zonas
confinadas
Instruções específicas para casos
de emergência/imprevistos
• Rutura da zona confinada
Organização da emergência
O plano deve ser reduzido
a escrito e ser conhecido por
todos os intervenientes
25. Autorização dos Trabalhos
3ª Fase: decisão final
Decisão de deferimento
(documento de autorização)
• Eventuais observações/deferimento
condicionado
Decisão de indeferimento
(fundamentada de facto e de direito)
26. Após a realização dos trabalhos
Envio dos seguintes elementos:
◊ Registos de formação/informação específica
facultada, antes do início da atividade, aos
trabalhadores envolvidos;
◊ Registos de inspeção e prevenção;
◊ Relatórios dos ensaios de determinação de
fibras de amianto no ar (monitorização da
qualidade do ar durante os trabalhos).
◊ Comprovativo da entrega dos resíduos a
vazadouro para entidade autorizada
Obrigação da requerente
27. Pontos importantes a reter
Requerimento
Entregue com 30 dias de
antecedência
Autorização é válida
enquanto se mantiverem
os pressupostos
As EPSE têm que estar
autorizadas para al. a) e j)
Trabalhos com remoção
ou demolição de MCA têm
que ser autorizados
Os trabalhadores têm que
ter FAT c/ protocolo
Resíduos
Tem que ser enviado o
Acordo Prévio
No final têm que ser enviados
os resultados da avaliações às
fibras de amianto
Comprovar o envio dos
resíduos a vazadouro para
entidade autorizada
28. E o mais
importante…
Dar cumprimento integral ao Plano
para que o que foi validado no papel,
tenha correspondência com o que vai ser
encontrado no terreno
29. Revogação da Autorização
Alteração dos Trabalhos
A ACT pode revogar a autorizações sempre que haja
alterações dos pressupostos da sua atribuição
Devolução da Autorização
O titular da autorização está obrigado à devolução do
respetivo documento à ACT
Matéria muito abrangente, que envolve diversos intervenientes: Ministério do Trabalho, Saúde, Ambiente, Ordenamento do Território, Energia, Transportes, entre outros.
Em breve prevê-se a alteração destes modelos
Neste caso não é necessária notificação, nem autorização, mas é obrigatória a comunicação à ACT. Existiu um Ofício circular em que a ACT definia o que se entendia por exposição esporádica e de fraca intensidade, que já não vigora. Esporádica <8h incluindo trabalhos preparatórios. Fraca intensidade Natureza não friável e em bom estado de conservação.
Não enviar em CD, nem cópia do CC dos trabalhadores
Deve ser o primeiro elemento a entrar em obra e o último a sair. Deve ser feita uma avaliação à qualidade do ar interior.