2. Primeira legislação de proteção aos animais no Brasil: julho de
1934 (Decreto 24645 que tornava contravenção os maus
tratos contra os animas)
Década de 90 (Europa): Nova mentalidade mundial ... “o abate
dos animais deveria ser realizado sem sofrimentos
desnecessários, com práticas de Bem-estar animal,
humanitariamente.....”
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HISTÓRICO
3. • Bem-estar animal é o estado do animal que
apresenta um padrão satisfatório de vida
• Os fatores que interferem no bem-estar dos animais
são controlados pelo homem, diretamente ou
indiretamente, mesmo que tenham origem num
fenômeno natural:
- doenças, traumatismos, fome, condições de
alojamento, tratamento inadequado, manejo,
transporte, tratamento veterinário, etc.
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4. • Lei 9.605/1998: “sanções para crimes contra o Bem-estar animal e
atividades lesivas ao meio ambiente”
- Art. 15: São circunstâncias que agravam a pena o emprego de
métodos cruéis para abate ou captura de animais...
- Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
• Pena - detenção de três meses a um ano, e multa.
• IN 3 de 17/01/2000: REGULAMENTO TÉCNICO (RT) DE MÉTODOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO PARA O ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS DE AÇOUGUE
• Portaria 365 de 16/07/2021: REGULAMENTO TÉCNICO (RT) DE MANEJO
PRÉ-ABATE E ABATE HUMANITÁRIO E OS MÉTODOS DE INSENSIBILIZAÇÃO
AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
• Decreto 9013/2017 (RIISPOA): TORNA O BEA UM PROGRAMA DE
AUTOCONTROLE (PAC) OBRIGATÓRIO
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5. Por que abater com práticas
de Bem-Estar Animal?
- Os consumidores querem ter certeza de que o alimento
de origem animal foi produzido em boas condições
- Nós temos obrigação ética e legal de não submeter os animais
a sofrimento desnecessário
- Muitos sspectos de Bem-Estar mal sucedido têm impacto
direto ou indireto na eficiência da produção e na qualidade
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6. O BEA pode ser avaliado por
mensurações das funções biológicas
(dosagem hormonal, frequência
cardíaca, ferimentos, má nutrição),
e do comportamento animal
(escorregões, quedas e vocalizações)
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7. • Diretamente ligado à:
- Instalações e equipamentos inadequados,
- Manejo inadequado no descarregamento e recepção
dos animais, na movimentação dos animais
- Falta de capacitação e treinamento de pessoal
BEA no ABATEdouro:
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8. AVALIAÇÃO DO BEA EM ABATEDOUROS DE
BOVINOS: (Azevedo, 2006)
• Nível de Deslizamentos e Quedas (EM 100 ANIMAIS):
- Reprovável: > 3% escorregam
- Reprovável: > 3 % caem
Todas as áreas por onde os animais circulam deve ter piso
antiderrapante.
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9. • Nível de Vocalizações (EM 100 ANIMAIS):
As vocalizações ou mugidos são indicativos de dor. A utilização
de bastões elétricos para conduzir os animais é um dos
motivos do alto índice de mugidos, além do estresse. Níveis:
- Reprovável:> 3% vocaliza
A necessidade do bastão elétrico para conduzir os animais é sinal
de que o manejo está inadequado.
AVALIAÇÃO DO BEA EM ABATEDOUROS DE
BOVINOS: (Azevedo, 2006)
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10. Regulamento Técnico de
Manejo Pré-Abate e Abate
Humanitário E OS MÉTODOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO AUTORIZADOS
PELO MAPA
REVOGOU A IN 3 DE 17/01/2000
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11. Este RT estabelece os métodos humanitários de manejo pré-abate e
abate dos animais de açougue e pescados, a fim de evitar dor e
sofrimento desnecessários, em todos os estabelecimentos
autorizados pelos órgãos oficiais que realizam abates e
aproveitamento dos animais para fins
comerciais.
* Procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate:
conjunto de operações baseadas em critérios técnicos e científicos
que assegurem o bem-estar dos animais desde o embarque na
propriedade de origem até o momento do abate*, evitando dor e
sofrimento desnecessários.
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12. REQUISITOS GERAIS
• Todo animal destinado ao abate deve ser submetido a
procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate.
• É vedado espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas*,
chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento
que os submeta a dor, medo ou sofrimento desnecessários.
*No caso de aves domésticas e lagomorfos será permitido erguê-los pelas patas
somente durante a pendura
• É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos,
desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente
ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao
comércio internacional com países que façam essa exigência.
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13. • Os estabelecimentos de abate devem dispor de programa de
autocontrole (PAC) BEA implantado, mantido, monitorado e
verificado por eles mesmos, contendo registros sistematizados e
auditáveis que contemplem todas as etapas de manejo pré-
abate e abate previstos na Portaria 365 visando a proteção e o
bem-estar dos animais
• Os procedimentos operacionais e parâmetros estabelecidos no
PAC BEA devem seguir os critérios estabelecidos em
regulamentação técnica específica referente ao abate das
diferentes espécies animais ou, em sua ausência, o disposto em
recomendações internacionais ou, ainda, em literatura científica
referente ao bem-estar dos animais
• Deverá ser designado um responsável pelo BEA em sua unidade
industrial
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14. OS ESTABELECIMENTOS DE ABATE DEVEM AVALIAR
E MONITORAR, ROTINEIRAMENTE:
I - adequação dos veículos ao transporte das diferentes espécies e
categorias animais, suas condições de manutenção e a capacidade e
lotação;
II - data e horário de retirada da alimentação na propriedade de
origem;
III - hora do início e do término do embarque dos animais;
IV - períodos de jejum e de dieta hídrica, da propriedade de origem
até o desembarque no estabelecimento de abate;
V - tempo total de viagem, por veículo, contado a partir do término
do embarque até o final do desembarque no estabelecimento de
abate;
VI - distância percorrida, por veículo, da propriedade de origem ao
estabelecimento de abate e a velocidade média do transporte;
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15. VII - condição dos animais que chegaram ao estabelecimento,
identificando os exaustos, lesionados, claudicantes e mortos;
VIII - procedimentos de manejo dos animais nas operações de
transporte, desembarque, descanso e condução até o momento da
insensibilização;
IX - suspensão ou pendura de animais vivos, quando aplicável;
X - imobilização dos animais para a insensibilização ou sangria;
XI - insensibilização e sua eficácia;
XII - sangria dos animais; e
XIII - quantificação e qualificação das contusões nas carcaças.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem comunicar ao serviço
oficial de inspeção a chegada de animais em estado físico que
requeira abate de emergência.
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16. - O responsável pelo bem-estar animal deve ser capacitado
no manejo pré-abate e abate humanitário das espécies
animais abatidas na unidade industrial e dispor de
autonomia para tomada de ações visando assegurar o bem-
estar dos animais de abate e o cumprimento do contido na
presente Portaria 365
- O estabelecimento de abate deve assegurar que todos
operadores envolvidos no manejo pré-abate e abate,
inclusive os motoristas dos veículos transportadores de
animais, sejam capacitados nos aspectos de bem-estar dos
animais de abate.
