SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
1
IRC – opção pelo regime simplificado
Está em curso durante o presente mês de fevereiro o prazo concedido aos
sujeitos passivos de IRC para procederem à opção pelo regime simplificado de
determinação da matéria coletável do IRC. Neste sentido, parece-nos oportuno
abordar alguns aspetos sobre o funcionamento deste regime de tributação, os
quais devem ser tidos em consideração no exercício desta opção.
Quem pode optar pelo regime simplificado do IRC?
Podem optar pelo regime simplificado, os sujeitos passivos residentes:
• que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola;
• não isentos;
• nem sujeitos a um regime especial de tributação.
Tendo em conta estas condições, as entidades tributadas pelo regime especial
de tributação de grupos de sociedades, as sociedades enquadradas no regime
de transparência fiscal bem como as entidades do setor não lucrativo não
podem exercer a opção pelo regime simplificado.
Face ao disposto do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, pode optar pelo
regime simplificado o universo dos sujeitos passivos acima referidos, que
cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
• Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um
montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200.000,00;
• O total do seu balanço relativo ao período de tributação imediatamente
anterior não exceda € 500.000,00;
• Não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
2
• O capital social não seja detido em mais de 20%, direta ou
indiretamente, por entidades que não cumpram os três requisitos
anteriormente mencionados;
• Adotem o regime de normalização contabilística aplicável a micro
entidades, previsto no Decreto-lei n.º 36.º-A/2011, de 9 de Março.
Quais os efeitos temporais da opção?
A opção, uma vez exercida não tem limite temporal de validade.
O regime simplificado cessa apenas (conforme n.º 4 e 5 do artigo 86.º-A do
Código do IRC):
• Quando deixem de se verificar os requisitos anteriormente referidos;
• Quando o sujeito passivo não cumpra a obrigação de comunicação das
faturas prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de
24 de Agosto; ou
• Quando o sujeito passivo renuncie à aplicação do regime mediante
declaração de alterações a apresentar até ao fim do 2.º mês do período
de tributação.
No caso de renúncia, o sujeito passivo não pode voltar a optar pelo regime
simplificado antes de decorridos 3 anos sobre a mesma.
A Autoridade Tributária expressou entendimento através da circular n.º
6/2014, segundo o qual, os sujeitos passivos que no decurso do próprio
período de tributação, ultrapassarem o limite dos € 200.000,00 de montante
anual ilíquido de rendimentos, serão tributados nesse período segundo as
regras do regime geral.
Por exemplo, admita-se que agora, em fevereiro de 2015, um dado sujeito
passivo opta pelo regime simplificado, por reunir as condições,
designadamente porque no período de 2014, obteve um montante anual
ilíquido de rendimentos de € 120.000,00. No entanto, em 2015, constata que
3
o valor do montante anual ilíquido de rendimentos é de € 220.000,00. A AT
entende que o sujeito passivo, no período de 2015, é tributado pelo regime
geral, ou seja, a opção por si exercida não produzirá efeitos.
Em nossa opinião, este entendimento não resulta diretamente do texto legal,
uma vez que o mesmo faz sempre referência ao montante anual ilíquido de
rendimentos do período anterior e não ao do próprio período.
Como se efetua a determinação da matéria coletável?
A matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado
obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
• 4% das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações
de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares,
restauração e bebidas;
• 75% dos rendimentos de atividades profissionais especificamente
constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
• 10% dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios
destinados à exploração;
• 30% dos subsídios não destinados à exploração;
• 95% dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto
a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou
industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência
adquirida no sector industrial, comercial ou científico e outros
rendimentos de capitais;
• 95% do resultado positivo de rendimentos prediais;
• 95% do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes
incrementos patrimoniais, tal como determinados para efeitos de IRS;
• 100% do valor de aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos a
título gratuito, determinado nos termos do n.º 2 do artigo 21.º.
4
Com a aprovação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, clarificou-se o
âmbito de aplicação do coeficiente 0,75, o qual se aplica exclusivamente às
prestações de serviços especificamente constantes da tabela a que se refere o
artigo 151.º do Código do IRS, ou seja, a todas as outras é aplicável o
coeficiente 0,10.
A matéria coletável apurada nestes termos não pode ser inferior a 60 % do
valor anual da retribuição mensal mínima garantida.
Assim, para o período de tributação de 2014 este valor é € 4.122,00 ((485,00
X 10) + (505,00 x 4) X 60%).
Sobre os primeiros € 15.000,00 de matéria coletável é aplicável a taxa de IRC
de 17%, aplicando-se a taxa de 23% ao excedente, no período de 2014.
Exemplo de apuramento de matéria coletável do regime simplificado:
O sujeito passivo “Simplex, Lda” optou pelo regime simplificado do IRC em
fevereiro de 2014. Neste período de tributação apresenta um montante anual
de vendas de mercadorias no valor de € 120.000,00. Foi ainda registado um
rendimento derivado da venda de um ativo fixo tangível no valor de €
20.000,00. Este ativo foi adquirido em 2012 por € 30.000,00 e depreciado à
taxa máxima legalmente prevista no decreto regulamentar n.º 25/2009
(admita-se 20%).
Apuramento da matéria coletável:
1) Vendas: 120.000 X 4% = 4.800
2) Mais-valia: 20.000 – (30.000 – 12.000) x 1,00 = 2.000
2.000 X 0,95 = 1.900
Total da matéria coletável = 6.700,00
5
Nota: No regime simplificado, as mais-valias e as menos-valias correspondem
à diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam
inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras
correções de valor, das depreciações ou amortizações que tenham sido
fiscalmente aceites e, no que respeita a ativos depreciáveis ou amortizáveis,
das quotas mínimas de depreciação ou amortização relativamente ao período
em que seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria
coletável. Nesta situação não se aplicam as quotas mínimas, dado o sujeito
passivo se encontrar enquadrado no regime simplificado apenas no período
em que se efetua a transmissão do ativo e neste mesmo período não poder
haver lugar a depreciações fiscais.
Quais as deduções e outros aspetos a ter em conta?
No que respeita às deduções à coleta, no regime simplificado apenas é
dedutível a relativa a dupla tributação jurídica internacional, a que se refere o
artigo 91.º do Código do IRC.
Isto significa este regime não admite benefícios fiscais nem deduções de
pagamentos especiais por conta efetuados em períodos anteriores à sua
aplicação. Não há igualmente lugar à dedução de prejuízos de anos anteriores,
caducando o direito à utilização daqueles que se encontrem no prazo limite de
reporte, consignado no n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.
Note-se ainda que os sujeitos passivos do regime simplificado estão obrigados
ao pagamento das tributações autónomas com exceção das que incidem sobre
ajudas de custo, despesas de representação e encargos com a compensação
pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade
patronal.
Preparado em 2015-02-18 por Abílio Sousa para APECA

