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Trabalhos que envolvam demolição ou remoção
de amianto ou de materiais que o contenham
Maria Helena Silva
Técnica superior
CICCOPN 29-05-2018
«6.202 edifícios públicos foram identificados como tendo amianto. 4.263
destes edifícios vão necessitar de intervenção com vista à remoção do
amianto»
Jornal Público, 3 de outubro de 2017
«Os edifícios privados estão cheios de fibrocimento e de materiais com
amianto. A grande explosão da construção ocorreu nos anos 80 e o período de
incubação é de cerca de 20 anos, o que faz com que esta seja a década de
explosão dos mesoteliomas»
Jorge Cruz
(Cirurgião cardiotorácico, especialista em mesoteliomas)
«A quantidade de resíduos de construção e demolição com amianto aumentou
20% em 2017 e atingiu 17,8 mil toneladas, a maior parte encaminhados para
aterro»
Dados do Ministério do Ambiente cit. Agência Lusa, em 28/05/2018
Temáticas a abordar
 Requerimento para autorização de trabalhos
 Aprovação do Plano de Trabalhos
 Reconhecimento da competência para a
realização dos trabalhos
 Notificação de atividades com exposição ao
amianto
Enquadramento legal
◊ Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho
Proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos
de exposição ao amianto durante o trabalho
◊ Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro
Normas para remoção, acondicionamento, transporte
e gestão de resíduos contendo amianto
◊ Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e
republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro –
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde
no trabalho
◊ Código do Procedimento Administrativo
(Decreto Lei nº 4/2015, de 7 janeiro)
Notificação/Autorização/Comunicação
Todas as atividades nas quais os trabalhadores
possam estar expostos a poeiras ou a MCA
 Demolição de construções
 Desmontagem de máquinas ou ferramentas
 Remoção em instalações, estruturas, edifícios,
aeronaves, material circulante ferroviário, navios
 Manutenção e reparação de MCA
 Transporte, tratamento e eliminação de resíduos
que contenham amianto
 Aterros autorizados para resíduos de amianto
(art. 1.º do D.L. 266º/2007, de 24 de julho)
Notificação obrigatória
As atividades no
exercício das quais
os trabalhadores
estão ou podem
estar expostos a
poeiras de amianto
(…) são objeto de
notificação
obrigatória à ACT
(art. 3º, n.º1 do DL 266/2007, de
24 de julho)
Exceções
Exposição esporádica
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De fraca intensidade
E
Requisitos do art. 23º
Prazo
Até 30 dias antes do início da
exposição
Autorização obrigatória
A aprovação do
Plano de Trabalhos
e o
Reconhecimento
das competências é
efetuado por meio
de requerimento
dirigido à ACT
(art. 24º, n.º1 do DL 266/2007,
de 24 de julho)
Prazo
Até 30 dias antes do início
dos trabalhos
A realização de
atividades de
remoção ou
demolição de
amianto ou de
materiais que o
contenham estão
dependentes da
autorização
prévia da ACT
(art. 11º, n.º4 do DL 266/2007,
de 24 de julho)
Notificação Autorização
Comunicação à ACT
Se se tratar de:
 Atividades de manutenção
descontínuas
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de materiais não
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revestimento de MCA em
bom estado de
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Se se tratar de exposição:
 Esporádica
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 De fraca intensidade
Se :
 Forem asseguradas todas as medidas
de avaliação e controlo de riscos
 Se demonstrar claramente que os
VLE`s não vão ser excedidos
 Se tratar de materiais não friáveis
 Estiver assegurada a vigilância e o
controlo da qualidade do ar
(art. 23º do DL 266/2007, de 24 de julho)
Estes pressupostos são
cumulativos
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 Parâmetros de análise:
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Parâmetros de análise
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 Autorização em
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elevado alíneas a) e j)
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Todos têm que ter FAT, segundo o protocolo
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deve ser realizado antes
