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Trabalho ?
Segurança do Trabalho
Qualidade de Vida
Prevenção de acidentes
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O que um acidente ?
 Segundo o art. 19 da Lei n° 8.213/91, - Acidente do
trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho
dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause morte, a perda ou
redução da capacidade para o trabalho permanente ou
temporário.
 Consideram-se acidentes do trabalho:

 I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

 II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da
Previdência Social.
 Não são consideradas como doenças do trabalho:
 a) doença degenerativa;
 b) a inerente a grupo etário;
 c) a que não produza incapacidade laborativa;
 d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante
de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação
de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
sofrimento físico;
incapacidade para o
trabalho, temporária ou
permanente;
perda de oportunidade de
crescimento pessoal;
baixa auto-estima
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
•tempo perdido por outros
empregados para socorrerem o
acidentado;
•danificação ou perda de
máquinas, ferramentas ou matéria
prima;
atraso na entrega do produto e
consequentemente,
descontentamento da clientela;
•custo com indenizações e outros
encargos sociais.
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
•perda do elemento produtivo;
•mais dependentes da sociedade
(INSS);
•aumento do custo de vida.
Ato Inseguro (Ato Inadequado): É tudo aquilo que o
trabalhador faz, voluntariamente ou não, e que pode provocar
um acidente, tais como:
•O desconhecimento das regras de segurança e dos métodos
seguros de trabalho;
•O excesso de confiança dos que tem muita prática
profissional e se julgam imunes aos acidentes;
•A idéia que o acidente acontece por fatalidade, não
adiantando cuidar da sua prevenção;
•O exibicionismo, negligência, distração, a fadiga,
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DÚVIDAS EXIBICIONISMO FADIGA BRINCADEIRAS DE MAL GOSTO
Condições inseguras (Condições do ambiente de
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Fator pessoal de insegurança: É o que podemos chamar de
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trabalhador podem a vir provocar acidentes. É toda causa que
influi diretamente em nosso rendimento profissional. Podemos
considerar como responsável direto por todos os atos
inseguros.
•problemas de saúde não tratados;
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Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais,
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Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas,
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respiratórias, digestivas e cutâneas.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
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Riscos Ergonômicos: Local de trabalho inadequado,
levantamento e transporte de pesos sem meios auxiliares
corretos, postura inadequada, rotinas de trabalho
excessiva.
Riscos Mecânicos: Falta Iluminação, Incêndio,
Explosão, Piso escorregadio, arranjo físico e ferramentas
inadequadas, ferramentas inadequadas, animais
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 A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do
Trabalho.
 A CAT é um documento usado para comunicar o
acidente ou doença de trabalho ao INSS.
 Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai
imediatamente constar no banco de dados do INSS.
 Existe também a CAT para digitar manualmente, mas
essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o
próprio INSS não a aceita
 inicial:
 É usada quando acontece o acidente ou doença
ocupacional.

 - Reabertura:
 É usada quando há agravamento de lesões decorrentes
de acidente ou doença do trabalho.
 Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma
piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.

 - Óbito:
 É preenchida em caso de falecimento.
 Só vale para casos de óbito que ocorreram após o
preenchimento da CAT inicial.
Tipos CAT
 Serve para comunicar ao INSS que determinada
pessoa sofreu um acidente de trabalhoou doença
ocupacional. É também a principal ferramenta de
estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da
Previdência Social.
 Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar
seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador
acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no
caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei
8.213/91.
 A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser
emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por
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 Artigo 22 da Lei 8.213/91.
 No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT
deverá ser feita logo depois de constatada a
incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for
realizado o diagnóstico da doença.
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4 vias. De acordo com o site da Previdência
 1° Via vai para o INSS;
 - 2° Via fica com o segurado ou os dependentes do
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 - 3° Via fica com o sindicato da categoria do
trabalhador;
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Público e do Serviços Jurídicos da União e dos Estados.
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 Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de
Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida
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 Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de
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 - 1° INSS;
 - 2° Segurado ou dependente;
 - 3° Sindicato dos Trabalhadores;
 - 4° Empresa.
 O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4
vias para os lugares mencionados.
 O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde
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Introdução a pcp

