SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Direitos Autorais
- Propriedade Intelectual e Direito Autoral
A propriedade intelectual é um ramo do direito que protege as criações
intelectuais,facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a
forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens
intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações
intelectuais, ou seja, é um sistema criado para
garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos
campos industrial, científico, literário e artístico e possui diversas formas de
proteção. As suas vertentes principais são:
1. Direito Autoral – É um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as
criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer
suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras
intelectuais. A proteção aos direitos autorais não requer nenhum tipo de
registro formal. Tratam-se de direitos exclusivos e monopolísticos.
2. Propriedade Industrial: Diferentemente dos direitos autorais, os direitos de
propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e indicações
geográficas) dependem,segundo a legislação brasileira, de registro constitutivo
de direitos, tramitado perante o INPI. Cabe ao Poder Público, portanto, analisar
se todos os requisitos legais foramobedecidos, para só então conceder o direito
de propriedade intelectual respectivo, tais como: concessão de patentes de
invenção e de modelo de utilidade; registro de desenhos industriais; registro de
marcas; repressão às falsas indicações geográficas; repressão à concorrência
desleal.
- Direito Autoral
- Direito Moral e Direito Patrimonial
O direito autoral possui duas vertentes básicas: a primeira, de origem moral
que estabelece uma ligação estreita entre a obra criada e o sujeito da proteção,
o autor; a segunda, o feixe de direitos como o de autorizar a reprodução, a
distribuição e a comunicação ao público, estes de origem patrimonial.
Os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis, além de serem
intransferíveis,imprescritíveis e irrenunciáveis. Exemplo – direito de
paternidade, ou seja, direito do autor ter seu nome indicado em obra de sua
autoria, e direito de integridade da obra.
Os direitos patrimoniais podem ser transferidos mediante cessão, licença ou
qualquer outra modalidade prevista em direito. Dessa maneira, a titularidade
sobre a obra pode ser transmitida, transferindo o autor alguns ou todos direitos
de usufruto ou exploração econômica sobre sua obra a terceiros .
- Direito de Autor e Direitos Conexos
Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos
produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas
criações.
Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos
de certas
pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao
público ou
que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou
competência em
organização.
No Brasil, chamamos Direitos Autorais o conjunto de Direito de Autor e Direito
Conexos.
Os titulares de direitos conexos são: o artista, sobre sua interpretação ou
execução; o
produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de
radiodifusão,
sobre sua emissão.
- Limitações e Exceções
Na busca de um equilíbrio entre o interesse público e o privado, ao mesmo
tempo em que
a Lei Autoral concede uma série de direito ao autor em relação a suas obras,
ela também
impõem alguns limites a esses direitos, que são conhecidos como as
limitações e
exceções aos direitos de autor. Trata-se de atos que o usuário de uma obra
protegida
pode fazer sem ter de obter a autorização prévia do autor, tais como cópia de
pequenos
trechos, as citações para efeito de debate e polêmica, a execução musical e a
representação teatral no recesso familiar, entre outros.
No entanto, a Lei Autoral brasileira é uma das mais restritivas, impedindo, por
exemplo, a
cópia privada de obra integral, a realização de cópia de segurança por parte de
museus e
arquivos, da reprodução de obras para utilização de portadores de
necessidades
especiais (exceto braile para deficientes visuais), entre outros. No estado atual
da Lei, é
um ilícito, por exemplo, copiar uma música de um CD legalmente adquirido
para um IPOD
ou um MP3 ou MP4.
- Domínio Público
A Lei estabelece um prazo máximo de proteção das criações, findo o qual a
obra cai em
domínio público. No caso brasileiro, via de regra as obras são protegidas até 70
anos
após a morte do autor. No entanto há algumas particularidades específicas,
como no
caso de obra audiovisual, caso em que a proteção é de setenta anos após a
sua
divulgação.
Findo o prazo de proteção, a obra pode ser livremente divulgada e reproduzida,
ressalvados os direitos morais, que são perpétuos.
- Gestão Coletiva
Por Gestão Coletiva se entende o sistema de administração de direitos de
autor e de
direitos conexos pelo qual os titulares de obras protegidas delegam às suas
associações,
tendo em vista a impossibilidade que cada titular tem de controlar o uso de
suas obras em
todo o país e no mundo, o direito de negociar as condições de uso de suas
obras e
protegê-las de qualquer uso não autorizado. Duas são as funções primordiais
de uma
associação: a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais.
No Brasil, o exemplo mais conhecido na área de gestão coletiva está na área
da
execução musical, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
- Problemas na Legislação Atual
A Lei Autoral brasileira vem sendo criticada devido a uma série de
desequilíbrios e
incorreções. Em termos gerais, tem sido notada a falta de três equilíbrios
principais no
corpo da Lei: a) entre autores e investidores, pois muitos autores são
submetidos a
contratos leoninos a fim de verem suas obras distribuídas e comunicadas ao
público,
perdendo completamente qualquer direito patrimonial sobre elas; b) entre
titulares de
direitos e os membros da sociedade, como no caso das limitações e exceções;
c) entre os
custos de sua implementação e os benefícios por ela proporcionados. Isso se
reflete em
vários aspectos, como na ausência de supervisão, regulação e promoção da
Gestão
Coletiva de Direitos, na carência de uma instância administrativa de mediação
de conflitos
e arbitragem na área autoral, no predomínio da cessão total de direitos em
detrimento do
licenciamento, e na perda do controle da obra pelo autor.
- Medidas Tecnológicas de Proteção
Como solução à circulação de obras protegidas pela Internet e à perda de
controle por
parte dos titulares de direitos sobre essas obras, foram incluídas, na legislação
atual
brasileira, as chamadas Medidas de Proteção Tecnológica (TPMs na sigla em
inglês). No
entanto, elas se revelaram de grande ineficácia e são mais um dos elementos
que afetam
os equilíbrios acima desejados. Dessa maneira, afetam-se o direito às
limitações e
exceções previstos em nossa Lei, impede-se a interoperabilidade e a
portabilidade de
arquivos em formatos e mídias diferentes, e coloca-se em questão a
disponibilidade para
a população brasileira dos avanços propiciados pelas novas tecnologias, como
na
convergência de mídias.
- Histórico do Papel do Estado no Direito Autoral
1976: Criação do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), pela Lei
5.998/1973,
como organismo de consulta e fiscalização do setor autoral, vinculado
primeiramente ao
MEC e depois ao MinC;
1990-2002: desativação do CNDA e redução do setor, que chegou em alguns
momentos
a ter um único funcionário;
2003-2007: incentivo e fortalecimento do setor com a criação de uma Gerência
(2003) e

