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Aula 06 - Jurisdicao
PRINCIPIOS DA JURISDICAO
Principio do Juiz Natural
Nao tem um dispositivo unico na Const. Decorre dos Inc xxxVII, LIII, do art. 5º. Corolario
do Devido P Legal. 2 Dimemsoes:
-Formal: direito a ser julgado pelo juiz competente, de acordo com os termos dalei, uma
lei abstrata e geral. Veda-se, o tribunal de Excecao, ou Ad Hoc.
-Material: garante o juiz competencte imparcial.
PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE
A lei nao excluira da apreciacao do judiciario lesao ou ameaca a direito.
Posso ir ao judiciario para pedir tutela preventiva.
Qualquer direito pode ser levado a apreciacao do judiciario.
As lei podem limitar direitos fundamentais. Assim uma lei pode limitar essa
inafastabilidade. Se o autor demonstrar que nao pode esperar o ambito administrativo, por
ser uma situacao de urgencia, o juiz deve aceitar a causa.
JURISDICAO VOLUNTARIA
1)Caracteristicas Gerais e Indiscutiveis:
-É uma atividade de integracao de direitos. Atividade integrativa. O juiz integra a vontade
da parte para torna-la apta a producao de um efeito juridico. A parte precisa de uma
autorizacao do judiciario para praticar um determinado ato.
-É uma atividade de fiscalizacao de atos juridicoa. O juiz fiscaliza para verificar se estao
regulares. Adocao, retificacao de registro., Opcao de nacionalidade, divorcio consensual,
naturalizacao.
-Costuma ser necessaria. Cabe em situacao em que o sujeito so pode fazer aquilo e em
juizo. A ponto de autores criticarem o nome “voluntaria”. Alguns sao opcionais , como o
divorcviio conencsaul.
É constitutiva, cria extingue altera situoes juridicas
-Estrtura-se em um processo que segue o modelo inquisitivo. O juiz pode instaurar de
oficio varios dos processos (1129, 1160).
-Há contraditório. Todos os interessados devem ser citados (art. 1105). O MP nao tem que
intervir em todo procedimanto, mas apenas nos casos de atuacao do MP.
-Decidida por sentença apelável.
-Art. 1109: clausula geral que permite que o juiz, na juridicao voluntaria ,decida conforme
a equidade. Aplica-se tanto na flexibilizacao da conducao do processo, quanto para a
decisao.
2)Caracteristocas Polemicas:
-Natureza Juridica:
--Administracao de Interesses Privados: Os mais tradicionais, majoritarios, entendem que
o juiz é um administrador. Isso pq nao ha lide, entao nao ha jurisdicao. Logo nao tem
acao, mas sim requerimento. Nao se pode falar em processo, mas procedimento de
jurisdicao voluntaria. Nao tem parte mas interessado. Nao se pode falar em coisa julgada,
mas somente em preclusao.
--Jurisdicao: corrente atual. Fred concorda com essa, e é uma tendencia. Negam que lide
é pressuposto da jurisdicao. Juiz decide um problema e nao uma lide. Alem disso, na
jurisdicao voluntaria, pode haver lide. Se nao tiver lide é melhor. Mas a jurisidcao
voluntaria é potencialmente litigiosa, por isso todos os interessados devem ser citados.
Tem acao.
Existe processo. tem contraditorio, tem devido processo legal.
Existe parte
Tem coisa julgada, com base no mesmo artigo da corrente contraria. Art. 1111 CPC. so
pode reexaminar se houver fatos supervenientes.
COMPETENCIA
Conceito: parcela de poder atribuida a um orgao. Parcela de jurisdicao atribuida a um
orgao juridicional.
Pricipios que regem a competencia
Principio do Juiz Natural
(visto acima)
Principio da Indisponibilidade da Competencia
O juiz nao pode abdicar de sua competencia. So lei regula os casos de modificacao de
comptetencia.
Principio da Tipicidade das Competencias
Competencia é aquela tipicamente prevista em lei. Nao pode existir uma situacao em que
nao haja juiz competente. A competencia implicita decorre de uma previsao expressa.
Regra Básica de Competencia
“Kompetenzkompetenz”, do alemão. Sigfinca que todo juiz é juiz de sua competencia. O
juiz pode decidir sobre sua competencia. Todo juiz tem no minimo a competencia de se
dizer incompetente.