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vigilância da saúde devem ser conservados durante
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trabalhador
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atividade, os registos e arquivo
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obrigatória:
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3ª Fase: decisão final
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resíduos a vazadouro para
entidade autorizada
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para que o que foi validado no papel,
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 Revogação da Autorização
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Demolição ou remoção de amianto

  • 1. Trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham Maria Helena Silva Técnica superior CICCOPN 29-05-2018
  • 2. «6.202 edifícios públicos foram identificados como tendo amianto. 4.263 destes edifícios vão necessitar de intervenção com vista à remoção do amianto» Jornal Público, 3 de outubro de 2017 «Os edifícios privados estão cheios de fibrocimento e de materiais com amianto. A grande explosão da construção ocorreu nos anos 80 e o período de incubação é de cerca de 20 anos, o que faz com que esta seja a década de explosão dos mesoteliomas» Jorge Cruz (Cirurgião cardiotorácico, especialista em mesoteliomas) «A quantidade de resíduos de construção e demolição com amianto aumentou 20% em 2017 e atingiu 17,8 mil toneladas, a maior parte encaminhados para aterro» Dados do Ministério do Ambiente cit. Agência Lusa, em 28/05/2018
  • 3. Temáticas a abordar  Requerimento para autorização de trabalhos  Aprovação do Plano de Trabalhos  Reconhecimento da competência para a realização dos trabalhos  Notificação de atividades com exposição ao amianto
  • 4. Enquadramento legal ◊ Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho Proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho ◊ Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro Normas para remoção, acondicionamento, transporte e gestão de resíduos contendo amianto ◊ Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho ◊ Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei nº 4/2015, de 7 janeiro)
  • 5. Notificação/Autorização/Comunicação Todas as atividades nas quais os trabalhadores possam estar expostos a poeiras ou a MCA  Demolição de construções  Desmontagem de máquinas ou ferramentas  Remoção em instalações, estruturas, edifícios, aeronaves, material circulante ferroviário, navios  Manutenção e reparação de MCA  Transporte, tratamento e eliminação de resíduos que contenham amianto  Aterros autorizados para resíduos de amianto (art. 1.º do D.L. 266º/2007, de 24 de julho)
  • 6. Notificação obrigatória As atividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto (…) são objeto de notificação obrigatória à ACT (art. 3º, n.º1 do DL 266/2007, de 24 de julho) Exceções Exposição esporádica E De fraca intensidade E Requisitos do art. 23º Prazo Até 30 dias antes do início da exposição
  • 7. Autorização obrigatória A aprovação do Plano de Trabalhos e o Reconhecimento das competências é efetuado por meio de requerimento dirigido à ACT (art. 24º, n.º1 do DL 266/2007, de 24 de julho) Prazo Até 30 dias antes do início dos trabalhos A realização de atividades de remoção ou demolição de amianto ou de materiais que o contenham estão dependentes da autorização prévia da ACT (art. 11º, n.º4 do DL 266/2007, de 24 de julho)
  • 9. Comunicação à ACT Se se tratar de:  Atividades de manutenção descontínuas  Remoção sem deterioração de materiais não degradados  Encapsulamento e revestimento de MCA em bom estado de conservação  (….) Se se tratar de exposição:  Esporádica  Descontínua  De fraca intensidade Se :  Forem asseguradas todas as medidas de avaliação e controlo de riscos  Se demonstrar claramente que os VLE`s não vão ser excedidos  Se tratar de materiais não friáveis  Estiver assegurada a vigilância e o controlo da qualidade do ar (art. 23º do DL 266/2007, de 24 de julho) Estes pressupostos são cumulativos
  • 11. Autorização dos trabalhos Fases do Procedimento 1.ª Fase 2.ª Fase 3.ª Fase Receção e conferência Apreciação do mérito Decisão final
