O documento descreve vários instrumentos econômicos e fundos relacionados ao meio ambiente no Brasil, incluindo o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Amazônia, e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, além de taxas, impostos e outras cobranças aplicadas.
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Instrumentos econômicos e fundos ambientais no Brasil
1. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
Fundo Nacional do Meio Ambiente
foi criado pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989
desenvolvidos pelo Poder
Público ou por organizações não governamentais
apoiar financeiramente projetos e atividades de proteção
ao meio ambiente
Projeto Radam
Projetos demostrativos (PDA)
Projeto corredores ecológicos
Programa de pesquisa em biodiversidade (PPBIO)
2. VALORES DO ORÇAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE
MEIO AMBIENTE (2006-2009)Ano Autori
zado
Execu
tado
Execu
tado/
autori
zado
Total
execut
ado
Aplicação
em
Biodiversi
dade
em
relação
ao
total
execut
ado
2006 20.571
.451
6.970.
097
33,88 1.644.
049
23,59
2007 50.250
.574
9.927.
237
19,76 1.616.
267
16,28
2008 15.679
.442
3.020.
536
19,26 333.05
5
11,03
2009 14.479
.442
6.696.
523
46,25 3.683.
917
55,01
3. FUNDO AMAZÔNIA
foi criado por meio do Decreto no 6.527, de 10 de
agosto de 2008.
conta específica, no âmbito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
apropriação das doações em espécie destinadas
a ações de prevenção, monitoramento e combate
ao desmatamento e de promoção da
conservação e do uso sustentável no bioma
amazônico
4. CONTEMPLANDO AS SEGUINTES ÁREAS
I. gestao de florestas públicas e áreas protegidas;
II. controle, monitoramento e fiscalizaçao ambiental
III. manejo florestal sustentável;
IV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do
uso sustentável da floresta;
V. zoneamento ecológico e econômico,
ordenamento territorial e regularizaçao
fundiária;
5. FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO
CLIMA
foi criado por meio da Lei no 12.114,
de 9 de dezembro de 2009, a finalidade de
assegurar recursos para apoio a projetos
ou estudos e financiamento de empreendimentos
que visem a mitigação da mudança do
clima e a adaptação a mudança do clima e aos
seus efeitos
A aplicação dos
recursos poderá ser destinada, entre outras, as
seguintes atividades:
6. AS SEGUINTES ATIVIDADES:
•• apoio as cadeias produtivas sustentáveis;
•• projetos de redução de emissões de carbono
pelo desmatamento e degradação
florestal, com prioridade a áreas naturais
ameaçadas de destruição e
relevantes para estratégias de conservação da
biodiversidade
8. INICIATIVA BNDES MATA ATLÂNTICA
AMPARADA NO ART. 10 DA LEI NO 11.428/2006
como foco o apoio financeiro, com
recursos não reembolsáveis, a projetos de
restauração de matas ciliares e unidades de
conservação no bioma Mata Atlântica
o plantio e o reflorestamento com espécies
nativas,
em especial as iniciativas voluntárias de
proprietários rurais”.
9. PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA foi concebido pela Agencia Nacional de Águas
(ANA)
propósito a redução da erosão e do assoreamento de
mananciais
no meio rural,
propiciando a melhoria da qualidade da água e o
aumento das vazões
médias dos rios em bacias hidrográficas de importância
estratégica para o país está implantado nas seguintes
localidades:
Extrema (MG), Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (MG e SP), Pipiripau
(DF), Espírito Santo, Apucarana (PR) e Guandu (RJ)90.
10. PROPOSTAS EM DISCUSSÃO
discussão no Congresso Nacional destinadas a
ampliar os
incentivos concedidos ao meio ambiente, entre
as quais se destacam três
REDD (Redução de Emissões por
Desmatamento
e Degradação Florestal)
prevê deduções do
Imposto sobre a Renda para aplicação em
projetos ambientais (IR ecológico);
a repartição dos tributos
federais aos Estados (FPE) e aos Municípios
(FPM)
11. MULTAS A LEI NO 9.605/1998 (LCA)
dois tipos
a multa penal, aplicada pelo juiz, aos casos
tipificados como crimes, poderá ser aumentada
até três vezes,
multa administrativa, que está incluída entre as
sanções aplicáveis pela autoridade
ambiental as infrações ambientais. o mínimo de R$
50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
12. TAXAS, IMPOSTOS E OUTRAS COBRANÇAS
Ingresso em parques nacionais
são unidades de conservação que admitem visitação pública.
Dos 67 parques nacionais brasileiros, apenas 21 estão
atualmente abertos a visitação Portaria no 366, de2009, do
Ministério do Meio Ambiente Os valores variam
13. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
(TCFA) criada por meio da
Lei no 10.165, de 27 de dezembro de 2000
para o controle e a fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizador as
de recursos ambientais.
TCFA todo
aquele que exerça atividades relacionadas a:
extração e tratamento de minerais, indústria
de produtos minerais não metálicos, metalúrgica,
mecânica, de material elétrico,
14. A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
No Brasil, a cobrança pelo uso da água está prevista na Lei
no 9.433, de 8 de janeiro
de 1997
a Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei no
9.433/1997
prevê que todo aquele que extrai ou desvia água da
superfície ou água subterrânea, ou
usa a água para a diluição de substâncias ou a geração de
energia elétrica destinado
ao pagamento de despesas de implantação e custeio
administrativo dos órgãos e
entidades integrantes do sistema nacional de gerenciamento
de recursos hídricos.
15. COBRANÇA PELA EXPLORAÇÃO FLORESTAL: A
CONCESSÃO FLORESTAL
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei no
11.284/2006) prevê a concessão
florestal para a exploração de produtos e serviços
florestais. direito de praticar manejo florestal
sustentável para exploração de produtos e serviços
numa unidade de manejo mediante licitação, a
pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda
as exigências
do respectivo edital de licitação
16. ROYALTIES E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A Constituição brasileira assegura aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios,
bem como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado
da exploração de petróleo ou gás natural, recursos
minerais no respectivo território O valor a ser pago é
proporcional ao valor econômico
dos recursos explorados e o total arrecadado é dividido
entre estados, municípios e
alguns órgãos governamentais relacionados ao meio
ambiente e a ciência e tecnologia
17. CIDE COMBUSTÍVEIS
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico
importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível (Cide), a que se refere os arts.
149 e 177 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n o 33, de 11 de
dezembro de 2001.
18. REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ACESSO AO
PATRIMÔNIO GENÉTICO
prevê que os benefícios resultantes da
exploração econômica
de produto ou processo desenvolvido a partir de
amostra de componente
do patrimônio genético e de conhecimento
tradicional associado, obtidos por instituição
nacional ou instituição sediada no exterior, serão
repartidos, de forma justa e
equitativa, entre as partes contratantes divisão
de lucros; pagamento de royalties;
acesso e transferência de tecnologias;
licenciamento, livre de ônus, de produtos e
processos; e capacitação de recursos humanos
19. CRIAÇAO DE MERCADO
Sistemas de permissões transacionáveis
Em áreas urbanas, há previsão de transferência do
direito de construir conforme
o Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001). A aplicação
desse instrumento cabe ao
município, por meio do Plano Diretor
a área rural, instrumento de certa forma semelhante é
relativo a compensação
da reserva legal prevista no Código Florestal
aprovação do órgão ambiental art. 16 do Código
Florestal.
