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Boletim Informativo 
das Alfândegas de Angola 
SUPLEMENTO 
Ano 2010 ‑ Nº 54 Janeiro/Fevereiro 
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO 
Impostos colocam seis taxas 
na Pauta Aduaneira 
Pauta dos Direitos de Impor-tação 
e Exportação, segundo 
o Sistema Harmonizado (ver-são 
2007), aprovada por Decreto Lei n.º 
2/08, do Conselho de Ministros, de 4 
de Agosto, é o diploma que contém 
um máximo de seis taxas, aplicáveis 
na importação e exportação de mer-cadorias, 
com níveis percentuais que 
variam de zero a trinta por cento (0% 
– livre, 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 
30%), e com uma sobretaxa de um por 
cento (1%). 
As taxas aduaneiras aplicam-se sobre 
o valor aduaneiro das mercadorias, 
mas, sublinhe-se, esse valor aduaneiro 
não é necessariamente o valor indica-do 
nas facturas ou recibos de compra. 
Para efeitos aduaneiros, o valor adu-aneiro 
em vigor é o aprovado pelo 
Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, 
cuja fonte é o artigo VII do Acordo Ge-ral 
sobre Tarifas e Comércio, da Orga-nização 
Mundial do Comércio. 
Nos termos da legislação angolana, 
o valor aduaneiro deve ser formado 
pela adição do valor do custo da mer-cadoria, 
frete, seguro e todas as des-pesas 
que tenham sido incursas pelo 
importador na compra da mercadoria 
importada e declarada para o desal-fandegamento. 
Por outro lado, é importante destacar 
que as taxas aduaneiras não são as 
únicas a serem aplicadas às merca-dorias 
importadas, pois, além dessas 
taxas, existem várias outras como 
o imposto de selo (0,5 por cento) e 
os emolumentos gerais aduaneiros 
(2%). Do mesmo modo que, todas as 
taxas acima referidas, não incluem as 
taxas portuárias, os honorários dos 
despachantes e quaisquer outras ta-xas 
cobradas por outras instituições, 
por motivos diversos. 
De igual modo, é crurial sublinhar que 
o Imposto de Consumo não é uma 
taxa aduaneira. Porém, ela figura da 
Pauta Aduaneira e é cobrada pelas 
alfândegas no quadro de um acordo 
institucional entre a Direcção Nacional 
dos Impostos e as Alfândegas. 
A Pauta Aduaneira designa e codifica 
as mercadorias e regula os direitos 
aduaneiros a aplicar, em nível da taxa 
aduaneira que corresponde às dife-rentes 
mercadorias e de acordo com a 
sua posição pautal. 
Por exemplo, no caso de viaturas, as 
taxas variam de zero por cento (livre) 
a trinta (0%, 2%, 10%, 15%, 20% e 30%), 
no vestuário é de 15% a 20%, para al-guns 
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A
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Suplemento 
15% (2%, 10% e 15%) e para as bebidas 
oscilam entre 20% e 30%, mais um por 
cento do Imposto de Consumo – (20% 
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Apesar das taxas serem aplicadas aos 
diferentes tipos de mercadorias, a Pau-ta 
Aduaneira angolana traz inovações 
no que concerne aos incentivos adua-neiros, 
bem como a sua configuração 
com as preferências, no âmbito da for-mação 
da Zona de Comércio Livre na 
SADC, e da inclusão do capítulo 98, da 
Organização Mundial das Alfândegas 
(OMA). 
No quadro das inovações, a Pauta Adu-aneira 
contempla uma taxa de zero por 
cento de Direitos Aduaneiros e Impos-to 
de Consumo para as mercadorias a 
aplicar no processo de produção, agri-cultura 
e indústria transformadora. Nes-te 
contexto, toda a matéria-prima, bens 
de equipamentos, aparelhos, máqui-nas 
e veículos de cilindrada superior a 
3,5 toneladas, autocarros para transpor-te 
público e tractores, bem como instru-mentos 
agrícolas, estão isentos do pa-gamento 
dos Direitos Aduaneiros e do 
Imposto de Consumo, quando novos. 
No quadro da formação da Zona de 
Comércio Livre, em curso na SADC, a 
pauta reserva uma coluna para inser-ção 
das Taxas de Preferência, que ape-nas 
serão utilizadas quando Angola 
implementar o Protocolo da Zona do 
Comércio Livre da SADC. 
