Adin, adpf e adc (quadro sin ptico )

W
Wolfgang SaffranDefensoria Pública do Estado da Bahia
Quadro sinóptico

                   ADIN OU ADI                   ADC                           ADPF
Conceito           Genérica-Tem por
                                                 É uma modalidade de           Medida que visa evitar
                   objetivo retirar do
                                                 controle      por     via     lesão      a     preceito
                   ordenamento jurídico a
                                                 principal, concentrado e      fundamental, resultante
                   lei contemporânea
                                                 abstrato, cuja finalidade     de ato do poder público
                   estadual ou federal, que
                                                 da medida é muito clara       (argüição preventiva);
                   seja incompatível com a
                                                 : afastar a incerteza         Reparar lesão a preceito
                   CF, com a finalidade de
                                                 jurídica e evitar as          fundamental, resultante
                   obter a invalidade dessa
                                                 diversas interpretações       de ato do poder público
                   lei, pois relações
                                                 e contrastes que estão        (argüição
                   jurídicas não podem se
                                                 sujeitos    os     textos     repressiva) Quando for
                   basear em normas
                                                 normativos.                   relevante o fundamento
                   inconstitucionais.
                                                                               da           controvérsia
                    Por Omissão- quando
                                                                               constitucional sobre lei
                   o Poder Público deixa
                                                                               ou     ato     normativo
                   de regulamentar ou
                                                                               federal, estadual ou
                   criar uma nova lei ou
                                                                               municipal, incluídos os
                   ato normativo, ocorre
                                                                               anteriores              à
                   uma
                                                                               Constituição.
                   inconstitucionalidade
                   por omissão. Resulta
                   então, da inércia do
                   legislador, falta de ação
                   para regulamentar uma
                   lei constitucional.
                   Interventiva- toda vez
                   que o Poder Público, no
                   exercício de sua
                   competência venha a
                   violar um dos
                   princípios sensíveis,
                   será passível de
                   controle concentrado de
                   constitucionalidade,
                   pela via de ação
                   interventiva.
Legitimados        Pode ser intentada pelo       Pode ser intentada pelo       Pode ser intentada pelo
                   Procurador Geral da           Procurador Geral da           Procurador Geral da
                   República, Presidente da      República, Presidente da      República, Presidente da
                   República, Mesa do            República, Mesa do            República, Mesa do
                   Senado Federal, Mesa da       Senado Federal, Mesa da       Senado Federal, Mesa da
                   Câmara dos Deputados,         Câmara dos Deputados,         Câmara dos Deputados,
                   Mesa da Assembléia            Mesa da Assembléia            Mesa da Assembléia
                   Legislativa, Governadores     Legislativa, Governadores     Legislativa, Governadores
                   de Estado, Conselho           de Estado, Conselho           de Estado, Conselho
                   Federal da OAB, Partido       Federal da OAB, Partido       Federal da OAB, Partido
                   Político e por                Político e por                Político e por
                   confederação sindical ou      confederação sindical ou      confederação sindical ou
                   entidade de classe de         entidade de classe de         entidade de classe de
                   âmbito nacional, conforme     âmbito nacional, conforme     âmbito nacional, conforme
                   disposto no art. 103 da CF.   disposto no art. 103 da CF.   disposto no art. 103 da CF.
                   Alguns legitimados para       Alguns legitimados para       Alguns legitimados para
                   ADIN não precisam ser         ADC não precisam ser          ADPF não precisam ser
Capacidade         representados por             representados por             representados por
postulatória       advogados, já que detêm       advogados, já que detêm       advogados, já que detêm
                   capacidade postulatória.      capacidade postulatória.      capacidade postulatória.

Quem cabe julgar    É do Supremo                 De acordo com o artigo        Compete ao Supremo
                   Tribunal Federal, a           102 da CF, cabe ao            Tribunal Federal
função de processar e      Supremo Tribunal         processar e julgar a
                        julgar, originariamente,   Federal processar e      ação de acordo com os
                        a ADIN de lei ou ato       julgar a ação            procedimentos corretos.
                        normativo federal ou       declaratória
                        estadual.                  constitucional.
Liminar                 Genérica admite liminar     Admite liminar          Admite liminar
                        Por omissão e
                        interventiva não Admite
                        liminar
Efeitos da Decisão       Produz efeito erga        Produz efeito erga       Produz efeito erga
                        omnes (contra todos) e     omnes (contra todos) e   omnes (contra todos) e
                        vinculantes em relação     vinculantes em relação   vinculantes em relação
                        aos demais órgãos do       aos demais órgãos do     aos demais órgãos do
                        poder judiciário a á       poder judiciário a á     poder público. Os
                        administração pública      administração pública    efeitos no tempo serão
                        federal, estadual e        federal, estadual e      ex tunc (retroativos),
                        municipal. .               municipal. .             mas o STF poderá, em
                                                                            razão da segurança
                                                                            jurídica ou de
                                                                            excepcional interesse
                                                                            social, restringir os
                                                                            efeitos da decisão,
                                                                            decidir que essa
                                                                            somente produzirá
                                                                            efeitos a partir do
                                                                            trânsito em julgado ou
                                                                            de outro momento
                                                                            futuro que venha a ser
                                                                            fixado. Decisões nessa
                                                                            linha excepcional
                                                                            exigem voto de dois
                                                                            terços dos membros do
                                                                            STF.




Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC.

→ Mesmo legitimados para todos.
→ Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos.
→ ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação.
→ ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros
→ A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio
eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no
Art 4º, §1º da mesma lei.
→Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do
Senado.
→ A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza
prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos
constitucionais não se invalidam com o passar do tempo.
→ Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente
para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o
Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo
preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo,
fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.
.

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Adin, adpf e adc (quadro sin ptico )

  • 1. Quadro sinóptico ADIN OU ADI ADC ADPF Conceito Genérica-Tem por É uma modalidade de Medida que visa evitar objetivo retirar do controle por via lesão a preceito ordenamento jurídico a principal, concentrado e fundamental, resultante lei contemporânea abstrato, cuja finalidade de ato do poder público estadual ou federal, que da medida é muito clara (argüição preventiva); seja incompatível com a : afastar a incerteza Reparar lesão a preceito CF, com a finalidade de jurídica e evitar as fundamental, resultante obter a invalidade dessa diversas interpretações de ato do poder público lei, pois relações e contrastes que estão (argüição jurídicas não podem se sujeitos os textos repressiva) Quando for basear em normas normativos. relevante o fundamento inconstitucionais. da controvérsia Por Omissão- quando constitucional sobre lei o Poder Público deixa ou ato normativo de regulamentar ou federal, estadual ou criar uma nova lei ou municipal, incluídos os ato normativo, ocorre anteriores à uma Constituição. inconstitucionalidade por omissão. Resulta então, da inércia do legislador, falta de ação para regulamentar uma lei constitucional. Interventiva- toda vez que o Poder Público, no exercício de sua competência venha a violar um dos princípios sensíveis, será passível de controle concentrado de constitucionalidade, pela via de ação interventiva. Legitimados Pode ser intentada pelo Pode ser intentada pelo Pode ser intentada pelo Procurador Geral da Procurador Geral da Procurador Geral da República, Presidente da República, Presidente da República, Presidente da República, Mesa do República, Mesa do República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Senado Federal, Mesa da Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Mesa da Assembléia Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores Legislativa, Governadores Legislativa, Governadores de Estado, Conselho de Estado, Conselho de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Federal da OAB, Partido Federal da OAB, Partido Político e por Político e por Político e por confederação sindical ou confederação sindical ou confederação sindical ou entidade de classe de entidade de classe de entidade de classe de âmbito nacional, conforme âmbito nacional, conforme âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF. disposto no art. 103 da CF. disposto no art. 103 da CF. Alguns legitimados para Alguns legitimados para Alguns legitimados para ADIN não precisam ser ADC não precisam ser ADPF não precisam ser Capacidade representados por representados por representados por postulatória advogados, já que detêm advogados, já que detêm advogados, já que detêm capacidade postulatória. capacidade postulatória. capacidade postulatória. Quem cabe julgar É do Supremo De acordo com o artigo Compete ao Supremo Tribunal Federal, a 102 da CF, cabe ao Tribunal Federal
  • 2. função de processar e Supremo Tribunal processar e julgar a julgar, originariamente, Federal processar e ação de acordo com os a ADIN de lei ou ato julgar a ação procedimentos corretos. normativo federal ou declaratória estadual. constitucional. Liminar Genérica admite liminar Admite liminar Admite liminar Por omissão e interventiva não Admite liminar Efeitos da Decisão Produz efeito erga Produz efeito erga Produz efeito erga omnes (contra todos) e omnes (contra todos) e omnes (contra todos) e vinculantes em relação vinculantes em relação vinculantes em relação aos demais órgãos do aos demais órgãos do aos demais órgãos do poder judiciário a á poder judiciário a á poder público. Os administração pública administração pública efeitos no tempo serão federal, estadual e federal, estadual e ex tunc (retroativos), municipal. . municipal. . mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF. Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC. → Mesmo legitimados para todos. → Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos. → ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação. → ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros → A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no Art 4º, §1º da mesma lei. →Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do Senado. → A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo. → Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.
  • 3. .