1) O documento descreve as diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas e instituições. 2) A CIPA é responsável por identificar riscos no ambiente de trabalho, promover a segurança e debater assuntos relacionados à saúde dos funcionários. 3) O documento também estabelece as responsabilidades dos empregados e dos cargos da CIPA como presidente, vice-presidente e secretário.
Como funciona a CIPA: composição, eleição, reuniões e atribuições
1.
2.
3. • Todas as Empresas e Instituições que
tenham empregadosQuem?
• Responsável pelo cumprimento da
Norma.ou
• aos trabalhadores avulsos e às entidades
que lhes tomem serviços.
Aplica-se
• Cada estabelecimento tem que ter sua própria CIPA .
Observação
4. • Presidente;
• Vice-presidente;
• Secretário e
• suplentes.
Cada empresa terá seu
número de membros, sem
redução, determinado pelo
quadro de
dimensionamento.
Com mandato de 12
meses, o representante
dos empregados terá
estabilidade por 2 anos.
5. Cabe à CIPA
Identificar os riscos do
processo de trabalho
Promover as Normas de
Segurança na Empresa
Seguir os parâmetros das
Normas Regulamentadoras
(NRs)
Debater e Realizar Assuntos
Relacionados a Saúde e Integridade
dos Trabalhadores
Organizar SIPAT e Campanhas
6. Cabe aos Empregados
Indicar Situações de Riscos
Apresentar Sugestões
Observar as Recomendações quanto
à Prevenção de Acidentes
Submeter-se a exames médicos
previstos em Normas
Regulamentadoras, quando aplicável
7. Presidente
• Convocar para as reuniões e coordená-las
• Manter o empregador informado sobre as decisões
• Coordenar e supervisionar as atividades do secretário
• Delegar atribuições ao Vice-Presidente
Vice-
Presidente
• Executar as atribuições que lhe forem delegadas
• Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais e nos seus afastamentos temporários
Secretário
• Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao
que foi discutido e votado
• Preparar correspondência , elaborar relatórios, e
outros que lhe forem conferidos
8. Terá Reuniões Mensais
As Decisões serão por Consenso ou
Votação
Durante o Expediente
Com Atas Assinadas
Atas disponíveis à Fiscalização
Por Denúncia de Risco, Acidente de
Trabalho, ou havendo Solicitação.
Caberá reconsideração, mediante
justificativa.
Poderá Haver Reuniões Extraordinárias
9.
10. Estando ou não enquadradas no quadro I, as
empresas deverão promover o treinamento da
CIPA, seja aos integrantes(titulares e suplentes)
ou a designado responsável pelo cumprimento
da Norma.
Todos os membros serão treinados em, no
máximo, 30 dias a partir da posse.
11.
12.
13. A Comissão Eleitoral
(CE) será
responsável pela
organização e
acompanhamento
do processo.
O empregador
convoca as
eleições, em até
60 dias antes do
mandato em
curso,
comunicando ao
Sindicato.
Os Mais Votados: assumirão como titulares e
suplentes. Empate: assumirá o que tiver maior
tempo de serviço.
O restante dos candidatos estarão, em ordem
decrescente, relacionados em Ata para assumirem
em casos de vacância.
14. Levando em
consideração:
A Publicação e a Divulgação;
Inscrição(com liberdade) e Eleição Individual,
tendo estabilidade até a eleição;
Voto Secreto;
Realização e Apuração, feitas em expediente;
Participação de mais de 50% do empregados
nos votos, caso não, haverá nova votação;
As Irregularidades serão levadas ao MTE, que
aplicará o fim necessário.
15. São
considerados
estabelecimen
tos as
empreiteiras
ou empresas
prestadoras
de serviços,
para fins de
aplicação da
NR-05.
As empresas
que atuam em
um mesmo
estabeleciment
o, as suas
CIPA’s ou
representantes,
juntamente,
devem cuidar
dos objetivos e
requisitos da
Norma, de
forma integrada
e formalizada.
É
responsabilidade
da Contratante
dar as devidas
informações de
Prevenções para
as Contratadas,
adotando
providências e
fiscalizando o
cumprimento.