Esses
20. SISTEMAS DE INTERVENÇÃO DE DEMANDA
FINAL
Certificação e rotulagem
No Brasil, há vários programas de certificação, entre os
quais destacam-se os
relacionados a área florestal, com participação mais
expressiva da certificação concedida
pelo Forest Stewardship Council (FSC) e do Programa
Brasileiro de Certificaçao
Florestal (Cerflor). certificados de manejo
de florestas plantadas, mas apenas 73.059ha referentes
a manejo de florestas
21. OUTROS
Acordos No Brasil, foi firmado, em 1995, o Protocolo
Verde, mediante o qual as
agencias financeiras oficiais de fomento assumiram o
compromisso de não financiar
projetos potencialmente danosos ao meio ambiente
Prêmios e listas negras e outros compromissos
voluntários prêmios” por condutas ambientais
negativas, como o “premio
motosserra”, concedido por organizações nao
governamentais a empresas/pessoas
que contribuíram para o desmatamento, e a lista dos
cem maiores desmata dores da
Amazônia, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
22. LEGISLAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Compensação (responsabilização) por dano
ambiental
No Brasil, há previsão legal desse instrumento há muito
tempo. Temos em vigor
a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a
ação civil pública de responsabilidade
por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação
de
fazer ou não fazer
23. GARANTIAS DE DESEMPENHO
Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n° 11.284/2010)
inclui, entre os itens que devem
constar do edital de licitação para a concessão de áreas
para a exploração florestal, “a descrição
das garantias financeiras e dos seguros exigidos” -No
Brasil, houve algumas tentativas de incluir o seguro de
responsabilidade por
dano ambiental na legislação, por meio de projetos de lei
de autoria parlamentar. No
entanto, nenhuma das proposições logrou êxito até o
momento
24. CONSIDERAÇOES FINAIS
O número de unidades de conservação brasileiras
e a área total por elas protegida
vem crescendo constantemente desde os anos
1930recursos não tem
sido aplicados para a finalidade a que se destinam,
ou seja, a área ambiental.
25. FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS
NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
As constituições brasileiras do século 19
tratavam da organização do Estado,
da política, do processo legislativo e dos direitos
civis não se referiam a nenhum tema
relacionado a fauna. A partir de 1934, passaram a
mencionar caça e pesca, substituiçao dos termos
“caça” e “pesca” (produtos
de exploraçao) pelo termo “fauna” (objeto de
proteçao) na atual Constituiçao
26. FAUNA
A legislaçao brasileira referente a fauna silvestre
(excetuados os recursos pesqueiros)
nao está restrita a Lei no 5.197/1967 e a Lei dos
Zoológicos (Lei no 7.173, de 14 de dezembro
de 1983).
27. NORMA ASSUNTO
Lei no 5.197/1967 Proteção a fauna
Lei no 7.173/1983 Estabelecimento e funcionamento de jardins
zoológicos
Lei no 7.653, de 3/2/1988 Altera a redação da Lei no 5.197/1967
Lei no 9.111, de 10/10/1995 Acrescenta dispositivo a Lei no
5.197/1967
Lei no 10.519, de 17/7/2002 Promoção e fiscalização da defesa
sanitária animal quando
da realização de rodeio
Lei no 11.794, de 8/10/2008 Estabelece procedimentos para o uso
científico de animais
Decreto no 97.633,
de 10/4/1989 Composição do Conselho Nacional de Proteção a
Fauna
IN IBAMA no 2/2001 Identificação individual dos espécimes da fauna
exótica
em cativeiro
IN IBAMA no 2/2002 Registro de jardins zoológicos
28. PESCA
Norma Assunto
Dec.-Lei no 221/1967 Proteção e estímulos a pesca
Lei no 7.643/1987 Proíbe a pesca de cetáceos nas águas
jurisdicionais brasileiras
Lei no 10.849/2004 Programa Nacional de Financiamento da
Ampliação e Modernização
da Frota Pesqueira Nacional (Pro frota Pesqueira)
Lei no 11.524, de 24/9/2007
Dispõe sobre vários assuntos; autoriza indenização aqueles que
entregarem redes de espera do tipo caço eira, utilizadas para a
captura de lagostas (arts. 16-19)
Lei no 11.958/2009 Transforma a Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da
Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura
29. NORMAS FEDERAIS CONEXAS
Norma Assunto
Lei no 8.617/1993 Mar territorial, zona contígua, zona
econômica
exclusiva e plataforma continental
Lei no 9.605/1998 Lei de crimes ambientais
Lei no 10.826, de 22/12/2003 Estatuto do
desarmamento
Dec.-Lei no 2.848, de 7/12/1940 Código Penal
Dec. Leg. no 54/1975 Aprova a Cites
Dec. no 6.623, de 10/11/1975
Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional
das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em
Perigo de Extinção (Cites)
30.