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
Tributação do lucro real
Tributação do lucro realTributação do lucro real
Tributação do lucro realMarcos Vinícius
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeFernanda Moreira
 
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscalEsquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscalrsecundo2
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de TributaçãoMestredaContabilidade
 
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011fabiospsp
 
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido  Regime de CaixaIrpj Lucro Presumido  Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido Regime de CaixaAdemir Staub
 
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_1420100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14Garcia Castelo Garcia
 
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel
 

Mais procurados (15)

Lucro.Presumido.2013.ligue (11)98950-3543
Lucro.Presumido.2013.ligue (11)98950-3543Lucro.Presumido.2013.ligue (11)98950-3543
Lucro.Presumido.2013.ligue (11)98950-3543
 
Imposto sobre valor acrescentado
Imposto sobre valor acrescentadoImposto sobre valor acrescentado
Imposto sobre valor acrescentado
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
 
Lucro Real
Lucro RealLucro Real
Lucro Real
 
Lucro presumido
Lucro presumidoLucro presumido
Lucro presumido
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Tributação do lucro real
Tributação do lucro realTributação do lucro real
Tributação do lucro real
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscalEsquemas para concursos   lei de responsabilidade fiscal
Esquemas para concursos lei de responsabilidade fiscal
 
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de  TributaçãoAula 4 - Financeira - Formas de  Tributação
Aula 4 - Financeira - Formas de Tributação
 
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011
Perguntas e respostas_capitulo_xiii-irpj-lucropresumido2011
 
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido  Regime de CaixaIrpj Lucro Presumido  Regime de Caixa
Irpj Lucro Presumido Regime de Caixa
 
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_1420100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14
20100416043014.sup alfandg 54_2010_04_14
 
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
Tania Gurgel mudança NFe e calculos de ICMS venda interestadual Nt 2015 003_v150
 

Semelhante a Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca

Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543
Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543
Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
 
lucro presumido_2013_(11)98950-3543
lucro presumido_2013_(11)98950-3543lucro presumido_2013_(11)98950-3543
lucro presumido_2013_(11)98950-3543contabilidade fiscal
 
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxLivros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxCarla Dimarães
 