  • 1. Prevenção e controle de Perdas PCP Juemy Moraes
  • 3. O que é segurança do Trabalho ?
  • 4. Segurança do Trabalho Qualidade de Vida Prevenção de acidentes
  • 6. O que um acidente ?
  • 7.  Segundo o art. 19 da Lei n° 8.213/91, - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário.
  • 8.  Consideram-se acidentes do trabalho:   I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;   II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
  • 9.  Não são consideradas como doenças do trabalho:  a) doença degenerativa;  b) a inerente a grupo etário;  c) a que não produza incapacidade laborativa;  d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • 10.
  • 11. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO sofrimento físico; incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente; perda de oportunidade de crescimento pessoal; baixa auto-estima
  • 12. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO •tempo perdido por outros empregados para socorrerem o acidentado; •danificação ou perda de máquinas, ferramentas ou matéria prima; atraso na entrega do produto e consequentemente, descontentamento da clientela; •custo com indenizações e outros encargos sociais.
  • 13. CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO •perda do elemento produtivo; •mais dependentes da sociedade (INSS); •aumento do custo de vida.
  • 14.
  • 15. Ato Inseguro (Ato Inadequado): É tudo aquilo que o trabalhador faz, voluntariamente ou não, e que pode provocar um acidente, tais como: •O desconhecimento das regras de segurança e dos métodos seguros de trabalho; •O excesso de confiança dos que tem muita prática profissional e se julgam imunes aos acidentes; •A idéia que o acidente acontece por fatalidade, não adiantando cuidar da sua prevenção; •O exibicionismo, negligência, distração, a fadiga, brincadeiras de mau gosto e improvisações DÚVIDAS EXIBICIONISMO FADIGA BRINCADEIRAS DE MAL GOSTO
  • 16. Condições inseguras (Condições do ambiente de trabalho): São situações existentes no ambiente de trabalho e que podem vir a causar acidentes, tais como: •iluminação deficiente; •instalações elétricas impróprias e com defeitos; •máquinas com defeitos e com localização inadequada; •falta de proteção nas máquinas; •piso escorregadio e com buracos; •produção com cadência mal planejada; velocidade excessiva. MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO RITMO DE PRODUÇÃO ACELERADO PISO ESCORREGADIO OU COM BURACOS
  • 17. Fator pessoal de insegurança: É o que podemos chamar de “problemas pessoais” do indivíduo e que agindo sobre o trabalhador podem a vir provocar acidentes. É toda causa que influi diretamente em nosso rendimento profissional. Podemos considerar como responsável direto por todos os atos inseguros. •problemas de saúde não tratados; •conflitos familiares, doença na família; •alcoolismo e uso de substâncias tóxicas; •problemas diversos de ordem social e/ou psicológica.
  • 18.
  • 19. Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • 20. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por vias respiratórias, digestivas e cutâneas.
  • 21. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
  • 22. Riscos Ergonômicos: Local de trabalho inadequado, levantamento e transporte de pesos sem meios auxiliares corretos, postura inadequada, rotinas de trabalho excessiva.
  • 23. Riscos Mecânicos: Falta Iluminação, Incêndio, Explosão, Piso escorregadio, arranjo físico e ferramentas inadequadas, ferramentas inadequadas, animais peçonhentos.
  • 24.  A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.  A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.  Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
  • 25.  Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita
  • 26.  inicial:  É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.   - Reabertura:  É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.  Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.   - Óbito:  É preenchida em caso de falecimento.  Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial. Tipos CAT
  • 27.  Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalhoou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.  Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
  • 28.  A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.  Artigo 22 da Lei 8.213/91.
  • 29.  No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.  Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
  • 30. 4 vias. De acordo com o site da Previdência  1° Via vai para o INSS;  - 2° Via fica com o segurado ou os dependentes do mesmo (acidentado);  - 3° Via fica com o sindicato da categoria do trabalhador;  - 4° Via fica com a empresa;  - 5° Autoridade pública (quando houver);
  • 31.  As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: magistrados em geral, membros do Ministério Público e do Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.  Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:  - 1° INSS;
  • 32.  Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:  - 1° INSS;  - 2° Segurado ou dependente;  - 3° Sindicato dos Trabalhadores;  - 4° Empresa.
  • 33.  O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.  O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.

Notas do Editor

  1. Não temos como falar de Higiene do Trabalho