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Minas Gerais - Caderno 1	Diário do Executivo	 quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 – 7
§ 2º Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor documentos complementares pela chefia
imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.
Art. 37. Para a concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP a prestação de contas se
dará por meio do preenchimento dos dados relativos à viagem no sistema e de upload dos documentos exigidos
no art. 36.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão de adiantamento para a viagem referida no caput, nos
termos do art. 32, a prestação de contas relativa a esta despesa será realizada separadamente da prestação de
contas no SCDP, por meio de formulários constantes no sítio eletrônico da SEPLAG e juntada de documentos
comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 38. A prestação de contas de viagem não abrangida pelo SCDP será realizada por meio de for-
mulários constantes no sítio eletrônico da SEPLAG e conterá as informações e comprovantes exigidos para a
prestação de contas da diária e de eventuais adiantamentos concedidos ao servidor.
Art. 39. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária, de
passagem ou de adiantamento:
I - quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores serão restituídos em sua
totalidade no prazo máximo de sete dias contados da data do cancelamento da viagem;
II - quando o servidor, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo
efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da data do relatório de viagem;
III - quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem aferir a necessidade de restitui-
ção, devendo o servidor efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da recepção da notificação.
Parágrafo único. A restituição deverá ser feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual
– DAE – ou por meio de depósito em conta corrente informada pela unidade de contabilidade e finanças do
órgão ou entidade.
Art. 40. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o res-
sarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, com justificativa fundamentada e mediante apro-
vação da chefia imediata e autorização do ordenador de despesas.
Art. 41. Nos casos em que o servidor viajar sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente
o relatório técnico.
Art. 42. O servidor que realizar viagens, ininterruptamente, durante o lapso temporal máximo de
trinta dias fica autorizado a apresentar as prestações de contas, compreendendo todo o período da viagem, no
prazo máximo de sete dias subsequentes ao seu retorno definitivo à sede.
§ 1º Consideram-se viagens ininterruptas aquelas realizadas de forma sequencial, em que o lapso
temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao prazo de
sete dias para a prestação de contas.
§ 2º Na hipótese de concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP, o servidor deverá
registrar no sistema uma prestação de contas para cada PCDP efetivamente paga.
Art. 43. Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas
e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela chefia imediata.
Art. 44. O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor.
Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais e de membros de conselhos
que não sejam servidores, são solidariamente responsáveis pela prestação de contas o responsável pela aprova-
ção da realização da viagem e o ordenador de despesas.
Art. 45. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente,
do ordenador de despesa e da chefia imediata do servidor.
Art. 46. O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o servidor ao desconto integral
imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e altera-
ção de passagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem para grupos de servi-
dores e reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, nos termos de regulamento.
§ 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
I - aquisição de passagens, com ou sem traslado;
II - pousada, incluindo alimentação;
III - pacotes de hospedagens para servidores, ficando facultada, a critério da contratante, a utiliza-
ção dos serviços de alimentação, salas de reuniões e fornecimento de lanches.
§ 2º O órgão ou entidade fará opção pela solução mais econômica e viável, tanto do pagamento
de diária, como da utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em
qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II.
§ 3º Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas par-
ticulares e despesas equivalentes.
Art. 48. É vedado aos órgãos e entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio
de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas deste Decreto.
Art. 49. É facultado às empresas públicas dependentes do Poder Executivo a edição de norma pró-
pria sobre a matéria regulada neste Decreto, sendo condição de validade a aprovação prévia de seu conteúdo
pela SEPLAG.
§ 1º As empresas mencionadas no caput deverão, no prazo de sessenta dias a partir da publicação
deste Decreto, promover, quando for o caso, as adaptações necessárias em seus regulamentos para adequação
ao disposto neste Decreto.
§ 2º Na ausência de regulamento próprio nas empresas mencionadas no caput, aplica-se o disposto
neste Decreto.
Art. 50. Fica a SEPLAG autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complemen-
tares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 51. Não se aplica o disposto neste Decreto às viagens que já tenham sido iniciadas, conforme
definições de termos iniciais do art. 21, quando de sua entrada em vigor.
Art. 52. Ficam revogados:
I - os incisos I a III, e § 1º do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
II - o Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011.
Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores - Viagens Nacionais
DESTINO FAIXA I (R$) FAIXA II (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte 273,00 386,00
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais 210,00 353,00
Demais municípios 150,00 206,00
Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade,
servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o
nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.
Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente
máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Coman-
dante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor
investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível
DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador
ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.
