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REGIMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DA
             SOCIEDADE ALPHA OSCIP


                                CAPÍTULO I
            DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO.



        Art. 1º A Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e da
Cidadania, conhecida como SOCIEDADE ALPHA OSCIP fundada em 09 de novembro de 2005 e
regida por ESTATUTO próprio, qualificada como Organização Social Civil de Interesse Público
(OSCIP), através de despacho da Secretaria Nacional de Justiça em Processo MJ
nº.0807100009720006-22, publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2006,
folhas nº 46 seção 01, inscrita no MF-CNPJ 07.761.035/0001-92 é uma associação civil, sem fins
lucrativos, criada na conformidade da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999 e Decreto lei nº.
3.100 de 30 de junho de 1999, será regida pelo presente regulamento, com sede à Rua Rosa Cruz..
Nº. 100 Bairro Maraponga CEP 60.713.050 – Fortaleza - Ceará, cabendo-lhe essencialmente, a
promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e
pesquisas, desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais,
comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações
práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento
econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de
empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com
entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com
os objetivos específicos desta entidade.

       §1º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP poderá atuar em todo o território brasileiro e no
estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.

         §2º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, dentro da prerrogativa de sua atuação em todo o
território brasileiro, atuará através de escritórios representativos da entidade, distribuídos
regionalmente em função da combinação de multifatores necessários a serem observados para que
alcance os seus objetivos estatutários e regimentais.
§3.º A representação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP nos domicílios fora de sua sede de
registro será denominada e reconhecida pela expressão “Escritório da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP Região..........”, acompanhada do nome da cidade ou da região de abrangência de sua atuação.

       §4.º A criação de escritórios de representação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP será através
do seu Conselho Diretor, formado pelo Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de
Planejamento e Operações e, pelos Diretores de Escritórios Regionais Representativos da entidade.

       Art. 2.º Os Escritórios Regionais da SOCIEDADE ALPHA OSCIP terão autonomia
financeira e administrativa relativa, devendo atuar através dos seguintes procedimentos básicos:

       I – abrangendo determinado número de municípios adjacentes e próximos ao Município sede
do Escritório Regional da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

    II – contratação do seu corpo operacional através da Matriz, escritório Sede da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP onde se localiza a administração central da mesma;

        III – obediência a regras unificadas de compras e contratações definidas pela administração
central da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

       IV – execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos Diretores de Escritórios
Regionais para movimentação financeira, para os valores destinados às ações do respectivo Escritório
Regional, mediante aprovação prévia do orçamento geral da entidade por Resolução do Conselho
Diretor;

       V – aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a captação destes,
segundo Resolução aprovadas pelo Conselho Diretor, contudo, respeitando-se os objetos dos Termos
de Parcerias e convênios, firmados com as entidades públicas por cada Escritório Regional;

       VI – autonomia para firmar Termos de Parcerias e convênios, com as entidades públicas e
privadas, sujeitando-os à aprovação prévia e homologação pelo Presidente da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP;

         VII – registro e controle contábil descentralizado em cada Escritório Regional com a
consolidação mensal junto à contabilidade central da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, através de
sistema único de contabilidade devidamente informatizado;

       IX – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a indicação de contratação
do pessoal para o corpo administrativo e técnico do Escritório, sujeitando, contudo, às normas de
contratação definidas pelo Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
X – autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo Termo de Parceria,
obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP;

       XI – autonomia para instalação do Escritório Regional e sub-escritórios, nos locais onde julgue
ser os mais adequados, observando, contudo, o padrão de tratamento e dos símbolos adotados para a
SOCIEDADE ALPHA OSCIP em todas as suas unidades administrativas, mediante definição por
Resolução do seu Conselho Diretor.

     Art. 3º   A SOCIEDADE ALPHA OSCIP tem como objetivos específicos:

       I – promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas
ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro;

     II – realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir
o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o desenvolvimento
econômico e social das sociedades locais;

      III – promover a realização de pesquisas científicas quando necessário por conta própria, ou em
parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em mente
o desenvolvimento sustentável da sociedade;

       IV – promover a implantação de empreendimentos econômicos com vistas à alavancagem de
processos de desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados à
comercialização, serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de lazer e
serviços públicos;

         V – promover a divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e
executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e
implantando projetos de arborização das zonas urbanas;

      VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente;

        VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis,
inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as que possibilitem o
despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e
treinamento e clubes sociais de lazer e serviços;

        VIII – implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de
atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais;
IX – promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional
das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social
sustentável e plena cidadania;

      X – orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do
consumidor, nos seus múltiplos aspectos;

        XI – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar
programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar,
administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-condição para
o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;

         XII – publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de
seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus fins;

       XIII – manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento
sócio econômico da sociedade;

      XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas de administração pública, marketing
e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de
preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato de gestão,
termo de parceria ou acordo;

            XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos,
relacionados às múltiplas áreas da administração pública para outras Nações co-irmãs de língua latina
e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de
gestão ou acordo;

         XVI – promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de
serviços de turismo;

      XVII – promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome;

        XVIII – promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de geração de
trabalho, emprego e renda;

        XIX – captar fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de recursos do setor
público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos, entidades de
classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de
trabalho, emprego e renda;
XX – organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos
neste Estatuto;

       XXI – desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e relacionados ao
turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral;

       XXII – desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de
saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde;

      XXIII – constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à
execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde;

        XXIV – firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde,
assistência social, educacional; desportiva e de lazer;

       XXV – promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do
esporte olímpico e amador;

       XXVI – desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele
centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas
informais;

       XXVII – exercer outras competências afins e correlatas.

       Art. 4º O prazo de duração da SOCIEDADE ALPHA OSCIP é indeterminado, coincidindo o
ano social com o civil.

       §1º O prazo de duração de cada Escritório Regional é condicionado ao tempo de execução dos
serviços da SOCIEDADE ALPHA OSCIP na região e da necessidade de sua permanência para o
cumprimento dos termos de parcerias, acordos, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos
firmados com a mesma.

       §2º No caso de fechamento de Escritório Regional, decidido por Resolução do Conselho
Diretor, fica extinto o cargo de Diretor para o escritório extinto, podendo este ser aproveitado ou não,
a depender das necessidades da entidade.
CAPÍTULO II
                                       DOS INSTITUIDORES

        Art. 5º O quadro deliberativo da SOCIEDADE ALPHA OSCIP será integrado pelos seus
filiados fundadores e filiados colaboradores.




        Art. 6° Os filiados fundadores, pessoas físicas, são os que compareceram e assinaram a
primeira Ata de Constituição da sociedade e, os filiados colaboradores são aqueles que ingressarem
no quadro de filiados da entidade através da apresentação de pelo menos 3 (três) filiados fundadores
ou de pelo menos de 5 (cinco) filiados colaboradores que tenham, pelo menos 2 (dois) anos de
filiados à entidade.

Art. 7° A admissão de filiados será através da habilitação prévia mediante preenchimento de
requerimento dirigido ao Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e a apresentação de currículo
e atestado de bons antecedentes do candidato que será submetido à aprovação da Assembléia Geral da
entidade.

        Parágrafo Único. Os filiados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
                                       CAPÍTULO III
                         DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RENDA

        Art. 8° O patrimônio da sociedade é constituído por doações, legados, contribuições de seus
filiados, subvenções sociais e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou
estrangeiras, observando a legislação em vigor e as limitações e, ainda, rendimentos decorrentes da
aplicação do seu patrimônio e da prestação de serviços.

       Art. 9º Constituem receitas ou rendas da sociedade:

       I – renda de bens e serviços de qualquer natureza, por ela, realizados;

       II – contribuições de seus filiados;

       III – taxas de administração de convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e de
projetos;

       IV – doações, subvenções, legados, auxílios e importâncias recebidas a qualquer título, de
pessoas físicas ou de entidades públicas e privadas;

       V – o produto da utilização do seu patrimônio;

       VI – o resultado de operações de crédito;
VII – receitas de convênios, termos de parceria e acordos;

      VIII – o produto da alienação de bens móveis e imóveis;

      IX – os saldos de exercícios financeiros encerrados;

      X – outras rendas extraordinárias ou eventuais.


      Art. 10. No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.

       Parágrafo Único – Na hipótese da instituição obter e posteriormente perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.

                                        CAPÍTULO IV
                               DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
                                            Seção I
                                        Da Organização

          Art. 11. A organização geral da SOCIEDADE ALPHA OSCIP compreende os seguintes
órgãos:

          I – Assembléia Geral;

          II – Conselho Diretor;

          III – Diretoria Executiva;

      III. 1 – Presidência;

      III. 1.1 - Assessoria Técnica;

      III. 2 - Diretoria Administrativa Financeira;

      III. 2.1 - Gerência Administrativa;

      III. 3 - Diretoria de Planejamento e Operações;

      IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios além de observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.




