O documento apresenta uma aula sobre modalidades de licitação na gestão governamental de compras públicas. O professor Rafael Lisboa discute concorrência, tomada de preços, licitação dispensada, inexigível e contratos administrativos.
2. Aula
13
LISBOA
4 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA DE GESTÃO
GRADUADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
2 ANOS NO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GESTOR REGIONAL DO ACESSA SP
3. Aula
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1. AGENDA
I Introdução
II Modalidades de Licitação
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
4. 1. AGENDA
III Licitação dispensada, dispensável e inexigível
IV Contratos administrativos
I Introdução
II Modalidades de Licitação
Aula
14
5. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção
da proposta mais vantajosa.
2.3 Tipos de Licitação
Aula
13
Não são critérios válidos para a modalidade de concurso, como veremos
adiante.
Determina que seja vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com
as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
Menor preço
A proposta mais vantajosa é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É
usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Melhor técnica
A proposta mais vantajosa é escolhida com base na maior média ponderada,
considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica.
Técnica e preço
Nos casos de alienação(venda) de bens ou concessão de direito real de uso.
Maior lance
Maior oferta
6. 2.4 Modalidades da Licitação
Aula
13
8.666/93
9.472/92
Concorrência
Tomada de Preços
Convite
Concurso
Leilão
Consulta
Modalidades de Licitação Pregão10.520/02
Modalidade é procedimento administrativo da licitação. É vedada a criação de outras
modalidades de licitação ou a combinação das mesmas.
7. Aula
13
Acima de
R$ 1,5 milhão
Obras e
serviços de
engenharia
Até
R$ 1,5 milhão
Até
R$ 150 mil
Até de
R$ 80 mil
Até de
R$ 650 mil
Acima de
R$ 650 mil
Demais
licitações
Concorrência
Tomada de
Preços
Convite
No caso de consórcios públicos
x2 se até 3 entes
x3 se mais de 3 entes
Art. 23, § 8º da Lei 8.666/93
2.4 Modalidades da Licitação
Tabela de Referência - Valores
8. Quizz
VUNESP - Exec Pub (SAP SP)/2014
Essa modalidade de licitação é obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor
superior a um milhão e quinhentos mil reais::
a) concorrência.
b) tomada de preços
c) pregão.
d) leilão.
e) concurso.
9. Quizz
VUNESP - Exec Pub (SAP SP)/2014
Essa modalidade de licitação é obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor
superior a um milhão e quinhentos mil reais::
a) concorrência.
b) tomada de preços
c) pregão.
d) leilão.
e) concurso.
10. Dica!
Convite
Tomada de
Preços
Concorrência
Quando cabe a realização do convite, sempre cabem também a
realização da tomada de preços e do convite. Quando cabe a realização
da tomada de preços, sempre cabe a realização da concorrência.
2.4 Modalidades da Licitação
11. Fracionamento é a divisão do montante total da despesa com o objetivo
de utilizar uma modalidade de licitação inferior ou então para que haja
dispensa de licitação.
É vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o
somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior.
Fracionamento e parcelamento da licitação
Aula
13
participação de empresas de menor porte nas licitações, ampliando a
competitividade, o que contribui para a obtenção de menor preço para a
Administração Pública.
No parcelamento, a natureza do
objeto é divisível e esse
fracionamento não acarreta em
prejuízo para o conjunto a ser
licitado, possibilitando a aaaaaaaaa
2.4 Modalidades da Licitação
12. Quizz
VUNESP - APOFP SP/2013
Segundo o disposto na Lei n.º 8.666/93 a respeito das contratações feitas pela Administração,
nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar o(a):
a) concurso e, em qualquer caso, a tomada de preços.
b) pregão e, em qualquer caso, o leilão
c) tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
d) leilão e, em qualquer caso, a tomada de preços
e) concorrência e, em qualquer caso, o concurso.
