2. FAMÍLIA E SOCIALIZAÇÃO
Família: em primeiro lugar, conceito biológico:
parentes cosanguíneos
Família: em segundo lugar, fenômeno sociológico e
variável históricamente
Neste segundo sentido, constitui grupo social primário (básico),
responsável pelo desenvolvimento de laços afetivos, relações
sociais, comportamentos e papéis
Conceito Jurídico: família é, unidade básica da sociedade
formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligados por
laços afetivos. Podendo também ser considerada como, um
conjunto invisível de exigências funcionais que organiza a interação
dos membros da mesma, considerando-a, igualmente, como um
sistema, que opera através de padrões transacionais
3. Família e Socialização
Cabe à Família: fazer a intermidiação entre o indivíduo
e a coletividade
Através de: valores predominantes na sociedade.
Limites, regras e todas as precondições necessárias
para a vida social e para a construção da/das
identidades.
Processo Dinâmico: família deve ter a capacidade de
orientar o indivíduo quanto às mudanças históricas e
culturais, contando para isso com auxílio da
socialização secundária
Exemplo: Escola, Amigos, Trabalho
6. Tipos de Família
Família Nuclear: união monogâmica e
heterossexual que produz filhos cosanguíneos
(Modelo tradiconal)
Família Extensa: inclui os parentes e agregados
da família nuclear original, onde o patriarca
exerce papel dominante. (Modelo Colonial
Brasileiro)
“Família Desestruturada”: Modelos que fogem
ao padrão socialmente aceito
7. Novas Estruturas Familiares
Família monoparental: um pai, uma mãe e seu filho.
Família recomposta: união de conjuges divorciados ou
viúvos, incluindo os filhos de casamentos anteriores
Família Homossexual: composta pelo união de um casal
homossexual, feminino ou masculino
União Estável e União Consensual: novas formas de
união alternativas ao casamento tradicional onde
não há formalização civil ou religiosa