                                             Seção II
                                        Da Assembléia Geral

       Art. 12. A Assembléia geral, órgão de direção superior da SOCIEDADE ALPHA OSCIP é
integrado de filiados fundadores e filiado colaboradores, regulares com a entidade, competindo-lhe
em caráter exclusivo:

       I – fixar as políticas de ação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

       II – eleger e/ou destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

       III – deliberar sobre os planos de trabalho e orçamentos anuais apresentados pela diretoria
executiva;

     IV – deliberar quanto à alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis da
SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

       V – aprovar ou não a adesão de filiado à entidade;

       VI – deliberar quanto à tomada de empréstimos pela entidade;

       VIII – deliberar, com base nos pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de auditoria sobre
as contas de cada exercício da diretoria;

       IX – deliberar sobre relatórios apresentados pela diretoria executiva;

      X – deliberar sobre o regimento interno da SOCIEDADE ALPHA OSCIP proposto pelo
Conselho Diretor, quando necessário, em função do crescimento da entidade;

     XI – deliberar sobre normalização das eleições para os cargos da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP;

       XII – deliberar quanto à alteração do presente estatuto;

       XIII – deliberar sobre a extinção da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
XIV – exercer outras atribuições não previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por
lei.

         Art. 13.    A Assembléia Geral da SOCIEDADE ALPHA OSCIP só poderá reunir-se e
deliberar, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus filiados
regulares e, em segunda convocação, com pelo menos 2/5 (dois quintos) destes e, ainda, em terceira
convocação com qualquer número de filiados regulares.




        Art. 14.   A Assembléia Geral reunir-se-á:

          I – ordinariamente, uma vez por semestre, convocada pelo Presidente da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP ou por seu substituto legal, por meio de editais afixados na sua sede social bem
como nas dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com 15 (quinze) dias de
antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora depois de constatada a não existência
de quorum para a primeira e, a terceira convocação ocorrer trinta minutos após constatada a não
existência de quorum para a segunda;

       II – extraordinariamente, em qualquer época, na convocação pelo Presidente da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP ou seu substituto legal, e/ou pelo Conselho Fiscal, e/ou pelo mínimo de 1/3 (um
terço) de seus filiados regulares, observados os mesmos prazos e meios de convocação.

       Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses, a convocação deverá conter a pauta da matéria
a ser apreciada.
        Art. 15. A primeira Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, no período de
janeiro a março, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

        I – prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal
e/ou de relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço, demonstrativo de
balancete e de outros documentos pertinentes;

        II – relatório das atividades desenvolvidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP no exercício
anterior:

        III – eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o
caso;

        IV – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados no artigo 17.

       Art. 16. A segunda Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no período de outubro a
dezembro de cada exercício, deliberará sobre os assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

        I – plano de trabalho;
II – previsão orçamentária;

      III – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados nos artigos 18 e 19.

         Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará quando necessário, poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, desde que
mencionados no edital de convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar sobre as
seguintes matérias:



      I – reforma do Estatuto, do Regimento da entidade;

      II – mudança dos objetivos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

      III – fusão, incorporação ou desmembramento da Sociedade ALPHA OSCIP;

      IV – aprovação ou rejeição de adesão de filiados, à SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

      V – extinção da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e nomeação de liquidantes;

      VI – contas dos liquidantes;

      VII – Mudança de endereço.

           Parágrafo Único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes,
regulares, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos
incisos V e VI, quando se exigirá a presença de 2/3 (dois terços) do quadro de filiados, igualmente
regulares.

        Art. 18. As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por voto secreto ou abertas,
conforme ela mesma deliberar.

         Art. 19. Das ocorrências nas Assembléias Gerais, serão lavradas atas circunstanciadas que
serão devidamente assinadas.

       Art. 20. A votação para cargos eletivos deverá sempre seguir o previsto no Capítulo X deste
Estatuto.

                                             Seção III
                                        Do Conselho Diretor

       Art. 21. O Conselho Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior
formado pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em instância decisória
superior pelo: planejamento; organização; direção; controle e avaliação das atividades da
SOCIEDADE ALPHA OSCIP.
Parágrafo Único. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta
dos membros da Diretoria Executiva, em assembléia geral ordinária a cada trimestre e, extraordinária
quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço (1/3) dos seus membros, incluindo
os Diretores de Escritórios Regionais.

       Art. 22. O Conselho Diretor é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro,
Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, competindo-lhe
especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 23 deste Regimento.


       Art. 23. A Diretoria Executiva que responde, basicamente em instância decisória superior,
pelo planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP, através dos seus dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor, composta do
Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de
Escritórios Regionais, compete especialmente:

      I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembléia Geral, bem
como, prestar-lhe assessoramento necessário;

      II – mobilizar recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao
desenvolvimento das atividades da Sociedade;

       III – receber, depositar e movimentar os recursos financeiros recebidos, controlando sua
aplicação e comprovando as despesas realizadas na forma prevista no presente Regimento;

      IV – elaborar e submeter à Assembléia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias
em cada exercício;

        V – elaborar e submeter à Assembléia Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e
relatórios financeiros, bem como organizar a respectiva documentação;

       VI – elaborar e submeter à Assembléia Geral o regulamento geral da Sociedade;

       VII – estabelecer as normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da
Sociedade, respeitadas as disposições do seu Estatuto;

       VIII – adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares;

       IX – articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres de instituições públicas e
privadas, no sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP;

      X – instruir processos de admissão de novos filiados e readmissões, submetendo-os à
aprovação da Assembléia Geral;
XI – aplicar as penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade;

       XII – aprovar normas administrativas e financeiras para a Sociedade;

       XIII – firmar convênios, contratos, acordos, termos de parcerias e/ou ajustes;

       XIV – fixar níveis salariais dos empregados da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;




         XV – sugerir à Assembléia Geral nome para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de
ocorrer à vacância do cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se proceda a eleição do novo
titular;

      XVI – admitir, promover, transferir, remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais
funções de administração de pessoal nos termos das normas em vigor;

       XVII – reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando
necessário por convocação do Presidente da Sociedade ou do seu substituto legal;

       XVIII – representar a Sociedade em congressos, seminários, e outros encontros, no município
ou fora dele sobre assuntos de interesse da entidade;

       XIX – promover a adequada divulgação dos objetivos e das atividades da Sociedade;

       XX – decidir, efetivar e disciplinar toda e qualquer medida de caráter administrativo;

     XXI – exercer em qualquer instância, outras atribuições não conferidas expressamente à
Assembléia Geral no Estatuto da Sociedade e no seu regimento;

       XXII – exercer as políticas definidas pela Assembléia Geral para a Sociedade;

       XXIII – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente
ampliar as faixas de atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos objetivos do
desenvolvimento sócio-econômico dos municípios e da sociedade brasileira.

                                               Seção IV
                                         Da Diretoria Executiva

      Art. 24. Os membros titulares da Diretoria Executiva que terá o número de 2 (dois) suplentes
para assumir cargos diversos do de Presidente, serão eleitos pela Assembléia Geral, para um período
de mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito com a renovação mínima de 1/3 (um terço).

     Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados.
Sub-Seção I
                          Das Competências do Presidente da Sociedade

       Art. 25. Compete ao Presidente:

     I – presidir a SOCIEDADE ALPHA OSCIP, convocar e fazer abertura de reuniões de
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, coordenando cada sessão;




       II - representar a SOCIEDADE ALPHA OSCIP em juízo e fora dele, ativa e passivamente;

       III - realizar contatos, visando a integração da SOCIEDADE ALPHA OSCIP com entidades
congêneres, com instituições interessadas nas atividades da entidade e com organismos públicos afins
às suas atividades;
       IV - manter o intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir permanente apoio à
SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

       V - assinar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e/ou ajustes;

       VI - atribuir responsabilidades específicas aos dirigentes da Sociedade, principalmente no que
concerne a coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos e na organização técnico-
administrativas e, nomear os gerentes de projetos, gerentes de áreas e dirigentes de entidades
coligadas, quando for o caso;

       VII - visar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, cheques, duplicatas,
promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira e
patrimonial da Sociedade;

        VIII - controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos recebidos, de acordo com
a legislação vigente;

       IX - adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares;

       X - decidir sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da Diretoria Executiva;

       XI - fazer abertura de livros e fichas da Sociedade e autentica-los;

      XII - autorizar a divulgação das atividades da Sociedade;

      XIII - Indicar e nomear o Gerente Administrativo da Sociedade;

      XIV - Indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica da Sociedade;

      XV - decidir sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer título;
XVI - supervisionar a administração da Sociedade na execução das atividades estatutárias,
regulamentares e normativas;

      XVII - decidir sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de interesse da sociedade;

          XVIII - representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente,
 podendo nomear procuradores, prepostos, delegando, especificando nos respectivos instrumentos os
 atos e as operações que poderão praticar;



           XIX - conceder e elaborar o planejamento anual e plurianual da Sociedade, envolvendo
 proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos, responsabilizando-a pela consecução dos
 resultados estabelecidos;

         XX - atingir os resultados dos programas que lhe couberem executar, através da coordenação,
 realização de levantamentos e pesquisas, alocação de pessoal e custos e controle orçamentário;

       XXI - gerir os recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
 podendo, para tanto, nomear procurador;

                XXII - aprovar relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e
 financeiros;

             XXIII - praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos resultados
 estabelecidos.

