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ConsultaPúblicaANP 10/2014: As novas regras parainvestimentos em
P,D&I
Elias Ramos de Souza1
(Palestra realizada na 66ª.Reunião Anual da Sociedade Brasileirapara o Progresso da Ciência –SBPC,
em 24 de julho de2014, Rio Branco, AC, Brasil)
Encontra-se em consulta pública a proposta de novas regras da ANP para aplicação,
pelas empresas petrolíferas, dos recursos oriundos da obrigação de investimentos em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). De acordo com esta obrigação
contratual, que existe desde 1998, 1% do faturamento bruto dos campos de petróleo e
gás natural de produção elevada deve ser aplicado em P,D&I. Até aqui, os recursos
gerados ultrapassaram R$ 9 bilhões e são previstos, para os próximos dez anos, mais
R$ 30 bilhões.
A Cláusula de P,D&I integra, juntamente com o pagamento de royalties e participação
especial, obrigações assumidas pelas empresas contratadas para explorar e extrair
petróleo do subsolo brasileiro. Os royalties e a participação especial são depositados
no Tesouro Nacional. Mas os recursos de P,D&I são aplicados em instalações próprias
das empresas petrolíferas ou transferidos diretamente a universidades e instituições
de pesquisa ou a empresas fornecedoras. Daí a necessidade da ANP estabelecer regras
e fiscalizar a sua aplicação.
Deste modo, o cumprimento da Cláusula de P,D&I, pelas empresas petrolíferas,
encerra obrigações – que vão além da simples aplicação, interna ou externa, do 1% do
faturamento – e encerra, também, benefícios. As obrigações estão associadas à gestão
de projetos, realização de convênios ou contratos e ao acompanhamento e zelo pela
boa aplicação dos recursos.
Entre os benefícios, alguns podem ser destacados. O primeiro, que já consta dos
contratos, é a possibilidade da empresa petrolífera aplicar até 40% dos recursos em
suas próprias instalações, emprojetos da sua livre escolha – os contratos até a décima
rodada possibilitavamaté 50%. O segundo diz respeito aos benefícios fiscais que
decorrem da contabilização das despesas realizadas comP,D&I nos custos da
produção. A diminuição das bases de cálculo da participação especial, imposto de
renda e CSLL chegam a isentar a empresa do desembolso de quantias que podem ser
superiores a 60% dos investimentos realizados em P,D&I. O terceiro benefício,
mensurado caso a caso, relaciona-se aos ganhos econômicos advindos da utilização de
1 Doutor em Ciências (Biofísica),Professor do Instituto Federal da Bahia, cedido para a Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, aonde exerce a função de Superintendente de
Pesquisa eDesenvolvimento Tecnológico.
tecnologias desenvolvidas com a aplicação destes recursos, dentro ou fora da
empresa.
A boa condução dos investimentos pode ajudar o Brasil a ganhar posições de liderança
mundial no setor do petróleo, não só pela produção em águas profundas, que já o
distingue, mas como produtor e exportador de conhecimento tecnológico. Com o pré-
sal, o Brasil se torna o principal laboratório do mundo para o desenvolvimento de
novas tecnologias para a indústria offshore. Não se trata apenas de adaptar para águas
profundas as tecnologias anteriormente desenvolvidas para águas rasas. O ambiente
físico e geológico do pré-sal, aliado ao potencial econômico gerado pela magnitude das
reservas que tem sido descobertas, poderá levar ao desenvolvimento de tecnologias
disruptivas a fim de elevar as frações de óleos recuperáveis. Talvez a indústria
petrolífera seja o segmento da indústria brasileira que apresenta de forma mais clara,
no momento, o potencial levar o Brasil a um patamar de liderança tecnológica
mundial. Em particular, a aplicação dos recursos em P,D&I poderá ajudar a elevar o
Conteúdo Local intensivo em tecnologia na cadeia de fornecimento de bens e serviços
para a indústria do petróleo e, neste sentido, gerar emprego qualificado e renda para o
país.
