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fls. 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Assis
FORO DE ASSIS
3ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina
CEP: 19802-300 - Assis - SP
Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br
CONCLUSÃO

Em 24 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr.
André Gustavo Livonesi na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis.
DECISÃO
1001132-46.2014.8.26.0047
Organização e Fiscalização de Fundação - Fundação de Direito Privado
RODRIGO ALEXANDRE LÚCIO VELLA

Requerido:

VOCEM - VILA OPERÁRIA CLUBE ESPORTE MARIANO e outro

Vistos.

1.

Fls. 84/86 e 90: Mantenho o indeferimento do pedido. A

inscrição do Clube perante a Federação Paulista de Futebol acarretará uma série de atos
a serem praticados pelo Administrador Provisório, tais como organização dos jogos,
pagamento de funcionários e jogadores, arrecadação de bilheteria etc.
Como reconhecido pela própria parte, tais atos são irreversíveis e
suas conseqüências de difícil previsibilidade, situações que não autorizam a antecipação
da tutela.
Como já fora dito, se a parte optou em inscrever o clube no
campeonato organizado pela Federação Paulista de Futebol com seus atos constitutivos
em situação irregular, não pode agora, alegando sua própria torpeza, pedir que sejam
suprimidas as etapas de regularização, devidamente demonstradas pela

nota de

devolução apresentada pelo Cartório de Registro de Título e Documentos e de Pessoas
Jurídicas (fls. 87/88).
2.

Fls. 93/100: Extraiam-se cópias destes documentos e

remetam-se ao Ministério Público para as providências que entender necessárias.
Considerando o teor do Boletim de Ocorrência apresentado, oficie-se
à Delegacia de Polícia para que informe o estágio das investigações, bem como se
houve identificação do escritório de advocacia e do advogado mencionados pelo

Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 1

Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GUSTAVO LIVONESI.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D.

Processo nº:
Classe - Assunto
Requerente:
fls. 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Assis
FORO DE ASSIS
3ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina
CEP: 19802-300 - Assis - SP
Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br
requerido.
3.

Aguarde-se o recolhimento das custas processuais pela

parte autora.
Intimem-se.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andre Gustavo Livonesi
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

CARTÓRIO
Aos ____ de ____________ de 2014, recebo esses autos do MM. Juiz Substituto Dr.
André Gustavo Livonesi. Eu ____________ ________, subscrevi.

Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 2

Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GUSTAVO LIVONESI.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D.

Assis, 24 de fevereiro de 2014.

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  • 1. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Assis FORO DE ASSIS 3ª VARA CÍVEL Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina CEP: 19802-300 - Assis - SP Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br CONCLUSÃO Em 24 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr. André Gustavo Livonesi na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. DECISÃO 1001132-46.2014.8.26.0047 Organização e Fiscalização de Fundação - Fundação de Direito Privado RODRIGO ALEXANDRE LÚCIO VELLA Requerido: VOCEM - VILA OPERÁRIA CLUBE ESPORTE MARIANO e outro Vistos. 1. Fls. 84/86 e 90: Mantenho o indeferimento do pedido. A inscrição do Clube perante a Federação Paulista de Futebol acarretará uma série de atos a serem praticados pelo Administrador Provisório, tais como organização dos jogos, pagamento de funcionários e jogadores, arrecadação de bilheteria etc. Como reconhecido pela própria parte, tais atos são irreversíveis e suas conseqüências de difícil previsibilidade, situações que não autorizam a antecipação da tutela. Como já fora dito, se a parte optou em inscrever o clube no campeonato organizado pela Federação Paulista de Futebol com seus atos constitutivos em situação irregular, não pode agora, alegando sua própria torpeza, pedir que sejam suprimidas as etapas de regularização, devidamente demonstradas pela nota de devolução apresentada pelo Cartório de Registro de Título e Documentos e de Pessoas Jurídicas (fls. 87/88). 2. Fls. 93/100: Extraiam-se cópias destes documentos e remetam-se ao Ministério Público para as providências que entender necessárias. Considerando o teor do Boletim de Ocorrência apresentado, oficie-se à Delegacia de Polícia para que informe o estágio das investigações, bem como se houve identificação do escritório de advocacia e do advogado mencionados pelo Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 1 Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GUSTAVO LIVONESI. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D. Processo nº: Classe - Assunto Requerente:
  • 2. fls. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Assis FORO DE ASSIS 3ª VARA CÍVEL Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina CEP: 19802-300 - Assis - SP Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br requerido. 3. Aguarde-se o recolhimento das custas processuais pela parte autora. Intimem-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andre Gustavo Livonesi DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CARTÓRIO Aos ____ de ____________ de 2014, recebo esses autos do MM. Juiz Substituto Dr. André Gustavo Livonesi. Eu ____________ ________, subscrevi. Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 2 Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GUSTAVO LIVONESI. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D. Assis, 24 de fevereiro de 2014.