1. Regulação da Atividade Dutoviária:
A Regulamentação da Indústria de Gás Natural
Melissa Cristina Mathias
Superintendência de Comercialização e Movimentação
de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
26 de setembro de 2013
2. Estrutura da Apresentação
Atribuições da ANP para a regulação da atividade dutoviária
Processo de obtenção de autorizações para a construção de dutos
Evolução institucional na Indústria do Gás Natural
Atividade dutoviária na “Lei do Gás” e na “Lei do Petróleo”
Ampliação e construção de novos gasodutos
Regulamentação da Indústria do Gás Natural
3. Lei nº 9.478/1997
“Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a
fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
(...)
V - autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação,
estocagem
e
carregamento,
processamento,
tratamento,
transporte,
acondicionamento;
(...)
XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de
produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,
processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição,
revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação;
(...)
XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação,
exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição,
revenda e comercialização de biocombustíveis (...);”
4. Construção e Operação de
Instalações de Transporte
(Portaria nº 170/1998)
Autorização da ANP para a
construção, ampliação e
operação de instalações de
transporte ou de transferência
Dutos
Terminais para
petróleo, seus
derivados e gás
natural;
Autorização em 2 etapas
Autorização de
Construção (AC)
Autorização de
Operação (AO)
Autorização de Construção
– Documentos e
Informações Básicas
Sumário do projeto
(serviço pretendido,
capacidades de
movimentação e
armazenagem, dados
técnicos básicos)
Plantas das instalações
Unidades de
liquefação e de
regaseificação (GNL)
cronograma físicofinanceiro
Licença de Instalação
(LI) emitida pelo órgão
ambiental competente
5. Construção e Operação de
Instalações de Transporte
(Portaria nº 170/1998)
Antes da AC, publicação no D.O.U. do sumário do projeto para o
oferecimento de comentários e sugestões (prazo de 30 dias).
Autorização de Operação – Documentos:
Atestado de Comissionamento da obra; Licença de Operação (LO) expedida pelo
órgão ambiental competente;
Sumário do Plano de Manutenção e do Sistema de Garantia da Qualidade para a
fase de operação.
No caso de instalação de transporte de gás natural, a autorização só será
outorgada a pessoa jurídica cujo objeto social contemple exclusivamente a
atividade de construção e operação de instalações de transporte.
6. Regulamento Técnico de Dutos Terrestres
(Resolução ANP nº 06/2011)
• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional
para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus
derivados, gás natural e biocombustíveis;
• Abrangência do Regulamento:
–
–
–
–
–
–
–
–
Projeto;
Construção;
Montagem;
Operação;
Inspeção;
Manutenção;
Gerenciamento da Integridade; e
Desativação .
7. Principais Marcos Legais
da IGN no Brasil
Lei no 2.004/53:
Criação da
EC nº 05/95:
Petrobras
Distribuição de GN
- Monopólio da
Canalizado –
produção e
concessão sob
transporte de
responsabilidade
hidrocarbonetos
dos Estados
1953
1995
EC nº 09/95:
Fim do monopólio
da Petrobras sobre
a produção de
hidrocarbonetos
Decreto
Presidencial no
7.382:
Regulamenta a Lei
do Gás
Resoluções ANP:
27/2005 – Acesso
28/2005- Cessão
29/2005 – Tarifas
1997
Lei do Petróleo:
Cria a ANP e o
CNPE e aponta
para a competição
nos segmentosde
produção e
comercialização
2005
2009
Lei do Gás:
Estabelece o
regime de
concessão para a
construção de
gasodutos
2010
8. Estrutura da Indústria
do Gás Natural
Upstream
E&P
Processamento
Midstream
Transporte
city-gates
Distribuição de
gás canalizado
Estocagem
Downstream
8
Fonte: Figura adaptada do site da Northwest Gas Association
9. Quadro Comparativo entre os
Marcos Regulatórios (I)
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Regime de
Outorga
Autorização
Concessão (30 anos)*
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
10. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Acesso de
Terceiros
Negociado entre as
partes
Regulado pela ANP
Importação e
Exportação
Autorizadas pela ANP
Autorizadas pelo MME
Estocagem
Não contemplada
Concedida ou autorizada
Atividade de
Comercialização
Não contemplada
Aprovada pela ANP
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
11. Etapas para a Construção de Novos
Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o
Regime de Outorga de Concessão
Estudos para expansão da
rede de gasodutos
EPE
Terceiros Interessados propõem ao
MME a construção ou ampliação de
novos gasodutos
Proposição da Construção ou Ampliação
de Gasodutos de Transporte
MME
MME – Elabora o PEMAT
– Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência
Realização da Chamada Pública
ANP
ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME
(Portaria MME nº 472/2011)
– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação
EPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no
cálculo da Tarifa Máxima
Assinatura dos Termos de Compromisso
para compra de capacidade
Carregadores e ANP
Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação
para a concessão da atividade de transporte de gás natural
Licitação do Gasoduto de Transporte
ANP
ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de
Diretrizes por parte do MME)
Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual
Assinatura do Contrato de Concessão
Concessionário e MME
MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão
Assinatura dos Contratos de Transporte
Carregadores e Concessionário
Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP
12. Regulamentação da Lei 11.909/09
(concluída)
Resolução
ANP nº
044/2011
• Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009);
Resolução
ANP nº
050/2011
• Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de
Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução
ANP nº
051/2011
• Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador
(Art. 64 da Lei nº 11.909/2009);
Resolução
ANP nº
052/2011
• Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso
XII do Art. 2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da
Lei nº 9.478/97 – incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09).