transformação em Coordenação-Geral (2006).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsCopyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsDra. Camila Hamdan
 
Direitos de autor
Direitos de autorDireitos de autor
Direitos de autor12anogolega
 
O que é direito autoral
O que é direito autoralO que é direito autoral
O que é direito autoraldeyvison10
 
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...Projeto RCAAP
 

Mais procurados (10)

Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsCopyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
 
Direitos de autor
Direitos de autorDireitos de autor
Direitos de autor
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
O que é direito autoral
O que é direito autoralO que é direito autoral
O que é direito autoral
 
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...
Entre o Acesso Aberto e a Proteção Autoral: os limites autorais nas decisões ...
 
Trabalho Direitos Autoriais
Trabalho Direitos AutoriaisTrabalho Direitos Autoriais
Trabalho Direitos Autoriais
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
Direitos autorais e
Direitos autorais eDireitos autorais e
Direitos autorais e
 

Destaque

Album de fotos chucho.
Album de fotos chucho.Album de fotos chucho.
Album de fotos chucho.gerardo_castro
 
Jable peñafielpractica1
Jable peñafielpractica1Jable peñafielpractica1
Jable peñafielpractica1Alina Jable
 
Scrivere a quattro mani.
Scrivere a quattro mani.Scrivere a quattro mani.
Scrivere a quattro mani.PSchatzle
 
Ms213 04 interéssimple
Ms213 04 interéssimpleMs213 04 interéssimple
Ms213 04 interéssimpletigreaxul
 
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral Mediterrània
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral MediterràniaPle 25 de maig: Tribunal Arbitral Mediterrània
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral MediterràniaAjuntament de Barcelona
 
