1. O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde a Magna Carta até a Declaração Universal de 1948.
2. Apresenta as três gerações de direitos humanos proposta por Karel Wazack em 1955 e características gerais dos direitos humanos.
3. Discorre sobre marcos constitucionais que consagram direitos humanos como a Constituição Brasileira de 1988.
1. UM PASSO RUMO À
CIDADANIA
Romildo Jônatas Feitosa Santos
2.
1. Magna Charta Libertatum (Inglaterra -1215)
2. Habeas Corpus Act (Inglaterra – 1689)
3.Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
cidadão (França- 1789)
4.Declaração de independência dos Estados Unidos
da América (EUA-1776)
5. Constituição mexicana de 1919
6.Consituição de Weimar (Alemanha- 1919)
7. Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU
– 1948)
2
MARCOS HISTÓRICA NA CRIAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
3.
Tal classificação foi criada pelo ilustre professor Polonês Karel
Wazack em 1955, em discurso proferido na universidade de
Sorbonne em Paris
Em analogia ao que foi proclamado pela Revolução Francesa, o
referido professor criou a ideia de que os direitos humanos se
consolidam em gerações ou dimensões
1ª geração _ Direito à liberdade (Direito Constitucional)
2ª geração – Direito à igualdade (Direito eleitoral e administrativo)
3ª geração –Direito à fraternidade (Direito Previdenciário e direito
do trabalho)
4 º geração – direitos difusos e coletivos (direito ambiental, direitos
humanos, direito sanitário, direito educacional)
3
Dimensões ou gerações de
Direitos Humanos
5. 5
Os direitos humanos fundamentais constituem
direitos transindividuais de natureza coletiva,
uma vez que tratam-se de direitos cujo objeto
jurídicos é indivisível e nos quais os titulares
estão ligados por uma situação fática.
6.
1. A inquisição medieval (1214 – 1815)
2. O genocídio e o etnocídio dos povos americanos
(1492 até os dias atuais)
3. A escravidão do negro africano (1415 a 1898)
4. O genocídio do povo armênio(1914- 1918);
5. O holocausto judeu(1939-1945);
6. A guerra do Vietnã(1965 -1975);
7.A guerra da Bósnia (1992 a 1994)
8. A guerra na Síria (2011 até os dias atuais)
6
Violações de direitos humanos em nível
mundial
7.
1. Discriminação racial dos afrodescendentes;
2. Genocídio e etnocídio dos povos ameríndios;
3. Abandono das populações marginalizadas,
4. Massacres cometidos pela agentes do Estado e por
criminosos;
5. Sistema carcerário ;
6. Deficiência nas políticas públicas para tratamento
de dependentes químicos;
7. péssimas condições de saúde pública
7
Violações de Direito humanos no
Brasil
8.
1. Sentido político (Carl Schmitt): sob esse prisma, a
constituição representa uma manifestação de poder
estatal (decisão politica fundamental)
2. Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale):A
constituição deve ser vista como a soma dos fatores
reais de poder dentro da sociedade
3. Sentido Lógico jurídico ou jurídico positivo (Hans
Kelsen) : A constituição deve ser interpretada como
Lex Legum, ou seja, a lei maior, fundamento de
existência, validade e eficácia de um sistema
jurídico.
8
A Constituição como garantidora do DHF
em seus vários aspectos
9. 9
A constituição como centro do sistema normativo
Constituição
Federal
Direito penal
• Direito processual
Direitos Difusos
e coletivos
Direito civil
Direito
Humanos
Direito
Internacional
Direito do
Consumidor
Direito
previdenciário
Direito
ambiental
10. 10
O modelo normativo Kelseniano
A pirâmide normativa de Hans Kelsen (Áustria -1920)
Nesse modelo a constituição é vista como fundamento de existencia, de
validade e de eficácia das demais normas do ordenamento jurídico.
11. 11
A Alemanha Nazista (1933-1945)
Paradigma de violação de Direitos humanos
1. Extermínio em massa de 6 milhões de Judeus nos campos de
Concentração:
2. Construção dos campos de concentração e de trabalhos forçados de :
Dachau, Saschahausen, Madjaynek, Auschwitz-Birkenau, Bergen-
Belsen, Treblinka, Sobibor , Belzec , Oraniemburg e Terezín.
