2. CIVIL LAW
E o modelo jurídico onde a principal fonte para decisões
(fonte primária) é a lei, o texto escrito (direito positivo).
A lei criada pelo poder legislativo, deve ser seguida por
todoss e aplicada pelo juiz em suas decisões.
COMMON LAW
E o modelo jurídico onde a principal fonte para decisões
(fonte primária) é a jurisprudência, ou seja, as decisões
para casos julgados no presente são baseadas em
decisões tomas em casos julgados no passado.
4. MEDIAÇÃO
São elas “partes” que apresentam as soluções.
Proponham as próprias soluções.
Objetivo em produzir caminho da comunicação entre as
partes, mediação não pode propor vinculos de saida.
CONCILIAÇÃO
Pode sugerir opções de solução para o conflito.
Simples negociador, ele não vai olhar o pós e contra dos lados, ele
vai convencer os dois lados a conceder um pouco, abrir um
pouco, explicando o risco do processo.
Participa das negociações, propõe.
5. CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO
Subjetividade:
A decisão do Juiz substitui a vontade das partes e por a
vontade.
Vontade concreta da lei, do ordernamento constitucional,
não é a vontade do juiz é sim da Lei.
Monopólio:
Só o estado pode exercer a jurisdição. Estado é que
julga e diz quem pode julgar. Não precisa ser órgão
estatal julgando, foi o estado que disse quem julga.
6. CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO
Unidade:
E a organização, todos representam o mesmo poder
judiciário da república federativa, todos eles são juizes que
aplicam a jurisdição.
Ela é UNA, a sua decisão é apenas para organização interna.
Definitividade:
Solução do conflito, definitiva e imutável, sem possibilidade
de constentação posterior.
Após a resolução do conflito, a decisão tomada pela
jurisdição não pode ser mais cancelada.
7. QUALIFICADORAS DA JURIDIÇÃO.
LIDE: Solucionar o conflito.
Inércia: não e exercida de ofício, ela só e acionada quando
alguém pr meio de um processo solicita a intenção do poder
judiciario. São as partes que leva o problema até o juiz,
para que resolva.
Elemento principal da jurisdição é a força.
8. QUALIFICADORAS DA JURIDIÇÃO.
Imparcialidade: o juiz ao exercer a jurisdição deve ser
imparcial, não deve ter interesse no resultado do
processo.
Elemento principal da jurisdição é a força.
9. JUIZ NATURAL
Não é aquele que nasce capacitado.
Ele é juiz por ofício, ele é servidor da justiça para ser Juiz,
ele existe para ser Juiz.
Aquele que tem por natureza exercer aquele ofício.
Havendo um problema ou não ele está a disposição e
aposto.
10. PRINCIPIO DA INÉRCIA
TRÊS EXCEÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
A Jurisdição Voluntária cria o principío da inércia e admite que
o juiz de ofício comece o jogo.
Principio parado não começa o processo, ele recebe o
processo e dar andamento.
Regra Geral: fica parado.
Exceção: Jurísdição voluntária, herança de ausente e bens de
ausente.
Todo Juiz fica parado esperando que haja provocação, o
advogado tem que ir no forum “provocar e cobrar” andamento
do processo para que haja movimentação.
11. QUEBRA DA INÉRCIA
Morre sem herdeiro conhecido, o juiz de ofício decreta
a abertura de herança jacente, que é um
procedimento para arrecadar os bens e nomear um
curador enquanto fica procurando herdeiro.
12. FONTES DO PROCESSO
E a Lei.
Porque temos o sistema civil low.
Fonte constitucional.
Fonte infraconstitucional estadual.
fonte infraconstitucuional local.
Essas fontes são leis emitidas pelo
parlamento.
FONTE PRIMÁRIA
13. FONTES DO PROCESSO
O resto.
Servem para auxiliar na interpretação.
Regulamentares: regimento interno dos
regulamentos dos tribunais, serve para
complementar aquilo que for a lei omissa.
FONTE SECUNDÁRIA
14. JURISPRUDÊNCIA
Decisão que viola a boa fé.
São decisões, ela não vincula.
COSTUMEIRAS
Despacho, conseguir uma eliminar
antes da segunda instância.
15. PROCESSO NO TEMPO
Art 14 - A norma não retroagirá e será aplicável
imediamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas sob a vigência da norma revogada.
E comum que o processo dure mais.
REGRA: Os autos conciliados serão interpretados como
válidos de acordo o cvc dele que estava em vigor.
16. PROCESSO NO TEMPO
Quando você ter um processo com o art tal, é for mudando
ou alterado, vai continuar com o art que era antes.
EXCEÇÃO: Principio do isolamento dos atos processual, atos
complexos que tem que isolar e ver quando ele começa e
termina para entender se retroagem ou não.
Recurso especial, vai seguir as regras da época em que o
código estava em vigor, se você protocolou o especial que
estava em vigor.
17. PROCESSO NO TEMPO
O Juiz vai interpretar o código de 73 porque para julgar,
mesmo existindo o código novo é preciso voltar no código
73 para julgar, porque o ato do processo foi feito com o 73
e, não se conciliou “resolveu” em 73, com isso, julgado
pelo código que iniciou o processo.
Precisa ser pelo código protocolado na época.
18. COMPETÊNCIA ABSOLUTA
Ordem pública, o interesse público, quais sejam,
material, pessoal ou funcional, improrrogável, declarada
de ofício.
Jamais pode ser modificada, pois é determinada de
acordo com o interesse público
COMPETÊNCIA RELATIVA
interesse das partes, interesse particular, territorial,
valor da causa, prorrogável, não declarada de ofício.