O documento descreve os objetivos e funcionamento de centros espíritas e da Sociedade Espírita de Paris fundada por Allan Kardec em 1858. Os centros espíritas têm como função estudar e praticar a Doutrina Espírita, prestar assistência espiritual e oferecer orientação. A Sociedade Espírita reúne pessoas sérias interessadas em esclarecimento e tem como objetivo estudar fenômenos espíritas e sua aplicação às ciências. Seus estatutos regulamentam a admissão de sócios, cobrança
3. “O Centro Espírita não é templo nem
laboratório (...). Sua função e significação
estão definidas como estudo e prática da
Doutrina, divulgação e orientação dos
interessados, serviço assistencial aos
espíritos sofredores e às pessoas
perturbadas.”
(PIRES, J. Herculano in “O Centro Espírita”, Paidéia)
4. 01 de abril de 1858
Palais Royal
(Valois/Montpensier)
5. “A sociedade é composta exclusivamente
de pessoas sérias, isentas de prevenções e
animadas do desejo sincero de serem
esclarecidas. (...) Ela é chamada a prestar
incontestáveis serviços à comprovação da
verdade. (...) Seu regulamento orgânico
lhe assegura uma homogeneidade sem a
qual não há vitalidade possível.”
(KARDEC, Allan in “Revista Espírita”, maio de 1858)
8. Artigo 1:
“A Sociedade tem por fim o estudo de
todos os fenômenos relativos às
manifestações espíritas e sua aplicação
às ciências morais, físicas, históricas e
psicológicas.”
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
9. Artigo 3:
“Para ser admitido como sócio livre, é
necessário solicitar por escrito ao Presidente,
(...). O pedido será submetido à comissão que
proporá, se for o caso, a admissão o adiamento
ou a sua rejeição. O adiamento é de rigor para
todo o candidato que ainda não possua nenhum
conhecimento da Ciência Espírita (...)””
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
10. Artigo 15:
“Para prover às despesas da Sociedade será
cobrada uma cota anual de 24 francos dos
titulares e de 20 francos dos sócios livres. Os
membros titulares pagarão também uma joia de
10 francos de quando de sua admissão. A cota é
paga integralmente para o ano em curso.”
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
11. Artigo 24:
“A Sociedade fará a crítica das diversas obras
publicadas sobre o Espiritismo, quando julgar
conveniente. Para isso encarregará um dos seus
membros, sócio livre ou titular, de emitir um
parecer que será impresso, quando houver
espaço na Revista Espírita.”
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
12. Artigo 25:
“A Sociedade instalará uma biblioteca especial,
constituída por obras que lhe forem oferecidas e
das que elas adquirir. Os membros titulares
poderão consultar na sede da Sociedade essa
biblioteca e os arquivos nos dias e horas fixados
para esse fim.”
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
13. Artigo 27:
“A Sociedade, querendo manter no seu seio a
unidade dos princípios e o espírito de
benevolência recíproca, poderá eliminar todo
membro que se transforme em causa de
perturbação ou que se manifestar em
hostilidade aberta contra ela, por meios de
escritos comprometedores para a Doutrina.”
(“O Livro dos Médiuns”, cap. XXX)
14. “A posição da Sociedade lhe impõe obrigações para
conservar seu crédito e seu ascendente moral. A
primeira á não afastar-se, quanto à teoria, da linha
seguida até hoje, pois que recolhe os seus frutos; a
segunda está no bom exemplo que deve dar,
justificando pela prática, a bondade da Doutrina que
professa. Sabe-se que esse exemplo, provando a
influência moralizadora do espiritismo, é um poderoso
elemento de propaganda (...).”
(KARDEC, Allan in “Revista Espírita”, maio de 1864)