3. Esterilização forçada de 200 mil alemães considerado inferiores
4. Assassinato de 1,5 milhão de ciganos (etnia Romani) no campo de
Belzec
5. Assassinato em massa de civis no leste Europeu, especialmente na
Ucrânia e na Rússia (Einsatzgruppen)
6. Bombardeio de área civis em toda a Europa (Blitzkrieg)
7. Milhões de trabalhadores deportados da França e da Polônia
8. Assassinato por inanição de prisioneiros soviéticos
9. Tortura e assassinato de homossexuais, comunistas, maçons,
testemunhas de Jeová e de intelectuais democratas
10. Seres humanos como cobaias de laboratório
12. 12
A Alemanha após 1946 (governo de Konrad Adenauer)
A Nova Alemanha como um paradigma de respeito aos direitos
humanos
1. Criação do Bundsverfassunggericht – (BVG) ( Supremo Tribunal
consitucional alemão;
2. Reconhecimento da dignidade da pessoa humana como origem e
destino de todas as norma do Direito
3. Reconhecimento da diversidade como fundamento da democracia
4. Reconhecimento do pluralismo político como meio de expressão
da vontade popular (Volkgeist)
5. Reconhecimento das minorias como parte inerente e fundamental
para a consolidação de um sociedade fraterna e sem preconceitos
6. Garantia de direitos invioláveis como a vida, a liberdade e ao
patrimônio de todos os cidadãos
7. Garantia de que todos os cidadão podem questionar a validade,
legalidade e a moralidade das leis e dos atos infralegais
8. Reconhecimento da legitimidade do cidadão como sujeito apto a
questionar até mesmo a constitucionalidade das leis
9. Criação de políticas afirmativas para os menos favorecidos
13. 13
A Declaração universal dos Direitos Humanos
(princípios consagrados)
1. Dignidade da pessoa humana;
2. Respeito às diversidades política, econômica, cultural,
religiosa e sexual;
3. Respeito à propriedade;
4. Vedação de cancelamento de nacionalidade;
5. Vedação de proibição de exercício de cargos, empregos ou
funções em função de características subjetivas;
6. Concessão de asilo político;
7. Busca pela solução pacífica de conflitos;
8. Proibição de penas de caráter cruel, infamante ou
degradante
9. Promoção de politicas públicas estatais que promovam a
dignidade da pessoa humana nos âmbitos da saúde,
educação e segurança.
14. 14
1. Direitos individuais e coletivos (art. 5º) ;
2. Direitos Sociais (art. 6º, 7º, 8º 9º, 10 e 11);
3. Direitos de nacionalidade (art. 12, 13 );
4. Direitos políticos;(art.14)
5. Direitos relacionados à existência, a
organização, e à participação em partidos
políticos.(art.15, 16 e 17)
15.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
15
A saúde como um direito humano
fundamental
16.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera
de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
16
Das ações e serviços relativos à
saúde
17.
1. Cada vez mais se destaca o surgimentos de organizações do
Terceiro Setor que lutam pela efetivação de Direitos Humanos
relativos à saúde, podendo ser citadas as Organizações Sociais
(OS) as Organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIPS), as Organizações não governamentais (ONGS) e
pessoas jurídicas de direito privado como fundações e
associações.
2. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria e
possuem capacidade processual, ou seja, podem figurar no pólo
ativo de um relação de direito processual
17
Dos mecanismos de controle e participação
popular no sistema único de saúde
18.
Mandado de Segurança
1. Conceito : trata-se de remédio constitucional que tutela
direito liquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou
Habeas Data, desde que a autoridade coatora (responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder) for agente público ou pessoa
jurídica no exercício de poder público
2. Previsão legal: art. 5º, inciso LXIX da CF e lei 12.016/09
3. Foro competente: é determinado pelo foro competente para
julgar a autoridade coatora
4 características: Trata-se de ação de caráter cível, devendo a
prova ser documental ou documentada e deve ser pré-
constituída, uma vez que não há dilação probatória.
18
Remédios constitucionais para efetivar o
direito à saúde
19.
A ação popular está prevista no art. 5º inciso LXXIII
Art. 5ºLXXIII – Qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
Características: trata-se de ação de legitimidade ativa muito ampla,
podendo ser interposto por qualquer cidadão. É ação de caráter
sincrético, posto que é ação de conhecimento e executiva.