                                             Sub-Seção II
                               Da Diretoria Administrativa e Financeira

       Art. 26. A Diretoria Administrativa e Financeira, órgão de administração e finanças de
 atividades meio da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e de decisão superior, diretamente subordinada ao
 Presidente, compete:

       I - substituir o Presidente em seus impedimentos legais;

       II - supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro;

       III - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros;

      IV - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e
 Operações;

       V - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos;
VI - propor a expedição de normas administrativo-financeiras;

      VII - executar as diretrizes emanadas da Assembléia Geral e da Presidência da Sociedade;

     VIII - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração
orçamentária, financeira e contábil;

     IX - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à
pessoal, material e patrimônio;



     X - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito
da Sociedade;

     XI - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no
âmbito da Sociedade;

      XII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si subordinados;

      XIII-   Elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;

      XIV- Exercer outras competências afins e correlatas.

                                    Sub-Seção III
                             Da Diretoria de Planejamento e Operações

    Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Operações, órgão de atividades fins da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP, de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete:

          I - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos entes públicos e da
sociedade brasileira através da assistência comunitária a cargo da Sociedade;

       II - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos municípios e dos demais
organismos públicos estaduais ou federais, através de apoios técnicos e parcerias a cargo da
SOCIEDADE ALPHA OSCIP;

      III - fornecer ao Presidente da Sociedade, os elementos necessários à definição da possibilidade
de investimentos da entidade;

      IV - executar os projetos, programas e convênios a cargo da entidade;

       V - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor Administrativo
Financeiro;

      VI - participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos;
VII - propor a expedição de normas operacionais;

      VIII - executar as diretrizes emanadas da Assembléia Geral e da Presidência da Sociedade;

        IX - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a
operacionalização de projetos, programas e estudos a cargo da Diretoria;




      X - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade;

      XI - manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados;

      XII - exercer outras competências afins e correlatas.


                                             Sub-Seção IV
                                 Da Gerência Administrativa e Financeira

       Art. 28. Auxiliará o Diretor Administrativo/Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um
Gerente Administrativo que ficará a ele subordinado.

     Parágrafo Único. O Gerente Administrativo será contratado pela entidade através do regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas.

      Art. 29. São atribuições do Gerente Administrativo:

       I - dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa, em comum acordo
com os membros da Diretoria;

      II - movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados para tal fim;

      III - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos, contratos de gestão,
acordos e/ou ajustes, termos de parcerias, e informando qualquer irregularidade;

       IV - executar outras atribuições de sua competência por delegação ou solicitação da Diretoria
Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 26 deste Regimento.

                                            Sub-Seção V
                                        Da Assessoria Técnica

      Art. 30. Assessorará a Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de
Assessoria Técnica, que deverá ter como titular um técnico capacitado contratado através do regime
da Consolidação das Leis Trabalhistas que se subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo
denominado de Coordenador da Assessoria Técnica.

       Art. 31. A Assessoria Técnica, órgão de orientação e pesquisa técnica, com função de
assessoramento, subordinado diretamente ao Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, compete:

      I - efetuar pesquisas nas áreas sociais e de saúde, com a finalidade de repassar conhecimentos às
entidades conveniadas, à Sociedade e às entidades de interesse desta;




         II - experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento sócio-econômico das
comunidades;

       III - apresentar ao Presidente e ao Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações
técnicas visando os objetivos da entidade;

       IV - dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos resultados dos estudos e
pesquisas efetivadas pela entidade;

         V - procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços tecnológicos
disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento social e econômico;

      VI - manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da entidade;

          VII - promover publicações produzidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP e de outras
entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e social e nas múltiplas áreas do
desenvolvimento da administração pública e da sociedade em seus múltiplos aspectos;
      VIII - promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores;

      IX - elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos Diretores para viabilização;

       X - manter atualizados, banco de dados e central de informações para atender aos objetivos da
entidade;

      XI - exercer outras atribuições afins e correlatas.

                                           Sub-Seção VI
                                      Dos Escritórios Regionais

       Art. 32. Os Diretores de Escritórios Regionais serão indicados por qualquer membro da
Diretoria Executiva dentre os profissionais de notória especialização em gestão de serviços públicos
ou administrativos e, de preferência que residam na região de sua atuação, devendo estes,
compulsoriamente, ser filiados a SOCIEDADE ALPHA OSCIP e, nomeados por aprovação mínima
de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor, para o exercício pelo prazo de dois (02) anos,
podendo ser reconduzido ou exonerado do cargo com a mesma proporção de votos do Conselho
Diretor, exigida para a sua nomeação.

       Parágrafo Único. Os Diretores Regionais de Escritórios poderão ser gratificados
financeiramente pelos serviços prestados a SOCIEDADE ALPHA OSCIP, em razão da natureza
gerencial do cargo, na forma definida por Resolução do Conselho Diretor e atendendo às
especificidades de cada região.




       Art. 33. O Diretor de Escritório Regional com a anuência do Conselho Diretor, por
deliberação, poderá instalar sub-escritórios da entidade nas áreas de sua região de atuação, ficando
limitado a apenas um no âmbito territorial de cada Município.

      Art. 34. Ao Diretor de Escritório Regional, órgão de gestão regional, envolvendo as atividades
meio e fins da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, de decisão superior, diretamente subordinado ao
Conselho Diretor, compete o exercício das seguintes atribuições:

       I – planejar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços
acordados e contratados com a Sociedade, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional;

        II – promover a celebração de contratos, acordos, convênios e termos de parcerias com as
instituições públicas e privadas, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional;

       III – supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro no âmbito do
Escritório Regional, obedecendo às normas gerais emanadas do Conselho Diretor da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP;
        IV – executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros
dentro dos limites fixados por normas emanadas do Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP;

       V – movimentar contas bancárias isoladamente ou em conjunto com o Presidente e/ou Diretor
de Planejamento e Operações, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP;

       VI – participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos inerentes às
ações dentro do espaço geográfico abrangido pelo Escritório Regional;

        VII – propor a expedição de normas administrativo-financeiras para solução de problemas de
caráter geral ou de problemas local;

       VIII – promover a expedição de Ordens de Serviços para normalização de procedimentos na
execução de serviços a cargo da administração do Escritório Regional, dando conhecimento ao
Presidente da Sociedade;
IX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Diretor, à luz das decisões da Assembléia
Geral da Sociedade;

       X – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à
pessoal, material e patrimônio no âmbito geral do Escritório Regional;

      XI – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração
orçamentária, financeira e contábil no âmbito geral do Escritório Regional;



       XII – desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no
âmbito do Escritório Regional;

       XIII – desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no
âmbito do Escritório Regional;

       XIV – coordenar a elaboração do orçamento do Escritório Regional e dos sub-escritórios a si
subordinados;

       XV – elaborar e assinar documentos contábeis financeiros;

       XVI – fornecer ao Conselho Diretor, através do Presidente da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da entidade na região
onde atua e suas adjacências;

       XVII – executar os projetos, programas e convênios a cargo do Escritório Regional;

      XVIII – participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos
orçamentos da Sociedade;

       XIX – propor ao Conselho Diretor, através do seu Presidente, a expedição de normas
operacionais que possibilitem a atuação do Escritório Regional;

        XX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Fiscal, observando suas indicações e
orientações;

      XXI – realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade,
no âmbito de sua atuação regional;

      XXII – manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos
conveniados, no âmbito de sua atuação regional;

       XXIII – assinar como procurador legal da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, no âmbito
geográfico de atuação do Escritório Regional, os contratos, acordos, convênios e termos de parcerias,
representando-a: judicialmente e, extrajudicialmente, na defesa da entidade, no âmbito de atuação do
Escritório Regional, informando sobre todas as ocorrências ao Conselho Diretor, através do
Presidente da entidade;

       XXIV – exercer outras competências afins e correlatas.




                                               Seção V
                                   Das Competências do Conselho Fiscal

       Art. 35. O Conselho Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandatos de 3 (três) anos,
sendo obrigada a sua renovação em pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

       Parágrafo Único. A prestação de contas da instituição observará no mínimo:

       I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

       II – a individualização das prestações de contas dos Escritórios Regionais e dos relatórios de
gestão de seus Diretores;

        III – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

       IV – a realização de auditorias, inclusive por auditores independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

      V – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

       Art. 36. Ao Conselho Fiscal compete:

       I – examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas da
SOCIEDADE ALPHA OSCIP, encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando
a contratação de auditoria externa, se for o caso;

      II – acompanhar a execução orçamentária da Sociedade, com livre acesso a livros e
documentos, podendo requerer informações;

       III – manifestar-se por escrito sobre o gravame e/ou alienação de bens móveis e imóveis da
Sociedade;
IV – comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria
Executiva, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

       V – promover inspeções nos Escritórios Regionais e nos seus sub escritórios, verificando o
andamento da execução dos serviços pactuados e contratados e, a fidelidade no cumprimento das
metas e objetivos da Sociedade;

        VI – participar das reuniões do Conselho Diretor e orienta-lo em suas decisões, sem, contudo
ter direito a voto;




       VII – exercer as demais atribuições que a legislação vigente lhe confere.

       Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal em hipótese nenhuma serão remunerados.

