O documento descreve o que é direito autoral no Brasil, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual para que possa explorar e obter benefícios de suas criações. Ele também diferencia os direitos morais, que asseguram a autoria da obra, dos direitos patrimoniais, que podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas.