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Instituto de Tecnologia e Gestão – Instituto ALFA BRASIL
ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR,
REGULAMENTADA PELA LEI Nº 9.790/99 E
DECRETO LEI Nº 3.100/99, REGISTRADA E
QUALIFICADA NO MIINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SOB. Nº 080071.000097/2006-22
CNPJ 07.761.035/0001-92.
 Na forma da Lei Federal nº. 9.790, de 1999,
como Organização Social Civil de Interesse
Público, (OSCIP), regendo-se por legislação
específica, podendo firmar convênios,
contratos, termos de parceria, termo de
cooperação e articular-se de forma
complementar, com órgãos e entidades
públicas e privadas, assim como, com
empresas e instituições nacionais e
estrangeiras.
Art. 2.º Os Escritórios Regionais da Sociedade ALPHA terão
autonomia financeira e administrativa relativa, devendo atuar através dos
seguintes procedimentos básicos:
I – abrangendo determinado número de municípios adjacentes e
próximos ao Município sede do Escritório Regional da Sociedade ALPHA;
II – contratação do seu corpo operacional através da Matriz,
escritório Sede da Sociedade ALPHA, onde se localiza a administração
central da mesma;
III – obediência a regras unificadas de compras e contratações
definidas pela administração central da Sociedade ALPHA;
IV – execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos
Diretores de Escritórios Regionais para movimentação financeira, para os
valores destinados às ações do respectivo Escritório Regional, mediante
aprovação prévia do orçamento geral da entidade por Resolução do
Conselho Diretor;
V – aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a
captação destes, segundo Resolução aprovada pelo Conselho Diretor, contudo,
respeitando-se os objetos dos Termos de Parcerias e convênios, firmados com as
entidades públicas por cada Escritório Regional;
VI – autonomia para firmar Termos de Parcerias e convênios, com as
entidades públicas e privadas, sujeitando-os à aprovação prévia e homologação
pelo Presidente da Sociedade ALPHA;
VII – registro e controle contábil descentralizado em cada Escritório
Regional com a consolidação mensal junto à contabilidade central da Sociedade
ALPHA, através de sistema único de contabilidade devidamente informatizado;
IX – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a
indicação de contratação do pessoal para o corpo administrativo e técnico do
Escritório, sujeitando, contudo, às normas de contratação definidas pelo Conselho
Diretor da Sociedade ALPHA;
X – autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo
Termo de Parceria, obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo
Conselho Diretor da Sociedade ALPHA;
XI – autonomia para instalação do Escritório Regional e sub-
escritórios, nos locais onde julgue ser os mais adequados, observando,
contudo, o padrão de tratamento e dos símbolos adotados para a Sociedade
ALPHA em todas as suas unidades administrativas, mediante definição por
Resolução do seu Conselho Diretor .
A promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável
e da cidadania, através de estudos e pesquisas; desenvolvimento,
aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos nos
múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações
práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que
passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da
sociedade. Seja no auxílio direto à população ou através de
empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da
União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e
demais instituições de direito civil e privado que tenham ações
congêneres com os objetivos específicos desta entidade. No
cumprimento de suas finalidades, poderá atuar em todo o
território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios
e representações dentro e fora do país.
Art. 3.º A Sociedade ALPHA tem como objetivos específicos:
I – promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento
tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do
povo brasileiro;
II – realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar
situações que possam permitir o encaminhamento de ações políticas e
administrativas que possibilitem o desenvolvimento econômico e social das
sociedades locais;
III – promover a realização de pesquisas científicas quando necessário
por conta própria, ou em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de
produção e de mercado tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável
da sociedade;
IV – promover a implantação de empreendimentos econômicos
com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social, em
suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados à comercialização,
serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de
lazer e serviços públicos;
V – promover a divulgação e implantação da filosofia do
desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio
necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e
implantando projetos de arborização das zonas urbanas;
VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente;
VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das
instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos
e estruturas necessárias para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as que possibilitem o
despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo
manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e
serviços;
VIII – implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões
novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas
oportunidades econômicas e sociais;
IX – promover a orientação e integração de esforços que permitam o
aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que
possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena
cidadania;
X – orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de
cidadania e de defesa do consumidor, nos seus múltiplos aspectos;
XI – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas
objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos
campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e
jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré-
condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da
cidadania;
XII – publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da
autoria da entidade ou de seus filiados, bem como daqueles que sejam de
interesse da entidade e vinculadas aos seus fins;
XIII – manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com
vistas ao desenvolvimento sócio econômico da sociedade;
XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas de
administração pública, marketing e comercialização de produtos, de
economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação
ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato
de gestão, termo de parceria ou acordo;
XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e
execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da administração
pública para outras Nações co-irmãs de língua latina e que tenham relações
diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato
de gestão ou acordo;
XVI – promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio,
da indústria e de serviços de turismo;
XVII – promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à
fome;
XVIII – promover experimentações não lucrativas de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
importação e exportação, assim como de geração de trabalho, emprego e
renda;
XIX – captar fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de
recursos do setor público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar
convênios com entes públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver
a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de trabalho,
emprego e renda;
XX – organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos
objetivos definidos neste Estatuto;
XXI – desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e
relacionados ao turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral;
XXII – desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural,
educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde;
XXIII – constituir parcerias com o setor governamental e não governamental,
visando à execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde;
XXIV – firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas
áreas de saúde, assistência social, educacional; desportiva e de lazer;
XXV – promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos
jovens atletas do esporte olímpico e amador;
XXVI – desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet
e tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades
econômicas informais;
XXVII – exercer outras competências afins e correlatas.
