Este documento descreve as taxas alfandegárias aplicadas nas importações e exportações em Angola. Estabelece seis níveis de taxas de 0% a 30% aplicáveis a diferentes tipos de mercadorias, como veículos, vestuário e bebidas. Também discute o cálculo do valor aduaneiro e exemplos ilustrativos do pagamento de direitos para perfumes importados e veículos de carga.
1. Boletim Informativo
das Alfândegas de Angola
SUPLEMENTO
Ano 2010 ‑ Nº 54 Janeiro/Fevereiro
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO
Impostos colocam seis taxas
na Pauta Aduaneira
Pauta dos Direitos de Impor-tação
e Exportação, segundo
o Sistema Harmonizado (ver-são
2007), aprovada por Decreto Lei n.º
2/08, do Conselho de Ministros, de 4
de Agosto, é o diploma que contém
um máximo de seis taxas, aplicáveis
na importação e exportação de mer-cadorias,
com níveis percentuais que
variam de zero a trinta por cento (0%
– livre, 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e
30%), e com uma sobretaxa de um por
cento (1%).
As taxas aduaneiras aplicam-se sobre
o valor aduaneiro das mercadorias,
mas, sublinhe-se, esse valor aduaneiro
não é necessariamente o valor indica-do
nas facturas ou recibos de compra.
Para efeitos aduaneiros, o valor adu-aneiro
em vigor é o aprovado pelo
Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro,
cuja fonte é o artigo VII do Acordo Ge-ral
sobre Tarifas e Comércio, da Orga-nização
Mundial do Comércio.
Nos termos da legislação angolana,
o valor aduaneiro deve ser formado
pela adição do valor do custo da mer-cadoria,
frete, seguro e todas as des-pesas
que tenham sido incursas pelo
importador na compra da mercadoria
importada e declarada para o desal-fandegamento.
Por outro lado, é importante destacar
que as taxas aduaneiras não são as
únicas a serem aplicadas às merca-dorias
importadas, pois, além dessas
taxas, existem várias outras como
o imposto de selo (0,5 por cento) e
os emolumentos gerais aduaneiros
(2%). Do mesmo modo que, todas as
taxas acima referidas, não incluem as
taxas portuárias, os honorários dos
despachantes e quaisquer outras ta-xas
cobradas por outras instituições,
por motivos diversos.
De igual modo, é crurial sublinhar que
o Imposto de Consumo não é uma
taxa aduaneira. Porém, ela figura da
Pauta Aduaneira e é cobrada pelas
alfândegas no quadro de um acordo
institucional entre a Direcção Nacional
dos Impostos e as Alfândegas.
A Pauta Aduaneira designa e codifica
as mercadorias e regula os direitos
aduaneiros a aplicar, em nível da taxa
aduaneira que corresponde às dife-rentes
mercadorias e de acordo com a
sua posição pautal.
Por exemplo, no caso de viaturas, as
taxas variam de zero por cento (livre)
a trinta (0%, 2%, 10%, 15%, 20% e 30%),
no vestuário é de 15% a 20%, para al-guns
produtos alimentares de 2% a
A
2. 2
Suplemento
15% (2%, 10% e 15%) e para as bebidas
oscilam entre 20% e 30%, mais um por
cento do Imposto de Consumo – (20%
- 30%) + 1%.
Apesar das taxas serem aplicadas aos
diferentes tipos de mercadorias, a Pau-ta
Aduaneira angolana traz inovações
no que concerne aos incentivos adua-neiros,
bem como a sua configuração
com as preferências, no âmbito da for-mação
da Zona de Comércio Livre na
SADC, e da inclusão do capítulo 98, da
Organização Mundial das Alfândegas
(OMA).
No quadro das inovações, a Pauta Adu-aneira
contempla uma taxa de zero por
cento de Direitos Aduaneiros e Impos-to
de Consumo para as mercadorias a
aplicar no processo de produção, agri-cultura
e indústria transformadora. Nes-te
contexto, toda a matéria-prima, bens
de equipamentos, aparelhos, máqui-nas
e veículos de cilindrada superior a
3,5 toneladas, autocarros para transpor-te
público e tractores, bem como instru-mentos
agrícolas, estão isentos do pa-gamento
dos Direitos Aduaneiros e do
Imposto de Consumo, quando novos.
No quadro da formação da Zona de
Comércio Livre, em curso na SADC, a
pauta reserva uma coluna para inser-ção
das Taxas de Preferência, que ape-nas
serão utilizadas quando Angola
implementar o Protocolo da Zona do
Comércio Livre da SADC.
A pauta traz ainda uma sobretaxa de
um por cento (1%) “Ad Valorem”, que
incide sobre o valor aduaneiro de be-bidas
e líquidos alcoólicos, tabaco e
seus sucedâneos manufacturados, via-turas
de luxo, produtos de perfumaria
e aparelhos de relojoaria, artefactos de
joalharia e outras obras e artefactos de
ourivesaria.
Relativamente ao capítulo 98, reserva-do
pela OMA (Organização Mundial
das Alfândegas) para uso nacional, a
pauta contempla as mercadorias que
forem importadas para cesta básica,
consignações, doações de socorro,
mercadorias importadas por órgãos
de defesa, segurança e ordem nacio-nal,
mercadorias importadas ou ex-portadas
temporariamente, bagagem
(acompanhada ou não) e mercadorias
importadas para a reparação e manu-tenção
da transportadora aérea na-cional,
no caso, a TAAG.
3. 3
Suplemento
Como são cobrados
os impostos
Através dos exemplos abaixo mencionados pretende-se demonstrar alguns passos apenas de
carácter ilustrativo, para o pagamento de direitos de importação de mercadorias.
Exemplo nº1
Designação da mercadoria . eau de parfum
Código pautal . 303.00.00
Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . usd 10.000,00
Taxa de câmbio: . kz 90,078
Valor aduaneiro: . 10.000 x 90.078 = 900,780
Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz
Taxa pauta aduaneira, 30% 900.780 x 30 % 270.234
Imposto de selo (0,5%) 900.780 x 0,5 % 4.504,00
Emolumentos gerais (2%) 900.780 x 2 % 18.016 ,00
Imposto de consumo 900.780 x 30 % 270,234
Sobretaxa 1% 900.780 x 1 % 9.0,078
Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 653.066,00
4. 4
Suplemento
Exemplo nº2
Designação da mercadoria . Veículos automóveis para transporte de mercadoria de peso bruto
superior a 5 toneladas não superior a 20 toneladas (novos).
Código pautal . 8704.22.10
Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . USD 30.000,00
Taxa de cambio: . kz 90,078
Valor aduaneiro . 30.000X90.078=2.702.34
Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz
Taxa pauta aduaneira, livre 0 (livre) 0 (livre)
Imposto de selo (0,5%) 2.702,340x0,5% 13.512,00
Emolumentos gerais (2%) 2.702,340x2% 54.047,00
Imposto de consumo 0 (livre) 0 (livre)
Total de direitos e demais imposições
aduaneiras a pagar em kz 67.559,00