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Universidade do Grande ABC - UniABCProcedimentoOrdinárioPedro Kurbhi 21 de Maio de 2010
Plano de Vôo ,[object Object]
Condições da Ação
Requisitos da Inicial
Do Procedimento Ordinário,[object Object]
Glossário Lide  Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação. A Lide é um meio pelo qual se exercita o direito de Ação.  Lide significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem. Fundamentação: Arts. 5º, 22, 128 e 468 do CPC
Glossário Ação  É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito. Fundamentação: Art. 5º, XXXV da CF Arts. 3º ao 6º do CPC Arts. 24 a 62 do CPP Arts. 763 a 852-H da CLT
Glossário Processo  É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na resolução de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, o qual, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à ação.   Fundamentação: Artigos 262 a 273, todos do Código de Processo Civil
Glossário Autos  Correspondem as peças produzidas no decorrer do processo judicial, tais como as petições, termos de audiências, certidões, entre outras.  Fundamentação: Artigos 53, §2º; e 93, II, "e", ambos da CF Artigos 216; 842; 1.756; e 2.015, todos do CC Artigo 356, do CP Artigos 6º, VIII; 10, §1º e 3º; 11; 17; 19; 21; e 23, todos do CPP Artigos 39, parágrafo único; 40 e incisos; 59; e 83, I, todos do CPC
Glossário Processo  É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na resolução de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, o qual, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à ação.   Fundamentação: Artigos 262 a 273, todos do Código de Processo Civil
Glossário Jurisdição  O termo em estudo abrange duas definições. Pode ser conceituado como o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei no caso concreto, e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido.  Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes surge a primeira definição, sendo a jurisdição a função típica do Poder Judiciário, que será exercida pela aplicação da lei no caso concreto a fim de solucionar conflitos entre as partes. Já no sentido amplo, jurisdição é sinônimo do território sobre o qual determinada autoridade exerce seu poder.  
Glossário (…) Fundamentação: Arts. 5º, § 4º, 14, § 7º, 73, 92, § 2º, 93, II, c e XV, 96, I, c, 102, I, i, 105, I, c, 107, II, § 1º, 108, I, a e II, 109, VII, 110, 112 a 114 e 125, § 7º da CF Arts. 1° e 2° do CPC Arts. 193, 211, 969 e 1.191, § 2º do CC Arts. 70, § 3°, 74, § 2º, 78, I e IV, 82, 83, 85, 113 a 117 do CPP
Glossário Vara  É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive, sua competência. Ex.: vara cível, vara criminal, etc. Fundamentação: Arts. 96, inciso I, "d"; 109, §3º; e 110, todos da CF Arts. 207; 263; e 279, parágrafo único, todos do CPC
Glossário Foro  É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros. Fundamentação: Art. 73 do CPP Arts. 95, 96, 100, 111, 578, parágrafo único e 656, III, do CPC
Glossário Comarca Divisão geográfica feita pelo Poder Judiciário para definir a área por qual cada juiz é responsável. Há comarcas que abrangem mais de um município.
Glossário Instância  O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão. Fundamentação: Arts. 33, § 2º, 102, I, "i", II, "a" e III, 105, II, "a" e III da CF Arts. 87, 252, III e 541 do CPP Arts. 539, I e 1.211-A do CPC
Condições da Ação
CondiçõesdaAção ,[object Object]
2) Legitimidade das Partes
3) Interesse Processual (Interesse de Agir),[object Object]
Requisitos da Petição Inicial 1) "o juiz ou tribunal a quem é dirigida";  2) "os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu";  3) "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido";  4) "o pedido, com as suas especificações";  5) "o valor da causa";  6) "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados" e  7) "o requerimento para a citação do réu".
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Uniabc procedimento ordinário - 100521 - blog

  • 1. Universidade do Grande ABC - UniABCProcedimentoOrdinárioPedro Kurbhi 21 de Maio de 2010
  • 2.
  • 5.
  • 6. Glossário Lide Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação. A Lide é um meio pelo qual se exercita o direito de Ação. Lide significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem. Fundamentação: Arts. 5º, 22, 128 e 468 do CPC
  • 7. Glossário Ação É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito. Fundamentação: Art. 5º, XXXV da CF Arts. 3º ao 6º do CPC Arts. 24 a 62 do CPP Arts. 763 a 852-H da CLT
  • 8. Glossário Processo É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na resolução de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, o qual, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à ação.  Fundamentação: Artigos 262 a 273, todos do Código de Processo Civil
  • 9. Glossário Autos Correspondem as peças produzidas no decorrer do processo judicial, tais como as petições, termos de audiências, certidões, entre outras. Fundamentação: Artigos 53, §2º; e 93, II, "e", ambos da CF Artigos 216; 842; 1.756; e 2.015, todos do CC Artigo 356, do CP Artigos 6º, VIII; 10, §1º e 3º; 11; 17; 19; 21; e 23, todos do CPP Artigos 39, parágrafo único; 40 e incisos; 59; e 83, I, todos do CPC
  • 10. Glossário Processo É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na resolução de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, o qual, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à ação.  Fundamentação: Artigos 262 a 273, todos do Código de Processo Civil
  • 11. Glossário Jurisdição O termo em estudo abrange duas definições. Pode ser conceituado como o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei no caso concreto, e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido. Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes surge a primeira definição, sendo a jurisdição a função típica do Poder Judiciário, que será exercida pela aplicação da lei no caso concreto a fim de solucionar conflitos entre as partes. Já no sentido amplo, jurisdição é sinônimo do território sobre o qual determinada autoridade exerce seu poder.  
  • 12. Glossário (…) Fundamentação: Arts. 5º, § 4º, 14, § 7º, 73, 92, § 2º, 93, II, c e XV, 96, I, c, 102, I, i, 105, I, c, 107, II, § 1º, 108, I, a e II, 109, VII, 110, 112 a 114 e 125, § 7º da CF Arts. 1° e 2° do CPC Arts. 193, 211, 969 e 1.191, § 2º do CC Arts. 70, § 3°, 74, § 2º, 78, I e IV, 82, 83, 85, 113 a 117 do CPP
  • 13. Glossário Vara É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive, sua competência. Ex.: vara cível, vara criminal, etc. Fundamentação: Arts. 96, inciso I, "d"; 109, §3º; e 110, todos da CF Arts. 207; 263; e 279, parágrafo único, todos do CPC
  • 14. Glossário Foro É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros. Fundamentação: Art. 73 do CPP Arts. 95, 96, 100, 111, 578, parágrafo único e 656, III, do CPC
  • 15. Glossário Comarca Divisão geográfica feita pelo Poder Judiciário para definir a área por qual cada juiz é responsável. Há comarcas que abrangem mais de um município.
  • 16. Glossário Instância O termo instância é passível de duas conceituações. Por uma delas é o território no qual uma autoridade exerce seu poder jurisdicional, também chamado de jurisdição ou foro, e pela outra pode ser classificada como cada um dos juízos organizados de forma hierárquica a ponto de sucessivamente conhecerem a causa e proferirem uma decisão. Fundamentação: Arts. 33, § 2º, 102, I, "i", II, "a" e III, 105, II, "a" e III da CF Arts. 87, 252, III e 541 do CPP Arts. 539, I e 1.211-A do CPC
  • 18.
  • 20.
  • 21. Requisitos da Petição Inicial 1) "o juiz ou tribunal a quem é dirigida"; 2) "os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu"; 3) "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido"; 4) "o pedido, com as suas especificações"; 5) "o valor da causa"; 6) "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados" e 7) "o requerimento para a citação do réu".
  • 23.
  • 25.
  • 27.