Direito dos Contratos Administrativos: Entre o estímulo às boas práticas e o...
Licitação, Disponibilidade de Caixa e Folha de Pagamento
1. LICITAÇÃO, DISPONIBILIDADE DE CAIXA E
FOLHA DE PAGAMENTO:
atratividade e potencialidade desse ativo como
fonte de aumento da receita
Laone Lago
Advogado e Consultor Jurídico
outubro de 2011
IV CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO RJ
2. ÍNDICE
Questionamentos;
Fatos, notícias e julgamentos;
Licitação e disponibilidade de caixa;
Posição do Supremo;
Legislação;
Licitação e modalidade empregada:
• terminologia;
• modalidade;
• benefícios;
Conclusão.
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3. Para iniciarmos a discussão, alguns questionamentos
são necessários e relevantes.
É constitucional e legal a licitação da folha de pagamento
dos servidores/funcionários de entes e/ou entidades
público(a)s?
Existe afronta constitucional e legal à disponibilidade de
caixa ao licitar o referido ativo?
O ativo representado pela folha de pagamento dos
servidores/funcionários é atrativo às instituições financeiras?
É possível potencializar esse ativo, valorizando-o perante o
mercado?
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4. E alguns fatos e notícias incrementam o debate,...
Fonte: Bem Paraná.
Fonte: Jornal do Comércio.
Fonte: Jornal Oi Atibaiense.
Fonte: Prefeitura de Monte Alto.
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5. ...e fortalecem os casos concretos acerca do tema.
Fonte: Prefeitura Municipal de Contagem.
Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
Fonte: Revista Veja.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais.
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6. Dois exemplos marcantes valem o destaque:
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).
Fonte: Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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7. Em resposta aos casos concretos, alguns
posicionamentos jurisdicionais foram lavrados...
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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8. ...tendo como base normativa a Carta Magna e o debate
acerca da disponibilidade de caixa.
A OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO E A
RESTRIÇÃO AO OBJETO: um olhar acerca da
disponibilidade de caixa
Ofensa ao § 3º do art. 164 da Carta Magna?
“Art. 164. /.../.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco
central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
(grifos feitos)
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9. Quanto à posição do Supremo, alguns julgados
merecem destaque...
ADI 3578 MC/DF: preservação do instituto da exceção e a
plausibilidade na alegação da aplicação do princípio da
licitação (art. 37, XXI, Carta Magna).
Ag.Reg na Reclamação nº 3.872-6/DF: “disponibilidade de caixa
não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento
ou remuneração de servidor /.../, sendo certo que, enquanto a
disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de
propriedade do ente da federação, os aludidos depósitos
constituem autênticos pagamentos de despesas, /.../ art. 13 da
Lei 4.320/64.”
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10. ...pois estão pautados pelos seguintes normativos:
• Carta Magna, art. 37, XXI (licitação para todas as contratações
de obras, serviços, compras e alienações);
• Lei nº 8.666/93 (disciplina o procedimento licitatório); e
• Lei nº 10.520/02 (instituiu a modalidade do pregão).
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11. Da legislação citada, é importante compreender a
terminologia da modalidade denominada pregão...
O pregão é a subespécie da espécie leilão e do gênero
licitação, por meio do qual se busca consagrar vencedor o
proponente que oferecer a melhor oferta de preço e qualidade
à Administração.
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12. ...e sua utilização quanto ao objeto e qualificação
técnica.
• A licitação, na modalidade pregão, pode e deve ser utilizada
para a aquisição de bens e serviços comuns;
• O objeto deve ser aquele cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercado; e
• Quanto às instituições financeiras, a qualificação técnica é
dada pelo Banco Central.
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13. Restando, por fim, citar os benefícios da modalidade
adotada.
• Simplicidade, eficiência e rapidez ao procedimento licitatório;
• Melhor preço (legalmente definido como “menor preço”, que
não deve ser confundido como o “mais barato”); e
• O pregão como modalidade mais adequada para a hipótese
vertente.
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14. Diante do exposto, algumas conclusões são
alcançadas:
• É possível a realização de licitação para contratação de
serviços bancários;
• A modalidade pregão oferece inequívoco fomento a
competitividade;
• O pregão confere maior agilidade na contratação;
• Maior gama de benefícios (sociedade, prestador dos
serviços e Estado); e
• Os licitantes são instituições financeiras fiscalizadas pelo
Banco Central.
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15. Obrigado!
Laone Lago
laonelagoadv@yahoo.com.br
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