Resolução
ANP nº
42/2012
• Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas
de servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e
biocombustíveis
13. Regulamentação da Lei 11.909/09
(em andamento)
Atribuição
Caracterização da Ampliação de
Capacidade de Gasodutos de Transporte
Autorização da Prática da Atividade de
Carregamento de Gás Natural dentro da
Esfera de Competência da União
Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas
de Transporte (Gasodutos Autorizados)
Fundamento Legal
Regulamentação ANP
Audiência Pública realizada em 16
de julho de 2013. Versão final em
análise na Diretoria Colegiada.
Art. 8º da Lei n°
Audiências Públicas realizadas em
9.478/1997, Art. 2º e Art. 03 de dezembro de 2012 e 22 de
5º, §1º da Lei n°
agosto de 2013. Em análise dos
11.909/2009
comentários pela SCM/ANP.
Audiência Pública realizada em 23
Sessão II do
de setembro de 2013. Em análise
Decreto 7.382/2010
dos comentários pela SCM/ANP.
Art. 72 da
Lei n° 11.909/2009
Edital de Chamada Pública
Sessão III do
Decreto 7.382/2010
Minuta analisada pela PRG/ANP.
Redação final em elaboração.
Procedimento de Chamada Pública e
Acesso de Terceiros
Art. 8° do
Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº
27/2005. Em elaboração.
Art. 51, Parágrafo Único,
do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº
28/2005. Em elaboração.
Cessão de Capacidade
14. Regulamentação da Lei 11.909/09
(em andamento)
Atribuição
Definição Legal
Regulamentação ANP
Definição da Receita Anual e
Tarifa de Transporte Máxima
(Gasodutos Concedidos)
Art. 22 do Decreto 7.382/2010
Nota Técnica em elaboração.
Troca Operacional (Swap) de Gás
Natural
Art. 15 do Decreto 7.382/2010
Nota Técnica em elaboração.
Informações de capacidade de
gasodutos de transporte e
critérios para sua aferição
Caracterização das reservas que
suportarão os volumes dos
contratos de compra e venda de
gás natural
Contratação de consultoria
- Art. 73 do Decreto 7.382/2010; especializada para definir
- Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n° procedimentos para o cálculo de
9.478/1997 – incluído pelo Art. capacidade de gasodutos, assim
58 da Lei n° 11.909/09
como estabelecer critérios para a
sua aferição.
§1º do Art. 47 da Lei nº
11.909/2009
Nota Técnica não iniciada.
15. Status da Regulamentação da
Indústria do Gás Natural
Em Elaboração
MME
ANP
Concessão
Diretrizes para
Chamada Pública
Proposição de
novos gasodutos
(provocação
terceiros)
PEMAT
Período de
Exclusividade
Gasoduto de
Referência
Consulta/Audiência Pública Realizada
Minutas de Resolução ref.
à Chamada Pública e
Acesso de Terceiros
Regulamentos referentes
ao Processo de Licitação
Minutas de Resolução
referentes à Estocagem
de Gás Natural
Autorização
Classificação dos
dutos de terminais
de GNL e
informações a serem
prestadas para a ANP
Revisão da Resolução
de critérios para o
cálculo de tarifas de
transporte (novos
gasodutos
autorizados)
Revisão da Portaria
170/98 – Outorga de
Autorizações de
Construção e
Operação
Publicado
Geral
Registro de Autoprodutor
e Autoimportador
Autorização da Atividade de
Comercialização de Gás e Registro
de Agente Vendedor
Procedimentos para a Declaração
de Utilidade Pública
Autorização da Atividade de
Carregamento de Gás
Caracterização da ampliação de
capacidade de gasodutos de
transporte
Informações sobre
Movimentação e Capacidade
dos dutos
Revisão da Resolução de
Cessão de Capacidade
16. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
www.anp.gov.br