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1
VII – MANEIO E BEM-
ESTAR ANIMAL
1
2
Bem estar animal / Ética na produção
 vários movimentos
- Free Farmed, USA
- Farm Sanctuary, USA
- Factory Farming, USA
- NoFoieGras.com
- (…)
 legislação especifica (Europa)
bem estar no transporte, bem estar na exploração…
 esquemas específicos
- TGI 200, Alemanha (e TGI 35, Australia):
avalia bem estar nas instalações pecuárias.
- Freedom Food – RSPCA, UK
- SPCA Certified Program. BC, Canadá
 Livres de fome e sede e com livre acesso à água fresca e a uma
dieta que os mantenha saudáveis e vigorosos.
 Livres de desconfortos e vivendo num ambiente apropriado que
inclui abrigo e uma área confortável para descanso.
 Livres de dor, ferimentos e doenças por meio de prevenção ou de
rápido diagnóstico e tratamento.
 Livres para expressar comportamento normal, uma vez que
lhes sejam garantidos: espaço suficiente, condições de moradia
apropriadas e a companhia de outros animais de sua espécie.
 Livres de medos e angústias e com a garantia de condições e
tratamento que evitam sofrimentos mentais.
3
5 liberdades
4
5
6
BEM-ESTAR
NOS LOCAIS DE CRIAÇÃO
ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
COMPORTAMENTO ANIMAL
- Liberdade de movimentos
- Facil acesso ao alimento e água
7
ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
 Isolamento
 Aquecimento
 Ventilação
8
Assegurar:
Circulação de ar
Nivel de poeiras
Temperatura
Humidade relativa
Gases prejudiciais
Dentro dos limites
não prejudiciais
ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
Edificíos:
 Entrada de luz e ventilação suficiente
 Encabeçamentos
Espécie
Raça
Idade
Sexo
9
Conforto
Bem estar
necessidades
comportamentais diferentes
ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
Pavimentos devem ser lisos mas não
derrapantes
Edifícios devem ter área de repouso/cama
confortável, limpa, seca e de dimensão
suficiente
Proibido o alojamento individual de vitelos
com mais de 1 semana de idade
10
ALOJAMENTO E
INSTALAÇÕES
NÃO
OBRIGATÓRIOS
EQUILIBRIO árvores – animais
 Cercas
11
TRANSPORTE
12
 Limitar o stress;
 Embarque e desembarque com precaução;
 Proíbido o uso de calmantes alopáticos e de
qualquer tipo de estimulação eléctrica;
 Minimizar o stress antes do abate;
 Identificação correcta dos animais.
Transporte
O Decreto-Lei nº 294/98, de 18 de Setembro, define as
condições em que se deveprocessar o transporte de
animais.
 Os animais devem ser carregados e descarregados
usando rampas adequadas para o efeito, pontes,
passadiços ou elevadores, operados de modo a prevenir
lesões ou sofrimento desnecessários a qualquer animal.
 O pavimento de qualquer equipamento de carga e
descarga deverá ser construído de modo a prevenir
escorregamentos.
13
Transporte
 Deverão existir, na exploração, as infra-estruturas
necessárias, para encaminhar, carregar e descarregar os
animais para, e dos veículos, com o mínimo stress
possível.
 Os tratadores devem seleccionar os animais a transportar
de modo a não juntar animais naturalmente hostis,
animais com cornos e outros sem cornos, machos e
fêmeas.
 Os tratadores deverão ter a formação adequada e a
experiência necessária para saber como lidar com
animais, nomeadamente durante a carga e a descarga.
14
MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Respeitar necessidades: físicas
fisiológicas
comportamentais
15
MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Protecção contra condições ambientais e
predadores (arbustos, árvores, abribo);
Detecção, diagnóstico e tratamento de
comportamentos irregulares, doenças e
lesões;
Praticar um maneio sanitário preventivo
Minimizar o stress (sobretudo no abate e
tramsporte)
16
MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Descorna
- Minimizar Corte de bicos
Corte de cauda
Ferra
Contenção
Castração
17
Descorna
A descorna deve ser executada por uma pessoa experiente, sob a supervisão de um médico
veterinário.
É preferível a remoção de cornos já desenvolvidos, visto ser menos angustiante para o
animal.
A cauterização química é desaconselhada.
A remoção deverá ser apenas executada por um tratador competente e treinado, sob
anestesia local, com um ferro aquecido.
Este procedimento envolve o corte ou serra dos cornos e outros tecidos sensíveis sob
anestesia local.
