1. O que é o PETI
O PETI – Programa para Prevenção e
Eliminação da Exploração do Trabalho
Destinatários
Infantil criado pela Resolução do Conse-
lho de Ministros nº 37/2004 de 20 de
Março sucede ao Plano para Eliminação
da Exploração do Trabalho Infantil Menores em situação de
(PEETI) como uma estrutura de projecto abandono escolar sem terem
a funcionar na dependência do Ministério concluído a escolaridade obriga-
tória.
do Trabalho e da Solidariedade Social, e
desenvolve, entre outras medidas, o Menores que se encontrem
Programa de Integrado de Educação e em risco de inserção precoce no
Formação – PIEF (despacho conjunto n.º mercado de trabalho.
948/2003). Menores encontrados em
Na sua origem, o PEETI foi criado pela situação efectiva de exploração
Resolução do Conselho de Ministros de trabalho infantil.
75/98 de 2 de Julho, na sequência da Menores vítimas das piores
extinção da Comissão Nacional de Com- formas de exploração.
bate ao Trabalho Infantil. Quando, em
Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à
tutela um relatório sobre o estado da
arte, aprovado por unanimidade pelo
Conselho Nacional de Combate à Explo-
ração do Trabalho Infantil (CNCETI),
dando assim cumprimento ao estabeleci-
do no ponto 2 alínea a) da referida reso-
lução, estava iniciado um processo irre-
versível e sistemático de estudo e com-
bate à problemática do trabalho infantil
por toda a sociedade civil, já que no
Conselho têm assento todos os parceiros
sociais.
Este Plano, que viu posteriormente alar-
gado o seu horizonte temporal até Piec
Dezembro de 2003 pela Resolução de
Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de
Janeiro, teve como objectivos prioritários Rua Castilho n.º 5, r/c
a remediação de situações de trabalho 1250-066 Lisboa
infantil, incluindo as formas intoleráveis Tel - 213184910 Fax - 213184955
de exploração de menores (Convenção piec@seg-social.pt
182 da OIT) e a remediação do abando- http://www.peti.gov.pt
no escolar precoce e, consequentemen-
te, a inserção também precoce no mun-
do do trabalho.
2. Piec
f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o inter- i) em articulação com o IRS e com outras enti-
câmbio de experiências, designadamente através de dades a quem caiba acompanhar a respectiva
página da Internet, meios de comunicação social, jor- execução. Para os menores a cumprir interna-
nais escolares e de um boletim informativo bimestral, mento em centro educativo, a integração em
destinado à comunidade, aos pais e encarregados de PIEF, quando necessária, ocorre após a cessa-
Objectivos educação, aos estabelecimentos de educação e de ensi- ção da medida;
no e aos parceiros institucionais e privados;
f) Dinamizar e coordenar actividades curricula-
res não disciplinares, numa vertente educativa
a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e g) Promover a articulação com os serviços inspectivos e formativa, para ocupação das crianças e dos
de informação sobre a promoção e protecção dos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, jovens integrados em PIEF durante os períodos
direitos dos menores junto dos pais e encarrega- assim como com os serviços inspectivos de outros de interrupção das actividades curriculares;
dos de educação, dos estabelecimentos de educa- ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Edu-
ção e de ensino, dos empregadores e da opinião cação, na identificação de situações de exploração de
pública em geral, com vista à prevenção da explo- trabalho infantil. g) Dinamizar e coordenar, durante a interrup-
ração do trabalho infantil; ção das actividades curriculares no período de
Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da
exploração de trabalho infantil sazonal;
b) Estabelecer acordos de cooperação institucional
com outras entidades, designadamente as autar-
quias locais, sempre que o diagnóstico das necessi- h) Dinamizar e coordenar a articulação das res-
dades das crianças e dos jovens em risco justifique O que lhe compete: postas promovidas, realizadas ou apoiadas
a execução de acções conjuntas para a prevenção pelos serviços e organismos dos Ministérios da
da exploração do trabalho infantil; Educação e do Trabalho e da Solidariedade
a) Assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, Social com as entidades empregadoras, com
em articulação com os serviços do Ministério da Educa- vista a proporcionar às crianças e aos jovens
c) Desenvolver acções específicas de prevenção da ção; integrados em PIEF uma inserção qualificada na
exploração de trabalho infantil nas formas conside-
vida activa.
radas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
b) Dinamizar e coordenar a sinalização das situações de
risco dos destinatários dos PIEF e canalizar a informação
d) Divulgar as medidas educativas e formativas para as estruturas regionais responsáveis pela execução
promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organis- dos referidos programas;
mos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da
Solidariedade Social, nomeadamente os Programas
Integrados de Educação e Formação (PIEF), em c) Promover a integração em PIEF de menores em situa-
todas as regiões onde o diagnóstico de necessida- ção de exploração de trabalho infantil, nas formas tradi-
des das crianças e jovens em risco o justifique; cionais e nas formas consideradas intoleráveis pela Con-
venção n.º 182 da OIT;
e) Dinamizar e coordenar a constituição de parce-
rias locais que progressivamente assumam a res- d) Promover a integração em PIEF de menores com ida-
ponsabilidade pela coordenação e execução das de igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de
respostas consideradas necessárias para a protec- trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano
ção de crianças e jovens em perigo e para a pre- de educação e formação (PEF);
venção da exploração do trabalho infantil;
e) Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens
com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medi-
da prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à
excepção da medida da alínea