                                        CAPÍTULO V
                                 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
                                           Seção I
                                         Dos Direitos

      Art. 37. É direito dos filiados à SOCIEDADE ALPHA OSCIP, regulares:

      I - participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado;

      II - propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse da entidade;

      III - convocar, na forma prevista neste Estatuto, a Assembléia Geral;

      IV - participar se eleito, de qualquer poder constituído previsto neste Estatuto;

             V - poder licenciar-se, em casos especiais julgados procedentes, a critério da Diretoria
Executiva;

       VI - usufruir, com seus dependentes diretos, e seus diretores e empregados quando se tratar de
pessoal empregado na entidade, de capacitação de desenvolvimento sócio-cultural e recreativo, desde
que estejam enquadrados dentro dos pré-requisitos regulamentados para os mesmos;

        VII - freqüentar as dependências da SOCIEDADE ALPHA OSCIP que sejam franqueadas os
acessos comuns e, participar de quaisquer atividades por ela promovida, respeitando sempre as
restrições impostas pela Diretoria Executiva;

      VIII - outros direitos estabelecidos em normas específicas e no Código Civil Brasileiro
Seção II
                                            Das Obrigações

      Art. 38. São obrigações dos filiados:

        I - cumprir fielmente as disposições estatutárias, bem como respeitar as determinações dos
poderes constituídos, no âmbito da entidade;

        II - exercer, integralmente com a máxima dedicação, qualquer cargo quando for eleito ou
designado;



      III - exibir sua carteira de filiado, sempre que exigida pela Diretoria Executiva;

      IV - abster-se na Sociedade, de qualquer manifestação que atentar a moral e aos bons costumes;

       V - ter freqüência mínima de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas Assembléias Gerais
promovidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP.


                                          CAPÍTULO VII
                                        DAS PENALIDADES

       Art. 39. O filiado que infringir as disposições deste Estatuto e/ou suas normas complementares,
estará sujeito às seguintes penalidades:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - desligamento do quadro de filiados.

      Art. 40. As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas:

      I - nos casos de advertências:
            - Pelo Presidente;

      II - nos casos de suspensões e de desligamentos:
             - Pela Assembléia Geral Extraordinária.

       Art. 41. A penalidade deverá ser comunicada, por escrito, em duas (02) vias, dando o acusado
o ciente na segunda via, devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
Parágrafo Único. Em caso de recusa pelo associado, ser-lhe-á entregue a primeira via na
presença de duas (02) testemunhas que assinarão a segunda via, ou mediante aviso de recebimento
(AR), através dos correios.

      Art. 42. O associado punido com pena de exclusão do quadro de filiados da SOCIEDADE
ALPHA OSCIP, só poderá solicitar a readmissão, decorrido o prazo mínimo de um (um) ano de
cumprimento da pena.




                                     CAPÍTULO VIII
                            DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FILIADO

      Art. 43. Perde-se a condição de filiado:

      I - por motivo de morte;

      II - por motivo de desligamento do filiado.


                                            CAPÍTULO IX
                                            DOS LIVROS

     Art. 44. A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, terá os seguintes livros:

      I - de matrículas de filiados;

      I1 - de Atas da Assembléia Geral;

      III - de Atas do Conselho Diretor;

      IV - de Atas do Conselho Fiscal;

      V - de presença de filiados nas Assembléias Gerais;

      VI - outros, fiscais e contábeis obrigatórios.

      Art. 45. A inscrição e o registro de filiados se farão por ordem cronológica, deles constando os
seguintes dados:
I - o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, escolaridade profissão, CPF,
identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4, endereço de residência e de trabalho;

      II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento;

      III - outros dados julgados necessários.

                                           CAPÍTULO X
                                          DAS ELEIÇÕES

        Art. 46. O direito de votar e, ser votado será exercido pelos filiados regulares, desde que
continuem exercendo suas atividades em benefício da SOCIEDADE ALPHA OSCIP.

       Art. 47. As eleições serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre janeiro e
março, devendo a posse dos eleitos ser até o dia 15 (quinze) de abril, encerrando-se, então, o período
da administração anterior.

       Art. 48. A Assembléia Geral para as eleições, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva
com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação ser
afixado nos murais da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e dos órgãos públicos, ou divulgados através
de órgãos da imprensa de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade e de
seus escritórios.

          Art. 49. O voto para a eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é
secreto, sendo permitido o voto de procuração.

       Parágrafo Único. É permitido o voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados que
terão domicílio fora do local da sede da SOCIEDADE ALPHA OSCIP.

          Art. 50. As chapas que concorrerão deverão ser registradas na Diretoria Administrativa
Financeira da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
publicação do edital de convocação das eleições.

       Parágrafo Único. A chapa do Conselho Fiscal será separada da Diretoria Executiva e não se
vinculará a nenhuma das chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e, serão apresentadas junto à
primeira Assembléia Geral promovida pela Diretoria Executiva recém eleita.

      Art. 51. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis, devendo-se iniciar os trabalhos
às 09h00min (nove) horas, encerrando-se a votação às 17h00min (dezessete) horas do mesmo dia,
passando-se em seguida a apuração.

           § 1° Os votos por correspondência, recebidos pela Diretoria da SOCIEDADE ALPHA
OSCIP, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das eleições serão, após conferidos pela folha de
filiados aptos a votar serão, os envelopes contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa
Diretora, incorporados à urna para apuração.
§ 2º O voto por correspondência será acondicionado em envelope apropriado sem a
identificação do eleitor o qual será lacrado e seguirá até a Mesa Diretora (Mesa de Votação) dentro da
correspondência do respectivo eleitor.

       Art. 52. Os votos deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente aos nomes
que a compõem.

         Art. 53. A Assembléia deverá ser instalada pelo Presidente da Sociedade e seus trabalhos
dirigidos pela Mesa Diretora eleita na ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo
Secretários.

      Parágrafo Único.       Os membros que estejam concorrendo à eleição, não poderão compor a
Mesa Diretora.

       Art. 54. A votação dos presentes será através de cédulas rubricadas pelo Presidente da Mesa e
Secretários, onde os filiados assinalarão a chapa de sua preferência.

          Art. 55. As cédulas dos filiados votantes no local da apuração deverão ser depositadas,
individualmente, numa única urna para posterior apuração.

         Art. 56. A apuração das eleições será feita pela Mesa da Assembléia, acompanhada de dois
fiscais de cada chapa, imediatamente após o encerramento das eleições.

       Art. 57. O total de votos apurados deverá coincidir rigorosamente com o total de filiados que
assinarem a lista de votantes, mais o total de votos por correspondência.

            §1º Caso o número de votos não corresponda ao número de votantes, a eleição será
automaticamente anulada, sendo marcada nova data para até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as
demais formalidades, somente prevalecendo este resultado com a concordância das chapas
perdedoras.

     §2º No caso de anulações sucessivas ocorrerá à convocação de Assembléia e nomeação de junta
governativa provisória para a realização de novo processo eleitoral.

         Art. 58. Considerar-se-á nulo o voto que contiver rasuras ou emendas na cédula ou quando
tiver no envelope interno qualquer sinal que o diferencie dos demais.

      Art. 59. As chapas serão eleitas por maioria simples de votos.

       Art. 60. Em caso de empate será considerada eleita à chapa cujos componentes somem mais
tempo de filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a Presidente mais idoso.

      Parágrafo Único. Se prevalecer o empate, convocar-se-á eleição até 15 (quinze) dias depois,
dispensadas as formalidades.
CAPÍTULO XI
                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 61. As determinações dos órgãos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP serão publicadas
através de portarias, circulares, resoluções do conselho diretor, Assembléia Geral, e outros
instrumentos normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil acesso aos interessados,
nas suas dependências e nas dos órgãos públicos, quando necessário ou quando a publicação for
obrigatória.

            Parágrafo Único. As portarias e instruções de serviços são instrumentos elusivos do
Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e, as ordens de serviços são exclusivas dos Diretores
sendo de menor hierarquia as editadas pelos Diretores de Escritórios Regionais.

       Art. 62. A reforma do presente Regimento, poderá ser deliberada com a presença mínima de
cinqüenta por cento (50%) dos filiados quites, e os casos omissos neste regimento serão dirimidos
pela Diretoria Executiva, respeitada a legislação em vigor.

       Art. 63. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para quaisquer discussões
judiciais entre a SOCIEDADE ALPHA OSCIP e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos de natureza contratual
que prevalecerão os foros acordados.

       Art. 64. O presente regimento foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em
25 de maio de 2006.

        ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA DO DIA 25 DE MAIO DE 2006.