A pauta traz ainda uma sobretaxa de 
um por cento (1%) “Ad Valorem”, que 
incide sobre o valor aduaneiro de be-bidas 
e líquidos alcoólicos, tabaco e 
seus sucedâneos manufacturados, via-turas 
de luxo, produtos de perfumaria 
e aparelhos de relojoaria, artefactos de 
joalharia e outras obras e artefactos de 
ourivesaria. 
Relativamente ao capítulo 98, reserva-do 
pela OMA (Organização Mundial 
das Alfândegas) para uso nacional, a 
pauta contempla as mercadorias que 
forem importadas para cesta básica, 
consignações, doações de socorro, 
mercadorias importadas por órgãos 
de defesa, segurança e ordem nacio-nal, 
mercadorias importadas ou ex-portadas 
temporariamente, bagagem 
(acompanhada ou não) e mercadorias 
importadas para a reparação e manu-tenção 
da transportadora aérea na-cional, 
no caso, a TAAG.
3 
Suplemento 
Como são cobrados 
os impostos 
Através dos exemplos abaixo mencionados pretende-se demonstrar alguns passos apenas de 
carácter ilustrativo, para o pagamento de direitos de importação de mercadorias. 
Exemplo nº1 
Designação da mercadoria . eau de parfum 
Código pautal . 303.00.00 
Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . usd 10.000,00 
Taxa de câmbio: . kz 90,078 
Valor aduaneiro: . 10.000 x 90.078 = 900,780 
Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz 
Taxa pauta aduaneira, 30% 900.780 x 30 % 270.234 
Imposto de selo (0,5%) 900.780 x 0,5 % 4.504,00 
Emolumentos gerais (2%) 900.780 x 2 % 18.016 ,00 
Imposto de consumo 900.780 x 30 % 270,234 
Sobretaxa 1% 900.780 x 1 % 9.0,078 
Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 653.066,00
4 
Suplemento 
Exemplo nº2 
Designação da mercadoria . Veículos automóveis para transporte de mercadoria de peso bruto 
superior a 5 toneladas não superior a 20 toneladas (novos). 
Código pautal . 8704.22.10 
Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . USD 30.000,00 
Taxa de cambio: . kz 90,078 
Valor aduaneiro . 30.000X90.078=2.702.34 
Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz 
Taxa pauta aduaneira, livre 0 (livre) 0 (livre) 
Imposto de selo (0,5%) 2.702,340x0,5% 13.512,00 
Emolumentos gerais (2%) 2.702,340x2% 54.047,00 
Imposto de consumo 0 (livre) 0 (livre) 
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aduaneiras a pagar em kz 67.559,00

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  • 1. Boletim Informativo das Alfândegas de Angola SUPLEMENTO Ano 2010 ‑ Nº 54 Janeiro/Fevereiro DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO Impostos colocam seis taxas na Pauta Aduaneira Pauta dos Direitos de Impor-tação e Exportação, segundo o Sistema Harmonizado (ver-são 2007), aprovada por Decreto Lei n.º 2/08, do Conselho de Ministros, de 4 de Agosto, é o diploma que contém um máximo de seis taxas, aplicáveis na importação e exportação de mer-cadorias, com níveis percentuais que variam de zero a trinta por cento (0% – livre, 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%), e com uma sobretaxa de um por cento (1%). As taxas aduaneiras aplicam-se sobre o valor aduaneiro das mercadorias, mas, sublinhe-se, esse valor aduaneiro não é necessariamente o valor indica-do nas facturas ou recibos de compra. Para efeitos aduaneiros, o valor adu-aneiro em vigor é o aprovado pelo Decreto-lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, cuja fonte é o artigo VII do Acordo Ge-ral sobre Tarifas e Comércio, da Orga-nização Mundial do Comércio. Nos termos da legislação angolana, o valor aduaneiro deve ser formado pela adição do valor do custo da mer-cadoria, frete, seguro e todas as des-pesas que tenham sido incursas pelo importador na compra da mercadoria importada e declarada para o desal-fandegamento. Por outro lado, é importante destacar que as taxas aduaneiras não são as únicas a serem aplicadas às merca-dorias importadas, pois, além dessas taxas, existem várias outras como o imposto de selo (0,5 por cento) e os emolumentos gerais aduaneiros (2%). Do mesmo modo que, todas as taxas acima referidas, não incluem as taxas portuárias, os honorários dos despachantes e quaisquer outras ta-xas cobradas por outras instituições, por motivos diversos. De