Desenvolvimento para Windows Phone 7
Desenvolvimento para Windows Phone 7Desenvolvimento para Windows Phone 7
Desenvolvimento para Windows Phone 7Marcos Jahn
 
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...SMMUS
 
Educación religiosa en Salta Capital
Educación religiosa en Salta CapitalEducación religiosa en Salta Capital
Educación religiosa en Salta CapitalAriel Wendichansky
 
Un, dos, tres, ya!!!!
Un, dos, tres, ya!!!!Un, dos, tres, ya!!!!
Un, dos, tres, ya!!!!cecidegateano
 
El Renacimiento. Edgar y Eloi
El Renacimiento. Edgar y EloiEl Renacimiento. Edgar y Eloi
El Renacimiento. Edgar y Eloieloi7_1-3
 
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคม
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคมการบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคม
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคมUtai Sukviwatsirikul
 

Destaque (20)

Album de fotos chucho.
Album de fotos chucho.Album de fotos chucho.
Album de fotos chucho.
 
Jable peñafielpractica1
Jable peñafielpractica1Jable peñafielpractica1
Jable peñafielpractica1
 
Scrivere a quattro mani.
Scrivere a quattro mani.Scrivere a quattro mani.
Scrivere a quattro mani.
 
FIHO_Unidad III
FIHO_Unidad IIIFIHO_Unidad III
FIHO_Unidad III
 
Dessiné
DessinéDessiné
Dessiné
 
Ms213 04 interéssimple
Ms213 04 interéssimpleMs213 04 interéssimple
Ms213 04 interéssimple
 
кроніка грамадскага жыцця гарадзеншчыны 7.04.11
кроніка грамадскага жыцця гарадзеншчыны 7.04.11кроніка грамадскага жыцця гарадзеншчыны 7.04.11
кроніка грамадскага жыцця гарадзеншчыны 7.04.11
 
Jogo das damas
Jogo das damasJogo das damas
Jogo das damas
 
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral Mediterrània
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral MediterràniaPle 25 de maig: Tribunal Arbitral Mediterrània
Ple 25 de maig: Tribunal Arbitral Mediterrània
 
Arte urbano inspirado en Facebook
Arte urbano  inspirado en FacebookArte urbano  inspirado en Facebook
Arte urbano inspirado en Facebook
 
Desenvolvimento para Windows Phone 7
Desenvolvimento para Windows Phone 7Desenvolvimento para Windows Phone 7
Desenvolvimento para Windows Phone 7
 
Ecomia
EcomiaEcomia
Ecomia
 
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...
Presentación redes sociales y mk online - modulo 3 - sesion 4 - gestión de cr...
 
Educación religiosa en Salta Capital
Educación religiosa en Salta CapitalEducación religiosa en Salta Capital
Educación religiosa en Salta Capital
 
Un, dos, tres, ya!!!!
Un, dos, tres, ya!!!!Un, dos, tres, ya!!!!
Un, dos, tres, ya!!!!
 
El Renacimiento. Edgar y Eloi
El Renacimiento. Edgar y EloiEl Renacimiento. Edgar y Eloi
El Renacimiento. Edgar y Eloi
 
Cou mskfg
Cou mskfgCou mskfg
Cou mskfg
 
Las organizaciones
Las organizacionesLas organizaciones
Las organizaciones
 
Excel 2010
Excel 2010Excel 2010
Excel 2010
 
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคม
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคมการบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคม
การบำบัดทางชีวภาพ การให้การปรึกษาทางสุขภาพ และ การบำบัดทางจิตสังคม
 

Semelhante a Direitos autorais 2

Direitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesDireitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesalessandra123
 
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis BarbosaFórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosajosemurilo
 
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptxPROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptxssusere1b7ab1
 
Da convenção de berna
Da convenção de bernaDa convenção de berna
Da convenção de bernaDenis Barbosa
 
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsCopyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsDra. Camila Hamdan
 
Direitos de autor 7b zetoe bruno
Direitos de autor 7b zetoe brunoDireitos de autor 7b zetoe bruno
Direitos de autor 7b zetoe brunozetovalente
 