_________________________________
    Luiz Roque de Oliveira
   Presidente da Assembléia


_________________________________
Maria das Graças Gomes Barbosa
     Secretária da Assembléia

MENBROS DO CONSELHO DIRETOR                             MENBROS DO CONSELHO FISCAL


_________________________________                        _________________________________
       Luiz Roque de Oliveira                                 Neilton Dias Santos - Titular
Presidente da Sociedade Alpha Oscip.                     RG 2856639/SSP-BA CIC 309180735-53


_________________________________                       __________________________________
Nildo Lima Santos                Paulo Henrique Nunes de Lima - Titular
Diretor de Planejamento e Operações      RG 1571157/SSP-PE CIC 149547614-68


__________________________________       __________________________________
     Maria Sandra Teixeira da Silva        Eládio Rocha Dourado Junior - Titular
    Diretora Administrativa Financeira    RG 3032878/SSP-BA CIC 293052255-00

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  • 1. REGIMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE ALPHA OSCIP CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1º A Sociedade para o Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e da Cidadania, conhecida como SOCIEDADE ALPHA OSCIP fundada em 09 de novembro de 2005 e regida por ESTATUTO próprio, qualificada como Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), através de despacho da Secretaria Nacional de Justiça em Processo MJ nº.0807100009720006-22, publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2006, folhas nº 46 seção 01, inscrita no MF-CNPJ 07.761.035/0001-92 é uma associação civil, sem fins lucrativos, criada na conformidade da Lei 9.790/99, de 23 de março de 1999 e Decreto lei nº. 3.100 de 30 de junho de 1999, será regida pelo presente regulamento, com sede à Rua Rosa Cruz.. Nº. 100 Bairro Maraponga CEP 60.713.050 – Fortaleza - Ceará, cabendo-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas, desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade. §1º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país. §2º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, dentro da prerrogativa de sua atuação em todo o território brasileiro, atuará através de escritórios representativos da entidade, distribuídos regionalmente em função da combinação de multifatores necessários a serem observados para que alcance os seus objetivos estatutários e regimentais.
  • 2. §3.º A representação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP nos domicílios fora de sua sede de registro será denominada e reconhecida pela expressão “Escritório da SOCIEDADE ALPHA OSCIP Região..........”, acompanhada do nome da cidade ou da região de abrangência de sua atuação. §4.º A criação de escritórios de representação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP será através do seu Conselho Diretor, formado pelo Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, pelos Diretores de Escritórios Regionais Representativos da entidade. Art. 2.º Os Escritórios Regionais da SOCIEDADE ALPHA OSCIP terão autonomia financeira e administrativa relativa, devendo atuar através dos seguintes procedimentos básicos: I – abrangendo determinado número de municípios adjacentes e próximos ao Município sede do Escritório Regional da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; II – contratação do seu corpo operacional através da Matriz, escritório Sede da SOCIEDADE ALPHA OSCIP onde se localiza a administração central da mesma; III – obediência a regras unificadas de compras e contratações definidas pela administração central da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; IV – execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos Diretores de Escritórios Regionais para movimentação financeira, para os valores destinados às ações do respectivo Escritório Regional, mediante aprovação prévia do orçamento geral da entidade por Resolução do Conselho Diretor; V – aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a captação destes, segundo Resolução aprovadas pelo Conselho Diretor, contudo, respeitando-se os objetos dos Termos de Parcerias e convênios, firmados com as entidades públicas por cada Escritório Regional; VI – autonomia para firmar Termos de Parcerias e convênios, com as entidades públicas e privadas, sujeitando-os à aprovação prévia e homologação pelo Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; VII – registro e controle contábil descentralizado em cada Escritório Regional com a consolidação mensal junto à contabilidade central da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, através de sistema único de contabilidade devidamente informatizado; IX – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a indicação de contratação do pessoal para o corpo administrativo e técnico do Escritório, sujeitando, contudo, às normas de contratação definidas pelo Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
  • 3. X – autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo Termo de Parceria, obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; XI – autonomia para instalação do Escritório Regional e sub-escritórios, nos locais onde julgue ser os mais adequados, observando, contudo, o padrão de tratamento e dos símbolos adotados para a SOCIEDADE ALPHA OSCIP em todas as suas unidades administrativas, mediante definição por Resolução do seu Conselho Diretor. Art. 3º A SOCIEDADE ALPHA OSCIP tem como objetivos específicos: I – promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro; II – realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais; III – promover a realização de pesquisas científicas quando necessário por conta própria, ou em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade; IV – promover a implantação de empreendimentos econômicos com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados à comercialização, serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de lazer e serviços públicos; V – promover a divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de arborização das zonas urbanas; VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente; VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços; VIII – implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais;
  • 4. IX – promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena cidadania; X – orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do consumidor, nos seus múltiplos aspectos; XI – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania; XII – publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus fins; XIII – manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio econômico da sociedade; XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas de administração pública, marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo; XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da administração pública para outras Nações co-irmãs de língua latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo; XVI – promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de serviços de turismo; XVII – promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome; XVIII – promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de geração de trabalho, emprego e renda; XIX – captar fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de recursos do setor público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de trabalho, emprego e renda;
  • 5. XX – organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos neste Estatuto; XXI – desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e relacionados ao turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral; XXII – desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde; XXIII – constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde; XXIV – firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde, assistência social, educacional; desportiva e de lazer; XXV – promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do esporte olímpico e amador; XXVI – desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas informais; XXVII – exercer outras competências afins e correlatas. Art. 4º O prazo de duração da SOCIEDADE ALPHA OSCIP é indeterminado, coincidindo o ano social com o civil. §1º O prazo de duração de cada Escritório Regional é condicionado ao tempo de execução dos serviços da SOCIEDADE ALPHA OSCIP na região e da necessidade de sua permanência para o cumprimento dos termos de parcerias, acordos, contratos de gestão, convênios e outros instrumentos firmados com a mesma. §2º No caso de fechamento de Escritório Regional, decidido por Resolução do Conselho Diretor, fica extinto o cargo de Diretor para o escritório extinto, podendo este ser aproveitado ou não, a depender das necessidades da entidade.
  • 6. CAPÍTULO II DOS INSTITUIDORES Art. 5º O quadro deliberativo da SOCIEDADE ALPHA OSCIP será integrado pelos seus filiados fundadores e filiados colaboradores. Art. 6° Os filiados fundadores, pessoas físicas, são os que compareceram e assinaram a primeira Ata de Constituição da sociedade e, os filiados colaboradores são aqueles que ingressarem no quadro de filiados da entidade através da apresentação de pelo menos 3 (três) filiados fundadores ou de pelo menos de 5 (cinco) filiados colaboradores que tenham, pelo menos 2 (dois) anos de filiados à entidade. Art. 7° A admissão de filiados será através da habilitação prévia mediante preenchimento de requerimento dirigido ao Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e a apresentação de currículo e atestado de bons antecedentes do candidato que será submetido à aprovação da Assembléia Geral da entidade. Parágrafo Único. Os filiados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RENDA Art. 8° O patrimônio da sociedade é constituído por doações, legados, contribuições de seus filiados, subvenções sociais e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, observando a legislação em vigor e as limitações e, ainda, rendimentos decorrentes da aplicação do seu patrimônio e da prestação de serviços. Art. 9º Constituem receitas ou rendas da sociedade: I – renda de bens e serviços de qualquer natureza, por ela, realizados; II – contribuições de seus filiados; III – taxas de administração de convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e de projetos; IV – doações, subvenções, legados, auxílios e importâncias recebidas a qualquer título, de pessoas físicas ou de entidades públicas e privadas; V – o produto da utilização do seu patrimônio; VI – o resultado de operações de crédito;
  • 7. VII – receitas de convênios, termos de parceria e acordos; VIII – o produto da alienação de bens móveis e imóveis; IX – os saldos de exercícios financeiros encerrados; X – outras rendas extraordinárias ou eventuais. Art. 10. No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Parágrafo Único – Na hipótese da instituição obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Seção I Da Organização Art. 11. A organização geral da SOCIEDADE ALPHA OSCIP compreende os seguintes órgãos: I – Assembléia Geral; II – Conselho Diretor; III – Diretoria Executiva; III. 1 – Presidência; III. 1.1 - Assessoria Técnica; III. 2 - Diretoria Administrativa Financeira; III. 2.1 - Gerência Administrativa; III. 3 - Diretoria de Planejamento e Operações; IV – Conselho Fiscal.