13. Quizz
VUNESP - APOFP SP/2013
Segundo o disposto na Lei n.º 8.666/93 a respeito das contratações feitas pela Administração,
nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar o(a):
a) concurso e, em qualquer caso, a tomada de preços.
b) pregão e, em qualquer caso, o leilão
c) tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
d) leilão e, em qualquer caso, a tomada de preços
e) concorrência e, em qualquer caso, o concurso.
14. A Habilitação, também chamada de Qualificação, é o ato pelo qual a Comissão de Licitação
recebe e examina a documentação dos licitantes e manifesta-se sobre a sua regularidade,
habilitando aqueles que estiverem em conformidade com as exigências requeridas e
inabilitando os que não atenderem essas exigências.
Conforme o Art. 27. inc I a V da Lei 8.666/93, serão exigidos dos candidatos:
Habilitação Jurídica
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-Financeira
Regularidade Fiscal e Trabalhista
V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal.
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2.4 Modalidades da Licitação
Habilitação - Consórcio
15. A habilitação das empresas em forma de consórcio exige ainda:
Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados
Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança,
obrigatoriamente fixada no edital;
Apresentação dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 por parte de cada
consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação
Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um
consórcio ou isoladamente;
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato.
2.4 Modalidades da Licitação
Habilitação - Consórcio
16. Quizz
VUNESP - AJ (TJ PA)/Administração/2014
Segundo a Lei n.º 8.666/93, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa a
a) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal; cumprimento das observações
constitucionais sobre o trabalho de menores.
b) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal; cumprimento das observações
constitucionais sobre o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos.
c) habilitação jurídica; capacitação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das
observações constitucionais sobre o trabalho insalubre.
d) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista;
cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
e) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das
observações constitucionais sobre o trabalho noturno.
17. Quizz
VUNESP - AJ (TJ PA)/Administração/2014
Segundo a Lei n.º 8.666/93, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa a
a) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal; cumprimento das observações
constitucionais sobre o trabalho de menores.
b) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal; cumprimento das observações
constitucionais sobre o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos.
c) habilitação jurídica; capacitação técnica; qualificação financeira; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das
observações constitucionais sobre o trabalho insalubre.
d) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista;
cumprimento das observações constitucionais sobre o trabalho de menores.
e) vínculo sindical; capacitação técnica; qualificação econômica; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento das
observações constitucionais sobre o trabalho noturno.
18. 2.4 Modalidades da Licitação
Aula
13
Conforme o Art. 21 da Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no
local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por
uma vez:
Diário Oficial da UniãoFederal
Diário Oficial do Estado
Estadual
Jornal de grande circulação no Estado
Diário Oficial do Estado
Municipal
Jornal de grande circulação no Estado
Publicação
19. Dica!
Concurso
45 dias
Técnica e Preço
Concorrência
30 dias
Concorrência
Tomada de Preços
15 dias
Tomada de Preços
Leilão
5 dias Convite
Técnica
Técnica e Preço
Técnica
Preço
Preço
Tempo entre a publicação
e o recebimento das
propostas
Modalidade Tipo
2.4 Modalidades da Licitação
Publicação
As diferentes modalidades
de licitação também tem
prazos distintos entre a
publicação e o
recebimento das
propostas.
A contagem é feita a partir
da última publicação e é
reaberta caso haja alguma
alteração substancial no
edital.
20. Aula
13
Concorrência
Art. 22, §1º - Concorrência é a
modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto.
Lei 8.666/93
A concessão é a modalidade de licitação que abarca a contratação de qualquer valor.
Nesta modalidade qualquer interessado pode participar do certame
+ interessados - preço=
2.4.1 Modalidades da Licitação
21. Aula
13
Concorrência
A fase de habilitação na Concorrência é prévia, isto é, a análise dos documentos dos
concorrentes ocorre anteriormente à análise de suas propostas. Dessa forma, a concorrência
é a modalidade mais demorada de ocorrer.