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas CientíficasDireitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas CientíficasSIBiUSP
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autoraisMarcosnex
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autoraisMarcosnex
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autoraisMarcosnex
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autoraisIsaac1337
 

Semelhante a Direitos autorais 2 (20)

Direitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentesDireitos Autorais e patentes
Direitos Autorais e patentes
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Bruno
BrunoBruno
Bruno
 
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis BarbosaFórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
Fórum Nacional de Direito Autoral - Denis Barbosa
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos Autorais
Direitos AutoraisDireitos Autorais
Direitos Autorais
 
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptxPROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Copia.pptx
 
Da convenção de berna
Da convenção de bernaDa convenção de berna
Da convenção de berna
 
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commonsCopyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
Copyleft, copyrigt, propriedade intelectual, creative commons
 
Direitos de autor 7b zetoe bruno
Direitos de autor 7b zetoe brunoDireitos de autor 7b zetoe bruno
Direitos de autor 7b zetoe bruno
 
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas CientíficasDireitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Direitos autorais
Direitos autoraisDireitos autorais
Direitos autorais
 
Livro direito-autoral[1]
Livro direito-autoral[1]Livro direito-autoral[1]
Livro direito-autoral[1]
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 

Mais de momengtonoticia

A Cebola e a Árvore de Natal
A Cebola e a Árvore de NatalA Cebola e a Árvore de Natal
A Cebola e a Árvore de Natalmomengtonoticia
 
Grandes Pensadores e seus Pensamentos
Grandes Pensadores e seus PensamentosGrandes Pensadores e seus Pensamentos
Grandes Pensadores e seus Pensamentosmomengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]Parapsicologia [Parte 11 ou 12]
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 10]
Parapsicologia [Parte 10]Parapsicologia [Parte 10]
Parapsicologia [Parte 10]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 09]
Parapsicologia [Parte 09]Parapsicologia [Parte 09]
Parapsicologia [Parte 09]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 08]
Parapsicologia [Parte 08]Parapsicologia [Parte 08]
Parapsicologia [Parte 08]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 07]
Parapsicologia [Parte 07]Parapsicologia [Parte 07]
Parapsicologia [Parte 07]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 06]
Parapsicologia [Parte 06]Parapsicologia [Parte 06]
Parapsicologia [Parte 06]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 05]
Parapsicologia [Parte 05]Parapsicologia [Parte 05]
Parapsicologia [Parte 05]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 04]
Parapsicologia [Parte 04]Parapsicologia [Parte 04]
Parapsicologia [Parte 04]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 03]
Parapsicologia [Parte 03]Parapsicologia [Parte 03]
Parapsicologia [Parte 03]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 02]
Parapsicologia [Parte 02]Parapsicologia [Parte 02]
Parapsicologia [Parte 02]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Roteiro]
Parapsicologia [Roteiro]Parapsicologia [Roteiro]
Parapsicologia [Roteiro]momengtonoticia
 
Parapsicologia [Parte 11]
Parapsicologia [Parte 11]Parapsicologia [Parte 11]
Parapsicologia [Parte 11]momengtonoticia
 
Curso de Como Fazer Humor
Curso de Como Fazer HumorCurso de Como Fazer Humor
Curso de Como Fazer Humormomengtonoticia
 
Monstros de Nossa Juventude
Monstros de Nossa JuventudeMonstros de Nossa Juventude
Monstros de Nossa Juventudemomengtonoticia
 
Homens que Mudaram o Mundo
Homens que Mudaram o MundoHomens que Mudaram o Mundo
Homens que Mudaram o Mundomomengtonoticia
 

Mais de momengtonoticia (20)

A Cebola e a Árvore de Natal
A Cebola e a Árvore de NatalA Cebola e a Árvore de Natal
A Cebola e a Árvore de Natal
 
Famosos do século XX
Famosos do século XXFamosos do século XX
Famosos do século XX
 
Revolução Russa
Revolução RussaRevolução Russa
Revolução Russa
 
Grandes Pensadores e seus Pensamentos
Grandes Pensadores e seus PensamentosGrandes Pensadores e seus Pensamentos
Grandes Pensadores e seus Pensamentos
 
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]Parapsicologia [Parte 11 ou 12]
Parapsicologia [Parte 11 ou 12]
 
