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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALDelegação Regional do NorteCentro de Formação Profissional do Sector Terciário do Porto
CP5- Código deontológicoFormadora: Lídia MartinsMediadora: Cláudia CastanhoTrabalho realizado por: Elvira Castro Lúcia Deus Sandra Pereira Sónia Almeida
Código Deontológico dos Técnicos Administrativos
Índice Introdução…………………………………………..5 Ética…………………………………………………...6 Funções do Técnico Administrativo……7/8 Princípios gerais de conduta………….…….9 Deveres para com a Ent. Emp……….10/11 Deveres para com os colegas……………..12 Direitos do Técnico Administrativo……...13
Introdução Nos dias actuais o pensamento ético moderno está a ser abordado com muita frequência, e para que um ser humano se socialize melhor precisa ter uma conduta baseada no respeito para com a sociedade. De uma forma ampla, a Ética é definida como a explicação teórica do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
Ética O Código de Ética dos Técnicos Administrativos  baseia-se em princípios que formam a consciência social e que regem a conduta profissional e social íntegra, séria e coerente dos seus funcionários no convívio social e profissional.
Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Dominar máquinas, utensílios e meios de telecomunicações de escritório; Produzir qualquer tipo de documentos; Organizar e movimentar arquivos; Organizar e movimentar ficheiros; Recepcionar e expedir correspondência; Preparar qualquer tipo de minutas; Emitir e movimentar todos os documentos de um contrato compra e venda; Emitir e movimentar títulos de crédito;
Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Preparar processos de compra, orçamentos e propostas de venda; Executar as tarefas inerentes ao departamento pessoal (contratos de trabalho, salários, folha de férias, pagamento Seg. social, declarações pagamentos de impostos); Controlar faltas e férias do pessoal; Movimentar toda a documentação bancária; Movimentar o serviço de tesouraria folhas de caixa, cobranças e pagamentos a fornecedores); Recepcionar, analisar, seleccionar informações com interesse para a empresa e proceder ao seu encaminhamento.
Princípios gerais de condutaArtigo 2º A conduta do Técnico Administrativo deve visar uma relação de harmonia e confiança entre as pessoas envolvidas. Ser justo e ter respeito para com os colegas; Ser asseado; Ser integro nas relações interpessoais; Ser coerente com o seu papel de Técnico Administrativo; Resolver conflitos sempre com bom senso; Ter dignidade para com os outros.
Deveres para com a entidade empregadoraArtigo 3º Respeitar os princípios da empresa; Lutar pelo desenvolvimento da organização; Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade Zelar para o uso satisfatório de equipamentos e meios de trabalho; Manter sigilo sobre todos os assuntos da função de sua actividade profissional; Exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
Deveres para com a Entidade EmpregadoraArtigo 3º Colaborar com os cursos de formação profissionais, orientando e instruindo os colegas; Manter sempre limpo e em ordem todo e qualquer local de trabalho; Respeitar rigorosamente o tempo e duração do horário de trabalho; Cumprir ordens e instruções; Respeitar colegas e superiores hierárquicos; Exercer a actividade para a qual foi contratado; Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho.
Deveres para com os colegas Artigo 4º Respeitar os colegas; Ser educado; Ser honesto na sua relação pessoal entre colegas; Dar informação ao colega que o substitua, em tudo o que se refira ao cargo, emprego ou função que este tenha que desempenhar;
Direitos do Técnico Administrativo Artigo 5º Exigir justa remuneração pelo seu trabalho; Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana; Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; Gozar férias; Receber subsídio; Regime especial caso seja trabalhador estudante; Trabalhar com um contrato de trabalho digno.
CP 5 Código deontológico dos técnicos administrativos

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  • 1. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALDelegação Regional do NorteCentro de Formação Profissional do Sector Terciário do Porto
  • 2. CP5- Código deontológicoFormadora: Lídia MartinsMediadora: Cláudia CastanhoTrabalho realizado por: Elvira Castro Lúcia Deus Sandra Pereira Sónia Almeida
  • 3. Código Deontológico dos Técnicos Administrativos
  • 4. Índice Introdução…………………………………………..5 Ética…………………………………………………...6 Funções do Técnico Administrativo……7/8 Princípios gerais de conduta………….…….9 Deveres para com a Ent. Emp……….10/11 Deveres para com os colegas……………..12 Direitos do Técnico Administrativo……...13
  • 5. Introdução Nos dias actuais o pensamento ético moderno está a ser abordado com muita frequência, e para que um ser humano se socialize melhor precisa ter uma conduta baseada no respeito para com a sociedade. De uma forma ampla, a Ética é definida como a explicação teórica do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
  • 6. Ética O Código de Ética dos Técnicos Administrativos baseia-se em princípios que formam a consciência social e que regem a conduta profissional e social íntegra, séria e coerente dos seus funcionários no convívio social e profissional.
  • 7. Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Dominar máquinas, utensílios e meios de telecomunicações de escritório; Produzir qualquer tipo de documentos; Organizar e movimentar arquivos; Organizar e movimentar ficheiros; Recepcionar e expedir correspondência; Preparar qualquer tipo de minutas; Emitir e movimentar todos os documentos de um contrato compra e venda; Emitir e movimentar títulos de crédito;
  • 8. Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Preparar processos de compra, orçamentos e propostas de venda; Executar as tarefas inerentes ao departamento pessoal (contratos de trabalho, salários, folha de férias, pagamento Seg. social, declarações pagamentos de impostos); Controlar faltas e férias do pessoal; Movimentar toda a documentação bancária; Movimentar o serviço de tesouraria folhas de caixa, cobranças e pagamentos a fornecedores); Recepcionar, analisar, seleccionar informações com interesse para a empresa e proceder ao seu encaminhamento.
  • 9. Princípios gerais de condutaArtigo 2º A conduta do Técnico Administrativo deve visar uma relação de harmonia e confiança entre as pessoas envolvidas. Ser justo e ter respeito para com os colegas; Ser asseado; Ser integro nas relações interpessoais; Ser coerente com o seu papel de Técnico Administrativo; Resolver conflitos sempre com bom senso; Ter dignidade para com os outros.
  • 10. Deveres para com a entidade empregadoraArtigo 3º Respeitar os princípios da empresa; Lutar pelo desenvolvimento da organização; Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade Zelar para o uso satisfatório de equipamentos e meios de trabalho; Manter sigilo sobre todos os assuntos da função de sua actividade profissional; Exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
  • 11. Deveres para com a Entidade EmpregadoraArtigo 3º Colaborar com os cursos de formação profissionais, orientando e instruindo os colegas; Manter sempre limpo e em ordem todo e qualquer local de trabalho; Respeitar rigorosamente o tempo e duração do horário de trabalho; Cumprir ordens e instruções; Respeitar colegas e superiores hierárquicos; Exercer a actividade para a qual foi contratado; Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho.
  • 12. Deveres para com os colegas Artigo 4º Respeitar os colegas; Ser educado; Ser honesto na sua relação pessoal entre colegas; Dar informação ao colega que o substitua, em tudo o que se refira ao cargo, emprego ou função que este tenha que desempenhar;
  • 13. Direitos do Técnico Administrativo Artigo 5º Exigir justa remuneração pelo seu trabalho; Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana; Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; Gozar férias; Receber subsídio; Regime especial caso seja trabalhador estudante; Trabalhar com um contrato de trabalho digno.