  • 8. Parágrafo Único. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Seção II Da Assembléia Geral Art. 12. A Assembléia geral, órgão de direção superior da SOCIEDADE ALPHA OSCIP é integrado de filiados fundadores e filiado colaboradores, regulares com a entidade, competindo-lhe em caráter exclusivo: I – fixar as políticas de ação da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; II – eleger e/ou destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; III – deliberar sobre os planos de trabalho e orçamentos anuais apresentados pela diretoria executiva; IV – deliberar quanto à alienação, penhor ou hipoteca de bens móveis e imóveis da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; V – aprovar ou não a adesão de filiado à entidade; VI – deliberar quanto à tomada de empréstimos pela entidade; VIII – deliberar, com base nos pareceres do conselho fiscal e/ou relatórios de auditoria sobre as contas de cada exercício da diretoria; IX – deliberar sobre relatórios apresentados pela diretoria executiva; X – deliberar sobre o regimento interno da SOCIEDADE ALPHA OSCIP proposto pelo Conselho Diretor, quando necessário, em função do crescimento da entidade; XI – deliberar sobre normalização das eleições para os cargos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; XII – deliberar quanto à alteração do presente estatuto; XIII – deliberar sobre a extinção da SOCIEDADE ALPHA OSCIP;
  • 9. XIV – exercer outras atribuições não previstas neste estatuto, que lhes sejam pertinentes por lei. Art. 13. A Assembléia Geral da SOCIEDADE ALPHA OSCIP só poderá reunir-se e deliberar, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus filiados regulares e, em segunda convocação, com pelo menos 2/5 (dois quintos) destes e, ainda, em terceira convocação com qualquer número de filiados regulares. Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á: I – ordinariamente, uma vez por semestre, convocada pelo Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP ou por seu substituto legal, por meio de editais afixados na sua sede social bem como nas dependências dos órgãos públicos, ou ainda através da imprensa, com 15 (quinze) dias de antecedência podendo a segunda convocação ocorrer uma hora depois de constatada a não existência de quorum para a primeira e, a terceira convocação ocorrer trinta minutos após constatada a não existência de quorum para a segunda; II – extraordinariamente, em qualquer época, na convocação pelo Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP ou seu substituto legal, e/ou pelo Conselho Fiscal, e/ou pelo mínimo de 1/3 (um terço) de seus filiados regulares, observados os mesmos prazos e meios de convocação. Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses, a convocação deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada. Art. 15. A primeira Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente, no período de janeiro a março, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia: I – prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e/ou de relatório de auditoria, compreendendo: relatório financeiro e balanço, demonstrativo de balancete e de outros documentos pertinentes; II – relatório das atividades desenvolvidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP no exercício anterior: III – eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; IV – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados no artigo 17. Art. 16. A segunda Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no período de outubro a dezembro de cada exercício, deliberará sobre os assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia: I – plano de trabalho;
  • 10. II – previsão orçamentária; III – quaisquer assuntos de interesse geral; excluídos os mencionados nos artigos 18 e 19. Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará quando necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, desde que mencionados no edital de convocação, sendo, porém, de sua competência exclusiva deliberar sobre as seguintes matérias: I – reforma do Estatuto, do Regimento da entidade; II – mudança dos objetivos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; III – fusão, incorporação ou desmembramento da Sociedade ALPHA OSCIP; IV – aprovação ou rejeição de adesão de filiados, à SOCIEDADE ALPHA OSCIP; V – extinção da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e nomeação de liquidantes; VI – contas dos liquidantes; VII – Mudança de endereço. Parágrafo Único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes, regulares, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo, com exceção das matérias dos incisos V e VI, quando se exigirá a presença de 2/3 (dois terços) do quadro de filiados, igualmente regulares. Art. 18. As decisões nas Assembléias Gerais serão tomadas por voto secreto ou abertas, conforme ela mesma deliberar. Art. 19. Das ocorrências nas Assembléias Gerais, serão lavradas atas circunstanciadas que serão devidamente assinadas. Art. 20. A votação para cargos eletivos deverá sempre seguir o previsto no Capítulo X deste Estatuto. Seção III Do Conselho Diretor Art. 21. O Conselho Diretor é compreendido pelo fórum intermediário de decisão superior formado pelos membros da Diretoria Executiva que delibera, basicamente em instância decisória superior pelo: planejamento; organização; direção; controle e avaliação das atividades da SOCIEDADE ALPHA OSCIP.
  • 11. Parágrafo Único. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, em assembléia geral ordinária a cada trimestre e, extraordinária quando convocada pelo Presidente da Sociedade ou por um terço (1/3) dos seus membros, incluindo os Diretores de Escritórios Regionais. Art. 22. O Conselho Diretor é composto de Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, competindo-lhe especialmente o exercício das atribuições listadas no artigo 23 deste Regimento. Art. 23. A Diretoria Executiva que responde, basicamente em instância decisória superior, pelo planejamento, organização, direção, controle e avaliação das atividades da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, através dos seus dirigentes isoladamente e em Conselho Diretor, composta do Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Planejamento e Operações e, Diretores de Escritórios Regionais, compete especialmente: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembléia Geral, bem como, prestar-lhe assessoramento necessário; II – mobilizar recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da Sociedade; III – receber, depositar e movimentar os recursos financeiros recebidos, controlando sua aplicação e comprovando as despesas realizadas na forma prevista no presente Regimento; IV – elaborar e submeter à Assembléia Geral, planos de trabalhos e previsões orçamentárias em cada exercício; V – elaborar e submeter à Assembléia Geral, relatórios de atividades, balanços, balancetes e relatórios financeiros, bem como organizar a respectiva documentação; VI – elaborar e submeter à Assembléia Geral o regulamento geral da Sociedade; VII – estabelecer as normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da Sociedade, respeitadas as disposições do seu Estatuto; VIII – adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares; IX – articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres de instituições públicas e privadas, no sentido de integração de trabalhos que visem atender os objetivos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; X – instruir processos de admissão de novos filiados e readmissões, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral;
  • 12. XI – aplicar as penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto da Sociedade; XII – aprovar normas administrativas e financeiras para a Sociedade; XIII – firmar convênios, contratos, acordos, termos de parcerias e/ou ajustes; XIV – fixar níveis salariais dos empregados da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; XV – sugerir à Assembléia Geral nome para ocupar a Presidência da entidade, na hipótese de ocorrer à vacância do cargo, a fim de que no prazo de 20 (vinte) dias se proceda a eleição do novo titular; XVI – admitir, promover, transferir, remunerar e demitir pessoal, bem como exercer as demais funções de administração de pessoal nos termos das normas em vigor; XVII – reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário por convocação do Presidente da Sociedade ou do seu substituto legal; XVIII – representar a Sociedade em congressos, seminários, e outros encontros, no município ou fora dele sobre assuntos de interesse da entidade; XIX – promover a adequada divulgação dos objetivos e das atividades da Sociedade; XX – decidir, efetivar e disciplinar toda e qualquer medida de caráter administrativo; XXI – exercer em qualquer instância, outras atribuições não conferidas expressamente à Assembléia Geral no Estatuto da Sociedade e no seu regimento; XXII – exercer as políticas definidas pela Assembléia Geral para a Sociedade; XXIII – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas que visem fundamentalmente ampliar as faixas de atendimento dos objetivos da entidade, visando assim, o alcance dos objetivos do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios e da sociedade brasileira. Seção IV Da Diretoria Executiva Art. 24. Os membros titulares da Diretoria Executiva que terá o número de 2 (dois) suplentes para assumir cargos diversos do de Presidente, serão eleitos pela Assembléia Geral, para um período de mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito com a renovação mínima de 1/3 (um terço). Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados.
  • 13. Sub-Seção I Das Competências do Presidente da Sociedade Art. 25. Compete ao Presidente: I – presidir a SOCIEDADE ALPHA OSCIP, convocar e fazer abertura de reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, coordenando cada sessão; II - representar a SOCIEDADE ALPHA OSCIP em juízo e fora dele, ativa e passivamente; III - realizar contatos, visando a integração da SOCIEDADE ALPHA OSCIP com entidades congêneres, com instituições interessadas nas atividades da entidade e com organismos públicos afins às suas atividades; IV - manter o intercâmbio com entes públicos e privados visando garantir permanente apoio à SOCIEDADE ALPHA OSCIP; V - assinar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e/ou ajustes; VI - atribuir responsabilidades específicas aos dirigentes da Sociedade, principalmente no que concerne a coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos e na organização técnico- administrativas e, nomear os gerentes de projetos, gerentes de áreas e dirigentes de entidades coligadas, quando for o caso; VII - visar, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira e patrimonial da Sociedade; VIII - controlar a aplicação e promover a comprovação dos recursos recebidos, de acordo com a legislação vigente; IX - adotar medidas para obtenção e manutenção de benefícios legais e regulamentares; X - decidir sobre assuntos vigentes e imprevistos “Ad’referendum” da Diretoria Executiva; XI - fazer abertura de livros e fichas da Sociedade e autentica-los; XII - autorizar a divulgação das atividades da Sociedade; XIII - Indicar e nomear o Gerente Administrativo da Sociedade; XIV - Indicar e nomear o Coordenador da Assessoria Técnica da Sociedade; XV - decidir sobre proposição de apoio financeiro e técnico a qualquer título;