NOS SEUS VARIADOS SEGMENTOS, COLOCAMOS À
DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS
PRODUTOS E SERVIÇOS:
• Consultoria sistematizada para análise e elaboração de
leis e demais atos normativos para a área pública e privada.
• Implantação de Conselhos e Fundos Municipais e, de
entes públicos e privados (ongs, sindicatos, prefeituras,
câmaras, empresas públicas, fundações e autarquias).
• Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais.
• Implantação de Sistemas e subsistemas Organizacionais.
• De transporte escolar (com implantação de sistema
próprio informatizado - GTE).
• De serviços de saúde, inclusive SAMU e hospitais de base.
• Serviços de Água e Esgotos.
• De planejamento e de recuperação ambiental.
• De administração de obras..
• Sociais e assistenciais.
• Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis
de isenção ou criação de tributos municipais.
• Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação
ou isenção de tributos e rendas.
• Elaboração e administração de Cadastro Técnico
Imobiliário.
• Implantação de sistemas de arrecadação ( IPTU, ISS,
ITBI-IV e outros).
• Implantação do Regime Jurídico Único.
• Implantação de Plano de Cargos e Salários.
• Realização de Concurso Público Informatizado
• Análise e pareceres sobre situação de contratação de
pessoal.
• Implantação de Sistema de Folha de Pagamento.
• Implantação de Sistema de Controle Patrimonial.
• Implantação de Sistema de Controle de Frota.
• Assessoria a Comissões de Licitações.
• Implantação de Previdência Própria ou Complementar.
• Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho
do Servidor.
• Elaboração de Projetos Urbanísticos.
• Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização,
Legalização Fundiária Urbana.
• Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do
Solo urbano, definição do Perímetro Urbano.
• Elaboração de Código de Obras e Edificações, de
Posturas e Ambiental.
• Em licitação pública, em fiscalização de
tributos, de obras e de posturas.
• Em contabilidade pública, elaboração e
execução orçamentária.
• Em recursos humanos, administração de
material e patrimônio.
COM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA
PRIVADA UTILIZANDO A LEI 9.249/1995 E
MP 2.158/2001 – Doação e Renuncia Fiscal.
• Cursos Profissionalizantes e de capacitação.
• Implantação de Centrais de Empreendedorismo e
Oportunidades.
• Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce
B2B para pequeno e médio empresário.
• Implantação e administração de micro crédito.
• Elaboração, implantação e administração de projetos
destinados a geração de trabalho, emprego e renda.
• De Recuperação de créditos FPM.
• De Recuperação de créditos PASEP.
• De Recuperação de créditos COELCE, CELPE, E
COELBA.
• SAÚDE
• SANEAMENTO
• EDUCAÇÃO e CULTURA
• TECNOLOGIA INTERNET
• ECOLOGIA
• HABITAÇÃO
• INCENTIVO AO EMPREGO
E RENDA
• ESPORTE
• FOMENTO DO MICRO
CRÉDITO
• PATRIMÔNIO HISTÓRICO
• MEIO AMBIENTE
• CRIANÇA E ADOLESCENTE
• REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
• DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO
• ARBORIZAÇÃO URBANA.
