A desembargadora Vilma Costa Veiga declarou-se suspeita para julgar o habeas corpus no 0321047-25.2012.8.05.0000, remetendo os autos ao SECOMGE para redistribuição, de acordo com o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL – PRIMEIRA TURMA
HABEAS CORPUS Nº 0321047-25.2012.8.05.0000
ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana - Bahia
PROCESSO 1º GRAU: 0035927-49.2012.8.05.0080 - Pedido de Prisão
Temporária
IMPETRANTES:
PACIENTES:
Bel. César de Faria Junior
Est. Adriana Mattos
João Alves Cordeiro Filho
Benilda Celestino Barbosa
Dayane Celestino Cordeiro Azevedo
Dirceu Espírito Santo Azevedo
IMPETRADO:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Feira de Santana - Bahia
RELATORA:
Desa. Vilma Costa Veiga
DECISÃO
Declaro-me suspeita para apreciação do feito, nos
termos do quanto disposto no art. 103, caput, do Código de Processo
Penal, bem como no art. 337, caput, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia.
Pelo exposto, remetam-se os autos ao SECOMGE,
para a devida redistribuição.
Salvador, 08 de janeiro de 2013.
DESA. VILMA COSTA VEIGA
RELATORA