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17. MANEJO DE FÊMEAS GESTANTES E AS
OPERAÇÕES REALIZADAS EM FETOS
DE FÊMEAS GESTANTES ABATIDAS
-
Fêmeas gestantes que se encontrem nos últimos 10% do período gestacional não devem,
em circunstâncias normais, serem transportadas ou abatidas
Caso isso corra, deve ser assegurado que as fêmeas sejam manejadas separadamente,
desde o embarque na propriedade de origem, e que sejam adotados os procedimentos
específicos previstos abaixo:
I - os fetos não devem ser removidos do útero antes de cinco minutos após o término da
sangria da fêmea gestante;
II - se um feto maduro e vivo for removido do útero, ele deve ser impedido de inflar seus
pulmões e respirar o ar;
III - nos casos em que não forem coletados tecidos uterinos, placentários ou fetais, inclusive o
sangue fetal, no processamento pós-abate de fêmeas gestantes, todos os fetos devem ser
deixados dentro do útero fechado até que estejam mortos;
IV - quando houver a remoção dos tecidos citados no inciso anterior, os fetos não devem,
quando possível, serem removidos do útero até pelo menos quinze minutos após o término
da sangria da fêmea gestante; e
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18. MANEJO DE FÊMEAS GESTANTES E AS
OPERAÇÕES REALIZADAS EM FETOS
DE FÊMEAS GESTANTES ABATIDA
V - nos casos tratados no inciso IV, se houver dúvidas quanto ao estado de inconsciência do
feto, este deve ser morto mediante uso de dispositivo de dardo cativo de tamanho
compatível ou com um golpe na cabeça com instrumento contundente.
• O não atendimento ao tempo entre a sangria e a coleta do material previsto nos incisos I
e IV não configurará infração nos casos em que a coleta antecipada seja necessária para
assegurar a finalidade específica de uso do material coletado, devendo, neste caso, serem
adotados um dos procedimentos previstos no inciso V em todos os fetos.
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19. Estas etapas envolvem movimentação e contenção dos animais =
causam estresse e traumas/contusões se mal feitas
Monitorar embarque e desembarque dos animais
Transporte dos animais = densidade de carga, distância percorrida,
pisos antiderrapantes
MANEJO PRÉ-ABATE
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20. Os animais cujos veículos de transporte sofreram acidente ou
passaram por algum problema durante o trajeto, devem ser priorizados
na sequência de abate
Os animais que corram o risco de se ferirem mutuamente devido à sua
espécie, sexo, idade, categoria animal ou origem devem ser mantidos
em locais separados
Os animais devem ser descarregados logo após a chegada ao
estabelecimento de abate
No caso das aves, a espera no estabelecimento deve ser a menor
possível
No caso de chegada simultânea de veículos, deve ser priorizado o
desembarque levando-se em consideração o tempo de viagem, jejum
e condições físicas dos animais
O desembarque de aves transportadas em caixas, gaiolas ou módulos
deve ser realizado de forma cuidadosa, sem inversão ou inclinação de
sua posição que acarrete a sobreposição dos animais
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21. - As aves devem ser mantidas no galpão até o abate
- Não deve haver caminhões com aves parados fora do galpão ou em
qualquer local sem proteção da incidência direta de sol
CERTO ERRADO
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22.
23. B E A
BEM ESTAR ANIMAL
VISTORIA DE CAMINHÕES
BOIADEIROS
MEDIDA DE CONTROLE:
Realizar vistoria (in locco) através
do check list para todos os
caminhões boiadeiros após a
lavagem e sanitização.
Freqüência:
2 x ao dia
Data: ___/ ___/ __
Transportadora: _________________________ Transportadora: __________________________
Motorista: _____________________________ Motorista: ______________________________
Placa: ________________________________ Placa:__________________________________
Itens Especificações Avaliação Itens Especificações Avaliação
Gaiola Ausência de ferpas,
pregos, parafusos,
tábuas, quebras, etc.
Gaiola Ausência de
parafusos, tábuas,
quebras, etc.ferpas,
pregos
Piso (grade,
borrachão)
Ausência de frestas,
buracos, tábuas
quebradas, pregos,
parafusos, ferpas,
etc.
Piso (grade,
borrachão)
Ausência de frestas,
buracos, tábuas
quebradas, pregos,
parafusos, ferpas,
etc.
Divisória Presença de
divisórias ausentes
de pregos, parafusos
e frestas.