Com a adoção do uso do terceiro setor na administração
pública o mesmo poderá formar parceria em algumas
atividades como:
Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã 41.650-066
Salvador – Bahia Fone/Fax: (71) 3285-4702
Escritório Regional de Juazeiro: Travessa da Rua José
Petitinga nº 8 - Bairro Santo Antônio
Juazeiro – Bahia - CEP: 48.903-010 – (74) 3612.0194
Presidente: Nildo Lima Santos
planejamento@alfabrasil.org.br
Profissionais executivos com
experiência e formação com nível
superior e pós-graduação
principalmente em administração
pública e privada
“INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de
profissionais que atuam em diversos segmentos da
sociedade que vem prestando relevantes serviços,
voltados para o terceiro setor, constituindo um banco
de dados para atender os Estados, Municípios e os
demais Órgãos de Administração Pública, os entes
privados e civis, com uma filosofia de gestão que
sedefine pela relação ética e transparente da
organização, com todos os parceiros e clientes, sejam
eles públicos ou privados, com os quais se relaciona e,
ainda pelo estabelecimento de metas compatíveis com
o Desenvolvimento sustentável da sociedade,
preservando recursos ambientais e culturais para as
gerações futuras, respeitando a diversidade e
promovendo a redução das desigualdades sociais.”
““Viva bem, faça o bemViva bem, faça o bem
e ensine alguém!”e ensine alguém!”
NILDO LIMA SANTOS – PRESIDENTE
LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA – DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
NEIDE DIAS SANTOS – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
Ministério
Público
Assembleia
Geral
Conselho
Fiscal
Conselho
Diretor
Presidente
Diretor
Administrativo
Financeiro
Diretor de
Planejamento e
Operações
Finalidades exigidas pela Lei 9.790 (Lei das OSCIP’s)
Art. 3o
A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o
princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das
Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes
finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-
produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de
novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse
suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às
atividades nele previstas configura-se mediante a execução
direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por
meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que
atuem em áreas afins.

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  • 1.
  • 2. Instituto de Tecnologia e Gestão – Instituto ALFA BRASIL ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR, REGULAMENTADA PELA LEI Nº 9.790/99 E DECRETO LEI Nº 3.100/99, REGISTRADA E QUALIFICADA NO MIINISTÉRIO DA JUSTIÇA SOB. Nº 080071.000097/2006-22 CNPJ 07.761.035/0001-92.
  • 3.  Na forma da Lei Federal nº. 9.790, de 1999, como Organização Social Civil de Interesse Público, (OSCIP), regendo-se por legislação específica, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termo de cooperação e articular-se de forma complementar, com órgãos e entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.
  • 4. Art. 2.º Os Escritórios Regionais da Sociedade ALPHA terão autonomia financeira e administrativa relativa, devendo atuar através dos seguintes procedimentos básicos: I – abrangendo determinado número de municípios adjacentes e próximos ao Município sede do Escritório Regional da Sociedade ALPHA; II – contratação do seu corpo operacional através da Matriz, escritório Sede da Sociedade ALPHA, onde se localiza a administração central da mesma; III – obediência a regras unificadas de compras e contratações definidas pela administração central da Sociedade ALPHA; IV – execução orçamentária descentralizada com a autonomia dos Diretores de Escritórios Regionais para movimentação financeira, para os valores destinados às ações do respectivo Escritório Regional, mediante aprovação prévia do orçamento geral da entidade por Resolução do Conselho Diretor;
  • 5. V – aplicação dos recursos prioritariamente na região por onde houve a captação destes, segundo Resolução aprovada pelo Conselho Diretor, contudo, respeitando-se os objetos dos Termos de Parcerias e convênios, firmados com as entidades públicas por cada Escritório Regional; VI – autonomia para firmar Termos de Parcerias e convênios, com as entidades públicas e privadas, sujeitando-os à aprovação prévia e homologação pelo Presidente da Sociedade ALPHA; VII – registro e controle contábil descentralizado em cada Escritório Regional com a consolidação mensal junto à contabilidade central da Sociedade ALPHA, através de sistema único de contabilidade devidamente informatizado; IX – autonomia para administrar o Escritório Regional, incluindo a indicação de contratação do pessoal para o corpo administrativo e técnico do Escritório, sujeitando, contudo, às normas de contratação definidas pelo Conselho Diretor da Sociedade ALPHA; X – autonomia para a execução dos serviços, na forma pactuada pelo Termo de Parceria, obedecendo, contudo, as diretrizes centrais traçadas pelo Conselho Diretor da Sociedade ALPHA; XI – autonomia para instalação do Escritório Regional e sub- escritórios, nos locais onde julgue ser os mais adequados, observando, contudo, o padrão de tratamento e dos símbolos adotados para a Sociedade ALPHA em todas as suas unidades administrativas, mediante definição por Resolução do seu Conselho Diretor .
