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Disciplina: Terapias Complementares
Professor: Rodrigo Abreu
Aula 01
                                  TERAPIA COMPLEMENTAR

A terapia Complementar ou alternativa é uma terapêutica que foge da racionalidade do
modelo médico dominante da medicina especializada, tecnológica e mercantilizada, no
momento em que adota uma postura holística e naturalística diante da saúde e da doença
(QUEIROZ,2000).

Segundo GERBER (1997), o homem holístico é composto por mente, corpo e espírito, que é a
soma de um largo espectro de sistemas de energias interativas. Esses sistemas podem ser
afetados por nossas emoções, fatores nutricionais, fatores estressantes, de natureza
puramente física, como a exaustão por excesso de trabalho ou sono insuficiente que causam
desequilíbrios físicos e emocionais, podendo a pessoa se tornar vulnerável à doença, entre
outros fatores que podem afetar estes sistemas de energia.

A adoção de modelos mecanicistas e reducionistas na formação dos profissionais da área da
saúde e a ênfase nas especializações, fizeram com que se perdesse de vista a totalidade do ser
humano.

O profissional é levado a crer que somente os dados objetivos, obtidos através de exames, têm
valor, e quanto mais sofisticados eles forem, melhor; com essa visão, o profissional esquece de
olhar para o paciente e consequentemente perguntar o que ele está sentindo.

         O enfermeiro, também influenciado, fortemente, pelo modelo biomédico e pela
          tecnologia, desde a sua formação, está esquecendo de assumir uma postura
          coerente com a natureza humanística da profissão.

É necessário libertar-se dos dogmas da modernidade, ser flexível na prática, e sobretudo, ter
empatia com as novas e complexas necessidades das pessoas sob os seus cuidados, não se
preocuparem apenas com o estado físico do indivíduo, mas com o seu todo, é que se percebe
uma profunda identificação das terapias complementares, com a visão holística de cuidado ao
ser humano.

As terapias complementares têm como um dos seu objetivos serem utilizadas visando um
atendimento integral, promovendo a saúde do indivíduo assistido e não a doença como no
modelo biomédico. Diante disso, em 2006 o Ministério da Saúde implementou a Política
Nacional de Práticas Integrativas Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS).
Evolução das Terapias Complementares

O modelo biomédico é embasado na visão médica tradicional, que foi criada durante toda a
história da medicina ocidental baseada no positivismo e no método cartesiano. Este modelo se
caracteriza fundamentalmente, por considerar apenas fatores biológicos como etiologia das
doenças, fato que por sua vez, faz com que os tratamentos fiquem limitados apenas à
medicina.

A crença popular de que a utilização de plantas para tratar doenças obtinha resultados
satisfatórios, aos poucos foi sendo substituída pelo uso de remédios industrializados, que
atraíam as pessoas com a promessa de cura rápida e total.

A partir dos anos 80 e 90 do século passado, frente as várias mudanças engendradas pelo
momento político, econômico e também da saúde, algumas práticas populares, dentre elas, o
uso terapêutico das plantas medicinais, começaram a ser resgatadas no meio científico, não no
sentido de se contraporem às alopáticas, mas de atuarem como complementares às práticas
de saúde vigentes.

A construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS iniciou-se
a partir do atendimento das diretrizes e recomendações de várias Conferências Nacionais de
Saúde e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

       O Brasil adotou em função das medicinas alternativas, uma legislação pioneira
        avançada, apesar do processo atual de degradação de sua rede pública.

Para garantir a integralidade     da atenção à saúde, o Ministério da Saúde em 2006,
implementou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)no SUS.



PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das
ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem
com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus
planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades
nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Inserção do Enfermeiro

A enfermagem visa o atendimento integral do indivíduo e as terapias complementares vêm ao
encontro deste discurso, modificando a visão que o profissional tem sobre o indivíduo, vendo-
o como um ser total e não compartimentalizado.

Essa prática dá ao enfermeiro uma outra ótica sobre o processo saúde doença e,
consequentemente, favorece um cuidado mais qualificado e humanizado, indo além da forma
convencional do cuidar, observando o ser humano em suas múltiplas dimensões física, mental,
emocional e espiritual e em relação ao seu meio ambiente, com uma nova visão do ser
saudável, novas formas de prevenção, de avaliação e cura da pessoa.



O Conselho Federal de Enfermagem/BR (COFEn), através do Parecer Normativo n.º 004/95,
reconheceu que as terapias alternativas (Acupuntura, Iridologia, Fitoterapia, Reflexologia,
Quiropraxia, Massoterapia, dentre outras), são práticas oriundas, em sua maioria, de
culturas orientais, não estando vinculados a qualquer categoria profissional.



RESOLUÇÃO COFEN-197/1997

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer e reconhecer as Terapias Alternativas como especialidade e/ou
qualificação do profissional de Enfermagem.