Distribuição da Competência
Quem primeiro distribuicao de competencia é a CF, que cria 5 Justicas: Justica Federal,
do Trabalho, Militar, Eleitoral, e Estadual.
A compet. da Jus Estadual é Residual.
Um juiz que pega um causa de outra justiça, ou seja fora de sua compet cnstitucional, é
um juiz nao competente, ou é um nao juiz?
Ada Grinover defende que á um nao juiz.
A corrente majoritaria, diz que é caso de incompetencia.
As leis gerais, estaduais e federais, continuam distribuindo compet.
Os regimentos internos continuam distribuindo a competencia internamente no Tribunal.
Fixacao ou Determinacao da Competencia (art. 87 CPC)
ë a determinacao de qual orgao é competente para julgar a causa.
A acao se considera proposta na data da distribuicao, ou se nao houver necessiade de
distribuicao, na data do despacho inicial. É nesse momento que se determina o juizo
competencte.
Sao irrelevantes modificacoes posteriores. Regar da perpetuacao da jurisdicao. É uma
regra de estabilidade do processo.
Porem, 2 fatos quebram a perpetuaçao:
-Supressao do orgao judiciario: o orgao deixa de existir.
-Competencia Absoluta: sempre que durante o processo, acontecer algo que mude a
competencia absoluta, a causa será redistribuida. EC 45 justica do trabalho e Jus t
Estadual. A apelacao nao vai para justica do trabalho. Ou seja , se ja houve decisao nao
desloca.

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  • 2. jurisdicao voluntaria. Nao tem parte mas interessado. Nao se pode falar em coisa julgada, mas somente em preclusao. --Jurisdicao: corrente atual. Fred concorda com essa, e é uma tendencia. Negam que lide é pressuposto da jurisdicao. Juiz decide um problema e nao uma lide. Alem disso, na jurisdicao voluntaria, pode haver lide. Se nao tiver lide é melhor. Mas a jurisidcao voluntaria é potencialmente litigiosa, por isso todos os interessados devem ser citados. Tem acao. Existe processo. tem contraditorio, tem devido processo legal. Existe parte Tem coisa julgada, com base no mesmo artigo da corrente contraria. Art. 1111 CPC. so pode reexaminar se houver fatos supervenientes. COMPETENCIA Conceito: parcela de poder atribuida a um orgao. Parcela de jurisdicao atribuida a um orgao juridicional. Pricipios que regem a competencia Principio do Juiz Natural (visto acima) Principio da Indisponibilidade da Competencia O juiz nao pode abdicar de sua competencia. So lei regula os casos de modificacao de comptetencia. Principio da Tipicidade das Competencias Competencia é aquela tipicamente prevista em lei. Nao pode existir uma situacao em que nao haja juiz competente. A competencia implicita decorre de uma previsao expressa. Regra Básica de Competencia “Kompetenzkompetenz”, do alemão. Sigfinca que todo juiz é juiz de sua competencia. O juiz pode decidir sobre sua competencia. Todo juiz tem no minimo a competencia de se dizer incompetente. Distribuição da Competência Quem primeiro distribuicao de competencia é a CF, que cria 5 Justicas: Justica Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral, e Estadual. A compet. da Jus Estadual é Residual.
  • 3. Um juiz que pega um causa de outra justiça, ou seja fora de sua compet cnstitucional, é um juiz nao competente, ou é um nao juiz? Ada Grinover defende que á um nao juiz. A corrente majoritaria, diz que é caso de incompetencia. As leis gerais, estaduais e federais, continuam distribuindo compet. Os regimentos internos continuam distribuindo a competencia internamente no Tribunal. Fixacao ou Determinacao da Competencia (art. 87 CPC) ë a determinacao de qual orgao é competente para julgar a causa. A acao se considera proposta na data da distribuicao, ou se nao houver necessiade de distribuicao, na data do despacho inicial. É nesse momento que se determina o juizo competencte. Sao irrelevantes modificacoes posteriores. Regar da perpetuacao da jurisdicao. É uma regra de estabilidade do processo. Porem, 2 fatos quebram a perpetuaçao: -Supressao do orgao judiciario: o orgao deixa de existir. -Competencia Absoluta: sempre que durante o processo, acontecer algo que mude a competencia absoluta, a causa será redistribuida. EC 45 justica do trabalho e Jus t Estadual. A apelacao nao vai para justica do trabalho. Ou seja , se ja houve decisao nao desloca.