  • 6. A promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos e pesquisas; desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos nos múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade. Seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade. No cumprimento de suas finalidades, poderá atuar em todo o território brasileiro e no estrangeiro, podendo instalar escritórios e representações dentro e fora do país.
  • 7. Art. 3.º A Sociedade ALPHA tem como objetivos específicos: I – promover o desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento tecnológico com vistas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do povo brasileiro; II – realizar pesquisas sociais e econômicas com vistas a detectar situações que possam permitir o encaminhamento de ações políticas e administrativas que possibilitem o desenvolvimento econômico e social das sociedades locais; III – promover a realização de pesquisas científicas quando necessário por conta própria, ou em parceria, com vistas à aplicação de novas técnicas de produção e de mercado tendo sempre em mente o desenvolvimento sustentável da sociedade;
  • 8. IV – promover a implantação de empreendimentos econômicos com vistas à alavancagem de processos de desenvolvimento social, em suas múltiplas áreas, priorizando os relacionados à comercialização, serviços de comunicação e transportes, serviços de turismo, serviços de lazer e serviços públicos; V – promover a divulgação e implantação da filosofia do desenvolvimento sustentável, e executar ações para o equilíbrio necessário entre as populações e o meio ambiente, desenvolvendo e implantando projetos de arborização das zonas urbanas; VI – atuar efetivamente com ações em defesa do meio-ambiente; VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços;
  • 9. VIII – implantar centros e/ou clubes de capacitação para profissões novas na sua região de atuação e que possibilitem auxiliar na criação de novas oportunidades econômicas e sociais; IX – promover a orientação e integração de esforços que permitam o aproveitamento racional das linhas de crédito e incentivos fiscais que possibilitem ao desenvolvimento econômico e social sustentável e plena cidadania; X – orientar, estimular e promover a implantação de conselhos de cidadania e de defesa do consumidor, nos seus múltiplos aspectos; XI – realizar, em caráter permanente, estudos e pesquisas objetivando estruturar e implantar programas de cunho assistencial nos campos educacional, de saúde, habitacional, alimentar, administrativo e jurídico, em benefício das comunidades organizadas ou não, como pré- condição para o desenvolvimento econômico e social e do alcance da cidadania;
  • 10. XII – publicar e divulgar obras, estudos, experiências ou artigos da autoria da entidade ou de seus filiados, bem como daqueles que sejam de interesse da entidade e vinculadas aos seus fins; XIII – manter institutos e/ou laboratórios próprios de pesquisas com vistas ao desenvolvimento sócio econômico da sociedade; XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas de administração pública, marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo; XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos, relacionados às múltiplas áreas da administração pública para outras Nações co-irmãs de língua latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo;
  • 11. XVI – promover a difusão e o desenvolvimento tecnológico do comércio, da indústria e de serviços de turismo; XVII – promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza e à fome; XVIII – promover experimentações não lucrativas de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como de geração de trabalho, emprego e renda; XIX – captar fundos financeiros, junto as instituições fomentadoras de recursos do setor público, estrangeiras, e da iniciativa privada, firmar convênios com entes públicos, entidades de classe, objetivando desenvolver a atividade do micro crédito orientado, promover a geração de trabalho, emprego e renda; XX – organizar eventos, feiras, exposições e seminários com vistas aos objetivos definidos neste Estatuto;
  • 12. XXI – desenvolver programas na área da preservação da fauna, flora e relacionados ao turismo, integrando as atividades de artesanato e de cultura em geral; XXII – desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural, educacional e de saúde; dando assistência gratuita nas áreas de educação e saúde; XXIII – constituir parcerias com o setor governamental e não governamental, visando à execução de ações nas áreas social, de educação e de saúde; XXIV – firmar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas nas áreas de saúde, assistência social, educacional; desportiva e de lazer; XXV – promover ações de desenvolvimento e assistência ao esporte e aos jovens atletas do esporte olímpico e amador; XXVI – desenvolver projetos de inserção digital, bem como de softwares, internet e tele centros de comunicação para o pequeno e microempresário, e para as atividades econômicas informais; XXVII – exercer outras competências afins e correlatas.
  • 13.
  • 14. NOS SEUS VARIADOS SEGMENTOS, COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRODUTOS E SERVIÇOS: • Consultoria sistematizada para análise e elaboração de leis e demais atos normativos para a área pública e privada. • Implantação de Conselhos e Fundos Municipais e, de entes públicos e privados (ongs, sindicatos, prefeituras, câmaras, empresas públicas, fundações e autarquias). • Elaboração e Redefinição de Estruturas Organizacionais. • Implantação de Sistemas e subsistemas Organizacionais.