Art. 2º - Para receber a titulação prevista no artigo anterior, o profissional de Enfermagem
deverá ter concluído e sido aprovado em curso reconhecido por instituição de ensino ou
entidade congênere, com uma carga horária mínima de 360 horas.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1997.
Resolução COFEN nº. 326/2008

Regulamenta no Sistema Cofen/Conselhos Regionais a atividade de acupuntura e dispõe
sobre o registro da especialidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Enfermeiro a usar autonomamente a Acupuntura em suas condutas
profissionais, após a comprovação da sua formação técnica específica, perante o COFEN.
Art. 2º - Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no
COFEN, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por
instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível
educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária
mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de
atividades teóricas.

Art. 3º - O COFEN anotará no prontuário do Enfermeiro, a qualidade de habilitado à prática
da Acupuntura, conforme as regras ditadas na Resolução COFEN nº 261/2001, no que
couber.



As terapias complementares e o currículo básico de enfermagem

Apesar dos currículos de enfermagem estarem preparando enfermeiros para atuar, tanto no
âmbito hospitalar, como na comunidade, PATRÍCIO (1993) refere que são poucos os cursos que
incluem visões inovadoras com relação ao processo saúde enfermidade, não escapando da
abordagem feita pelo modelo biomédico convencional, adotado desde longa data pela
enfermagem brasileira.

A inclusão de uma disciplina sobre terapias complementares nos currículos de enfermagem é
defendida por PATRÍCIO; SAUPE (1992), pois mostraria aos futuros profissionais um outro
campo de trabalho, como terapeuta natural, além de enriquecer o currículo de enfermagem
com novas abordagens sobre a concepção saúde doença, ao entrar em contato com outros
paradigmas e outras formas de prevenir e curar.

TAVARES (1998) acredita que o profissional, sem uma visão holística, terá dificuldades na
habilidade para resolver problemas que surgem no dia a dia, como por exemplo, a dor, que é
reduzida a um sintoma e tratada pela sua negação com analgésicos, sem que seja buscado,
primeiro, o seu significado.
A maioria das práticas complementares dá ênfase ao tratamento da pessoa doente e não
propriamente à doença. Para as práticas, o corpo consiste num sistema indivisível de partes
inter-relacionadas e os preceitos que lhe dão sustentação são frutos da observação e da
percepção        do        homem,         da        natureza       que        o        cerca.


Essa concepção holística está muito mais próxima da moderna abordagem sistêmica do que o
modelo cartesiano, sobre o qual a medicina ocidental tem se apoiado nos últimos séculos.