31. CONDIÇÕES LEGAIS PARA A CONSERVAÇÃO DA
FAUNA NO BRASIL
Apesar das deficiências na fiscalização, o Brasil
goza de medidas de proteção
legal suficientes para a fauna silvestre em que
pesem algumas contradições legais
quanto aos organismos terrestres e aquáticos e os
conflitos entre as normas federais
e estaduais Conservação Utilização Recursos
biológicos sustentável
32. ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO
E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS
hoje regido pela Medida Provisória (MP) no 2.186, de 23
de agosto de 2001,
que regulamenta alguns dispositivos insertos no art. 225
da Constituição Federal de 1988
e na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da
qual o Brasil é signatário proteção ao conhecimento
tradicional
associado, a repartição de benefícios e o acesso a
tecnologia e transferência de
tecnologia. Para
33. DEFINIÇÕES CONTIDAS NA MP NO
2.186/2001MEDIDA PROVISÓRIA
na esteira das normas ambientais que, a partir da
década
de 1980, passaram a trazer as definições dos termos
técnicos por elas utilizados, em
seu art. 7o, apresenta alguns conceitos fundamentais
para sua correta interpretação
34. POPULAÇÕES TRADICIONAIS
A MP no 2.186/2001 distingue comunidades indígenas
de comunidades locais,
conferindo, todavia, proteção aos conhecimentos
tradicionais produzidos por
ambas, indistintamente.
Proteção aos conhecimentos tradicionais
associados ao
patrimônio genético
A MP no 2.186/2001, em seus arts. 8o e 9o, procura
conferir proteção aos conhecimentos
tradicionais associados ao patrimônio genético Esses
conhecimentos, gerados de forma coletiva e ao longo do
tempo,
35. CONCLUSÕES
Compete ao Estado, nos termos do art. 116 da CF
de 1988, a proteção e a promoção
do patrimônio cultural brasileiro, constituído por
bens culturais de natureza
material e imaterial, portadores de referencia a
identidade, a ação, a memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira
36. UMA ANÁLISE SOBRE A HISTÓRIA E A SITUAÇÃO DAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL
O número de UCs e a extensão por elas protegida
vem crescendo aceleradamente
nas últimas décadas no Brasil, Esse crescimento é
fundamental e urgente para garantir a conservação
da biodiversidade, sobretudo em
um país como o Brasil. O território brasileiro é
enorme, é quase todo tropical, é povoado
por uma imensa variedade de seres vivos,
espalhada por vários biomas e ecossistemas,
ou seja, mega diver
37. BREVE HISTÓRICO DAS UCS BRASILEIRAS – A
DIVERSIFICAÇÃO
DAS CATEGORIAS
vale a pena destacar alguns episódios e tendências
significativas que
afetam a sua situação atual.124 A partir do fim da
segunda metade do século XIX, a
criação de UCs firmou-se, no mundo e no Brasil,
como a principal e mais amplamente disseminada
estratégia de proteção da natureza.