igual modo, é crurial sublinhar que o Imposto de Consumo não é uma taxa aduaneira. Porém, ela figura da Pauta Aduaneira e é cobrada pelas alfândegas no quadro de um acordo institucional entre a Direcção Nacional dos Impostos e as Alfândegas. A Pauta Aduaneira designa e codifica as mercadorias e regula os direitos aduaneiros a aplicar, em nível da taxa aduaneira que corresponde às dife-rentes mercadorias e de acordo com a sua posição pautal. Por exemplo, no caso de viaturas, as taxas variam de zero por cento (livre) a trinta (0%, 2%, 10%, 15%, 20% e 30%), no vestuário é de 15% a 20%, para al-guns produtos alimentares de 2% a A
  • 2. 2 Suplemento 15% (2%, 10% e 15%) e para as bebidas oscilam entre 20% e 30%, mais um por cento do Imposto de Consumo – (20% - 30%) + 1%. Apesar das taxas serem aplicadas aos diferentes tipos de mercadorias, a Pau-ta Aduaneira angolana traz inovações no que concerne aos incentivos adua-neiros, bem como a sua configuração com as preferências, no âmbito da for-mação da Zona de Comércio Livre na SADC, e da inclusão do capítulo 98, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). No quadro das inovações, a Pauta Adu-aneira contempla uma taxa de zero por cento de Direitos Aduaneiros e Impos-to de Consumo para as mercadorias a aplicar no processo de produção, agri-cultura e indústria transformadora. Nes-te contexto, toda a matéria-prima, bens de equipamentos, aparelhos, máqui-nas e veículos de cilindrada superior a 3,5 toneladas, autocarros para transpor-te público e tractores, bem como instru-mentos agrícolas, estão isentos do pa-gamento dos Direitos Aduaneiros e do Imposto de Consumo, quando novos. No quadro da formação da Zona de Comércio Livre, em curso na SADC, a pauta reserva uma coluna para inser-ção das Taxas de Preferência, que ape-nas serão utilizadas quando Angola implementar o Protocolo da Zona do Comércio Livre da SADC. A pauta traz ainda uma sobretaxa de um por cento (1%) “Ad Valorem”, que incide sobre o valor aduaneiro de be-bidas e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufacturados, via-turas de luxo, produtos de perfumaria e aparelhos de relojoaria, artefactos de joalharia e outras obras e artefactos de ourivesaria. Relativamente ao capítulo 98, reserva-do pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas) para uso nacional, a pauta contempla as mercadorias que forem importadas para cesta básica, consignações, doações de socorro, mercadorias importadas por órgãos de defesa, segurança e ordem nacio-nal, mercadorias importadas ou ex-portadas temporariamente, bagagem (acompanhada ou não) e mercadorias importadas para a reparação e manu-tenção da transportadora aérea na-cional, no caso, a TAAG.
  • 3. 3 Suplemento Como são cobrados os impostos Através dos exemplos abaixo mencionados pretende-se demonstrar alguns passos apenas de carácter ilustrativo, para o pagamento de direitos de importação de mercadorias. Exemplo nº1 Designação da mercadoria . eau de parfum Código pautal . 303.00.00 Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . usd 10.000,00 Taxa de câmbio: . kz 90,078 Valor aduaneiro: . 10.000 x 90.078 = 900,780 Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz Taxa pauta aduaneira, 30% 900.780 x 30 % 270.234 Imposto de selo (0,5%) 900.780 x 0,5 % 4.504,00 Emolumentos gerais (2%) 900.780 x 2 % 18.016 ,00 Imposto de consumo 900.780 x 30 % 270,234 Sobretaxa 1% 900.780 x 1 % 9.0,078 Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 653.066,00
  • 4. 4 Suplemento Exemplo nº2 Designação da mercadoria . Veículos automóveis para transporte de mercadoria de peso bruto superior a 5 toneladas não superior a 20 toneladas (novos). Código pautal . 8704.22.10 Valor aduaneiro da mercadoria, frete e seguro em moeda estrangeira: . USD 30.000,00 Taxa de cambio: . kz 90,078 Valor aduaneiro . 30.000X90.078=2.702.34 Imposto/ taxa Cálculo Total a pagar em kz Taxa pauta aduaneira, livre 0 (livre) 0 (livre) Imposto de selo (0,5%) 2.702,340x0,5% 13.512,00 Emolumentos gerais (2%) 2.702,340x2% 54.047,00 Imposto de consumo 0 (livre) 0 (livre) Total de direitos e demais imposições aduaneiras a pagar em kz 67.559,00