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Terapias Complementares

  • 1. Disciplina: Terapias Complementares Professor: Rodrigo Abreu Aula 01 TERAPIA COMPLEMENTAR A terapia Complementar ou alternativa é uma terapêutica que foge da racionalidade do modelo médico dominante da medicina especializada, tecnológica e mercantilizada, no momento em que adota uma postura holística e naturalística diante da saúde e da doença (QUEIROZ,2000). Segundo GERBER (1997), o homem holístico é composto por mente, corpo e espírito, que é a soma de um largo espectro de sistemas de energias interativas. Esses sistemas podem ser afetados por nossas emoções, fatores nutricionais, fatores estressantes, de natureza puramente física, como a exaustão por excesso de trabalho ou sono insuficiente que causam desequilíbrios físicos e emocionais, podendo a pessoa se tornar vulnerável à doença, entre outros fatores que podem afetar estes sistemas de energia. A adoção de modelos mecanicistas e reducionistas na formação dos profissionais da área da saúde e a ênfase nas especializações, fizeram com que se perdesse de vista a totalidade do ser humano. O profissional é levado a crer que somente os dados objetivos, obtidos através de exames, têm valor, e quanto mais sofisticados eles forem, melhor; com essa visão, o profissional esquece de olhar para o paciente e consequentemente perguntar o que ele está sentindo.  O enfermeiro, também influenciado, fortemente, pelo modelo biomédico e pela tecnologia, desde a sua formação, está esquecendo de assumir uma postura coerente com a natureza humanística da profissão. É necessário libertar-se dos dogmas da modernidade, ser flexível na prática, e sobretudo, ter empatia com as novas e complexas necessidades das pessoas sob os seus cuidados, não se preocuparem apenas com o estado físico do indivíduo, mas com o seu todo, é que se percebe uma profunda identificação das terapias complementares, com a visão holística de cuidado ao ser humano. As terapias complementares têm como um dos seu objetivos serem utilizadas visando um atendimento integral, promovendo a saúde do indivíduo assistido e não a doença como no modelo biomédico. Diante disso, em 2006 o Ministério da Saúde implementou a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 2. Evolução das Terapias Complementares O modelo biomédico é embasado na visão médica tradicional, que foi criada durante toda a história da medicina ocidental baseada no positivismo e no método cartesiano. Este modelo se caracteriza fundamentalmente, por considerar apenas fatores biológicos como etiologia das doenças, fato que por sua vez, faz com que os tratamentos fiquem limitados apenas à medicina. A crença popular de que a utilização de plantas para tratar doenças obtinha resultados satisfatórios, aos poucos foi sendo substituída pelo uso de remédios industrializados, que atraíam as pessoas com a promessa de cura rápida e total. A partir dos anos 80 e 90 do século passado, frente as várias mudanças engendradas pelo momento político, econômico e também da saúde, algumas práticas populares, dentre elas, o uso terapêutico das plantas medicinais, começaram a ser resgatadas no meio científico, não no sentido de se contraporem às alopáticas, mas de atuarem como complementares às práticas de saúde vigentes. A construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS iniciou-se a partir do atendimento das diretrizes e recomendações de várias Conferências Nacionais de Saúde e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).  O Brasil adotou em função das medicinas alternativas, uma legislação pioneira avançada, apesar do processo atual de degradação de sua rede pública. Para garantir a integralidade da atenção à saúde, o Ministério da Saúde em 2006, implementou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)no SUS. PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares. Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus
  • 3. planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Inserção do Enfermeiro A enfermagem visa o atendimento integral do indivíduo e as terapias complementares vêm ao encontro deste discurso, modificando a visão que o profissional tem sobre o indivíduo, vendo- o como um ser total e não compartimentalizado. Essa prática dá ao enfermeiro uma outra ótica sobre o processo saúde doença e, consequentemente, favorece um cuidado mais qualificado e humanizado, indo além da forma convencional do cuidar, observando o ser humano em suas múltiplas dimensões física, mental, emocional e espiritual e em relação ao seu meio ambiente, com uma nova visão do ser saudável, novas formas de prevenção, de avaliação e cura da pessoa. O Conselho Federal de Enfermagem/BR (COFEn), através do Parecer Normativo n.º 004/95, reconheceu que as terapias alternativas (Acupuntura, Iridologia, Fitoterapia, Reflexologia, Quiropraxia, Massoterapia, dentre outras), são práticas oriundas, em sua maioria, de culturas orientais, não estando vinculados a qualquer categoria profissional. RESOLUÇÃO COFEN-197/1997 RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer e reconhecer as Terapias Alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. Art. 2º - Para receber a titulação prevista no artigo anterior, o profissional de Enfermagem deverá ter concluído e sido aprovado em curso reconhecido por instituição de ensino ou entidade congênere, com uma carga horária mínima de 360 horas. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de março de 1997.
  • 4. Resolução COFEN nº. 326/2008 Regulamenta no Sistema Cofen/Conselhos Regionais a atividade de acupuntura e dispõe sobre o registro da especialidade. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o Enfermeiro a usar autonomamente a Acupuntura em suas condutas profissionais, após a comprovação da sua formação técnica específica, perante o COFEN. Art. 2º - Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no COFEN, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas. Art. 3º - O COFEN anotará no prontuário do Enfermeiro, a qualidade de habilitado à prática da Acupuntura, conforme as regras ditadas na Resolução COFEN nº 261/2001, no que couber. As terapias complementares e o currículo básico de enfermagem Apesar dos currículos de enfermagem estarem preparando enfermeiros para atuar, tanto no âmbito hospitalar, como na comunidade, PATRÍCIO (1993) refere que são poucos os cursos que incluem visões inovadoras com relação ao processo saúde enfermidade, não escapando da abordagem feita pelo modelo biomédico convencional, adotado desde longa data pela enfermagem brasileira. A inclusão de uma disciplina sobre terapias complementares nos currículos de enfermagem é defendida por PATRÍCIO; SAUPE (1992), pois mostraria aos futuros profissionais um outro campo de trabalho, como terapeuta natural, além de enriquecer o currículo de enfermagem com novas abordagens sobre a concepção saúde doença, ao entrar em contato com outros paradigmas e outras formas de prevenir e curar. TAVARES (1998) acredita que o profissional, sem uma visão holística, terá dificuldades na habilidade para resolver problemas que surgem no dia a dia, como por exemplo, a dor, que é reduzida a um sintoma e tratada pela sua negação com analgésicos, sem que seja buscado, primeiro, o seu significado.
  • 5. A maioria das práticas complementares dá ênfase ao tratamento da pessoa doente e não propriamente à doença. Para as práticas, o corpo consiste num sistema indivisível de partes inter-relacionadas e os preceitos que lhe dão sustentação são frutos da observação e da percepção do homem, da natureza que o cerca. Essa concepção holística está muito mais próxima da moderna abordagem sistêmica do que o modelo cartesiano, sobre o qual a medicina ocidental tem se apoiado nos últimos séculos.