ANEXO II
(a que se refere o art. 22 doDecreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores - Viagens ao Exterior
SERVIDORES
LOCALIDADE/VALOR (U$)
América do Sul e
América Central
Demais Localidades no exterior.
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado 400 550
Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado 350 450
Demais autoridades - Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autar-
quia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do
Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a
DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secre-
taria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador
300 400
Demais servidores. 300 300
ANEXO III
(a que se refere o art. 25 doDecreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Relação dos Municípios Especiais
1. Araxá;
2. Caxambú;
3. Contagem;
4. Ipatinga;
5. Juiz de Fora;
6. Ouro Preto;
7. Patos de Minas;
8. Tiradentes;
9. Uberlândia.
14 879227 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departa-
mento de Trânsito de Minas Gerais
exonera, nos termos do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971, do
Decreto nº 41.864, de 12 de setembro de 2001, e dos arts. 3º, 4º, 5º e
6º do Decreto nº 43.794, de 29 de abril de 2004, e do art. 1º do Decreto
nº 46.815, de 10 de agosto de 2015, o representante abaixo relacionado
como membro das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, a contar
de 19/08/2016:
2ª Junta Administrativa:
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG:
Presidente : ARCHITON ZADRA FILHO.
nomeia, nos termos do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971, do
Decreto nº 41.864, de 12 de setembro de 2001, e dos arts. 3º, 4º, 5º e
6º do Decreto nº 43.794, de 29 de abril de 2004, e do art. 1º do Decreto
nº 46.815, de 10 de agosto de 2015, a representante abaixo relacionada
como membro das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG:
2ª Junta Administrativa:
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG:
Presidente: LARISSA MAIA CAMPOS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECU-
ÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS CAMPOS, do cargo
de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, código DR-IM01, do Instituto Mineiro de
Agropecuária, a contar de 24/8/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pela Fundação Clóvis Salgado
no uso de suas atribuições, designa GILVAN RODRIGUES DOS
SANTOS, MASP 1387243-7, titular do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucio-
nais, para responder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de
20/09/2016 a 30/09/2016.
no uso de suas atribuições, designa GILVAN RODRIGUES DOS
SANTOS, MASP 1387243-7, titular do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucio-
nais, para responder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de
08/10/2016 a 22/10/2016.
no uso de suas atribuições, designa KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA
CARNEIRO, MASP 1071225-5, titular do cargo de provimento em
comissão de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, para res-
ponder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de 24/10/2016 a
27/10/2016.
Pelo Conselho Fiscal da Rádio Inconfidência Ltda
designa, nos termos dos art. 5° da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978,
e do art. 26 do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, os repre-
sentantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Fiscal
da Rádio Inconfidência Ltda.:
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO, em substituição a ANDRÉ
LUIZ DE CASTRO FERREIRA, Efetivo
ADRIANA DE CÁSSIA BARBOSA, em substituição a LUIZ GUI-
LHERME MELO BRANDÂO, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
no uso de suas atribuições, torna sem efeito no ato publicado em
30/08/2016, a parte referente a MILTON HENRIQUES DE OLI-
VEIRA, nomeado como membro do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
reconduz, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro
de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED,
a contar de 30/08/2016:
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Deficiência Física:
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO OESTE DE MINAS
- ADEFOM/DIVINÓPOLIS
Titular: MILTON HENRIQUES DE OLIVEIRA.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem-
bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, a representante abaixo
relacionada como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
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NEIRO NEVES, Suplente.
reconduz, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem-
bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, o representante abaixo
relacionado como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais:
Titular: FERNANDO GONZAGA JAYME.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LÉCIO DOS SANTOS, MASP 309748-2, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO,
código CH-20 FA18, símbolo F-6B do Quadro Específico de Provi-
mento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata
o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/2º Nível/
Divinópolis/SRF I Divinópolis, a contar de 8/8/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda
Pública e Autarquias, que deferiu parcialmente o pedido de antecipa-
ção de tutela, nos autos da Ação Ordinária – processo eletrônico nº
5114057-75.2016.8.13.0024, e tendo em vista o disposto nos artigos
41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50
e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, reintegra, no
Serviço Público Estadual, o servidor Alisson Pereira Carneiro, Masp.
341.593-2, no cargo de Detetive, Nível I, no quadro da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais.