Deverá ser feito de preferência apenas com o objectivo de manter o bem-estar dos efectivos
e por um veterinário.
A remoção dos cornos, quando necessária, deverá ser efectuada durante a Primavera ou
Outono, para evitar a presença de moscas.
Após a remoção, o animal deverá ser tratado apropriadamente no sentido de aliviar a dor.
18
Corte de cauda
Aconselhável só em borregos muito novos.
Os ovinicultores devem ponderar
cuidadosamente se o corte da cauda é
necessário dentro de um determinado
rebanho.
Só se pode fazer o corte de cauda, se o facto de
não o efectuar causar problemas de bem-
estar, devido a caudas sujas ou a potenciais
picadas de moscas.
19
Castração
O Anexo, do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho,
determina que:
A castração é uma mutilação e, como tal, deve ser evitada
sempre que possível. Os machos podem ser castrados
desde que os tecidos não sejam rasgados.
Se não puder ser evitada deve ser levada a cabo em
conformidade com a lei, por um operador treinado e
competente ou um médico veterinário.
Se a castração for levada a cabo após o sétimo dia de
vida só pode ser feita por um médico veterinário.
20
Corte/Limagem dos comilhos dos
leitões
21
 O corte ou limagem dos comilhos, não devem ser
efectuados de forma rotineira, mas sim quando existem
provas de que foram causados ferimentos às tetas das
porcas e às orelhas e caudas de outros animais.
 A redução uniforme dos dentes caninos dos leitões,
pode ser feita, até aos sete dias de vida, através do
corte e limagem deixando uma superfície intacta e lisa.
Inserção de argolas nasais
 As argolas nasais não devem ser inseridas em
animais que são mantidos e criados em sistemas
intensivos de produção.
 A inserção de argolas nasais é uma mutilação e
deve ser evitada sempre que possível.
 Quando é necessário inserir argolas nasais nos
suínos, a operação deve ser levada a cabo por um
profissional treinado e competente.
 Todo o equipamento deve ser limpo e desinfectado
quando utilizado de animal para animal.
22
MANEIO E BEM-ESTAR
ANIMAL
Atitude do produção
Produtor animal
Elevada sensibilidade
Manuseamento silencioso e calmo
Boas relações pessoais
Bom conhecimento dos animais
Conheciento das técnicas de maneio
23
25

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  • 1. 1 VII – MANEIO E BEM- ESTAR ANIMAL 1
  • 2. 2 Bem estar animal / Ética na produção  vários movimentos - Free Farmed, USA - Farm Sanctuary, USA - Factory Farming, USA - NoFoieGras.com - (…)  legislação especifica (Europa) bem estar no transporte, bem estar na exploração…  esquemas específicos - TGI 200, Alemanha (e TGI 35, Australia): avalia bem estar nas instalações pecuárias. - Freedom Food – RSPCA, UK - SPCA Certified Program. BC, Canadá
  • 3.  Livres de fome e sede e com livre acesso à água fresca e a uma dieta que os mantenha saudáveis e vigorosos.  Livres de desconfortos e vivendo num ambiente apropriado que inclui abrigo e uma área confortável para descanso.  Livres de dor, ferimentos e doenças por meio de prevenção ou de rápido diagnóstico e tratamento.  Livres para expressar comportamento normal, uma vez que lhes sejam garantidos: espaço suficiente, condições de moradia apropriadas e a companhia de outros animais de sua espécie.  Livres de medos e angústias e com a garantia de condições e tratamento que evitam sofrimentos mentais. 3 5 liberdades
  • 4. 4
  • 5. 5
  • 7. ALOJAMENTO E INSTALAÇÕES COMPORTAMENTO ANIMAL - Liberdade de movimentos - Facil acesso ao alimento e água 7
  • 8. ALOJAMENTO E INSTALAÇÕES  Isolamento  Aquecimento  Ventilação 8 Assegurar: Circulação de ar Nivel de poeiras Temperatura Humidade relativa Gases prejudiciais Dentro dos limites não prejudiciais
  • 9. ALOJAMENTO E INSTALAÇÕES Edificíos:  Entrada de luz e ventilação suficiente  Encabeçamentos Espécie Raça Idade Sexo 9 Conforto Bem estar necessidades comportamentais diferentes
  • 10. ALOJAMENTO E INSTALAÇÕES Pavimentos devem ser lisos mas não derrapantes Edifícios devem ter área de repouso/cama confortável, limpa, seca e de dimensão suficiente Proibido o alojamento individual de vitelos com mais de 1 semana de idade 10
  • 12. TRANSPORTE 12  Limitar o stress;  Embarque e desembarque com precaução;  Proíbido o uso de calmantes alopáticos e de qualquer tipo de estimulação eléctrica;  Minimizar o stress antes do abate;  Identificação correcta dos animais.