O documento colocado em consulta pública deverá sofrer modificações mediante
acolhimento, pela ANP, de sugestões que visemao seu aprimoramento, oriundas do
debate em curso com a sociedade. Vale, entretanto, esclarecer e discutir os seus
direcionadores e fundamentos, que objetivam o desenvolvimento do país e da sua
liderança nas indústrias de petróleo, gás natural e biocombustíveis. De uma maneira
geral, tais direcionadores buscam estimular a cooperação de universidades e centros
de pesquisa brasileiros com o setor privado, visando aumentar a competitividade da
indústria e o desenvolvimento do país.
Diretrizes estratégicas e aprovação dos projetos
O primeiro direcionador diz respeito ao estabelecimento de um processo coordenado,
pela ANP, de escolha de temas, áreas e atividades prioritárias para a realização dos
investimentos e de aprovação dos projetos executados fora das instalações das
empresas petrolíferas. Esta diretiva decorre, dentre outros motivos, do aumento do
número de empresas devedoras da obrigação. Até recentemente a Petrobras foi
responsável por 97% dos investimentos, mas esta situação está se modificando
rapidamente. Hoje a Petrobras responde por 90% dos recursos e outras dez empresas
por 10%. Estima-se que em 2020 a Petrobras aportará 75% e outras 20 empresas, na
sua maioria International Oil Companies, aportarão 25% das aplicações emP,D&I.
A Coordenação da ANP deverá ser estabelecida através da criação de um Comitê
Técnico-Científico, COMTEC, com a função de direcionar a aplicação dos recursos fora
das instalações das empresas petrolíferas, ou seja, emuniversidades, instituições de
pesquisa e empresas fornecedoras. Espera-se que o COMTEC possibilite a criação de
um ambiente participativo que estimule a atuação cooperativa de diversos atores, das
esferas pública, empresarial e acadêmica. O COMTEC deverá contar com o apoio de
câmaras técnicas, que tenham a participação de técnicos, especialistas e
pesquisadores, oriundos de empresas petrolíferas e fornecedoras, de universidades e
instituições de pesquisa e de órgãos governamentais.
A nova sistemática envolve ainda mudanças em relação ao encaminhamento de
pedidos de apoio a projetos executados fora das instalações das empresas petrolíferas,
o que atualmente é realizado através da escolha direta das empresas petrolíferas. Em
certos casos, tais projetos são submetidos à aprovação prévia da ANP. A proposta em
consulta pública mantem esta modalidade, denominando-a ‘demanda espontânea’,
porém com a aprovação prévia de todos os projetos. Além disso, cria uma nova
modalidade, denominada ‘demanda induzida’, a ser realizada através de chamadas
públicas promovidas pela ANP, isoladamente ou em parceria com outras agências ou
empresas, objetivando a solução de demandas científicas ou tecnológicas formuladas
pelo COMTEC. Neste caso os projetos poderiam ser encaminhados diretamente à ANP
pela comunidade científica ou empresarial.
O estímulo à inovação tecnológica e as patentes
O segundo direcionador é o estímulo à inovação, que requer maior participação de
empresas como elos da cadeia de produção do conhecimento que, ao mesmo tempo
em que participam do desenvolvimento tecnológico, podem introduzir as tecnologias
inovadoras no mercado. Para isso propõe-se que a distribuição dos recursos, até aqui
distribuídos na forma de pelo menos 50% em universidades e instituições de pesquisa
e até 50% nas instalações próprias das empresas petrolíferas ou em empresas
fornecedoras, passe a ser: i) mínimo de 40% em universidades e instituições de
pesquisa, ii) até 10% em empresas brasileiras de base tecnológica, incubadas ou não,
em projetos colaborativos com universidades ou instituições de pesquisa, iii) mínimo
de 10% em empresas brasileiras com vistas a aumentar o Conteúdo Local intensivo em
tecnologia, e iv) até 40% nas instalações próprias do concessionário ou em empresas
fornecedoras. Os recursos dos itens ii) e iii) devem ser investidos em micro, pequenas
e médias empresas enquanto que aqueles do item iv) podem ser aplicados em
empresas de qualquer porte. No que se refere às atividades elegíveis, inclui-se a
construção de protótipos e a produção do primeiro lote de produtos inovadores.