  • 14. XVI - supervisionar a administração da Sociedade na execução das atividades estatutárias, regulamentares e normativas; XVII - decidir sobre a contratação de serviços de natureza técnica, de interesse da sociedade; XVIII - representar a Sociedade, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores, prepostos, delegando, especificando nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar; XIX - conceder e elaborar o planejamento anual e plurianual da Sociedade, envolvendo proposições estratégicas, programas de ação e orçamentos, responsabilizando-a pela consecução dos resultados estabelecidos; XX - atingir os resultados dos programas que lhe couberem executar, através da coordenação, realização de levantamentos e pesquisas, alocação de pessoal e custos e controle orçamentário; XXI - gerir os recursos da Sociedade, inclusive abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, nomear procurador; XXII - aprovar relatórios, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e financeiros; XXIII - praticar os demais atos de gestão necessários à consecução dos resultados estabelecidos. Sub-Seção II Da Diretoria Administrativa e Financeira Art. 26. A Diretoria Administrativa e Financeira, órgão de administração e finanças de atividades meio da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete: I - substituir o Presidente em seus impedimentos legais; II - supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro; III - executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros; IV - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e Operações; V - participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos;
  • 15. VI - propor a expedição de normas administrativo-financeiras; VII - executar as diretrizes emanadas da Assembléia Geral e da Presidência da Sociedade; VIII - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil; IX - gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e patrimônio; X - desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito da Sociedade; XI - desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no âmbito da Sociedade; XII - coordenar a elaboração do orçamento da entidade e dos órgãos a si subordinados; XIII- Elaborar e assinar documentos contábeis financeiros; XIV- Exercer outras competências afins e correlatas. Sub-Seção III Da Diretoria de Planejamento e Operações Art. 27. A Diretoria de Planejamento e Operações, órgão de atividades fins da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, de decisão superior, diretamente subordinada ao Presidente, compete: I - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos entes públicos e da sociedade brasileira através da assistência comunitária a cargo da Sociedade; II - coordenar as atividades de planejamento e desenvolvimento dos municípios e dos demais organismos públicos estaduais ou federais, através de apoios técnicos e parcerias a cargo da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; III - fornecer ao Presidente da Sociedade, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da entidade; IV - executar os projetos, programas e convênios a cargo da entidade; V - movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente e/ou Diretor Administrativo Financeiro; VI - participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos;
  • 16. VII - propor a expedição de normas operacionais; VIII - executar as diretrizes emanadas da Assembléia Geral e da Presidência da Sociedade; IX - gerenciar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a operacionalização de projetos, programas e estudos a cargo da Diretoria; X - realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade; XI - manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados; XII - exercer outras competências afins e correlatas. Sub-Seção IV Da Gerência Administrativa e Financeira Art. 28. Auxiliará o Diretor Administrativo/Financeiro, na execução dos seus trabalhos, um Gerente Administrativo que ficará a ele subordinado. Parágrafo Único. O Gerente Administrativo será contratado pela entidade através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 29. São atribuições do Gerente Administrativo: I - dimensionar as necessidades de pessoal para execução administrativa, em comum acordo com os membros da Diretoria; II - movimentar contas bancárias, em conjunto com os Diretores indicados para tal fim; III - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos diversos, contratos de gestão, acordos e/ou ajustes, termos de parcerias, e informando qualquer irregularidade; IV - executar outras atribuições de sua competência por delegação ou solicitação da Diretoria Executiva, listadas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do artigo 26 deste Regimento. Sub-Seção V Da Assessoria Técnica Art. 30. Assessorará a Diretoria Executiva, na execução dos seus trabalhos, um órgão de Assessoria Técnica, que deverá ter como titular um técnico capacitado contratado através do regime
  • 17. da Consolidação das Leis Trabalhistas que se subordinará ao Presidente da entidade, com o cargo denominado de Coordenador da Assessoria Técnica. Art. 31. A Assessoria Técnica, órgão de orientação e pesquisa técnica, com função de assessoramento, subordinado diretamente ao Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, compete: I - efetuar pesquisas nas áreas sociais e de saúde, com a finalidade de repassar conhecimentos às entidades conveniadas, à Sociedade e às entidades de interesse desta; II - experimentar novas descobertas nas áreas de desenvolvimento sócio-econômico das comunidades; III - apresentar ao Presidente e ao Diretor de Planejamento e Operações, propostas e inovações técnicas visando os objetivos da entidade; IV - dar ampla divulgação, às instituições afins públicas e civis, dos resultados dos estudos e pesquisas efetivadas pela entidade; V - procurar manter a entidade sempre atualizada, com relação aos avanços tecnológicos disponíveis, no país ou no exterior, nas áreas de desenvolvimento social e econômico; VI - manter biblioteca técnica especializada para atender aos objetivos da entidade; VII - promover publicações produzidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP e de outras entidades, das técnicas de sucesso desenvolvidas na área econômica e social e nas múltiplas áreas do desenvolvimento da administração pública e da sociedade em seus múltiplos aspectos; VIII - promover o intercâmbio entre técnicos e pesquisadores; IX - elaborar pesquisas e projetos, propondo-os ao Presidente e aos Diretores para viabilização; X - manter atualizados, banco de dados e central de informações para atender aos objetivos da entidade; XI - exercer outras atribuições afins e correlatas. Sub-Seção VI Dos Escritórios Regionais Art. 32. Os Diretores de Escritórios Regionais serão indicados por qualquer membro da Diretoria Executiva dentre os profissionais de notória especialização em gestão de serviços públicos ou administrativos e, de preferência que residam na região de sua atuação, devendo estes, compulsoriamente, ser filiados a SOCIEDADE ALPHA OSCIP e, nomeados por aprovação mínima de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor, para o exercício pelo prazo de dois (02) anos,
  • 18. podendo ser reconduzido ou exonerado do cargo com a mesma proporção de votos do Conselho Diretor, exigida para a sua nomeação. Parágrafo Único. Os Diretores Regionais de Escritórios poderão ser gratificados financeiramente pelos serviços prestados a SOCIEDADE ALPHA OSCIP, em razão da natureza gerencial do cargo, na forma definida por Resolução do Conselho Diretor e atendendo às especificidades de cada região. Art. 33. O Diretor de Escritório Regional com a anuência do Conselho Diretor, por deliberação, poderá instalar sub-escritórios da entidade nas áreas de sua região de atuação, ficando limitado a apenas um no âmbito territorial de cada Município. Art. 34. Ao Diretor de Escritório Regional, órgão de gestão regional, envolvendo as atividades meio e fins da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, de decisão superior, diretamente subordinado ao Conselho Diretor, compete o exercício das seguintes atribuições: I – planejar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços acordados e contratados com a Sociedade, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional; II – promover a celebração de contratos, acordos, convênios e termos de parcerias com as instituições públicas e privadas, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional; III – supervisionar e orientar os serviços de caráter administrativo/financeiro no âmbito do Escritório Regional, obedecendo às normas gerais emanadas do Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; IV – executar e/ou autorizar despesas relacionadas aos aspectos administrativo-financeiros dentro dos limites fixados por normas emanadas do Conselho Diretor da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; V – movimentar contas bancárias isoladamente ou em conjunto com o Presidente e/ou Diretor de Planejamento e Operações, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro da SOCIEDADE ALPHA OSCIP; VI – participar da elaboração de programas bem como dos respectivos orçamentos inerentes às ações dentro do espaço geográfico abrangido pelo Escritório Regional; VII – propor a expedição de normas administrativo-financeiras para solução de problemas de caráter geral ou de problemas local; VIII – promover a expedição de Ordens de Serviços para normalização de procedimentos na execução de serviços a cargo da administração do Escritório Regional, dando conhecimento ao Presidente da Sociedade;
  • 19. IX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Diretor, à luz das decisões da Assembléia Geral da Sociedade; X – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de atividades relativas à pessoal, material e patrimônio no âmbito geral do Escritório Regional; XI – gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito geral do Escritório Regional; XII – desenvolver atividades relativas à comunicação e documentação administrativa no âmbito do Escritório Regional; XIII – desenvolver e executar as atividades de manutenção, serviços gerais e transportes no âmbito do Escritório Regional; XIV – coordenar a elaboração do orçamento do Escritório Regional e dos sub-escritórios a si subordinados; XV – elaborar e assinar documentos contábeis financeiros; XVI – fornecer ao Conselho Diretor, através do Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, os elementos necessários à definição da possibilidade de investimentos da entidade na região onde atua e suas adjacências; XVII – executar os projetos, programas e convênios a cargo do Escritório Regional; XVIII – participar da elaboração de programas e projetos, bem como dos respectivos orçamentos da Sociedade; XIX – propor ao Conselho Diretor, através do seu Presidente, a expedição de normas operacionais que possibilitem a atuação do Escritório Regional; XX – executar as diretrizes emanadas do Conselho Fiscal, observando suas indicações e orientações; XXI – realizar trabalhos de captação de recursos para viabilização dos objetivos da entidade, no âmbito de sua atuação regional; XXII – manter banco de dados, atualizado do andamento dos projetos e dos órgãos conveniados, no âmbito de sua atuação regional; XXIII – assinar como procurador legal da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, no âmbito geográfico de atuação do Escritório Regional, os contratos, acordos, convênios e termos de parcerias, representando-a: judicialmente e, extrajudicialmente, na defesa da entidade, no âmbito de atuação do
  • 20. Escritório Regional, informando sobre todas as ocorrências ao Conselho Diretor, através do Presidente da entidade; XXIV – exercer outras competências afins e correlatas. Seção V Das Competências do Conselho Fiscal Art. 35. O Conselho Fiscal, órgão de tomada e análise de contas, é constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandatos de 3 (três) anos, sendo obrigada a sua renovação em pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo Único. A prestação de contas da instituição observará no mínimo: I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II – a individualização das prestações de contas dos Escritórios Regionais e dos relatórios de gestão de seus Diretores; III – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; IV – a realização de auditorias, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; V – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Art. 36. Ao Conselho Fiscal compete: I – examinar balanços, balancetes, relatórios financeiros e prestações de contas da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, encaminhando-os ao Presidente, com parecer escrito, recomendando a contratação de auditoria externa, se for o caso; II – acompanhar a execução orçamentária da Sociedade, com livre acesso a livros e documentos, podendo requerer informações; III – manifestar-se por escrito sobre o gravame e/ou alienação de bens móveis e imóveis da Sociedade;