Divisória Presença de
divisórias ausentes
de pregos, parafusos
e frestas
Lavagem Livre de resíduos de
poeira e fezes
Lavagem Livre de resíduos de
poeira e fezes
Sanitização Aspersão com
sanitizante em
concentração de
0,2% de ácido
cítrico , iodo ou
hidróxido de sódio.
Sanitização Aspersão com
sanitizante em
concentração de
0,2% de ácido
cítrico, iodo ou
hidróxido de sódio
Legenda: C= conforme/NC= Não Conforme
___________________ _______________________ ______________________
Monitor Supervisor de Produção Supervisor da Qualidade
24. ABATE DE EMERGÊNCIA
• Os estabelecimentos devem comunicar ao serviço oficial de
inspeção a chegada de animais em estado físico que requeiram
abate de emergência
• §1º O abate de emergência deve ser acompanhado pelo serviço
oficial de inspeção, observadas as exigências contidas em
legislação específica*
• §2º Na impossibilidade do acompanhamento do abate de
emergência pelo serviço oficial de inspeção, nos termos do
parágrafo anterior, o estabelecimento realizará o sacrifício do
animal por método humanitário e o segregará para posterior
avaliação pelo serviço oficial de inspeção
* Art. 106. O abate de emergência será realizado na presença de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina
Veterinária ou de médico veterinário integrante da equipe do serviço de
inspeção federal. (NR dada pelo Decreto nº 10.419/ 2020)
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25. ABATE DE EMERGÊNCIA
Os animais devem ser
insensibilizados previamente à sua
movimentação, sendo
preferencialmente sangrados no
local
26. MANEJO NA CONDUÇÃO DOS ANIMAIS:
Uso do choque: pode ser aplicado preferencialmente nos
membros posteriores, com descargas que não durem mais de um
segundo e desde que haja espaço suficiente para que o animal
avance ou levante, exceto equídeos, ovinos e caprinos, qualquer
que seja sua idade, ou em bezerros e leitões
O embarque, desembarque e condução dos animais devem ser
efetuados com uso de instrumentos que não provoquem lesões, dor ou
agitação desnecessárias, tais como bandeiras, chocalhos e similares.
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29. DESCANSO, JEJUM E DIETA HÍDRICA
Art. 103 do Decreto 9013/2017: É proibido o abate de animais que não
tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as
particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o
bem-estar animal.
Os animais recebidos para abate devem ser submetidos a descanso, dieta
hídrica e jejum, respeitadas as particularidades de cada espécie
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30. • O jejum não deve exceder o total de:
- 24 horas para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos
- 18 horas para suínos e equídeos
- 12 horas para aves
- O tempo máximo de jejum de que trata este artigo deve ser contado a partir
da retirada do alimento dos animais na propriedade rural
- No caso de permanência de animais nos locais de alojamento por período
superior ao tempo máximo de jejum permitido, os mesmos devem ser
alimentados e novo jejum deve ser realizado previamente ao abate
• Os currais, apriscos e baias devem dispor de água limpa permanentemente em
bebedouros compatíveis com o número, espécie e categoria dos animais,
respeitadas instruções específicas por espécie, quando existentes.
