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O pedagogo na SAÚDE Por uma escola  de e para  TODOS!
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SALA DE RECREAÇÃO CLASSE HOSPITALAR
ARTE-EDUCAÇÃO RECREAÇÃO
Resultado: Integração entre família, a criança e os profissionais do projeto possibilita a realização de atividades lúdicas, a arte, o ensino de conteúdos curriculares , transformando o ambiente hospitalar e representa um estímulo ao processo de desenvolvimento integral da criança, contribuindo positivamente para a aceitação do tratamento e superação dos traumas provocados pela hospitalização.
REFERÊNCIAS  A CONSTITUIÇÃO do Brasil 1988. Brasília, MEC, 1988. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB 6/98, de 7 de abril de 1998. Entendimento a respeito da vigência do Decreto Lei n. 1.044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para portadores de afecções.  Diário Oficial da União, Brasília, 7 abr. 1998. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 02, de 11 de setembro de 2001. Institui as  Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica . Brasília: MEC/SEESP, 2001.   BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe  sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, 13 jul. 1990. MATOS, E. L. M.; MUGGIATI, M. T. F. Pedagogia Hospitalar. Curitiba: Champagnat, 2001.

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  • 14. REFERÊNCIAS A CONSTITUIÇÃO do Brasil 1988. Brasília, MEC, 1988. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB 6/98, de 7 de abril de 1998. Entendimento a respeito da vigência do Decreto Lei n. 1.044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para portadores de afecções. Diário Oficial da União, Brasília, 7 abr. 1998. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 02, de 11 de setembro de 2001. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica . Brasília: MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, 13 jul. 1990. MATOS, E. L. M.; MUGGIATI, M. T. F. Pedagogia Hospitalar. Curitiba: Champagnat, 2001.