Parapsicologia [Parte 10]
Parapsicologia [Parte 10]Parapsicologia [Parte 10]
Parapsicologia [Parte 10]
 
Parapsicologia [Parte 09]
Parapsicologia [Parte 09]Parapsicologia [Parte 09]
Parapsicologia [Parte 09]
 
Parapsicologia [Parte 08]
Parapsicologia [Parte 08]Parapsicologia [Parte 08]
Parapsicologia [Parte 08]
 
Parapsicologia [Parte 07]
Parapsicologia [Parte 07]Parapsicologia [Parte 07]
Parapsicologia [Parte 07]
 
Parapsicologia [Parte 06]
Parapsicologia [Parte 06]Parapsicologia [Parte 06]
Parapsicologia [Parte 06]
 
Parapsicologia [Parte 05]
Parapsicologia [Parte 05]Parapsicologia [Parte 05]
Parapsicologia [Parte 05]
 
Parapsicologia [Parte 04]
Parapsicologia [Parte 04]Parapsicologia [Parte 04]
Parapsicologia [Parte 04]
 
Parapsicologia [Parte 03]
Parapsicologia [Parte 03]Parapsicologia [Parte 03]
Parapsicologia [Parte 03]
 
Parapsicologia [Parte 02]
Parapsicologia [Parte 02]Parapsicologia [Parte 02]
Parapsicologia [Parte 02]
 
Parapsicologia [Roteiro]
Parapsicologia [Roteiro]Parapsicologia [Roteiro]
Parapsicologia [Roteiro]
 
Parapsicologia [Parte 11]
Parapsicologia [Parte 11]Parapsicologia [Parte 11]
Parapsicologia [Parte 11]
 
Curso de Como Fazer Humor
Curso de Como Fazer HumorCurso de Como Fazer Humor
Curso de Como Fazer Humor
 
Noé ou Noach
Noé ou NoachNoé ou Noach
Noé ou Noach
 
Monstros de Nossa Juventude
Monstros de Nossa JuventudeMonstros de Nossa Juventude
Monstros de Nossa Juventude
 
Homens que Mudaram o Mundo
Homens que Mudaram o MundoHomens que Mudaram o Mundo
Homens que Mudaram o Mundo
 