MINASGERAISDiário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
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CEP. 30160-033
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 – 7 § 2º Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor documentos complementares pela chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas. Art. 37. Para a concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP a prestação de contas se dará por meio do preenchimento dos dados relativos à viagem no sistema e de upload dos documentos exigidos no art. 36. Parágrafo único. Na hipótese de concessão de adiantamento para a viagem referida no caput, nos termos do art. 32, a prestação de contas relativa a esta despesa será realizada separadamente da prestação de contas no SCDP, por meio de formulários constantes no sítio eletrônico da SEPLAG e juntada de documentos comprobatórios das despesas realizadas. Art. 38. A prestação de contas de viagem não abrangida pelo SCDP será realizada por meio de for- mulários constantes no sítio eletrônico da SEPLAG e conterá as informações e comprovantes exigidos para a prestação de contas da diária e de eventuais adiantamentos concedidos ao servidor. Art. 39. São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diária, de passagem ou de adiantamento: I - quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores serão restituídos em sua totalidade no prazo máximo de sete dias contados da data do cancelamento da viagem; II - quando o servidor, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da data do relatório de viagem; III - quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem aferir a necessidade de restitui- ção, devendo o servidor efetuá-la no prazo máximo de sete dias contados da recepção da notificação. Parágrafo único. A restituição deverá ser feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – ou por meio de depósito em conta corrente informada pela unidade de contabilidade e finanças do órgão ou entidade. Art. 40. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o res- sarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, com justificativa fundamentada e mediante apro- vação da chefia imediata e autorização do ordenador de despesas. Art. 41. Nos casos em que o servidor viajar sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente o relatório técnico. Art. 42. O servidor que realizar viagens, ininterruptamente, durante o lapso temporal máximo de trinta dias fica autorizado a apresentar as prestações de contas, compreendendo todo o período da viagem, no prazo máximo de sete dias subsequentes ao seu retorno definitivo à sede. § 1º Consideram-se viagens ininterruptas aquelas realizadas de forma sequencial, em que o lapso temporal entre o termo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente for inferior ao prazo de sete dias para a prestação de contas. § 2º Na hipótese de concessão de diárias e passagens abrangida pelo SCDP, o servidor deverá registrar no sistema uma prestação de contas para cada PCDP efetivamente paga. Art. 43. Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela chefia imediata. Art. 44. O processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor. Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais e de membros de conselhos que não sejam servidores, são solidariamente responsáveis pela prestação de contas o responsável pela aprova- ção da realização da viagem e o ordenador de despesas. Art. 45. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do ordenador de despesa e da chefia imediata do servidor. Art. 46. O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de reserva, emissão e altera- ção de passagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem para grupos de servi- dores e reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de viagens, nos termos de regulamento. § 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente: I - aquisição de passagens, com ou sem traslado; II - pousada, incluindo alimentação; III - pacotes de hospedagens para servidores, ficando facultada, a critério da contratante, a utiliza- ção dos serviços de alimentação, salas de reuniões e fornecimento de lanches. § 2º O órgão ou entidade fará opção pela solução mais econômica e viável, tanto do pagamento de diária, como da utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos nos Anexos I e II. § 3º Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas par- ticulares e despesas equivalentes. Art. 48. É vedado aos órgãos e entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas deste Decreto. Art. 49. É facultado às empresas públicas dependentes do Poder Executivo a edição de norma pró- pria sobre a matéria regulada neste Decreto, sendo condição de validade a aprovação prévia de seu conteúdo pela SEPLAG. § 1º As empresas mencionadas no caput deverão, no prazo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, promover, quando for o caso, as adaptações necessárias em seus regulamentos para adequação ao disposto neste Decreto. § 2º Na ausência de regulamento próprio nas empresas mencionadas no caput, aplica-se o disposto neste Decreto. Art. 50. Fica a SEPLAG autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complemen- tares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 51. Não se aplica o disposto neste Decreto às viagens que já tenham sido iniciadas, conforme definições de termos iniciais do art. 21, quando de sua entrada em vigor. Art. 52. Ficam revogados: I - os incisos I a III, e § 1º do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; II - o Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011. Art. 53. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL ANEXO I (a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) Tabela de Valores - Viagens Nacionais DESTINO FAIXA I (R$) FAIXA II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 273,00 386,00 Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais 210,00 353,00 Demais municípios 150,00 206,00 Enquadramento: Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais. Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Coman- dante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador. ANEXO II (a que se refere o art. 22 doDecreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) Tabela de Valores - Viagens ao Exterior SERVIDORES LOCALIDADE/VALOR (U$) América do Sul e América Central Demais Localidades no exterior. Governador do Estado; Vice-Governador do Estado 400 550 Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado 350 450 Demais autoridades - Subsecretário, dirigente máximo de órgão autônomo, fundação e autar- quia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secre- taria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador 300 400 Demais servidores. 