38. A LEI DO SNUC – A SISTEMATIZAÇÃO DAS
CATEGORIAS
durante toda a década de 1990 – da Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, chamada Lei do Snuc,
A Lei do Snuc inovou ao dividir as UCs em dois grandes
grupos, com características
específicas: as de proteção integral, cujo objetivo básico
é preservar a natureza,
admitindo-se apenas o uso indireto dos recursos
naturais, e as de uso sustentável, cuja
finalidade é compatibilizar a conservação da natureza
com o uso sustentável de parcela
dos seus recursos naturais
39. CATEGORIA GRUPO OBJETIVOS
Reserva Biológica
(Rebio)
Proteção
Integral
Preservação integral da biota e demais atributos
naturais existentes em seus limites, sem interferência
humana direta ou modificações ambientais,
excetuando-se as medidas de recuperação de seus
ecossistemas alterados e as ações de manejo
necessárias
para recuperar e preservar o equilíbrio natural,
a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
Parque Nacional
41. Décadas Área Área Acumulada
1930-1940 218.081,93 218.081,93
1940-1950 39.410,56 257.492,49
1950-1960 575.252,38 832.744,87
1960-1970 687.342,40 1.520.087,27
1970-1980 5.804.734,70 7.324.821,97
1980-1990 19.058.425,89 26.383.247,86
1990-2000 13.005.304,83 39.388.552,69
2000-2009 37.460.218,61 76.848.771,30
Grupo de Manejo Área em Hectares (Absoluto)
Área (%)
Proteção Integral 35.601.408,13 46,33
Uso Sustentável 41.247.363,17 53,67
Total 76.848.771,30 100
42. OS BIOMAS E AS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO FEDERAIS
BIOMAS CONTINENTAIS
BRASILEIROS
ÁREA APROXIMADA
(HA)
% DA ÁREA DO
BRASIL
Amazônia 419.694.300 49,29%
Cerrado 203.644.800 23,92%
Mata Atlântica 111.018.200 13,04%
Caatinga 84.445.300 9,92%
Pampa 17.649.600 2,07%
Pantanal 15.035.500 1,76%
Área total do Brasil 851.487.700 100%
43. Bioma Amazônia
A extensão aproximada do bioma Amazônia é de 6,5
milhões km2, ou seja, ele
cobre dois quintos da América do Sul e 5% da superfície
terrestre do planeta. Nele se
encontra a maior bacia hidrográfica, o maior volume de
água doce e o maior bloco
contínuo de floresta tropical do planeta. O bioma
Amazônia distribui-se aproximadamente
da seguinte forma, dentro e fora do território nacional:
60% no Brasil e os
demais 40% distribuídos por Bolívia, Peru, Equador,
Colômbia, Venezuela, Suriname,
Guiana e Guiana Francesa.
44. Bioma Cerrado
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro,
abrangendo cerca de 23% do
território nacional. É encontrado na totalidade ou em
grandes extensões do Distrito
Federal e dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Goiás, Minas Gerais,
Maranhão, Piauí e Tocantins, tendo ainda ramificações
na Bahia e em São Paulo e
Paraná.
45. Bioma Pantanal
O bioma Pantanal tem aproximadamente 15.035.500
hectares (pouco mais que
150 mil km2). Apesar de sua rica biodiversidade, está
protegido apenas por duas UCs
federais, que somam 149.859,49 hectares, ou seja,
apenas 0,99% do total do bioma.
Localizam-se nos estados do Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul. Ambas são de proteção
integral. Em Mato Grosso,
46. Bioma Caatinga
O bioma Caatinga ocupa uma área de 84.445.300
hectares (próximo de 845 mil
km2), cerca de 9% do território brasileiro. É o único
bioma exclusivamente brasileiro.