2.4.1 Modalidades da Licitação
Proceder com a
habilitação do
interessado
Selecionar oferta
mais vantajosa
22. Quizz
VUNESP - ContJ (TJ SP)/2013
É a modalidade de licitação, em tese, obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessões
de uso, serviços e obras públicas, o registro de preços e para os contratos de grande vulto,
aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no início
do procedimento.
Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação a que o texto se refere.
a) Convite.
b) Pregão.
c) Concorrência
d) Tomada de Preço.
e) Concurso.
23. Quizz
VUNESP - ContJ (TJ SP)/2013
É a modalidade de licitação, em tese, obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessões
de uso, serviços e obras públicas, o registro de preços e para os contratos de grande vulto,
aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no início
do procedimento.
Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação a que o texto se refere.
a) Convite.
b) Pregão.
c) Concorrência
d) Tomada de Preço.
e) Concurso.
24. Aula
13
Tomada de Preços
Art. 22, §2º - Tomada de preços é a
modalidade de licitação entre
interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a
todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária
qualificação.
Lei 8.666/93
Tomada de preços é a modalidade de licitação para contratações de pequeno e médio porte.
Bom atentar que a participação é de interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A habilitação acontece quando o interessado realiza o
cadastro no sistema de cadastro de fornecedores do
ente. Dessa forma, a habilitação é prévia à abertura
do procedimento.
2.4.2 Modalidades da Licitação
25. Quizz
VUNESP - Ana O (PRODEST)/Ciências Contábeis/2014
De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, tomada de preços é a
modalidade de licitação.
a) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número
mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório
e a estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas..
c) ) entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
d) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou
de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista
no art. 19 da referida Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
26. Quizz
VUNESP - Ana O (PRODEST)/Ciências Contábeis/2014
De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, tomada de preços é a
modalidade de licitação.
a) entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número
mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório
e a estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas..
c) ) entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
d) entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou
de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista
no art. 19 da referida Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
27. Aula
13
Convite
Art. 22, §3º - Convite é a modalidade
de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das
propostas.
Lei 8.666/93
Convite é a modalidade de licitação para utilizada para contratações de menor porte.
Inclusive, o contrato não é um instrumento obrigatórioInclusive, nesta modalidade o contrato não é um
instrumento obrigatório.
É a modalidade de licitação:
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.4.3 Modalidades da Licitação
28. Aula
13
Art. 22, §3º - Convite é a modalidade
de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a
qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das
propostas.
Lei 8.666/93
Convite é a modalidade de licitação para utilizada para contratações de menor porte.
Inclusive, o contrato não é um instrumento obrigatórioInclusive, nesta modalidade o contrato não é um
instrumento obrigatório.
É a modalidade de licitação:
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
29. Aula
13
A unidade administrativa responsável pela licitação do órgão em questão deve convidar, no
mínimo, três interessados. Podem ser mais convidados, desde que haja o mínimo de três.
Art. 22, §7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados,
for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas
circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do
convite.
Lei 8.666/93
Caso seja impossível obter o número mínimo de interessados, pelas razões acima expostas, é
possível enviar menos convites do que os três exigidos pelo art. 3º.
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
30. a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório
Aula
13
O instrumento convocatório enviado a cada convidado é a “carta convite”. Ou seja, enquanto
todas as outras modalidades utilizam o edital, como instrumento convocatório, o convite usa
a carta-convite.
Diferente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas em
diários oficiais ou em jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio
órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
31. e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Aula
13
Os interessados em participar da licitação que não forem convidados podem manifestar o
interesse de participação até 24h antes de começar a apresentação das propostas. Este prazo
é válido apenas para interessados que sejam cadastrados.
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
32. Aula
13
Convite
2.4.3 Modalidades da Licitação
Cf. Art. 51, § 1º da Lei 8.666/1993, ao caso de convite, a Comissão de licitação,
excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de
pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela
autoridade competente.
