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O que é o PETI
O PETI – Programa para Prevenção e
Eliminação da Exploração do Trabalho
                                                 Destinatários
Infantil criado pela Resolução do Conse-
lho de Ministros nº 37/2004 de 20 de
Março sucede ao Plano para Eliminação
da Exploração do Trabalho Infantil                   Menores em situação de
(PEETI) como uma estrutura de projecto           abandono escolar sem terem
a funcionar na dependência do Ministério         concluído a escolaridade obriga-
                                                 tória.
do Trabalho e da Solidariedade Social, e
desenvolve, entre outras medidas, o                Menores que se encontrem
Programa de Integrado de Educação e              em risco de inserção precoce no
Formação – PIEF (despacho conjunto n.º           mercado de trabalho.
948/2003).                                          Menores encontrados em
Na sua origem, o PEETI foi criado pela           situação efectiva de exploração
Resolução do Conselho de Ministros               de trabalho infantil.
75/98 de 2 de Julho, na sequência da                Menores vítimas das piores
extinção da Comissão Nacional de Com-            formas de exploração.
bate ao Trabalho Infantil. Quando, em
Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à
tutela um relatório sobre o estado da
arte, aprovado por unanimidade pelo
Conselho Nacional de Combate à Explo-
ração do Trabalho Infantil (CNCETI),
dando assim cumprimento ao estabeleci-
do no ponto 2 alínea a) da referida reso-
lução, estava iniciado um processo irre-
versível e sistemático de estudo e com-
bate à problemática do trabalho infantil
por toda a sociedade civil, já que no
Conselho têm assento todos os parceiros
sociais.
Este Plano, que viu posteriormente alar-
gado o seu horizonte temporal até                                Piec
Dezembro de 2003 pela Resolução de
Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de
Janeiro, teve como objectivos prioritários   Rua Castilho n.º 5, r/c
a remediação de situações de trabalho        1250-066 Lisboa
infantil, incluindo as formas intoleráveis   Tel - 213184910 Fax - 213184955
de exploração de menores (Convenção          piec@seg-social.pt
182 da OIT) e a remediação do abando-        http://www.peti.gov.pt
no escolar precoce e, consequentemen-
te, a inserção também precoce no mun-
do do trabalho.
Piec


                                                      f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o inter-    i) em articulação com o IRS e com outras enti-
                                                      câmbio de experiências, designadamente através de           dades a quem caiba acompanhar a respectiva
                                                      página da Internet, meios de comunicação social, jor-       execução. Para os menores a cumprir interna-
                                                      nais escolares e de um boletim informativo bimestral,       mento em centro educativo, a integração em
                                                      destinado à comunidade, aos pais e encarregados de          PIEF, quando necessária, ocorre após a cessa-
Objectivos                                            educação, aos estabelecimentos de educação e de ensi-       ção da medida;
                                                      no e aos parceiros institucionais e privados;
                                                                                                                  f) Dinamizar e coordenar actividades curricula-
                                                                                                                  res não disciplinares, numa vertente educativa
a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e       g) Promover a articulação com os serviços inspectivos       e formativa, para ocupação das crianças e dos
de informação sobre a promoção e protecção dos        do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social,        jovens integrados em PIEF durante os períodos
direitos dos menores junto dos pais e encarrega-      assim como com os serviços inspectivos de outros            de interrupção das actividades curriculares;
dos de educação, dos estabelecimentos de educa-       ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Edu-
ção e de ensino, dos empregadores e da opinião        cação, na identificação de situações de exploração de
pública em geral, com vista à prevenção da explo-     trabalho infantil.                                          g) Dinamizar e coordenar, durante a interrup-
ração do trabalho infantil;                                                                                       ção das actividades curriculares no período de
                                                                                                                  Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da
                                                                                                                  exploração de trabalho infantil sazonal;
b) Estabelecer acordos de cooperação institucional
com outras entidades, designadamente as autar-
quias locais, sempre que o diagnóstico das necessi-                                                               h) Dinamizar e coordenar a articulação das res-
dades das crianças e dos jovens em risco justifique   O que lhe compete:                                          postas promovidas, realizadas ou apoiadas
a execução de acções conjuntas para a prevenção                                                                   pelos serviços e organismos dos Ministérios da
da exploração do trabalho infantil;                                                                               Educação e do Trabalho e da Solidariedade
                                                      a) Assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional,      Social com as entidades empregadoras, com
                                                      em articulação com os serviços do Ministério da Educa-      vista a proporcionar às crianças e aos jovens
c) Desenvolver acções específicas de prevenção da     ção;                                                        integrados em PIEF uma inserção qualificada na
exploração de trabalho infantil nas formas conside-
                                                                                                                  vida activa.
radas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
                                                      b) Dinamizar e coordenar a sinalização das situações de
                                                      risco dos destinatários dos PIEF e canalizar a informação
d) Divulgar as medidas educativas e formativas        para as estruturas regionais responsáveis pela execução
promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organis-     dos referidos programas;
mos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da
Solidariedade Social, nomeadamente os Programas
Integrados de Educação e Formação (PIEF), em          c) Promover a integração em PIEF de menores em situa-
todas as regiões onde o diagnóstico de necessida-     ção de exploração de trabalho infantil, nas formas tradi-
des das crianças e jovens em risco o justifique;      cionais e nas formas consideradas intoleráveis pela Con-
                                                      venção n.º 182 da OIT;

e) Dinamizar e coordenar a constituição de parce-
rias locais que progressivamente assumam a res-       d) Promover a integração em PIEF de menores com ida-
ponsabilidade pela coordenação e execução das         de igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de
respostas consideradas necessárias para a protec-     trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano
ção de crianças e jovens em perigo e para a pre-      de educação e formação (PEF);
venção da exploração do trabalho infantil;
                                                      e) Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens
                                                      com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medi-
                                                      da prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à
                                                      excepção da medida da alínea

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O que é o PETI

  • 1. O que é o PETI O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Destinatários Infantil criado pela Resolução do Conse- lho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil  Menores em situação de (PEETI) como uma estrutura de projecto abandono escolar sem terem a funcionar na dependência do Ministério concluído a escolaridade obriga- tória. do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o  Menores que se encontrem Programa de Integrado de Educação e em risco de inserção precoce no Formação – PIEF (despacho conjunto n.º mercado de trabalho. 948/2003).  Menores encontrados em Na sua origem, o PEETI foi criado pela situação efectiva de exploração Resolução do Conselho de Ministros de trabalho infantil. 75/98 de 2 de Julho, na sequência da  Menores vítimas das piores extinção da Comissão Nacional de Com- formas de exploração. bate ao Trabalho Infantil. Quando, em Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à tutela um relatório sobre o estado da arte, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Combate à Explo- ração do Trabalho Infantil (CNCETI), dando assim cumprimento ao estabeleci- do no ponto 2 alínea a) da referida reso- lução, estava iniciado um processo irre- versível e sistemático de estudo e com- bate à problemática do trabalho infantil por toda a sociedade civil, já que no Conselho têm assento todos os parceiros sociais. Este Plano, que viu posteriormente alar- gado o seu horizonte temporal até Piec Dezembro de 2003 pela Resolução de Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de Janeiro, teve como objectivos prioritários Rua Castilho n.º 5, r/c a remediação de situações de trabalho 1250-066 Lisboa infantil, incluindo as formas intoleráveis Tel - 213184910 Fax - 213184955 de exploração de menores (Convenção piec@seg-social.pt 182 da OIT) e a remediação do abando- http://www.peti.gov.pt no escolar precoce e, consequentemen- te, a inserção também precoce no mun- do do trabalho.
  • 2. Piec f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o inter- i) em articulação com o IRS e com outras enti- câmbio de experiências, designadamente através de dades a quem caiba acompanhar a respectiva página da Internet, meios de comunicação social, jor- execução. Para os menores a cumprir interna- nais escolares e de um boletim informativo bimestral, mento em centro educativo, a integração em destinado à comunidade, aos pais e encarregados de PIEF, quando necessária, ocorre após a cessa- Objectivos educação, aos estabelecimentos de educação e de ensi- ção da medida; no e aos parceiros institucionais e privados; f) Dinamizar e coordenar actividades curricula- res não disciplinares, numa vertente educativa a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e g) Promover a articulação com os serviços inspectivos e formativa, para ocupação das crianças e dos de informação sobre a promoção e protecção dos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, jovens integrados em PIEF durante os períodos direitos dos menores junto dos pais e encarrega- assim como com os serviços inspectivos de outros de interrupção das actividades curriculares; dos de educação, dos estabelecimentos de educa- ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Edu- ção e de ensino, dos empregadores e da opinião cação, na identificação de situações de exploração de pública em geral, com vista à prevenção da explo- trabalho infantil. g) Dinamizar e coordenar, durante a interrup- ração do trabalho infantil; ção das actividades curriculares no período de Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da exploração de trabalho infantil sazonal; b) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autar- quias locais, sempre que o diagnóstico das necessi- h) Dinamizar e coordenar a articulação das res- dades das crianças e dos jovens em risco justifique O que lhe compete: postas promovidas, realizadas ou apoiadas a execução de acções conjuntas para a prevenção pelos serviços e organismos dos Ministérios da da exploração do trabalho infantil; Educação e do Trabalho e da Solidariedade a) Assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, Social com as entidades empregadoras, com em articulação com os serviços do Ministério da Educa- vista a proporcionar às crianças e aos jovens c) Desenvolver acções específicas de prevenção da ção; integrados em PIEF uma inserção qualificada na exploração de trabalho infantil nas formas conside- vida activa. radas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT; b) Dinamizar e coordenar a sinalização das situações de risco dos destinatários dos PIEF e canalizar a informação d) Divulgar as medidas educativas e formativas para as estruturas regionais responsáveis pela execução promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organis- dos referidos programas; mos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em c) Promover a integração em PIEF de menores em situa- todas as regiões onde o diagnóstico de necessida- ção de exploração de trabalho infantil, nas formas tradi- des das crianças e jovens em risco o justifique; cionais e nas formas consideradas intoleráveis pela Con- venção n.º 182 da OIT; e) Dinamizar e coordenar a constituição de parce- rias locais que progressivamente assumam a res- d) Promover a integração em PIEF de menores com ida- ponsabilidade pela coordenação e execução das de igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de respostas consideradas necessárias para a protec- trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano ção de crianças e jovens em perigo e para a pre- de educação e formação (PEF); venção da exploração do trabalho infantil; e) Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medi- da prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à excepção da medida da alínea