SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
NORMA REGULAMENTADORA 3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO Cássio Campos
3.1. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo: Conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco:  Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2. A Interdição: A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3. O Embargo: O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. 3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
3.4. A interdição ou o embargo poderá ser:  Requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
3.5. Interdição Imediata: O Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado do Trabalho Marítimo dará ciência imediata da interdição ou do embargo à empresa, para o seu cumprimento.
3.6. Autoridades:  ,[object Object],[object Object]
3.8. Medidas Penais Cabíveis: Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros.
3.9 O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independentemente de recurso, e após laudo técnico do setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo.
3.10. Durante a Paralisação do Serviço: Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
www.cassiotecnicosst.blogspot.com
Norma regulamentadora 3

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
 
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptxTREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
 
Segurança e saúde no trabalho para auditores
Segurança e saúde no trabalho para auditoresSegurança e saúde no trabalho para auditores
Segurança e saúde no trabalho para auditores
 
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
 
Treinamento nr 35
Treinamento nr 35Treinamento nr 35
Treinamento nr 35
 
Nr18
Nr18Nr18
Nr18
 
Apresentação cipa
Apresentação cipaApresentação cipa
Apresentação cipa
 
Nr – 29
Nr – 29Nr – 29
Nr – 29
 
TREINAMENTO DE ERGONOMIA
TREINAMENTO DE ERGONOMIATREINAMENTO DE ERGONOMIA
TREINAMENTO DE ERGONOMIA
 
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
 
Curso NR20 Intermediário
Curso NR20 IntermediárioCurso NR20 Intermediário
Curso NR20 Intermediário
 
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
Treinamento. de cipa
Treinamento. de cipaTreinamento. de cipa
Treinamento. de cipa
 
Nr9
Nr9Nr9
Nr9
 
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
 
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
 
Nr33
Nr33Nr33
Nr33
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
 

Destaque

Destaque (20)

Nr 3
Nr 3Nr 3
Nr 3
 
Nr 03
Nr 03Nr 03
Nr 03
 
Norma Regulamentadora 2
Norma Regulamentadora 2Norma Regulamentadora 2
Norma Regulamentadora 2
 
Nr 1 disposições gerais
Nr 1   disposições geraisNr 1   disposições gerais
Nr 1 disposições gerais
 
Nr 01
Nr  01Nr  01
Nr 01
 
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalhoEquipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
 
Apresentação cipa intregação
Apresentação cipa intregaçãoApresentação cipa intregação
Apresentação cipa intregação
 
Normas Regulamentadoras (NRs) de 1 a 6
Normas Regulamentadoras (NRs) de 1 a 6Normas Regulamentadoras (NRs) de 1 a 6
Normas Regulamentadoras (NRs) de 1 a 6
 
Aula 1 Nrs( Introdução )
Aula 1   Nrs( Introdução )Aula 1   Nrs( Introdução )
Aula 1 Nrs( Introdução )
 
Epi
EpiEpi
Epi
 
Nr1 disposições gerais
Nr1  disposições geraisNr1  disposições gerais
Nr1 disposições gerais
 
Nr 04
Nr 04Nr 04
Nr 04
 
Aula 16 orçamento custo direto - indireto (4) parte 2 e 3
Aula 16  orçamento custo direto - indireto (4) parte 2 e 3Aula 16  orçamento custo direto - indireto (4) parte 2 e 3
Aula 16 orçamento custo direto - indireto (4) parte 2 e 3
 
Trabalho história da segurança do trabalho 02
Trabalho história da segurança do trabalho 02Trabalho história da segurança do trabalho 02
Trabalho história da segurança do trabalho 02
 
Nr 02
Nr 02Nr 02
Nr 02
 
A evolução da segurança do trabalho
A evolução da segurança do trabalhoA evolução da segurança do trabalho
A evolução da segurança do trabalho
 
Treinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de ServiçoTreinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de Serviço
 
Segurança do Trabalho e sua história
Segurança do Trabalho e sua históriaSegurança do Trabalho e sua história
Segurança do Trabalho e sua história
 
Nr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de ServiçoNr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de Serviço
 
Aula nr 4
Aula nr 4Aula nr 4
Aula nr 4
 

Semelhante a Norma regulamentadora 3

5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....
5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....
5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....lcutsch
 
Apostila Motoserras para operadores.pptx
Apostila Motoserras para operadores.pptxApostila Motoserras para operadores.pptx
Apostila Motoserras para operadores.pptxJulianoLeal13
 
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxdokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxAndreLavor1
 
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxdokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxAndre Lavor Lavor
 
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.doc
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.docConstrução de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.doc
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.docLeandrodeSouzaBarros
 
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev02
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev0220180427 ap observtrabaquente_pt_rev02
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev02joseapsantos
 
Curso Básico Trabalhos a Quente.pdf
Curso Básico  Trabalhos a Quente.pdfCurso Básico  Trabalhos a Quente.pdf
Curso Básico Trabalhos a Quente.pdfJBTst1
 
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdfAPOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdflucimaraambrosio1
 
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIATrabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIARenan Biscaglia
 
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...
Nbr 14787   espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...Nbr 14787   espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
 
O.+s.+caldeireiro
O.+s.+caldeireiroO.+s.+caldeireiro
O.+s.+caldeireirorenansants
 
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docx
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docxProcedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docx
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docxNADIA991365
 

Semelhante a Norma regulamentadora 3 (20)

Nr – 03
Nr – 03Nr – 03
Nr – 03
 
NR 03
NR 03NR 03
NR 03
 
NR03.pptx
NR03.pptxNR03.pptx
NR03.pptx
 
Nr 03 atualizada-2011
Nr 03 atualizada-2011Nr 03 atualizada-2011
Nr 03 atualizada-2011
 
5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....
5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....
5.1 Relatório de Segurança do Trabalho - Risco Grasve e Iminete NR 3 e NR 35....
 