Entretanto, o texto tem recebido críticas, em nossa opinião justas, de que precisa
incorporar de forma mais clara os serviços tecnológicos uma vez que está muito
concentrado em processos de manufatura.
Como importante corolário do estímulo à inovação figuram orientações à proteção do
conhecimento, depósito de patentes e registro de softwares. As patentes resultantes
dos projetos desenvolvidos com recursos da Cláusula de P,D&I devem ser de
propriedade das instituições ou empresas que efetivamente realizaram a pesquisa e
não das empresas que transferiram os recursos e, neste sentido, terão como
proprietárias instituições ou empresas constituídas sob as leis brasileiras – condição
contratual para que sejamelegíveis ao recebimento dos recursos. Assim, para serem
proprietárias ou coproprietárias das patentes as empresas petrolíferas deverão realizar
pesquisas emsuas instalações, isoladamente ou em parceria com outras instituições, o
que deverá resultar em um maior engajamento empresarial no desenvolvimento de
conhecimento tecnológico em território nacional. Além disso, em qualquer caso, o
primeiro depósito das patentes deve ser realizado no Brasil. Tais patentes poderão
ainda ser depositadas em outros países, mas tendo o Brasil como país de origem e
instituições ou empresas brasileiras como coproprietárias, o que deverá favorecer os
ganhos econômicos do país com as tecnologias desenvolvidas em seu território e com
o incentivo do poder público. Finalmente, estimula a atividade de inovação por parte
dos inventores (pesquisadores), de instituições públicas e privadas credenciadas pela
ANP, que deverão receber, seguindo o estabelecido na Lei de Inovação, entre 5% e um
terço dos ganhos econômicos da sua instituição com a comercialização da tecnologia.
Abrangência temática, capacitação e contratação de pessoal qualificado
O terceiro direcionador aqui destacado diz respeito ao recorte setorial e à abrangência
de temas, áreas de conhecimento e atividades. Os recursos de P,D&I visamao
desenvolvimento das indústrias do petróleo, gás natural, biocombustíveis e da
indústria petroquímica de primeira e segunda gerações. Inclui-se, também, o
desenvolvimento de tecnologias em energias renováveis, podendo abranger, por
exemplo, as energias solar e eólica. Em termos de áreas de conhecimento, alémdas
ciências exatas e da terra e das engenharias, tradicionais do setor, inclui-se a
possibilidade de projetos nas áreas das ciências sociais, humanas e da vida, desde que
em projetos ligados aos segmentos industriais acima referidos. Neste sentido, o
desenvolvimento da indústria é considerado não estritamente do ponto vista
econômico, mas tendo em conta também o desenvolvimento de forma mais ampla e,
em particular, o estímulo às melhores práticas em Segurança, Meio-Ambiente e Saúde.
Finalmente, vale uma consideração sobre a gestão dos recursos a serem aplicados nos
próximos anos em universidades e instituições de pesquisa. Até aqui, cerca de 49% dos
recursos foram aplicados em infraestrutura laboratorial, 28% em formação e
capacitação profissional e 23% em atividades de P,D&I. Cerca de 300 laboratórios
foram construídos ou modernizados. Entretanto, nos próximos anos os recursos
deverão ser alocados prioritariamente em P,D&I. Os laboratórios foram construídos e
devem ser colocados em operação. Vão precisar de pessoas qualificadas, o que deverá
implicar menos despesas com infraestrutura e mais despesas coma contratação e
capacitação de pessoas. Para tanto, deverá ser realizado um planejamento da
aplicação dos recursos, sob a coordenação do COMTEC, tendo por base as políticas do
governo para o setor, que considere a vocação da indústria no Brasil e a conquista,
pelo país, de posições de liderança na produção de conhecimentos científico e
tecnológico. A realização deste planejamento deverá envolver representações
governamentais, empresariais e acadêmicas. Um papel especial deve ser reservado
para as universidades e instituições de pesquisa, na condição de produtores de
conhecimentos científicos e tecnológicos, com vistas a elevar o país a uma posição de
liderança tecnológica na indústria mundial da energia.