  • 12. Autorização dos Trabalhos 1ª Fase: receção e conferência  Receção do pedido – registo eletrónico: 106º CPA  Conferência da integridade da instrução do processo: 102º CPA e 24º, 1 e 2 do DL 266/2007 - Requerimento - Plano de trabalhos - Comprovações para o reconhecimento de competências  Convite para suprir as deficiências do pedido inicial ou completar a instrução: 108º CPA
  • 13. Autorização dos Trabalhos 2ª Fase: apreciação do mérito  Apreciação do mérito do pedido (art.115ºss CPA)  Parâmetros de análise: Plano de trabalho c/ amianto friável Plano de trabalho c/ amianto não friável Reconhecimento de competências  Audiência dos interessados (art.121ºss CPA)  Sentido geral da decisão a proferir:  A necessidade de corrigir o processo quanto à substância das soluções preconizadas  Consequências do não acolhimento
  • 14. Parâmetros de análise • Dados de identificação • Natureza dos trabalhos • Data de início e conclusão • Local e planta • Avaliação de riscos (na sua globalidade) • Organização do trabalho • Delimitação/confinamento • Métodos de trabalho • Remoção de resíduos • Limpeza da zona de trabalho • Materiais e equipamentos • Procedimentos de emergência • Acordo prévio • Equipa de trabalho e • Respetiva qualificação • Vigilância da saúde • Organização dos serviços • Formação dos intervenientes • Informação e comunicação • Dispositivos de emergência • Utilização dos equipamentos • Laboratório de análise • Qualificação do técnico que procede à recolha das fibras • Transporte • Destinatário final Plano de Trabalhos Reconhecimento de competências Apreciação do mérito
  • 15. Parâmetros de análise (art. 24º n.º 2) • Dados de identificação da requerente • Natureza dos trabalhos • Data previsível de início e conclusão • Tipo e quantidade aproximada de amianto • Local de realização dos trabalhos Planta ou imagem do local Localização da área a intervencionar Localização da unidade de descontaminação Localização da armazenagem de resíduos Delimitação da vias de circulação Sinalização e meios de combate a incêndio Autorização dos trabalhos Ter em conta a envolvente
  • 16. Organização dos serviços de SST  Autorização para prestação de serviços de segurança (ACT)  Autorização em atividades de risco elevado alíneas a) e j) do art. 79º  Autorização para prestação de serviços de saúde (DGS)  Autorização em atividades de risco elevado alíneas a) e j) do art. 79º Serviços de Segurança Serviços de Saúde Contrato celebrado com a EPSE (Lei 102/2009, de 10 de setembro c/alteração pela lei 3/2014, de 28 de janeiro)
  • 17. Recursos - SST  Título profissional (CAP) Válido  N.º da céd. profissional Médico do trabalho Técnico de Segurança Médico do Trabalho (Lei 102/2009, de 10 de setembro c/alteração pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro) (Lei 42/2012, de 28 de agosto) A cada 5 anos Atualização técnica – 30h Formação contínua – 100h (exercício profissional inferior a 2 anos) Requer-se o envio do CAP e comprovativos
  • 18. Outros intervenientes  Comprovativos da formação específica  Comprovativos da qualificação Responsável pela aplicação dos procedimentos Responsável pela colheita de amostras Todos têm que ter FAT, segundo o protocolo Trabalhadores em obra  Comprovativos da formação específica - amianto  Comprovativos da informação e da formação técnica: Máquinas e equipamentos, trabalhos em altura, emergência Condutor do transporte dos resíduos  Certificado de condutor
  • 19. Vigilância da saúde O exame de admissão deve ser realizado antes da exposição Os registos e arquivos relativos aos resultados da vigilância da saúde devem ser conservados durante pelo menos 40 anos após ter terminado a exposição do trabalhador Se a empresa cessar a atividade, os registos e arquivo são transferidos para a ACT
  • 20. Informação aos trabalhadores Informação específica obrigatória:  Aos trabalhadores expostos  Aos representantes para a SST (Art.17º do DL266/2007)) Sobre a aplicação das medidas, designadamente: • Os riscos para a saúde resultantes da exposição a poeiras de amianto ou MCA • O Valor limite de exposição • A obrigatoriedade de medição de concentração na atmosfera • As medidas de higiene (ex. não fumar, beber ou comer) • Precauções a tomar no transporte e utilização de equipamentos e dos EPI • Medidas especiais adotadas para minimizar o risco de exposição • Os resultados das medições, transmitida de forma inteligível