  • 13. Transporte O Decreto-Lei nº 294/98, de 18 de Setembro, define as condições em que se deveprocessar o transporte de animais.  Os animais devem ser carregados e descarregados usando rampas adequadas para o efeito, pontes, passadiços ou elevadores, operados de modo a prevenir lesões ou sofrimento desnecessários a qualquer animal.  O pavimento de qualquer equipamento de carga e descarga deverá ser construído de modo a prevenir escorregamentos. 13
  • 14. Transporte  Deverão existir, na exploração, as infra-estruturas necessárias, para encaminhar, carregar e descarregar os animais para, e dos veículos, com o mínimo stress possível.  Os tratadores devem seleccionar os animais a transportar de modo a não juntar animais naturalmente hostis, animais com cornos e outros sem cornos, machos e fêmeas.  Os tratadores deverão ter a formação adequada e a experiência necessária para saber como lidar com animais, nomeadamente durante a carga e a descarga. 14
  • 15. MANEIO E BEM-ESTAR ANIMAL Respeitar necessidades: físicas fisiológicas comportamentais 15
  • 16. MANEIO E BEM-ESTAR ANIMAL Protecção contra condições ambientais e predadores (arbustos, árvores, abribo); Detecção, diagnóstico e tratamento de comportamentos irregulares, doenças e lesões; Praticar um maneio sanitário preventivo Minimizar o stress (sobretudo no abate e tramsporte) 16
  • 17. MANEIO E BEM-ESTAR ANIMAL Descorna - Minimizar Corte de bicos Corte de cauda Ferra Contenção Castração 17
  • 18. Descorna A descorna deve ser executada por uma pessoa experiente, sob a supervisão de um médico veterinário. É preferível a remoção de cornos já desenvolvidos, visto ser menos angustiante para o animal. A cauterização química é desaconselhada. A remoção deverá ser apenas executada por um tratador competente e treinado, sob anestesia local, com um ferro aquecido. Este procedimento envolve o corte ou serra dos cornos e outros tecidos sensíveis sob anestesia local. Deverá ser feito de preferência apenas com o objectivo de manter o bem-estar dos efectivos e por um veterinário. A remoção dos cornos, quando necessária, deverá ser efectuada durante a Primavera ou Outono, para evitar a presença de moscas. Após a remoção, o animal deverá ser tratado apropriadamente no sentido de aliviar a dor. 18
  • 19. Corte de cauda Aconselhável só em borregos muito novos. Os ovinicultores devem ponderar cuidadosamente se o corte da cauda é necessário dentro de um determinado rebanho. Só se pode fazer o corte de cauda, se o facto de não o efectuar causar problemas de bem- estar, devido a caudas sujas ou a potenciais picadas de moscas. 19
  • 20. Castração O Anexo, do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, determina que: A castração é uma mutilação e, como tal, deve ser evitada sempre que possível. Os machos podem ser castrados desde que os tecidos não sejam rasgados. Se não puder ser evitada deve ser levada a cabo em conformidade com a lei, por um operador treinado e competente ou um médico veterinário. Se a castração for levada a cabo após o sétimo dia de vida só pode ser feita por um médico veterinário. 20
  • 21. Corte/Limagem dos comilhos dos leitões 21  O corte ou limagem dos comilhos, não devem ser efectuados de forma rotineira, mas sim quando existem provas de que foram causados ferimentos às tetas das porcas e às orelhas e caudas de outros animais.  A redução uniforme dos dentes caninos dos leitões, pode ser feita, até aos sete dias de vida, através do corte e limagem deixando uma superfície intacta e lisa.
  • 22. Inserção de argolas nasais  As argolas nasais não devem ser inseridas em animais que são mantidos e criados em sistemas intensivos de produção.  A inserção de argolas nasais é uma mutilação e deve ser evitada sempre que possível.  Quando é necessário inserir argolas nasais nos suínos, a operação deve ser levada a cabo por um profissional treinado e competente.  Todo o equipamento deve ser limpo e desinfectado quando utilizado de animal para animal. 22
  • 23. MANEIO E BEM-ESTAR ANIMAL Atitude do produção Produtor animal Elevada sensibilidade Manuseamento silencioso e calmo Boas relações pessoais Bom conhecimento dos animais Conheciento das técnicas de maneio 23
  • 24.
  • 25. 25