Newsletter 1 - Reforma do IRC
Newsletter 1 - Reforma do IRCNewsletter 1 - Reforma do IRC
Newsletter 1 - Reforma do IRCLuís Abreu
 
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçosP i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçoszeramento contabil
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
 
Resumo oe 2015 1
Resumo oe 2015 1Resumo oe 2015 1
Resumo oe 2015 1rmcf5
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeFernanda Moreira
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1luciapaoliello
 
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarioszeramento contabil
 
Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Tiago Coelho
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfMarcellaSilva43
 

Semelhante a Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca (20)

Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543
Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543
Como deve ser a opção pelo lucro presumido (11)98950-3543
 
Lucro-Presumido-IMPOSTOS ligue (11)98950-3543
Lucro-Presumido-IMPOSTOS ligue (11)98950-3543Lucro-Presumido-IMPOSTOS ligue (11)98950-3543
Lucro-Presumido-IMPOSTOS ligue (11)98950-3543
 
lucro presumido_2013_(11)98950-3543
lucro presumido_2013_(11)98950-3543lucro presumido_2013_(11)98950-3543
lucro presumido_2013_(11)98950-3543
 
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptxLivros Fiscais e IRPJ.pptx
Livros Fiscais e IRPJ.pptx
 
Guia do IRS 2015
Guia do IRS 2015Guia do IRS 2015
Guia do IRS 2015
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Lucro
LucroLucro
Lucro
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
Newsletter 1 - Reforma do IRC
Newsletter 1 - Reforma do IRCNewsletter 1 - Reforma do IRC
Newsletter 1 - Reforma do IRC
 
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçosP i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviços
 
Lucro-Arbitrado-ligue (11)98950-3543
Lucro-Arbitrado-ligue (11)98950-3543Lucro-Arbitrado-ligue (11)98950-3543
Lucro-Arbitrado-ligue (11)98950-3543
 
Artigo para trabalho Tec Adm
Artigo para trabalho Tec AdmArtigo para trabalho Tec Adm
Artigo para trabalho Tec Adm
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
 
Resumo oe 2015 1
Resumo oe 2015 1Resumo oe 2015 1
Resumo oe 2015 1
 
Aula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidadeAula do dia 13 11 -contabilidade
Aula do dia 13 11 -contabilidade
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributariosExtinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
Extinção da pessoa jurídica aspectos tributarios
 
Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012Bca ac guia fiscal_2012
Bca ac guia fiscal_2012
 
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdfQUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
QUESTOES RESOLVIDAS CONTROLADORIA.pdf
 

Mais de Paula Soares

Ap eve0316 iva na restauração- versão final
Ap eve0316   iva na restauração- versão finalAp eve0316   iva na restauração- versão final
Ap eve0316 iva na restauração- versão finalPaula Soares
 
acréscimos e diferimentos
acréscimos e diferimentosacréscimos e diferimentos
acréscimos e diferimentosPaula Soares
 
O método da equivalência patrimonial sgps
O método da equivalência patrimonial  sgpsO método da equivalência patrimonial  sgps
O método da equivalência patrimonial sgpsPaula Soares
 
Os levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosOs levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosPaula Soares
 
Oficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaOficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaPaula Soares
 
A simple soul - Flaubet
A simple soul - FlaubetA simple soul - Flaubet
A simple soul - FlaubetPaula Soares
 
Vidaeconomica21m transparencia fiscal
Vidaeconomica21m transparencia fiscalVidaeconomica21m transparencia fiscal
Vidaeconomica21m transparencia fiscalPaula Soares
 
Despesas dedutiveis anexo h modelo 3 - ano 2015
Despesas dedutiveis anexo h   modelo 3 - ano 2015Despesas dedutiveis anexo h   modelo 3 - ano 2015
Despesas dedutiveis anexo h modelo 3 - ano 2015Paula Soares
 
Apeca encerramento contas 2014
Apeca  encerramento contas 2014Apeca  encerramento contas 2014
Apeca encerramento contas 2014Paula Soares
 
Guia fiscal pw c 2014 coimas e juros
Guia fiscal pw c 2014  coimas e jurosGuia fiscal pw c 2014  coimas e juros
Guia fiscal pw c 2014 coimas e jurosPaula Soares
 
Calendario fiscal 2015
Calendario fiscal 2015Calendario fiscal 2015
Calendario fiscal 2015Paula Soares
 
C.comodato ficha doutrinaria
C.comodato ficha doutrinariaC.comodato ficha doutrinaria
C.comodato ficha doutrinariaPaula Soares
 