NR-10
NR-10 NR-10
NR-10
 
Apostila Motoserras para operadores.pptx
Apostila Motoserras para operadores.pptxApostila Motoserras para operadores.pptx
Apostila Motoserras para operadores.pptx
 
Apostila motoserras
Apostila motoserrasApostila motoserras
Apostila motoserras
 
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxdokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
 
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptxdokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
dokumen.tips_treinamento-de-ponte-rolante.pptx
 
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.doc
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.docConstrução de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.doc
Construção de parede externa do Tandque 254 - DC - 02.doc
 
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev02
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev0220180427 ap observtrabaquente_pt_rev02
20180427 ap observtrabaquente_pt_rev02
 
Curso Básico Trabalhos a Quente.pdf
Curso Básico  Trabalhos a Quente.pdfCurso Básico  Trabalhos a Quente.pdf
Curso Básico Trabalhos a Quente.pdf
 
Nr 33
Nr 33Nr 33
Nr 33
 
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdfAPOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
 
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIATrabalho em altura FI ENGENHARIA
Trabalho em altura FI ENGENHARIA
 
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...
Nbr 14787   espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...Nbr 14787   espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...
 
O.+s.+caldeireiro
O.+s.+caldeireiroO.+s.+caldeireiro
O.+s.+caldeireiro
 
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docx
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docxProcedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docx
Procedimento-de-Investigacao-e-Analise-de-Acidentes-e-Incidentes.docx
 
NR 01
NR 01NR 01
NR 01
 

Mais de Cássio Campos

Capim elefante como fonte alternativa de energia
Capim elefante como fonte alternativa de energiaCapim elefante como fonte alternativa de energia
Capim elefante como fonte alternativa de energiaCássio Campos
 
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobra
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobraTrabalho em espaço confinado. A captura da cobra
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobraCássio Campos
 
Fluxograma Panificação
Fluxograma   PanificaçãoFluxograma   Panificação
Fluxograma PanificaçãoCássio Campos
 
Fiscalização e Penalidades
Fiscalização e PenalidadesFiscalização e Penalidades
Fiscalização e PenalidadesCássio Campos
 
Norma Regulamentadora 1
Norma Regulamentadora 1Norma Regulamentadora 1
Norma Regulamentadora 1Cássio Campos
 
Portifólio Psicologia do Trabalho
Portifólio Psicologia do TrabalhoPortifólio Psicologia do Trabalho
Portifólio Psicologia do TrabalhoCássio Campos
 
Relatório Desenho Técnico
Relatório Desenho TécnicoRelatório Desenho Técnico
Relatório Desenho TécnicoCássio Campos
 
Você conhece essa doença
Você conhece essa doençaVocê conhece essa doença
Você conhece essa doençaCássio Campos
 

Mais de Cássio Campos (10)

Capim elefante como fonte alternativa de energia
Capim elefante como fonte alternativa de energiaCapim elefante como fonte alternativa de energia
Capim elefante como fonte alternativa de energia
 
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobra
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobraTrabalho em espaço confinado. A captura da cobra
Trabalho em espaço confinado. A captura da cobra
 
Fluxograma Panificação
Fluxograma   PanificaçãoFluxograma   Panificação
Fluxograma Panificação
 
Fiscalização e Penalidades
Fiscalização e PenalidadesFiscalização e Penalidades
Fiscalização e Penalidades
 
NBR 9444
NBR 9444NBR 9444
NBR 9444
 
Norma Regulamentadora 1
Norma Regulamentadora 1Norma Regulamentadora 1
Norma Regulamentadora 1
 
Portifólio Psicologia do Trabalho
Portifólio Psicologia do TrabalhoPortifólio Psicologia do Trabalho
Portifólio Psicologia do Trabalho
 
Relatório Desenho Técnico
Relatório Desenho TécnicoRelatório Desenho Técnico
Relatório Desenho Técnico
 
dds solda
dds soldadds solda
dds solda
 
Você conhece essa doença
Você conhece essa doençaVocê conhece essa doença
Você conhece essa doença
 

Norma regulamentadora 3

  • 1. NORMA REGULAMENTADORA 3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO Cássio Campos
  • 2. 3.1. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo: Conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
  • 3. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco: Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
  • 4. 3.2. A Interdição: A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
  • 5. 3.3. O Embargo: O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. 3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
  • 6. 3.4. A interdição ou o embargo poderá ser: Requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
  • 7. 3.5. Interdição Imediata: O Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado do Trabalho Marítimo dará ciência imediata da interdição ou do embargo à empresa, para o seu cumprimento.
  • 8.
  • 9. 3.8. Medidas Penais Cabíveis: Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros.
  • 10. 3.9 O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, independentemente de recurso, e após laudo técnico do setor competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá levantar a interdição ou o embargo.
  • 11. 3.10. Durante a Paralisação do Serviço: Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.