300 300 ANEXO III (a que se refere o art. 25 doDecreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) Relação dos Municípios Especiais 1. Araxá; 2. Caxambú; 3. Contagem; 4. Ipatinga; 5. Juiz de Fora; 6. Ouro Preto; 7. Patos de Minas; 8. Tiradentes; 9. Uberlândia. 14 879227 - 1 Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departa- mento de Trânsito de Minas Gerais exonera, nos termos do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971, do Decreto nº 41.864, de 12 de setembro de 2001, e dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 43.794, de 29 de abril de 2004, e do art. 1º do Decreto nº 46.815, de 10 de agosto de 2015, o representante abaixo relacionado como membro das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, a contar de 19/08/2016: 2ª Junta Administrativa: Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG: Presidente : ARCHITON ZADRA FILHO. nomeia, nos termos do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971, do Decreto nº 41.864, de 12 de setembro de 2001, e dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 43.794, de 29 de abril de 2004, e do art. 1º do Decreto nº 46.815, de 10 de agosto de 2015, a representante abaixo relacionada como membro das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG: 2ª Junta Administrativa: Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG: Presidente: LARISSA MAIA CAMPOS. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECU- ÁRIA E ABASTECIMENTO Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS CAMPOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, código DR-IM01, do Instituto Mineiro de Agropecuária, a contar de 24/8/2016. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Pela Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, designa GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 1387243-7, titular do cargo de provimento em comissão de Diretor de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucio- nais, para responder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de 20/09/2016 a 30/09/2016. no uso de suas atribuições, designa GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 1387243-7, titular do cargo de provimento em comissão de Diretor de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucio- nais, para responder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de 08/10/2016 a 22/10/2016. no uso de suas atribuições, designa KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA CARNEIRO, MASP 1071225-5, titular do cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, para res- ponder pelo Gabinete da Fundação Clóvis Salgado, de 24/10/2016 a 27/10/2016. Pelo Conselho Fiscal da Rádio Inconfidência Ltda designa, nos termos dos art. 5° da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, e do art. 26 do Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, os repre- sentantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Fiscal da Rádio Inconfidência Ltda.: LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO, em substituição a ANDRÉ LUIZ DE CASTRO FERREIRA, Efetivo ADRIANA DE CÁSSIA BARBOSA, em substituição a LUIZ GUI- LHERME MELO BRANDÂO, Suplente. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no uso de suas atribuições, torna sem efeito no ato publicado em 30/08/2016, a parte referente a MILTON HENRIQUES DE OLI- VEIRA, nomeado como membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. reconduz, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED, a contar de 30/08/2016: Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de Deficiência Física: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO OESTE DE MINAS - ADEFOM/DIVINÓPOLIS Titular: MILTON HENRIQUES DE OLIVEIRA. Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem- bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21 de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH: Pela Universidade Federal de Minas Gerais: RENATA GUIMARÃES POMPEU, em substituição a RÚBIA CAR- NEIRO NEVES, Suplente. reconduz, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem- bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21 de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH: Pela Universidade Federal de Minas Gerais: Titular: FERNANDO GONZAGA JAYME. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LÉCIO DOS SANTOS, MASP 309748-2, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, código CH-20 FA18, símbolo F-6B do Quadro Específico de Provi- mento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/2º Nível/ Divinópolis/SRF I Divinópolis, a contar de 8/8/2016. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que deferiu parcialmente o pedido de antecipa- ção de tutela, nos autos da Ação Ordinária – processo eletrônico nº 5114057-75.2016.8.13.0024, e tendo em vista o disposto nos artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, reintegra, no Serviço Público Estadual, o servidor Alisson Pereira Carneiro, Masp. 341.593-2, no cargo de Detetive, Nível I, no quadro da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. MINASGERAISDiário Oficial dos Poderes do Estado Criado em 06/11/1891 Governo do Estado de Minas Gerais Governador fernando damata pimentel Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA Diretor Geral EUGÊNIO FERRAZ 3237-3401 Chefe de Gabinete petrônio souza 3237-3411 Diretor de Negócios Tancredo antônio naves 3237-3467 Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos Henrique antônio godoy 3237-3509 Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Elizabeth aparecida f. castro 3237-3410 Diretor Industrial guilherme Machado silveira 3237-3407 Edição do Noticiário Henrique antônio godoy Edição dos Cadernos ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Avenida Augusto de Lima, 270 Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471 Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001 Endereço Para Correspondência Rua Espírito Santo, 1040 CEP. 30160-033 Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513 Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478 Central de Informações:(31) 3237-3560 Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br