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  • 1. ConsultaPúblicaANP 10/2014: As novas regras parainvestimentos em P,D&I Elias Ramos de Souza1 (Palestra realizada na 66ª.Reunião Anual da Sociedade Brasileirapara o Progresso da Ciência –SBPC, em 24 de julho de2014, Rio Branco, AC, Brasil) Encontra-se em consulta pública a proposta de novas regras da ANP para aplicação, pelas empresas petrolíferas, dos recursos oriundos da obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). De acordo com esta obrigação contratual, que existe desde 1998, 1% do faturamento bruto dos campos de petróleo e gás natural de produção elevada deve ser aplicado em P,D&I. Até aqui, os recursos gerados ultrapassaram R$ 9 bilhões e são previstos, para os próximos dez anos, mais R$ 30 bilhões. A Cláusula de P,D&I integra, juntamente com o pagamento de royalties e participação especial, obrigações assumidas pelas empresas contratadas para explorar e extrair petróleo do subsolo brasileiro. Os royalties e a participação especial são depositados no Tesouro Nacional. Mas os recursos de P,D&I são aplicados em instalações próprias das empresas petrolíferas ou transferidos diretamente a universidades e instituições de pesquisa ou a empresas fornecedoras. Daí a necessidade da ANP estabelecer regras e fiscalizar a sua aplicação. Deste modo, o cumprimento da Cláusula de P,D&I, pelas empresas petrolíferas, encerra obrigações – que vão além da simples aplicação, interna ou externa, do 1% do faturamento – e encerra, também, benefícios. As obrigações estão associadas à gestão de projetos, realização de convênios ou contratos e ao acompanhamento e zelo pela boa aplicação dos recursos. Entre os benefícios, alguns podem ser destacados. O primeiro, que já consta dos contratos, é a possibilidade da empresa petrolífera aplicar até 40% dos recursos em suas próprias instalações, emprojetos da sua livre escolha – os contratos até a décima rodada possibilitavamaté 50%. O segundo diz respeito aos benefícios fiscais que decorrem da contabilização das despesas realizadas comP,D&I nos custos da produção. A diminuição das bases de cálculo da participação especial, imposto de renda e CSLL chegam a isentar a empresa do desembolso de quantias que podem ser superiores a 60% dos investimentos realizados em P,D&I. O terceiro benefício, mensurado caso a caso, relaciona-se aos ganhos econômicos advindos da utilização de 1 Doutor em Ciências (Biofísica),Professor do Instituto Federal da Bahia, cedido para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, aonde exerce a função de Superintendente de Pesquisa eDesenvolvimento Tecnológico.
  • 2. tecnologias desenvolvidas com a aplicação destes recursos, dentro ou fora da empresa. A boa condução dos investimentos pode ajudar o Brasil a ganhar posições de liderança mundial no setor do petróleo, não só pela produção em águas profundas, que já o distingue, mas como produtor e exportador de conhecimento tecnológico. Com o pré- sal, o Brasil se torna o principal laboratório do mundo para o desenvolvimento de novas tecnologias para a indústria offshore. Não se trata apenas de adaptar para águas profundas as tecnologias anteriormente desenvolvidas para águas rasas. O ambiente físico e geológico do pré-sal, aliado ao potencial econômico gerado pela magnitude das reservas que tem sido descobertas, poderá levar ao desenvolvimento de tecnologias disruptivas a fim de elevar as frações de óleos recuperáveis. Talvez a indústria petrolífera seja o segmento da indústria brasileira que apresenta de forma mais clara, no momento, o potencial levar o Brasil a um patamar de liderança tecnológica mundial. Em particular, a aplicação dos recursos em P,D&I poderá ajudar a elevar o Conteúdo Local intensivo em tecnologia na cadeia de fornecimento de bens e serviços para a indústria do petróleo e, neste sentido, gerar emprego qualificado e renda para o país. O documento colocado em consulta pública deverá sofrer modificações mediante acolhimento, pela ANP, de sugestões que visemao seu aprimoramento, oriundas do debate em curso com a sociedade. Vale, entretanto, esclarecer e discutir os seus direcionadores e