O documento discute o bem-estar animal na produção, incluindo as cinco liberdades do bem-estar animal, alojamento e instalações adequadas, transporte humano, e técnicas de manejo como descorna e castração que devem minimizar o sofrimento dos animais.
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Bem estar animal / Ética na produção
vários movimentos
- Free Farmed, USA
- Farm Sanctuary, USA
- Factory Farming, USA
- NoFoieGras.com
- (…)
legislação especifica (Europa)
bem estar no transporte, bem estar na exploração…
esquemas específicos
- TGI 200, Alemanha (e TGI 35, Australia):
avalia bem estar nas instalações pecuárias.
- Freedom Food – RSPCA, UK
- SPCA Certified Program. BC, Canadá
3. Livres de fome e sede e com livre acesso à água fresca e a uma
dieta que os mantenha saudáveis e vigorosos.
Livres de desconfortos e vivendo num ambiente apropriado que
inclui abrigo e uma área confortável para descanso.
Livres de dor, ferimentos e doenças por meio de prevenção ou de
rápido diagnóstico e tratamento.
Livres para expressar comportamento normal, uma vez que
lhes sejam garantidos: espaço suficiente, condições de moradia
apropriadas e a companhia de outros animais de sua espécie.
Livres de medos e angústias e com a garantia de condições e
tratamento que evitam sofrimentos mentais.
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5 liberdades
8. ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
Isolamento
Aquecimento
Ventilação
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Assegurar:
Circulação de ar
Nivel de poeiras
Temperatura
Humidade relativa
Gases prejudiciais
Dentro dos limites
não prejudiciais
10. ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
Pavimentos devem ser lisos mas não
derrapantes
Edifícios devem ter área de repouso/cama
confortável, limpa, seca e de dimensão
suficiente
Proibido o alojamento individual de vitelos
com mais de 1 semana de idade
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12. TRANSPORTE
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Limitar o stress;
Embarque e desembarque com precaução;
Proíbido o uso de calmantes alopáticos e de
qualquer tipo de estimulação eléctrica;
Minimizar o stress antes do abate;
Identificação correcta dos animais.
13. Transporte
O Decreto-Lei nº 294/98, de 18 de Setembro, define as
condições em que se deveprocessar o transporte de
animais.
Os animais devem ser carregados e descarregados
usando rampas adequadas para o efeito, pontes,
passadiços ou elevadores, operados de modo a prevenir
lesões ou sofrimento desnecessários a qualquer animal.
O pavimento de qualquer equipamento de carga e
descarga deverá ser construído de modo a prevenir
escorregamentos.
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14. Transporte
Deverão existir, na exploração, as infra-estruturas
necessárias, para encaminhar, carregar e descarregar os
animais para, e dos veículos, com o mínimo stress
possível.
Os tratadores devem seleccionar os animais a transportar
de modo a não juntar animais naturalmente hostis,
animais com cornos e outros sem cornos, machos e
fêmeas.
Os tratadores deverão ter a formação adequada e a
experiência necessária para saber como lidar com
animais, nomeadamente durante a carga e a descarga.
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16. MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Protecção contra condições ambientais e
predadores (arbustos, árvores, abribo);
Detecção, diagnóstico e tratamento de
comportamentos irregulares, doenças e
lesões;
Praticar um maneio sanitário preventivo
Minimizar o stress (sobretudo no abate e
tramsporte)
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18. Descorna
A descorna deve ser executada por uma pessoa experiente, sob a supervisão de um médico
veterinário.
É preferível a remoção de cornos já desenvolvidos, visto ser menos angustiante para o
animal.
A cauterização química é desaconselhada.
A remoção deverá ser apenas executada por um tratador competente e treinado, sob
anestesia local, com um ferro aquecido.
Este procedimento envolve o corte ou serra dos cornos e outros tecidos sensíveis sob
anestesia local.
Deverá ser feito de preferência apenas com o objectivo de manter o bem-estar dos efectivos
e por um veterinário.
A remoção dos cornos, quando necessária, deverá ser efectuada durante a Primavera ou
Outono, para evitar a presença de moscas.
Após a remoção, o animal deverá ser tratado apropriadamente no sentido de aliviar a dor.
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19. Corte de cauda
Aconselhável só em borregos muito novos.
Os ovinicultores devem ponderar
cuidadosamente se o corte da cauda é
necessário dentro de um determinado
rebanho.
Só se pode fazer o corte de cauda, se o facto de
não o efectuar causar problemas de bem-
estar, devido a caudas sujas ou a potenciais
picadas de moscas.
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20. Castração
O Anexo, do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho,
determina que:
A castração é uma mutilação e, como tal, deve ser evitada
sempre que possível. Os machos podem ser castrados
desde que os tecidos não sejam rasgados.
Se não puder ser evitada deve ser levada a cabo em
conformidade com a lei, por um operador treinado e
competente ou um médico veterinário.
Se a castração for levada a cabo após o sétimo dia de
vida só pode ser feita por um médico veterinário.
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21. Corte/Limagem dos comilhos dos
leitões
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O corte ou limagem dos comilhos, não devem ser
efectuados de forma rotineira, mas sim quando existem
provas de que foram causados ferimentos às tetas das
porcas e às orelhas e caudas de outros animais.
A redução uniforme dos dentes caninos dos leitões,
pode ser feita, até aos sete dias de vida, através do
corte e limagem deixando uma superfície intacta e lisa.
22. Inserção de argolas nasais
As argolas nasais não devem ser inseridas em
animais que são mantidos e criados em sistemas
intensivos de produção.
A inserção de argolas nasais é uma mutilação e
deve ser evitada sempre que possível.
Quando é necessário inserir argolas nasais nos
suínos, a operação deve ser levada a cabo por um
profissional treinado e competente.
Todo o equipamento deve ser limpo e desinfectado
quando utilizado de animal para animal.
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23. MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Atitude do produção
Produtor animal
Elevada sensibilidade
Manuseamento silencioso e calmo
Boas relações pessoais
Bom conhecimento dos animais
Conheciento das técnicas de maneio
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