• O número ou espaço mínimo de bebedouros deve permitir o acesso
simultâneo de no mínimo 15% dos suídeos, ovinos e caprinos ou 20% dos
equídeos, bovinos e búfalos alojados
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31. • Os estabelecimentos de abate devem estabelecer e controlar períodos
mínimos de jejum e de dieta hídrica aos animais para atender aos critérios de
higiene no abate e processamento dos animais
• Os animais devem ser submetidos a jejum e dieta hídrica por período mínimo
de: (NÃO CONSTA NA PORTARA 365 NEM NO DECRETO 9013, É O PADRÃO
NORMALMENTE USADO)
- 8 horas para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos
- 6 horas para aves
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34. B E A
BEM ESTAR ANIMAL
PROGRAMA DE RECEBIMENTO DE MATERIA PRIMA
SEÇÃO DE RECEBIMENTO DE
ANIMAIS
PADRÃO:
Pressão da água no banho de aspersão: min. 3
atm
Cloração da água no banho de aspersão: min. 5
ppm
Quantidade de animais por vez no banho de
aspersão: máx. 25
Tempo de permanência no banho de aspersão:
min. 5 minutos
Freqüência:
2 x ao dia
Horas:_________ Horas:________
(01-) Desembarque dos animais
(02-) Recebimento e acomodação dos animais
(03-) A lavagem dos currais está à contento
(04-) Pressão da água no banho de aspersão
(05-) Cloração da água no banho de aspersão
(06-) Quantidade de animais no banho de aspersão
(07-) Tempo de permanência no banho de aspersão
Legenda: C= Conforme NC= Não conforme NA= Não Aplicável
______________________ _________________________ ___________________________
Monitor Supervisor de Produção Supervisor da Qualidade
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35. CONDUÇÃO PARA A ENTRADA NA SALA DE
ABATE:
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36.
37. INSENSIBILIZAÇÃO
- Métodos variam com a espécie
- Objetivo: processo intencional que visa tirar a dor
(sensibilidade) e consciência (função cerebral) do animal
para humanizar o ato
- Capacitação e treinamento do operador
- Os animais, após insensibilização, devem permanecer
inconscientes e insensíveis até sua morte por choque
hipovolêmico, consequência da sangria imediata, sendo
facultada a morte do animal pelo método de insensibilização.
- Animais que apresentem sinais de sensibilidade devem ser
submetidos a nova insensibilização antes da operação de
sangria
MANEJO NO ABATE
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38. CUIDADOS COM OS EQUIPAMENTOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO
O estabelecimento deve possuir equipamento sobressalente para
insensibilização para uso em caso de avaria ou mal funcionamento
do equipamento principal, devendo estar disponível para o uso
antes da operação de sangria sempre que necessário.
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41. Insensibilização de aves
As aves devem permanecer o menor tempo possível penduradas nos ganchos antes da
insensibilização, não podendo exceder o tempo máximo de 60 segundos para frangos
e galinhas e 120 para perus, patos e gansos
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42. MONITORAMENTO DA INSENSIBILIZAÇÃO POR MÉTODO
MECÂNICO . Ex. bovinos:
Colapso imediato (queda imediata)
• Uma potente pancada na cabeça do animal causa
disfunção da atividade elétrica normal pela
dramática mudança de pressão seguida do colapso
cerebral = insensibiliza profundamente o animal e
levando-o a queda imediata.
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44. Ausência de respiração rítmica
- A respiração rítmica normal após o atordoamento indica
que a medula espinhal e os nervos que controlam os
movimentos respiratórios no corpo ainda estão funcionando
( consciência)
Ausência de Vocalização
-Se vocalizar é um forte indicativo de que o animal está
sentindo dor
Ausência de reflexo de endireitar-se/ correção de
postura
- cabeça e pescoço devem apresentar soltos e flexíveis
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45. Membros dianteiros estendidos e traseiros em
pedalagem
Mandíbula relaxada e língua solta
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46. ABATE Horário Horário Horário
Local do tiro adequado ( interseção das
linhas imaginárias da base das orelhas
até a órbita do olho)
( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC
Pistola apontada de maneira
perpendicular em relação ao crânio
( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC
Distância entre cabeça e o equipamento
entre 10 e 15 mm
( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC
Processo de insensibilização aproximada
de 5 segundos
( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC
Total de tiros duplos registrados entre os
horários de monitoramento
( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC ( ) C ( ) NC
Legenda: C= Conforme/ NC= Não Conforme/ NA= Não Aplicável
______________________ _________________________ ___________________________
Monitor Supervisor de Produção Supervisor da Qualidade
REGISTRO DE TIRO DUPLO
PLANILHA DE
MONITORAMENTO
Caso o animal não perca a sensibilidade no
primeiro "tiro", o operador deverá repetir a
operação em outro ponto, o mais próximo possível
do primeiro. Neste caso o operador deverá ser
novamente treinado e os registros de manutenção
do equipamento deverão ser checados.