  • 21. IV – comparecer, quando convocado, às reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados; V – promover inspeções nos Escritórios Regionais e nos seus sub escritórios, verificando o andamento da execução dos serviços pactuados e contratados e, a fidelidade no cumprimento das metas e objetivos da Sociedade; VI – participar das reuniões do Conselho Diretor e orienta-lo em suas decisões, sem, contudo ter direito a voto; VII – exercer as demais atribuições que a legislação vigente lhe confere. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal em hipótese nenhuma serão remunerados. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Seção I Dos Direitos Art. 37. É direito dos filiados à SOCIEDADE ALPHA OSCIP, regulares: I - participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado; II - propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas de interesse da entidade; III - convocar, na forma prevista neste Estatuto, a Assembléia Geral; IV - participar se eleito, de qualquer poder constituído previsto neste Estatuto; V - poder licenciar-se, em casos especiais julgados procedentes, a critério da Diretoria Executiva; VI - usufruir, com seus dependentes diretos, e seus diretores e empregados quando se tratar de pessoal empregado na entidade, de capacitação de desenvolvimento sócio-cultural e recreativo, desde que estejam enquadrados dentro dos pré-requisitos regulamentados para os mesmos; VII - freqüentar as dependências da SOCIEDADE ALPHA OSCIP que sejam franqueadas os acessos comuns e, participar de quaisquer atividades por ela promovida, respeitando sempre as restrições impostas pela Diretoria Executiva; VIII - outros direitos estabelecidos em normas específicas e no Código Civil Brasileiro
  • 22. Seção II Das Obrigações Art. 38. São obrigações dos filiados: I - cumprir fielmente as disposições estatutárias, bem como respeitar as determinações dos poderes constituídos, no âmbito da entidade; II - exercer, integralmente com a máxima dedicação, qualquer cargo quando for eleito ou designado; III - exibir sua carteira de filiado, sempre que exigida pela Diretoria Executiva; IV - abster-se na Sociedade, de qualquer manifestação que atentar a moral e aos bons costumes; V - ter freqüência mínima de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas Assembléias Gerais promovidas pela SOCIEDADE ALPHA OSCIP. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Art. 39. O filiado que infringir as disposições deste Estatuto e/ou suas normas complementares, estará sujeito às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão; III - desligamento do quadro de filiados. Art. 40. As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas: I - nos casos de advertências: - Pelo Presidente; II - nos casos de suspensões e de desligamentos: - Pela Assembléia Geral Extraordinária. Art. 41. A penalidade deverá ser comunicada, por escrito, em duas (02) vias, dando o acusado o ciente na segunda via, devolvendo-a, e ficando da posse da primeira via.
  • 23. Parágrafo Único. Em caso de recusa pelo associado, ser-lhe-á entregue a primeira via na presença de duas (02) testemunhas que assinarão a segunda via, ou mediante aviso de recebimento (AR), através dos correios. Art. 42. O associado punido com pena de exclusão do quadro de filiados da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, só poderá solicitar a readmissão, decorrido o prazo mínimo de um (um) ano de cumprimento da pena. CAPÍTULO VIII DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FILIADO Art. 43. Perde-se a condição de filiado: I - por motivo de morte; II - por motivo de desligamento do filiado. CAPÍTULO IX DOS LIVROS Art. 44. A SOCIEDADE ALPHA OSCIP, terá os seguintes livros: I - de matrículas de filiados; I1 - de Atas da Assembléia Geral; III - de Atas do Conselho Diretor; IV - de Atas do Conselho Fiscal; V - de presença de filiados nas Assembléias Gerais; VI - outros, fiscais e contábeis obrigatórios. Art. 45. A inscrição e o registro de filiados se farão por ordem cronológica, deles constando os seguintes dados:
  • 24. I - o nome, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, escolaridade profissão, CPF, identidade (número, data e órgão expedidor), foto 3 x 4, endereço de residência e de trabalho; II - a data de sua admissão e, quando for o caso, de seu desligamento; III - outros dados julgados necessários. CAPÍTULO X DAS ELEIÇÕES Art. 46. O direito de votar e, ser votado será exercido pelos filiados regulares, desde que continuem exercendo suas atividades em benefício da SOCIEDADE ALPHA OSCIP. Art. 47. As eleições serão realizadas a cada triênio, no período compreendido entre janeiro e março, devendo a posse dos eleitos ser até o dia 15 (quinze) de abril, encerrando-se, então, o período da administração anterior. Art. 48. A Assembléia Geral para as eleições, deverá ser convocada pela Diretoria Executiva com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, no mínimo, devendo o edital de convocação ser afixado nos murais da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e dos órgãos públicos, ou divulgados através de órgãos da imprensa de grande circulação nos municípios onde se localize a sede da entidade e de seus escritórios. Art. 49. O voto para a eleição da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal é secreto, sendo permitido o voto de procuração. Parágrafo Único. É permitido o voto por correspondência, opcionalmente, para os filiados que terão domicílio fora do local da sede da SOCIEDADE ALPHA OSCIP. Art. 50. As chapas que concorrerão deverão ser registradas na Diretoria Administrativa Financeira da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação do edital de convocação das eleições. Parágrafo Único. A chapa do Conselho Fiscal será separada da Diretoria Executiva e não se vinculará a nenhuma das chapas que concorrerão à Diretoria Executiva e, serão apresentadas junto à primeira Assembléia Geral promovida pela Diretoria Executiva recém eleita. Art. 51. As eleições sempre serão realizadas nos dias não úteis, devendo-se iniciar os trabalhos às 09h00min (nove) horas, encerrando-se a votação às 17h00min (dezessete) horas do mesmo dia, passando-se em seguida a apuração. § 1° Os votos por correspondência, recebidos pela Diretoria da SOCIEDADE ALPHA OSCIP, até às 17:00 (dezessete) horas do dia das eleições serão, após conferidos pela folha de filiados aptos a votar serão, os envelopes contendo as chapas, rubricados pelos membros da Mesa Diretora, incorporados à urna para apuração.
  • 25. § 2º O voto por correspondência será acondicionado em envelope apropriado sem a identificação do eleitor o qual será lacrado e seguirá até a Mesa Diretora (Mesa de Votação) dentro da correspondência do respectivo eleitor. Art. 52. Os votos deverão ser conferidos às chapas inscritas e não individualmente aos nomes que a compõem. Art. 53. A Assembléia deverá ser instalada pelo Presidente da Sociedade e seus trabalhos dirigidos pela Mesa Diretora eleita na ocasião e composta de Presidente e Primeiro e Segundo Secretários. Parágrafo Único. Os membros que estejam concorrendo à eleição, não poderão compor a Mesa Diretora. Art. 54. A votação dos presentes será através de cédulas rubricadas pelo Presidente da Mesa e Secretários, onde os filiados assinalarão a chapa de sua preferência. Art. 55. As cédulas dos filiados votantes no local da apuração deverão ser depositadas, individualmente, numa única urna para posterior apuração. Art. 56. A apuração das eleições será feita pela Mesa da Assembléia, acompanhada de dois fiscais de cada chapa, imediatamente após o encerramento das eleições. Art. 57. O total de votos apurados deverá coincidir rigorosamente com o total de filiados que assinarem a lista de votantes, mais o total de votos por correspondência. §1º Caso o número de votos não corresponda ao número de votantes, a eleição será automaticamente anulada, sendo marcada nova data para até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as demais formalidades, somente prevalecendo este resultado com a concordância das chapas perdedoras. §2º No caso de anulações sucessivas ocorrerá à convocação de Assembléia e nomeação de junta governativa provisória para a realização de novo processo eleitoral. Art. 58. Considerar-se-á nulo o voto que contiver rasuras ou emendas na cédula ou quando tiver no envelope interno qualquer sinal que o diferencie dos demais. Art. 59. As chapas serão eleitas por maioria simples de votos. Art. 60. Em caso de empate será considerada eleita à chapa cujos componentes somem mais tempo de filiação e, em segundo lugar, a que tenha o candidato a Presidente mais idoso. Parágrafo Único. Se prevalecer o empate, convocar-se-á eleição até 15 (quinze) dias depois, dispensadas as formalidades.
  • 26. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 61. As determinações dos órgãos da SOCIEDADE ALPHA OSCIP serão publicadas através de portarias, circulares, resoluções do conselho diretor, Assembléia Geral, e outros instrumentos normativos adequados e expostos em lugares visíveis e de fácil acesso aos interessados, nas suas dependências e nas dos órgãos públicos, quando necessário ou quando a publicação for obrigatória. Parágrafo Único. As portarias e instruções de serviços são instrumentos elusivos do Presidente da SOCIEDADE ALPHA OSCIP e, as ordens de serviços são exclusivas dos Diretores sendo de menor hierarquia as editadas pelos Diretores de Escritórios Regionais. Art. 62. A reforma do presente Regimento, poderá ser deliberada com a presença mínima de cinqüenta por cento (50%) dos filiados quites, e os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Diretoria Executiva, respeitada a legislação em vigor. Art. 63. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para quaisquer discussões judiciais entre a SOCIEDADE ALPHA OSCIP e os seus filiados e/ou terceiros, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja; ressalvados os casos específicos de natureza contratual que prevalecerão os foros acordados. Art. 64. O presente regimento foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de maio de 2006. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA DO DIA 25 DE MAIO DE 2006. _________________________________ Luiz Roque de Oliveira Presidente da Assembléia _________________________________ Maria das Graças Gomes Barbosa Secretária da Assembléia MENBROS DO CONSELHO DIRETOR MENBROS DO CONSELHO FISCAL _________________________________ _________________________________ Luiz Roque de Oliveira Neilton Dias Santos - Titular Presidente da Sociedade Alpha Oscip. RG 2856639/SSP-BA CIC 309180735-53 _________________________________ __________________________________
  • 27. Nildo Lima Santos Paulo Henrique Nunes de Lima - Titular Diretor de Planejamento e Operações RG 1571157/SSP-PE CIC 149547614-68 __________________________________ __________________________________ Maria Sandra Teixeira da Silva Eládio Rocha Dourado Junior - Titular Diretora Administrativa Financeira RG 3032878/SSP-BA CIC 293052255-00