O documento discute o conceito de Filosofia do Direito, abordando suas principais questões, escolas e diferenças em relação à Ciência Jurídica. A Filosofia do Direito busca explicar a essência, existência e justificativa do Direito e do conceito de Justiça, além de analisar temas como ontologia jurídica, moral e as relações entre Direito e Moral.
2. Conceito: Segundo Dell Vecchio , a Filosofia do Direito é a disciplina que define o Direito na sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avalia-o segundo o ideal de justiça traçado pela razão pura.
3. Conhecida também por Filosofia Jurídica, aborda os temas Teoria da Justiça, Metodologia Jurídica e a inserção do Direito em face da totalidade social. Esta matéria tem sido abordada tanto por Filósofos de formação, quanto por Juristas. Filosofia do Direito:
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7. A filosofia do Direito procura explicar: * O que é o Direito. (essência) * O Direito existe. (existência) * Para que o Direito serve. ( justificativa) * O que é Justiça. ( Problema da Justiça)
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9. Outra questão fundamental da Filosofia do Direito e que tem dividido Juristas e Filósofos há séculos é a da suposta concepção de uma Ciência Jurídica autônoma. Segundo Hans Kelsen , a Ciência Jurídica seria a ciência das relações inter-humanas, enquanto relações Jurídicas, isto é, como relações que são constituídas através de Normas Jurídicas .
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15. Escolas da Filosofia do Direito: * Filosofia Marxista - Interpreta a vida social, pretende transformar o mundo e não pensa-lo. * Teoria da Argumentação - Utiliza o discurso Jurídico como caso especial do discurso prático. O silogismo Judicial não esgota o raciocínio Jurídico e são inevitáveis juízos de valor da parte do julgador.
16. * Axiologia - Teoria do valor, fatos valorizados pelo homem que se transformam em Jurídicos por alguma Normatização. * Deontológica – ( Ciência do que deve ser) , deve satisfazer o espirito do homem sempre insaciável e jamais passivo diante do Direito, visa ao direito ideal como ideal de Justiça.
17. * Epistemologia – O estudo do conhecimento relativo ao campo de pesquisa, em cada ramo das ciências. * Lógica – Compreende a definição do Direito, num determinado sistema, País ou civilização. Trata da preservação da verdade e dos modos de se evitar a interferência e raciocínios inválidos
18. * Gnoseologia- É o ramo do Direito que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito ou seja daquele que conhece o objeto. * Sociologia Jurídica – Estuda como se forma e transforma o Direito, verificando qual é a sua função no seio da coletividade e como influi na vida social.
19. * Fenomenologia – Estuda o Direito Positivo como fenômeno comum a todos os povos e a todos os tempos. * Positivismo – Estudo do Direito que considera que somente é Direito , aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é que o Direito constitui produto da ação e vontade humana.
20. * Jusnaturalismo – Segundo Thomas Hobbes , o Direito Natural é a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida, e portanto para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerarem como os meios idôneos para a consecução desse fim.
21. Segundo Juscelino Vieira Mendes A Filosofia do Direito parte de dogmas pré -estabelecidos para indagações, transcendendo o conhecimento Positivo através de uma análise crítica, que levará a um conhecimento mais completo e justo tanto para a interpretação como a aplicabilidade da lei.
22. Filosofia do Direito Essência do Direito Da existência da Justificação Do Problema da Justiça O que é Direito? O Direito existe? Para que o Direito serve? Que é Justiça
23. Uma Filosofia do Direito, não se pode limitar à teoria do conhecimento, menos ainda às bases da ciência; precisa tratar também de outras perspectivas extremamente complexas, dentre as quais sobressai-se a ética.
24. A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados: O Científico O Ético O Metafísico
25. A filosofia do Direito cuida dos conceitos fundamentais da ciência jurídica, a personalidade, o Estado e muitos outros conceitos do entendimento na atividade científica e técnica da ciência jurídica.
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27. Pensamento: “ Toda autoridade que tenho repousa apenas em meu conhecimento que quão pouco eu sei” Sócrates