Freqüência:
3 vezes por dia
Data: ___/ ___/ ___
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47. ABATES RELIGIOSOS PRA CONSUMO
(Kosher e Halal)
- Abates feitos por degola (corte de traqueia, esôfago, artérias e veia
jugular) sem prévia insensibilização
- No Brasil só é permitido o abate SEM PRÉVIA INSENSIBILIZAÇÃO de
animais que atendam preceitos religiosos:
Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos
humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em princípios
científicos, seguida de imediata sangria.
§ 1º Os métodos empregados para cada espécie animal serão estabelecidos em
normas complementares.
§ 2º É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que
seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por
comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países
que façam essa exigência.
- Respeitar normas dos países compradores – certificação e
acompanhamento do abate por autoridades religiosas
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49. PERMISSÃO DE ABATES RELIGIOSOS PARA
RITUALÍSTICA
• Debate do STF em agosto/2018 – decisão de março/2019 = vale
não só para religiões de matriz africana, onde os tribunais de todo
o país deverão ter o mesmo entendimento.
• “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos
animais faz parte indispensável da ritualística das religiões de
matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente
a interferência na liberdade religiosa”
• “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas sim
para fins de exercício fundamental que é a liberdade religiosa. Não
existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A
sacralização deve ser conduzida sem sofrimento inútil do animal”
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50. A SANGRIA
- A operação de sangria consiste no corte dos grandes vasos dos animais e
deve provocar um rápido, profuso e o mais completo possível escoamento
do sangue, impedindo que o animal recupere a sensibilidade.
- Tempo entre insensibilização e sangria :
- * bovinos: 60 seg. (penetrante), 30 seg. (não penetrante)
- * suínos: 15 seg. (elétrico) e 60 seg. (gasoso)
- * aves: 12 seg. (elétrico) e 60 seg. (gasoso)
- Duração da sangria – mín. 3 minutos
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51. Na sangria de aves domésticas, o estabelecimento deve garantir
que todas as aves sejam adequadamente sangradas por meio do
corte de ambas as artérias carótidas e veias jugulares
Na sangria automatizada de aves é necessária a supervisão
permanente de operador, visando proceder manualmente à
sangria no caso de falha de equipamento, impedindo que o
animal alcance a escaldagem antes de sua morte.
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52. • Não serão permitidas operações que envolvam cortes ou mutilações nos
animais até que seja concluído o período mínimo de 3 minutos para que o
sangue escoe o máximo possível.
• Parágrafo único. Procedimentos tecnológicos, como a estimulação elétrica,
podem ser aplicados somente após a morte do animal.
• O serviço oficial de inspeção poderá determinar a interrupção do abate ou a
redução de sua velocidade quando constatadas deficiências nos
procedimentos de abate humanitário previstos nesta Portaria.
• Os estabelecimentos de abate regularizados perante os órgãos competentes
dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal tem prazo de dois anos para
se adequarem ao disposto nesta Portaria; e os registrados no MAPA têm até
01/08/23 (NR dada pela Portaria 740 de 24/01/23)
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54. NÃO CONFORMIDADES QUE PODEM REPROVAR O BEA:
• Negligência e/ ou abuso aos animais
• Arraste de animais sensíveis (debilitados)
• Sinais de sensibilidade após atordoamento
• Tocar um animal sobre o outro caído
• Não fornecer água em todos os currais
• Usar bastão elétrico ou objetos em áreas sensíveis do
animal (olho, úbere, ânus, focinho)
• Alto índice de quedas e escorregões; e ainda
vocalizações
• Lesões graves decorrente de queda
• Demais não conformidades da Portaria 365
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