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Art. 162 Código Penal 
Supressão ou Alteração de Marca em Animais 
SUPRIMIR OU ALTERAR, INDEVIDAMENTE, EM GADO OU REBANHO 
ALHEIO, MARCA OU SINAL INDICATIVO DE PROPRIEDADE: 
PENA — DETENÇÃO, DE 6 (SEIS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, E MULTA.
Bem Jurídico Tutelado 
Os bens jurídicos protegidos são a posse e a 
propriedade de semoventes (bois, vacas, cavalos, 
carneiros, porcos etc., constitutivos de gado ou 
rebanho), que são considerados, para o direito penal, 
coisas móveis.
Sujeitos Ativo e Passivo 
 Sujeito ativo: pode ser pessoa, sem condições 
especiais, tratando-se, portanto, de crime comum. 
 Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa, física ou 
jurídica, desde que dona dos animais objeto da 
ação.
Tipo Objetivo: Adequação Típica 
Suprimir e Alterar. 
Suprimir significa fazer desaparecer, retirar. 
Alterar quer dizer modificar, transformar, mudar, em 
gado ou rebanho alheios, indevidamente, marca ou 
sinal indicativos de propriedade.
Tipo Subjetivo: Adequação Típica 
Dolo: representado pela vontade livre e 
consciente de alterar ou suprimir marca ou sinal 
em animais alheios.
Pena e Ação Penal 
 Aplicam-se, cumulativamente, as penas 
cominadas de detenção, de seis meses a três 
anos, e multa. 
 A ação penal é pública incondicionada, 
sendo desnecessária qualquer manifestação 
do ofendido, a despeito da disponibilidade do 
patrimônio.
Referência Bibliográfica: 
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado - 7. ed. - São Paulo: 
Saraiva, 2012.

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  • 2. Bem Jurídico Tutelado Os bens jurídicos protegidos são a posse e a propriedade de semoventes (bois, vacas, cavalos, carneiros, porcos etc., constitutivos de gado ou rebanho), que são considerados, para o direito penal, coisas móveis.
  • 3. Sujeitos Ativo e Passivo  Sujeito ativo: pode ser pessoa, sem condições especiais, tratando-se, portanto, de crime comum.  Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que dona dos animais objeto da ação.
  • 4. Tipo Objetivo: Adequação Típica Suprimir e Alterar. Suprimir significa fazer desaparecer, retirar. Alterar quer dizer modificar, transformar, mudar, em gado ou rebanho alheios, indevidamente, marca ou sinal indicativos de propriedade.
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  • 6. Pena e Ação Penal  Aplicam-se, cumulativamente, as penas cominadas de detenção, de seis meses a três anos, e multa.  A ação penal é pública incondicionada, sendo desnecessária qualquer manifestação do ofendido, a despeito da disponibilidade do patrimônio.
  • 7. Referência Bibliográfica: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado - 7. ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.