  • 21. Consulta aos trabalhadores Informação específica obrigatória:  Aos trabalhadores expostos  Aos representantes para a SST Nomeadamente em matéria de: • A avaliação dos riscos e as medidas a tomar • A colheita de amostras para determinação da concentração de poeiras de amianto na atmosfera do local de trabalho • As medidas a tomar em caso de ultrapassagem do valor limite de exposição (Art.18º do DL266/2007)
  • 22. • Medição da concentração de fibras de amianto  Laboratório acreditados (IPAC) • Transporte dos resíduos  Alvará para transporte rodoviário de mercadorias (IMT)  Carta ADR do condutor • Aterro Licença da operação de deposição de resíduos em aterro - CCRN  Celebração de acordo prévio entre o produtor e o destinatário final • EPI Fichas técnicas, registos de entrega, sensibilização e manutenção, marcação CE • Máquinas e equipamentos Declaração CE, dados técnicos, Relatórios de verificação (DL 50/2005, de 25 de fevereiro) • Cabine de descontaminação Outros requisitos
  • 23. Cabine de descontaminação Plano de manutenção e limpeza • Estanquicidade das portas • Ligações de esgoto • Energia e equipamento elétrico • Mudanças: • Filtro de água • Filtro de ar Registos de operações de verificação e manutenção Processo de descontaminação de Trabalhadores Equipamentos Unidade móvel Marcação CE/Ficha técnica • Registos: • Limpeza interior e exterior • Responsabilidades
  • 24.  N.º e identificação das pessoas encarregadas • 1.os socorros • Evacuação • Combate a incêndios  Procedimentos  Material e equipamentos de socorro disponíveis  Meios e processo de alerta no interior de zonas confinadas • Alarmes sonoros  Modo de comunicação com o exterior a partir de zonas confinadas  Instruções específicas para casos de emergência/imprevistos • Rutura da zona confinada Organização da emergência O plano deve ser reduzido a escrito e ser conhecido por todos os intervenientes
  • 25. Autorização dos Trabalhos 3ª Fase: decisão final Decisão de deferimento (documento de autorização) • Eventuais observações/deferimento condicionado Decisão de indeferimento (fundamentada de facto e de direito)
  • 26. Após a realização dos trabalhos Envio dos seguintes elementos: ◊ Registos de formação/informação específica facultada, antes do início da atividade, aos trabalhadores envolvidos; ◊ Registos de inspeção e prevenção; ◊ Relatórios dos ensaios de determinação de fibras de amianto no ar (monitorização da qualidade do ar durante os trabalhos). ◊ Comprovativo da entrega dos resíduos a vazadouro para entidade autorizada Obrigação da requerente
  • 27. Pontos importantes a reter Requerimento Entregue com 30 dias de antecedência Autorização é válida enquanto se mantiverem os pressupostos As EPSE têm que estar autorizadas para al. a) e j) Trabalhos com remoção ou demolição de MCA têm que ser autorizados Os trabalhadores têm que ter FAT c/ protocolo Resíduos Tem que ser enviado o Acordo Prévio No final têm que ser enviados os resultados da avaliações às fibras de amianto Comprovar o envio dos resíduos a vazadouro para entidade autorizada
  • 28. E o mais importante… Dar cumprimento integral ao Plano para que o que foi validado no papel, tenha correspondência com o que vai ser encontrado no terreno
  • 29.  Revogação da Autorização Alteração dos Trabalhos A ACT pode revogar a autorizações sempre que haja alterações dos pressupostos da sua atribuição  Devolução da Autorização O titular da autorização está obrigado à devolução do respetivo documento à ACT
  • 30. Obrigada pela sua atenção

Notas do Editor

  1. Matéria muito abrangente, que envolve diversos intervenientes: Ministério do Trabalho, Saúde, Ambiente, Ordenamento do Território, Energia, Transportes, entre outros.
  2. Em breve prevê-se a alteração destes modelos
  3. Neste caso não é necessária notificação, nem autorização, mas é obrigatória a comunicação à ACT. Existiu um Ofício circular em que a ACT definia o que se entendia por exposição esporádica e de fraca intensidade, que já não vigora. Esporádica <8h incluindo trabalhos preparatórios. Fraca intensidade Natureza não friável e em bom estado de conservação.
  4. Não enviar em CD, nem cópia do CC dos trabalhadores
  5. Deve ser o primeiro elemento a entrar em obra e o último a sair. Deve ser feita uma avaliação à qualidade do ar interior.