Direitos autorais 2

  • 1. Direitos Autorais - Propriedade Intelectual e Direito Autoral A propriedade intelectual é um ramo do direito que protege as criações intelectuais,facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais, ou seja, é um sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico e possui diversas formas de proteção. As suas vertentes principais são: 1. Direito Autoral – É um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais. A proteção aos direitos autorais não requer nenhum tipo de registro formal. Tratam-se de direitos exclusivos e monopolísticos. 2. Propriedade Industrial: Diferentemente dos direitos autorais, os direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas) dependem,segundo a legislação brasileira, de registro constitutivo de direitos, tramitado perante o INPI. Cabe ao Poder Público, portanto, analisar se todos os requisitos legais foramobedecidos, para só então conceder o direito de propriedade intelectual respectivo, tais como: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; registro de desenhos industriais; registro de marcas; repressão às falsas indicações geográficas; repressão à concorrência desleal. - Direito Autoral - Direito Moral e Direito Patrimonial O direito autoral possui duas vertentes básicas: a primeira, de origem moral que estabelece uma ligação estreita entre a obra criada e o sujeito da proteção, o autor; a segunda, o feixe de direitos como o de autorizar a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público, estes de origem patrimonial. Os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis, além de serem intransferíveis,imprescritíveis e irrenunciáveis. Exemplo – direito de paternidade, ou seja, direito do autor ter seu nome indicado em obra de sua autoria, e direito de integridade da obra. Os direitos patrimoniais podem ser transferidos mediante cessão, licença ou qualquer outra modalidade prevista em direito. Dessa maneira, a titularidade sobre a obra pode ser transmitida, transferindo o autor alguns ou todos direitos de usufruto ou exploração econômica sobre sua obra a terceiros . - Direito de Autor e Direitos Conexos Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações. Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
  • 2. No Brasil, chamamos Direitos Autorais o conjunto de Direito de Autor e Direito Conexos. Os titulares de direitos conexos são: o artista, sobre sua interpretação ou execução; o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de radiodifusão, sobre sua emissão. - Limitações e Exceções Na busca de um equilíbrio entre o interesse público e o privado, ao mesmo tempo em que a Lei Autoral concede uma série de direito ao autor em relação a suas obras, ela também impõem alguns limites a esses direitos, que são conhecidos como as limitações e exceções aos direitos de autor. Trata-se de atos que o usuário de uma obra protegida pode fazer sem ter de obter a autorização prévia do autor, tais como cópia de pequenos trechos, as citações para efeito de debate e polêmica, a execução musical e a representação teatral no recesso familiar, entre outros. No entanto, a Lei Autoral brasileira é uma das mais restritivas, impedindo, por exemplo, a cópia privada de obra integral, a realização de cópia de segurança por parte de museus e arquivos, da reprodução de obras para utilização de portadores de necessidades especiais (exceto braile para deficientes visuais), entre outros. No estado atual da Lei, é um ilícito, por exemplo, copiar uma música de um CD legalmente adquirido para um IPOD ou um MP3 ou MP4. - Domínio Público A Lei estabelece um prazo máximo de proteção das criações, findo o qual a obra cai em domínio público. No caso brasileiro, via de regra as obras são protegidas até 70 anos após a morte do autor. No entanto há algumas particularidades específicas, como no caso de obra audiovisual, caso em que a proteção é de setenta anos após a sua divulgação. Findo o prazo de proteção, a obra pode ser livremente divulgada e reproduzida, ressalvados os direitos morais, que são perpétuos. - Gestão Coletiva Por Gestão Coletiva se entende o sistema de administração de direitos de autor e de direitos conexos pelo qual os titulares de obras protegidas delegam às suas associações, tendo em vista a impossibilidade que cada titular tem de controlar o uso de suas obras em
  • 3. todo o país e no mundo, o direito de negociar as condições de uso de suas obras e protegê-las de qualquer uso não autorizado. Duas são as funções primordiais de uma associação: a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais. No Brasil, o exemplo mais conhecido na área de gestão coletiva está na área da execução musical, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD. - Problemas na Legislação Atual A Lei Autoral brasileira vem sendo criticada devido a uma série de desequilíbrios e incorreções. Em termos gerais, tem sido notada a falta de três equilíbrios principais no corpo da Lei: a) entre autores e investidores, pois muitos autores são submetidos a contratos leoninos a fim de verem suas obras distribuídas e comunicadas ao público, perdendo completamente qualquer direito patrimonial sobre elas; b) entre titulares de direitos e os membros da sociedade, como no caso das limitações e exceções; c) entre os custos de sua implementação e os benefícios por ela proporcionados. Isso se reflete em vários aspectos, como na ausência de supervisão, regulação e promoção da Gestão Coletiva de Direitos, na carência de uma instância administrativa de mediação de conflitos e arbitragem na área autoral, no predomínio da cessão total de direitos em detrimento do licenciamento, e na perda do controle da obra pelo autor. - Medidas Tecnológicas de Proteção Como solução à circulação de obras protegidas pela Internet e à perda de controle por parte dos titulares de direitos sobre essas obras, foram incluídas, na legislação atual brasileira, as chamadas Medidas de Proteção Tecnológica (TPMs na sigla em inglês). No entanto, elas se revelaram de grande ineficácia e são mais um dos elementos que afetam os equilíbrios acima desejados. Dessa maneira, afetam-se o direito às limitações e exceções previstos em nossa Lei, impede-se a interoperabilidade e a portabilidade de arquivos em formatos e mídias diferentes, e coloca-se em questão a disponibilidade para a população brasileira dos avanços propiciados pelas novas tecnologias, como na convergência de mídias. - Histórico do Papel do Estado no Direito Autoral
  • 4. 1976: Criação do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), pela Lei 5.998/1973, como organismo de consulta e fiscalização do setor autoral, vinculado primeiramente ao MEC e depois ao MinC; 1990-2002: desativação do CNDA e redução do setor, que chegou em alguns momentos a ter um único funcionário; 2003-2007: incentivo e fortalecimento do setor com a criação de uma Gerência (2003) e transformação em Coordenação-Geral (2006).