  • 15. • De transporte escolar (com implantação de sistema próprio informatizado - GTE). • De serviços de saúde, inclusive SAMU e hospitais de base. • Serviços de Água e Esgotos. • De planejamento e de recuperação ambiental. • De administração de obras.. • Sociais e assistenciais.
  • 16. • Análises e pareceres sobre Códigos Tributários e Leis de isenção ou criação de tributos municipais. • Elaboração de Códigos Tributários e de Leis de criação ou isenção de tributos e rendas. • Elaboração e administração de Cadastro Técnico Imobiliário. • Implantação de sistemas de arrecadação ( IPTU, ISS, ITBI-IV e outros).
  • 17. • Implantação do Regime Jurídico Único. • Implantação de Plano de Cargos e Salários. • Realização de Concurso Público Informatizado • Análise e pareceres sobre situação de contratação de pessoal. • Implantação de Sistema de Folha de Pagamento. • Implantação de Sistema de Controle Patrimonial. • Implantação de Sistema de Controle de Frota. • Assessoria a Comissões de Licitações. • Implantação de Previdência Própria ou Complementar. • Implantação de Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor.
  • 18. • Elaboração de Projetos Urbanísticos. • Elaboração e Implantação de Projeto de Arborização, Legalização Fundiária Urbana. • Elaboração de Leis de Zoneamento e Parcelamento do Solo urbano, definição do Perímetro Urbano. • Elaboração de Código de Obras e Edificações, de Posturas e Ambiental.
  • 19. • Em licitação pública, em fiscalização de tributos, de obras e de posturas. • Em contabilidade pública, elaboração e execução orçamentária. • Em recursos humanos, administração de material e patrimônio.
  • 20. COM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA UTILIZANDO A LEI 9.249/1995 E MP 2.158/2001 – Doação e Renuncia Fiscal. • Cursos Profissionalizantes e de capacitação. • Implantação de Centrais de Empreendedorismo e Oportunidades. • Implantação de telecentros de inclusão digital e e-ecomerce B2B para pequeno e médio empresário. • Implantação e administração de micro crédito. • Elaboração, implantação e administração de projetos destinados a geração de trabalho, emprego e renda.
  • 21. • De Recuperação de créditos FPM. • De Recuperação de créditos PASEP. • De Recuperação de créditos COELCE, CELPE, E COELBA.
  • 22. • SAÚDE • SANEAMENTO • EDUCAÇÃO e CULTURA • TECNOLOGIA INTERNET • ECOLOGIA • HABITAÇÃO • INCENTIVO AO EMPREGO E RENDA • ESPORTE • FOMENTO DO MICRO CRÉDITO • PATRIMÔNIO HISTÓRICO • MEIO AMBIENTE • CRIANÇA E ADOLESCENTE • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA • DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO • ARBORIZAÇÃO URBANA. Com a adoção do uso do terceiro setor na administração pública o mesmo poderá formar parceria em algumas atividades como:
  • 23. Rua Ozi Miranda, 67-B – Piatã 41.650-066 Salvador – Bahia Fone/Fax: (71) 3285-4702 Escritório Regional de Juazeiro: Travessa da Rua José Petitinga nº 8 - Bairro Santo Antônio Juazeiro – Bahia - CEP: 48.903-010 – (74) 3612.0194 Presidente: Nildo Lima Santos planejamento@alfabrasil.org.br
  • 24. Profissionais executivos com experiência e formação com nível superior e pós-graduação principalmente em administração pública e privada
  • 25. “INSTITUTO ALFA BRASIL conta com um quadro de profissionais que atuam em diversos segmentos da sociedade que vem prestando relevantes serviços, voltados para o terceiro setor, constituindo um banco de dados para atender os Estados, Municípios e os demais Órgãos de Administração Pública, os entes privados e civis, com uma filosofia de gestão que sedefine pela relação ética e transparente da organização, com todos os parceiros e clientes, sejam eles públicos ou privados, com os quais se relaciona e, ainda pelo estabelecimento de metas compatíveis com o Desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.”
  • 26.
  • 27. ““Viva bem, faça o bemViva bem, faça o bem e ensine alguém!”e ensine alguém!” NILDO LIMA SANTOS – PRESIDENTE LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA – DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO NEIDE DIAS SANTOS – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
  • 29. Finalidades exigidas pela Lei 9.790 (Lei das OSCIP’s) Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • 30. IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio- produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.