33. Quizz
VUNESP - ContJ (TJM SP)/2011
Segundo a Lei de Certames, especificamente a Lei n.o 8.666/93, a espécie licitatória que
comporta menor formalismo, pois se destina a contratações de pequeno potencial econômico,
ou a menores limites de compras, dentro de uma hierarquia de valores, é chamada:
a) Leilão de menor valor
b) Pregão eletrônico
c) Tomada de preços
d) Convite
e) Cotação de preços
34. Quizz
VUNESP - ContJ (TJM SP)/2011
Segundo a Lei de Certames, especificamente a Lei n.o 8.666/93, a espécie licitatória que
comporta menor formalismo, pois se destina a contratações de pequeno potencial econômico,
ou a menores limites de compras, dentro de uma hierarquia de valores, é chamada:
a) Leilão de menor valor
b) Pregão eletrônico
c) Tomada de preços
d) Convite
e) Cotação de preços
35. Aula
13
Art. 22, §4º - Concurso é a modalidade
de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial
com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
Lei 8.666/93
É a modalidade de licitação que tem o maior critério subjetivo. O julgamento é realizado por
uma banca de especialistas que pode ou não pertencer a unidade administrativa que realiza o
concurso. O prêmio ou remuneração do concurso é pago diretamente ao vencedor, na forma
prevista pelo edital.
Serviço técnico especializado geralmente é
contratado por concurso, exceto quando existe um
profissional com notória especialização, o que
permite a contratação com inexigibilidade do
processo licitatório.
Concurso
2.4.4 Modalidades da Licitação
36. Aula
13
Art. 22, §5º - Leilão é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados
para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de
bens imóveis prevista no art. 19, a
quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
Lei 8.666/93
É realizado para a venda de bens móveis inservíveis
até o valor de R$ 650 mil; bens legalmente
apreendidos ou penhorados, imóveis arrecadados
em processo judiciais ou dação em pagamento.
O leilão pode ser um procedimento comum
(leiloeiro oficial) ou administrativo (para
mercadorias apreendidas ou abandonadas).
Leilão
Art. 19. Os bens imóveis da
Administração Pública, cuja aquisição
haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento,
poderão ser alienados por ato da
autoridade competente (...)
Lei 8.666/93
2.4.5 Modalidades da Licitação
37. Aula
13
Leilão
2.4.5 Modalidades da Licitação
Bem móvel
Bem imóvel
Concorrência
Sem especificar
Leilão
Leilão ou concorrência
(valor)
Inservíveis
Procedimentos judiciais
Qualquer modalidade
Dação em pagamento
Inservíveis
A alienação depende de avaliação prévia e no caso , também de autorização legislativa.
38. Aula
13
Pregão
A Lei 10.520/02 inclui o pregão como uma nova modalidade de licitação.
Art. 1º, Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo,
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercado
Lei 10.520/02
O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim
considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.4.6 Modalidades da Licitação
39. Aula
13
Pregão
A equipe do pregão deve ser formada por um pregoeiro que irá conduzir o pregão, devendo
este ser servidor do próprio órgão promotor da licitação, além de uma equipe de apoio que
pode ou não ser do próprio órgão.
Quanto ao fluxo do processo licitatório, no pregão a fase da habilitação é posterior ao embate
de preços.
Selecionar oferta
mais vantajosa
Proceder com a
habilitação do
interessado
2.4.6 Modalidades da Licitação
40. Aula
13
Pregão eletrônico
2.4.6.1 Modalidades da Licitação
• Credenciamento por
meio de documentação
• Entrega física do
Envelope de Proposta e
de Documentação
• Classificação 10%
(mínimo de 3
participantes)
• Análise da
documentação de
habilitação
Presencial
• Credenciamento por
meio de portal
específico (senha)
• Proposta virtual
encaminhada até o
momento da abertura da
sessão
• Todos vão para lance
• Habilitação pelo sistema
Eletrônico
41. Importante!
As licitações internacionais normalmente são realizadas pelo procedimento da
concorrência, mas ela também é possível pela modalidade tomada de preços, quando
houver cadastro internacional de fornecedores, e pela modalidade convite.
4.12 Licitações internacionais