O juiz decidiu: (1) manter o indeferimento do pedido de inscrição do clube no campeonato por envolver atos irreversíveis e de difícil previsibilidade; (2) extrair cópias de documentos e remetê-los ao Ministério Público devido a um boletim de ocorrência; (3) aguardar o pagamento das custas processuais pela parte autora.
Representação ssj de ilhéus -ba - assédio moral de juízes federais
Indeferimento mantido Vocem 24FEV2014
1. fls. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Assis
FORO DE ASSIS
3ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina
CEP: 19802-300 - Assis - SP
Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br
CONCLUSÃO
Em 24 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr.
André Gustavo Livonesi na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis.
DECISÃO
1001132-46.2014.8.26.0047
Organização e Fiscalização de Fundação - Fundação de Direito Privado
RODRIGO ALEXANDRE LÚCIO VELLA
Requerido:
VOCEM - VILA OPERÁRIA CLUBE ESPORTE MARIANO e outro
Vistos.
1.
Fls. 84/86 e 90: Mantenho o indeferimento do pedido. A
inscrição do Clube perante a Federação Paulista de Futebol acarretará uma série de atos
a serem praticados pelo Administrador Provisório, tais como organização dos jogos,
pagamento de funcionários e jogadores, arrecadação de bilheteria etc.
Como reconhecido pela própria parte, tais atos são irreversíveis e
suas conseqüências de difícil previsibilidade, situações que não autorizam a antecipação
da tutela.
Como já fora dito, se a parte optou em inscrever o clube no
campeonato organizado pela Federação Paulista de Futebol com seus atos constitutivos
em situação irregular, não pode agora, alegando sua própria torpeza, pedir que sejam
suprimidas as etapas de regularização, devidamente demonstradas pela
nota de
devolução apresentada pelo Cartório de Registro de Título e Documentos e de Pessoas
Jurídicas (fls. 87/88).
2.
Fls. 93/100: Extraiam-se cópias destes documentos e
remetam-se ao Ministério Público para as providências que entender necessárias.
Considerando o teor do Boletim de Ocorrência apresentado, oficie-se
à Delegacia de Polícia para que informe o estágio das investigações, bem como se
houve identificação do escritório de advocacia e do advogado mencionados pelo
Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 1
Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GUSTAVO LIVONESI.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D.
Processo nº:
Classe - Assunto
Requerente:
2. fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Assis
FORO DE ASSIS
3ª VARA CÍVEL
Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 50, . - Vila Clementina
CEP: 19802-300 - Assis - SP
Telefone: (18) 3322-6011 - E-mail: assis3cv@tjsp.jus.br
requerido.
3.
Aguarde-se o recolhimento das custas processuais pela
parte autora.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andre Gustavo Livonesi
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CARTÓRIO
Aos ____ de ____________ de 2014, recebo esses autos do MM. Juiz Substituto Dr.
André Gustavo Livonesi. Eu ____________ ________, subscrevi.
Processo nº 1001132-46.2014.8.26.0047 - p. 2
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Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001132-46.2014.8.26.0047 e o código 81E8D.
Assis, 24 de fevereiro de 2014.