5. Introdução Nos dias actuais o pensamento ético moderno está a ser abordado com muita frequência, e para que um ser humano se socialize melhor precisa ter uma conduta baseada no respeito para com a sociedade. De uma forma ampla, a Ética é definida como a explicação teórica do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
6. Ética O Código de Ética dos Técnicos Administrativos baseia-se em princípios que formam a consciência social e que regem a conduta profissional e social íntegra, séria e coerente dos seus funcionários no convívio social e profissional.
7. Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Dominar máquinas, utensílios e meios de telecomunicações de escritório; Produzir qualquer tipo de documentos; Organizar e movimentar arquivos; Organizar e movimentar ficheiros; Recepcionar e expedir correspondência; Preparar qualquer tipo de minutas; Emitir e movimentar todos os documentos de um contrato compra e venda; Emitir e movimentar títulos de crédito;
8. Funções do Técnico Administrativo Artigo 1º Preparar processos de compra, orçamentos e propostas de venda; Executar as tarefas inerentes ao departamento pessoal (contratos de trabalho, salários, folha de férias, pagamento Seg. social, declarações pagamentos de impostos); Controlar faltas e férias do pessoal; Movimentar toda a documentação bancária; Movimentar o serviço de tesouraria folhas de caixa, cobranças e pagamentos a fornecedores); Recepcionar, analisar, seleccionar informações com interesse para a empresa e proceder ao seu encaminhamento.
9. Princípios gerais de condutaArtigo 2º A conduta do Técnico Administrativo deve visar uma relação de harmonia e confiança entre as pessoas envolvidas. Ser justo e ter respeito para com os colegas; Ser asseado; Ser integro nas relações interpessoais; Ser coerente com o seu papel de Técnico Administrativo; Resolver conflitos sempre com bom senso; Ter dignidade para com os outros.
10. Deveres para com a entidade empregadoraArtigo 3º Respeitar os princípios da empresa; Lutar pelo desenvolvimento da organização; Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade Zelar para o uso satisfatório de equipamentos e meios de trabalho; Manter sigilo sobre todos os assuntos da função de sua actividade profissional; Exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
11. Deveres para com a Entidade EmpregadoraArtigo 3º Colaborar com os cursos de formação profissionais, orientando e instruindo os colegas; Manter sempre limpo e em ordem todo e qualquer local de trabalho; Respeitar rigorosamente o tempo e duração do horário de trabalho; Cumprir ordens e instruções; Respeitar colegas e superiores hierárquicos; Exercer a actividade para a qual foi contratado; Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho.
12. Deveres para com os colegas Artigo 4º Respeitar os colegas; Ser educado; Ser honesto na sua relação pessoal entre colegas; Dar informação ao colega que o substitua, em tudo o que se refira ao cargo, emprego ou função que este tenha que desempenhar;
13. Direitos do Técnico Administrativo Artigo 5º Exigir justa remuneração pelo seu trabalho; Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana; Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno; Gozar férias; Receber subsídio; Regime especial caso seja trabalhador estudante; Trabalhar com um contrato de trabalho digno.