Isto significa que grande parte do patrimônio biológico
desse bioma não é encontrada
em outro lugar do Brasil ou do mundo. Estende-se pelos
estados do Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Sergipe, Alagoas, Bahia e norte de
Minas Gerais
47. Bioma Mata Atlântica
O bioma Mata Atlântica estende-se por grande parte do
litoral brasileiro, ocupando
uma longa faixa paralela ao litoral atlântico, penetrando
de algumas dezenas a
algumas centenas de quilômetros para o interior. Essa
faixa vai desde o norte do Rio
Grande do Sul até o Rio Grande do Norte, sendo em
geral mais larga no Sul e mais
estreita no Nordeste. Com 111.018.200 hectares (pouco
mais de um milhao de km2)
abrange trechos de 15 estados (Espírito Santo, Rio de
Janeiro, Santa Catarina, Paraná,
Rio Grande do Sul, Sao Paulo, Minas Gerais, Bahia,
Sergipe, Alagoas, Pernambuco
48. Bioma Pampa
O bioma Pampa, termo indígena que significa regiao
plana, também é denominado
como Campos Sulinos. Exclusivo da regiao sul do Brasil,
abrange o estado do Rio
Grande do Sul, estendendo-se pelo Uruguai e a
Argentina. No Brasil, o bioma abrange
uma área de 17.649.600 hectares (cerca de 170 mil
km2). Nele existem 4 UCs federais,
com 467.775,96 hectares, dos quais 463.266 abrigam
somente o bioma Pampa, e representam
2,62% do total do bioma no país
49. Bioma Marinho
Além dos biomas continentais vistos até aqui, o Brasil
conta ainda com uma
extensa área marinha, também representada no Snuc.
Para efeito desta análise, consideraremos
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha,
com 10.749,42 hectares; o Parque Nacional Marinho de
Abrolhos, com 87.942,03 hectares
e a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, com
17.104,47 hectare
50. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
Grupo Categoria Nº de
UCs
% Nº UCs
Estaduais Área (Ha) % Área de UCs
Estaduais
Proteção
Integral
Esec 58 9,43 4.796.846,39 6,35
MN 13 2,11 62.599,41 0,08
Parques 195 31,71 9.063.804,27 12,00
Rebio 29 4,72 1.358.291,05 1,80
RVS 7 1,14 128.249,61 0,17
PI total 302 49,11 15.409.790,73 20,40
Uso
Sustentável
APA 187 30,41
33.230.809,62 43,99
Arie 25 4,07 37.278,89 0,05
Flonas 45 7,32
13.889.585,43 18,39
RDS 28 4,55 10.914.292,76
14,45
Resex 28 4,55 2.059.193,06
2,73
US total 313 50,89
60.131.159,75 79,60
Total Geral 615 100
75.540.950,48 100
51. O BRASIL E AS METAS DA CDB
Conservação de Plantas, no âmbito da Convenção
sobre Diversidade Biológica
Amazônia 40.808.081,00 72.652.886,00 113.460.967,00
27,03
Caatinga 859.192,00 5.277.424,00 6.136.616,00 7,27
Cerrado 5.811.057,00 10.773.725,00 16.584.782,00 8,15
Mata Atlântica 2.423.476,00 7.292.632,00 9.716.108,00
8,75
Pampa 189.888,00 422.892,00 612.780,00 3,47
Pantanal 439.325,00 0,00 439.325,00 2,92
Marinho 480.175,00 4.958.975,00 5.439.150,00 *
TOTAL 51.011.198,86 101.378.522,92 152.389.721,78
52. Conclusão
Há motivos para supor que mesmo a grande expansão
do número e da área protegida
por UCs nao seja suficiente para garantir a conservação
de ecossistemas, espécies, populações
e genes, que continuariam ameaçados pelos processos
de destruição e fragmentação
de hábitats, pela sobre-exploraçao de espécies de
animais e plantas, por espécies exóticas,
pela poluição e por mudanças climáticas.
53. GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE:
CORREDORES, MOSAICOS E RESERVAS DA BIOSFERA
Tradicionalmente, as políticas voltadas para a
conservação baseiam-se na criação
de unidades de conservação (UCs). Segundo a Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza no Brasil
(Lei do SnucUCs são os espaços territoriais com
características naturais relevantes
e limites definidos, instituídos pelo Poder Público
54. CORREDORES ECOLÓGICOS E CORREDORES DE
BIODIVERSIDADE
Corredor ecológico ou corredor de biodiversidade
são áreas que unem os fragmentos
florestaisou unidades de conservação separados por
interferência humana, como por exemplo, estradas,
agricultura, atividade madeireira. o corredor
ecológico é permitir o livre deslocamento de animais,
a dispersão de sementes e o aumento da cobertura
vegetal. Ele reduz os efeitos da fragmentação dos
ecossistemas ao promover a ligação entre diferentes
áreas e permitir o fluxo gênico entre as espécies da
fauna e flora. Esse trânsito permite a recolonização
de áreas degradadas, em um movimento que de uma
só vez concilia a conservação da biodiversidade e o
desenvolvimento ambiental na região.