fundamentos, que objetivam o desenvolvimento do país e da sua liderança nas indústrias de petróleo, gás natural e biocombustíveis. De uma maneira geral, tais direcionadores buscam estimular a cooperação de universidades e centros de pesquisa brasileiros com o setor privado, visando aumentar a competitividade da indústria e o desenvolvimento do país. Diretrizes estratégicas e aprovação dos projetos O primeiro direcionador diz respeito ao estabelecimento de um processo coordenado, pela ANP, de escolha de temas, áreas e atividades prioritárias para a realização dos investimentos e de aprovação dos projetos executados fora das instalações das empresas petrolíferas. Esta diretiva decorre, dentre outros motivos, do aumento do número de empresas devedoras da obrigação. Até recentemente a Petrobras foi responsável por 97% dos investimentos, mas esta situação está se modificando rapidamente. Hoje a Petrobras responde por 90% dos recursos e outras dez empresas por 10%. Estima-se que em 2020 a Petrobras aportará 75% e outras 20 empresas, na sua maioria International Oil Companies, aportarão 25% das aplicações emP,D&I. A Coordenação da ANP deverá ser estabelecida através da criação de um Comitê Técnico-Científico, COMTEC, com a função de direcionar a aplicação dos recursos fora
  • 3. das instalações das empresas petrolíferas, ou seja, emuniversidades, instituições de pesquisa e empresas fornecedoras. Espera-se que o COMTEC possibilite a criação de um ambiente participativo que estimule a atuação cooperativa de diversos atores, das esferas pública, empresarial e acadêmica. O COMTEC deverá contar com o apoio de câmaras técnicas, que tenham a participação de técnicos, especialistas e pesquisadores, oriundos de empresas petrolíferas e fornecedoras, de universidades e instituições de pesquisa e de órgãos governamentais. A nova sistemática envolve ainda mudanças em relação ao encaminhamento de pedidos de apoio a projetos executados fora das instalações das empresas petrolíferas, o que atualmente é realizado através da escolha direta das empresas petrolíferas. Em certos casos, tais projetos são submetidos à aprovação prévia da ANP. A proposta em consulta pública mantem esta modalidade, denominando-a ‘demanda espontânea’, porém com a aprovação prévia de todos os projetos. Além disso, cria uma nova modalidade, denominada ‘demanda induzida’, a ser realizada através de chamadas públicas promovidas pela ANP, isoladamente ou em parceria com outras agências ou empresas, objetivando a solução de demandas científicas ou tecnológicas formuladas pelo COMTEC. Neste caso os projetos poderiam ser encaminhados diretamente à ANP pela comunidade científica ou empresarial. O estímulo à inovação tecnológica e as patentes O segundo direcionador é o estímulo à inovação, que requer maior participação de empresas como elos da cadeia de produção do conhecimento que, ao mesmo tempo em que participam do desenvolvimento tecnológico, podem introduzir as tecnologias inovadoras no mercado. Para isso propõe-se que a distribuição dos recursos, até aqui distribuídos na forma de pelo menos 50% em universidades e instituições de pesquisa e até 50% nas instalações próprias das empresas petrolíferas ou em empresas fornecedoras, passe a ser: i) mínimo de 40% em universidades e instituições de pesquisa, ii) até 10% em empresas brasileiras de base tecnológica, incubadas ou não, em projetos colaborativos com universidades ou instituições de pesquisa, iii) mínimo de 10% em empresas brasileiras com vistas a aumentar o Conteúdo Local intensivo em tecnologia, e iv) até 40% nas instalações próprias do concessionário ou em empresas fornecedoras. Os recursos dos itens ii) e iii) devem ser investidos em micro, pequenas e médias empresas enquanto que aqueles do item iv) podem ser aplicados em empresas de qualquer porte. No que se refere às atividades elegíveis, inclui-se a construção de protótipos e a produção do primeiro lote de produtos inovadores. Entretanto, o texto tem recebido críticas, em nossa opinião justas, de que precisa incorporar de forma mais clara os serviços tecnológicos uma vez que está muito concentrado em processos de manufatura.