Foro competente : o foro competente para julgar será o do responsável
pelo ato lesivo caso possua foro por prerrogativa de função. Caso
contrário, será o foro do domicilio do autor da ação.
19
Ação popular
20. 20
Lei de iniciativa popular
1. Conceito : Lei de iniciativa popular é mecanismo de participação proativa
por meio do qual, qualquer cidadão brasileiro está legitimado a ingressar
com projeto de iniciativa de lei, que deve tramitar no Congresso Nacional
em dois turnos de votação
2. Previsão legal : art. 14 incisos I, II e III da CF/88.
3. Requisitos: Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988,
regulamentado pela lei 9 709 de 1998[1], é permitida a apresentação de projetos
de lei pelos poderes Legislativo,Executivo e pela iniciativa popular. Neste
último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da
população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos
5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas
unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de
2010 era de 135,8 milhões[2], o número mínimo de assinaturas para um projeto
de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão.
21. 21
,
1. Previsão legal:
A previsão legal está na lei 7347/85,
2. Conceito: consiste em ação que visa à defesa de
direitos e interesses difusos e coletivos, entres eles o
direito à:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
22.
1. O plebiscito e o referendo estão previstos como meios de
participação popular no art. 5º da CF/88 e foram positivados
por meio da lei 8.6024/93
2. Conceitos: ambos consistem em formas consultas à
população, constituindo mecanismo de participação
democrática direta
Diferenças : o plebiscito é anterior à votação da matéria em
âmbito legislativo e o referendo é posterior à aprovação da
matéria em âmbito legislativo.
22
Plebiscito e referendo
23.
1. O que são ações afirmativas?
Entende-se por ações afirmativas o conjunto de medidas especiais
voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social
ocorridos no passado ou no presente.
2. Qual o objetivo das ações afirmativas?
O objetivo das ações afirmativas é eliminar as desigualdades e
segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e
grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma
composição diversificada onde não haja o predomínio de raças,
etnias, religiões, gênero, etc.
3. Como são feitas as ações afirmativas?
Por meio de políticas que propiciem uma maior participação destes
grupos discriminados na educação, na saúde, no emprego, na
aquisição de bens materiais, em redes de proteção social e de
reconhecimento cultural.
23
Ações afirmativas
24. 24
4. Quais as ações afirmativas existentes no Brasil?
Muitas ações afirmativas já foram e são feitas no Brasil, podemos
citar: aumento da participação dos grupos discriminados em
determinadas áreas de emprego ou no acesso à educação por meio
de cotas; concessão de bolsas de estudo; prioridade em
empréstimos e contratos públicos; distribuição de terras e
moradias; medidas de proteção diferenciada para grupos
ameaçados, etc..
5. Ações afirmativas são políticas anti-discriminatórias?
Não. As ações afirmativas são preventivas e reparadoras no sentido
de favorecer indivíduos que historicamente são discriminados. As
políticas anti-discriminatórias são apenas formas de reprimir os
discriminadores ou de conscientizar aqueles que possam vir a
discriminar
25. 25
AÇÕES AFIRMATIVAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA
IGUALDADAE RACIAL QUE PROMOVEM A SAÚDE
Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público
mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco
de doenças e de outros agravos.
§ 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para
promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de
responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e
municipais, da administração direta e indireta.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos
seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.
Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo
com as diretrizes abaixo especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos
sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e
controle social do SUS;
II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população
negra;
III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para
contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.
26. 26
Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra:
I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a
redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas
instituições e serviços do SUS;
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que
tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por
cor, etnia e gênero;
III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde
da população negra;
IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos
de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;
V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de
formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício
da participação e controle social no SUS.
Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de
quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia
do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no
saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção
integral à saúde.
27. 27
A judicialização da saúde
Em Judicialização da Saúde, estuda-se o posicionamento da Justiça
mediante o conflito entre cidadão e Estado e as premissas para se
compreender o que pode ser objeto de ação judicial. Em seguida, a
partir dos indicadores de demandas judiciais e de seu impacto no
cenário da judicialização, analisar-se a atuação do Judiciário no
enfrentamento dessas questões. Verifica-se ainda o modo pelo qual as
demandas judiciais desestruturam a organização do SUS bem como as
falhas do SUS e os interesses de mercado impactam na construção da
saúde pública.