55.
56. MOSAICOS DE UCS
Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de
conservação de categorias diferentes
ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras
áreas protegidas públicas
ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do
conjunto deverá ser feita
de forma integrada e participativa, considerando-se os
seus distintos objetivos de
conservação, de forma a compatibilizar a presença da
biodiversidade, a valorização
da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no
contexto regional
57. RESERVAS DA BIOSFERA
A reserva da biosfera é um modelo, adotado
internacionalmente,
de gestão integrada, participativa e sustentável dos
recursos naturais, com os objetivos básicos de
preservação
da diversidade biológica, o desenvolvimento de
atividades de
pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação
ambiental,
58.
59. BIODIVERSIDADE PERDIDA:
O DESMATAMENTO
Antunes (2005) examina a perda da diversidade
biológica como um problema
contemporâneo, considerando que esse é um dos temas
mais importantes da atualidade
política, social, econômica e cultural. Segundo ele, “ao
lutarmos pela preservação
da diversidade biológica, de fato, estamos lutando pela
nossa sobrevivência em um
horizonte visível de tempo Apenas a Amazônia é
contemplada com programa oficial consistente e
sistemático
de monitoramento, que vem sendo realizado anualmente
desde 1988 pelo Instituto
de Pesquisas Espaciais (INPE).
60. A AMAZÔNIA
O bioma Amazônia, conforme o Mapa Biomas do Brasil157
do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), é o maior bioma brasileiro
em extensão –
4.196.943 Km2 – e ocupa quase metade do território nacional
(49,29%), abrangendo a
totalidade de cinco Unidades da Federação (Acre, Amapá,
Amazonas, Pará e Roraima),
grande parte de Rondônia (98,8%), mais da metade do Mato
Grosso (54%), além de
parte do Maranhão (34%) e do Tocantins (9%).
61. O Cerrado não existem informações
sistematizadas e contínuas sobre o
desmatamento da vegetação nativa
Pantanal
O Pantanal, além de Patrimônio Nacional, foi
declarado Reserva da Biosfera e
Patrimônio Mundial Natural pela Organização das
Nações Unidas para Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO)
Pampa O Pampa é o único bioma brasileiro
restrito apenas a uma unidade da Federação,
o Rio Grande do Sul, ocupando 63% da área do
estado. É um ecossistema campestre,
com vegetação predominantemente de gramíneas
e alguns arbustos espalhados
e dispersos,
62. Caatinga
O bioma Caatinga, incluindo diversas formações vegetais,
ocupa a maior parte
do Semiárido brasileiro, sendo o único bioma com
distribuição restrita ao Brasil. O
termo “Caatinga” designa uma vegetação dominante que se
estende por quase todos os
estados do Nordeste e parte de Minas Gerais.
Mata Atlântica
O monitoramento dos remanescentes florestais da Mata
Atlântica vem sendo
realizado por meio de convenio firmado em 1989 entre a
SOS Mata Atlântica, o INPE
e o IBAMA. Em 1990, foi divulgado o primeiro resultado,
consubstanciado no Atlas dos
Remanescentes Florestais da Mata Atlântica em escala
1:1.000.000.
63. Considerações finais
estamos perdendo
nossos ecossistemas naturais em taxas assustadoras.
Essa percepção, no entanto, está
voltada quase completamente aos ecossistemas
florestais, representados pela Amazônia
e Mata Atlântica. A destruição dos demais ecossistemas
não parece produzir efeitos de
sensação de perda na sociedade em geral. É como se as
“árvores tortas” do Cerrado ou
os arbustos da Caatinga não tivessem importância.