Mandamentos pme jneg
Mandamentos pme jnegMandamentos pme jneg
Mandamentos pme jnegPaula Soares
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaPaula Soares
 
Irc opção pelo regime simplificado
Irc   opção pelo regime simplificadoIrc   opção pelo regime simplificado
Irc opção pelo regime simplificadoPaula Soares
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
 
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015Paula Soares
 

Mais de Paula Soares (20)

Portaria 302 2016
Portaria 302 2016Portaria 302 2016
Portaria 302 2016
 
Ap eve0316 iva na restauração- versão final
Ap eve0316   iva na restauração- versão finalAp eve0316   iva na restauração- versão final
Ap eve0316 iva na restauração- versão final
 
acréscimos e diferimentos
acréscimos e diferimentosacréscimos e diferimentos
acréscimos e diferimentos
 
O método da equivalência patrimonial sgps
O método da equivalência patrimonial  sgpsO método da equivalência patrimonial  sgps
O método da equivalência patrimonial sgps
 
Minuta doação
Minuta doaçãoMinuta doação
Minuta doação
 
Os levantamentos dos socios
Os levantamentos dos sociosOs levantamentos dos socios
Os levantamentos dos socios
 
Tabela coimas
Tabela coimasTabela coimas
Tabela coimas
 
Oficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaOficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsiva
 
A simple soul - Flaubet
A simple soul - FlaubetA simple soul - Flaubet
A simple soul - Flaubet
 
Vidaeconomica21m transparencia fiscal
Vidaeconomica21m transparencia fiscalVidaeconomica21m transparencia fiscal
Vidaeconomica21m transparencia fiscal
 
Despesas dedutiveis anexo h modelo 3 - ano 2015
Despesas dedutiveis anexo h   modelo 3 - ano 2015Despesas dedutiveis anexo h   modelo 3 - ano 2015
Despesas dedutiveis anexo h modelo 3 - ano 2015
 
Apeca encerramento contas 2014
Apeca  encerramento contas 2014Apeca  encerramento contas 2014
Apeca encerramento contas 2014
 
Guia fiscal pw c 2014 coimas e juros
Guia fiscal pw c 2014  coimas e jurosGuia fiscal pw c 2014  coimas e juros
Guia fiscal pw c 2014 coimas e juros
 
Calendario fiscal 2015
Calendario fiscal 2015Calendario fiscal 2015
Calendario fiscal 2015
 
C.comodato ficha doutrinaria
C.comodato ficha doutrinariaC.comodato ficha doutrinaria
C.comodato ficha doutrinaria
 
Mandamentos pme jneg
Mandamentos pme jnegMandamentos pme jneg
Mandamentos pme jneg
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
 
Irc opção pelo regime simplificado
Irc   opção pelo regime simplificadoIrc   opção pelo regime simplificado
Irc opção pelo regime simplificado
 
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...
 
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas janeiro 2015
 

Último

Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 

Último (8)

Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 

Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca

  • 1. 1 IRC – opção pelo regime simplificado Está em curso durante o presente mês de fevereiro o prazo concedido aos sujeitos passivos de IRC para procederem à opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável do IRC. Neste sentido, parece-nos oportuno abordar alguns aspetos sobre o funcionamento deste regime de tributação, os quais devem ser tidos em consideração no exercício desta opção. Quem pode optar pelo regime simplificado do IRC? Podem optar pelo regime simplificado, os sujeitos passivos residentes: • que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; • não isentos; • nem sujeitos a um regime especial de tributação. Tendo em conta estas condições, as entidades tributadas pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, as sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal bem como as entidades do setor não lucrativo não podem exercer a opção pelo regime simplificado. Face ao disposto do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, pode optar pelo regime simplificado o universo dos sujeitos passivos acima referidos, que cumulativamente, cumpram as seguintes condições: • Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200.000,00; • O total do seu balanço relativo ao período de tributação imediatamente anterior não exceda € 500.000,00; • Não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
  • 2. 2 • O capital social não seja detido em mais de 20%, direta ou indiretamente, por entidades que não cumpram os três requisitos anteriormente mencionados; • Adotem o regime de normalização contabilística aplicável a micro entidades, previsto no Decreto-lei n.º 36.º-A/2011, de 9 de Março. Quais os efeitos temporais da opção? A opção, uma vez exercida não tem limite temporal de validade. O regime simplificado cessa apenas (conforme n.º 4 e 5 do artigo 86.º-A do Código do IRC): • Quando deixem de se verificar os requisitos anteriormente referidos; • Quando o sujeito passivo não cumpra a obrigação de comunicação das faturas prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto; ou • Quando o sujeito passivo renuncie à aplicação do regime mediante declaração de alterações a apresentar até ao fim do 2.º mês do período de tributação. No caso de renúncia, o sujeito passivo não pode voltar a optar pelo regime simplificado antes de decorridos 3 anos sobre a mesma. A Autoridade Tributária expressou entendimento através da circular n.º 6/2014, segundo o qual, os sujeitos passivos que no decurso do próprio período de tributação, ultrapassarem o limite dos € 200.000,00 de montante anual ilíquido de rendimentos, serão tributados nesse período segundo as regras do regime geral. Por exemplo, admita-se que agora, em fevereiro de 2015, um dado sujeito passivo opta pelo regime simplificado, por reunir as condições, designadamente porque no período de 2014, obteve um montante anual ilíquido de rendimentos de € 120.000,00. No entanto, em 2015, constata que
  • 3. 3 o valor do montante anual ilíquido de rendimentos é de € 220.000,00. A AT entende que o sujeito passivo, no período de 2015, é tributado pelo regime geral, ou seja, a opção por si exercida não produzirá efeitos. Em nossa opinião, este entendimento não resulta diretamente do texto legal, uma vez que o mesmo faz sempre referência ao montante anual ilíquido de rendimentos do período anterior e não ao do próprio período. Como se efetua a determinação da matéria coletável? A matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes: • 4% das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas; • 75% dos rendimentos de atividades profissionais especificamente constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS; • 10% dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração; • 30% dos subsídios não destinados à exploração; • 95% dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico e outros rendimentos de capitais; • 95% do resultado positivo de rendimentos prediais; • 95% do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais, tal como determinados para efeitos de IRS; • 100% do valor de aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito, determinado nos termos do n.º 2 do artigo 21.º.
  • 4. 4 Com a aprovação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, clarificou-se o âmbito de aplicação do coeficiente 0,75, o qual se aplica exclusivamente às prestações de serviços especificamente constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, ou seja, a todas as outras é aplicável o coeficiente 0,10. A matéria coletável apurada nestes termos não pode ser inferior a 60 % do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. Assim, para o período de tributação de 2014 este valor é € 4.122,00 ((485,00 X 10) + (505,00 x 4) X 60%). Sobre os primeiros € 15.000,00 de matéria coletável é aplicável a taxa de IRC de 17%, aplicando-se a taxa de 23% ao excedente, no período de 2014. Exemplo de apuramento de matéria coletável do regime simplificado: O sujeito passivo “Simplex, Lda” optou pelo regime simplificado do IRC em fevereiro de 2014. Neste período de tributação apresenta um montante anual de vendas de mercadorias no valor de € 120.000,00. Foi ainda registado um rendimento derivado da venda de um ativo fixo tangível no valor de € 20.000,00. Este ativo foi adquirido em 2012 por € 30.000,00 e depreciado à taxa máxima legalmente prevista no decreto regulamentar n.º 25/2009 (admita-se 20%). Apuramento da matéria coletável: 1) Vendas: 120.000 X 4% = 4.800 2) Mais-valia: 20.000 – (30.000 – 12.000) x 1,00 = 2.000 2.000 X 0,95 = 1.900 Total da matéria coletável = 6.700,00
  • 5. 5 Nota: No regime simplificado, as mais-valias e as menos-valias correspondem à diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras correções de valor, das depreciações ou amortizações que tenham sido fiscalmente aceites e, no que respeita a ativos depreciáveis ou amortizáveis, das quotas mínimas de depreciação ou amortização relativamente ao período em que seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável. Nesta situação não se aplicam as quotas mínimas, dado o sujeito passivo se encontrar enquadrado no regime simplificado apenas no período em que se efetua a transmissão do ativo e neste mesmo período não poder haver lugar a depreciações fiscais. Quais as deduções e outros aspetos a ter em conta? No que respeita às deduções à coleta, no regime simplificado apenas é dedutível a relativa a dupla tributação jurídica internacional, a que se refere o artigo 91.º do Código do IRC. Isto significa este regime não admite benefícios fiscais nem deduções de pagamentos especiais por conta efetuados em períodos anteriores à sua aplicação. Não há igualmente lugar à dedução de prejuízos de anos anteriores, caducando o direito à utilização daqueles que se encontrem no prazo limite de reporte, consignado no n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC. Note-se ainda que os sujeitos passivos do regime simplificado estão obrigados ao pagamento das tributações autónomas com exceção das que incidem sobre ajudas de custo, despesas de representação e encargos com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal. Preparado em 2015-02-18 por Abílio Sousa para APECA