  • 4. Como importante corolário do estímulo à inovação figuram orientações à proteção do conhecimento, depósito de patentes e registro de softwares. As patentes resultantes dos projetos desenvolvidos com recursos da Cláusula de P,D&I devem ser de propriedade das instituições ou empresas que efetivamente realizaram a pesquisa e não das empresas que transferiram os recursos e, neste sentido, terão como proprietárias instituições ou empresas constituídas sob as leis brasileiras – condição contratual para que sejamelegíveis ao recebimento dos recursos. Assim, para serem proprietárias ou coproprietárias das patentes as empresas petrolíferas deverão realizar pesquisas emsuas instalações, isoladamente ou em parceria com outras instituições, o que deverá resultar em um maior engajamento empresarial no desenvolvimento de conhecimento tecnológico em território nacional. Além disso, em qualquer caso, o primeiro depósito das patentes deve ser realizado no Brasil. Tais patentes poderão ainda ser depositadas em outros países, mas tendo o Brasil como país de origem e instituições ou empresas brasileiras como coproprietárias, o que deverá favorecer os ganhos econômicos do país com as tecnologias desenvolvidas em seu território e com o incentivo do poder público. Finalmente, estimula a atividade de inovação por parte dos inventores (pesquisadores), de instituições públicas e privadas credenciadas pela ANP, que deverão receber, seguindo o estabelecido na Lei de Inovação, entre 5% e um terço dos ganhos econômicos da sua instituição com a comercialização da tecnologia. Abrangência temática, capacitação e contratação de pessoal qualificado O terceiro direcionador aqui destacado diz respeito ao recorte setorial e à abrangência de temas, áreas de conhecimento e atividades. Os recursos de P,D&I visamao desenvolvimento das indústrias do petróleo, gás natural, biocombustíveis e da indústria petroquímica de primeira e segunda gerações. Inclui-se, também, o desenvolvimento de tecnologias em energias renováveis, podendo abranger, por exemplo, as energias solar e eólica. Em termos de áreas de conhecimento, alémdas ciências exatas e da terra e das engenharias, tradicionais do setor, inclui-se a possibilidade de projetos nas áreas das ciências sociais, humanas e da vida, desde que em projetos ligados aos segmentos industriais acima referidos. Neste sentido, o desenvolvimento da indústria é considerado não estritamente do ponto vista econômico, mas tendo em conta também o desenvolvimento de forma mais ampla e, em particular, o estímulo às melhores práticas em Segurança, Meio-Ambiente e Saúde. Finalmente, vale uma consideração sobre a gestão dos recursos a serem aplicados nos próximos anos em universidades e instituições de pesquisa. Até aqui, cerca de 49% dos recursos foram aplicados em infraestrutura laboratorial, 28% em formação e capacitação profissional e 23% em atividades de P,D&I. Cerca de 300 laboratórios foram construídos ou modernizados. Entretanto, nos próximos anos os recursos deverão ser alocados prioritariamente em P,D&I. Os laboratórios foram construídos e
  • 5. devem ser colocados em operação. Vão precisar de pessoas qualificadas, o que deverá implicar menos despesas com infraestrutura e mais despesas coma contratação e capacitação de pessoas. Para tanto, deverá ser realizado um planejamento da aplicação dos recursos, sob a coordenação do COMTEC, tendo por base as políticas do governo para o setor, que considere a vocação da indústria no Brasil e a conquista, pelo país, de posições de liderança na produção de conhecimentos científico e tecnológico. A realização deste planejamento deverá envolver representações governamentais, empresariais e acadêmicas. Um papel especial deve ser reservado para as universidades e instituições de pesquisa, na condição de produtores de conhecimentos científicos e tecnológicos, com vistas a elevar o país a uma posição de liderança tecnológica na indústria mundial da energia.